Processual Penal Flashcards

1
Q

Crimes contra idosos - Aplicação da 9099

São cabíveis as medidas despenalizadoras, DESDE QUE a pena não ultrapasse 02 anos (infração de menor potencial ofensivo).

E se ultrapassar os dois anos, mas for inferior a quatro anos - APLICA-SE SOMENTE O PROCEDIMENTO.

A
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2
Q

Ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos de mesma natureza, o MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos ao Procurador Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.

A

E, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao §1º do art. 28 para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.

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3
Q

Em caso de prisão ilegal, o agente será colocado em liberdade mediante ALVARÁ DE SOLTURA

A
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4
Q

Qual a hipótese de perda da fiança?

A

Condenado, não se apresenta para o cumprimento da pena

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5
Q

Quais as hipóteses de cassação da fiança?

A
  • A fiança incabível - Ex: Delegado arbitra fiança para homicídio.
  • Reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito. Ex: inicialmente era homicídio culposo, ao longo da investigação se descobriu ser doloso.
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6
Q

Quando se considera quebrada a fiança?

Consequência?

A
  • não comparecer aos atos do IP e do processo e para o julgamento.
  • mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante
  • ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
  • deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
  • descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
  • resistir injustificadamente a ordem judicial;
  • praticar nova infração penal dolosa.

Consequência: perda da metade do valor

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7
Q

O dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva CESSA com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença

A
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8
Q

Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

A
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9
Q

PRD (anterior) + PPL (posterior) = penas serão unificadas.

PPL (anterior) + PRD (posterior) = unificação VEDADA, por impossibilidade de conversão da PRD em PPL.

REGIME ABERTO: possibilidade de cumprimento simultâneo.

A
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10
Q

Segundo a Súmula 535 do STJ “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.

Observe-se, no entanto, que, como bem ressalta Márcio André Lopes Cavalcante, a redação do enunciado é incompleta, pois é possível que o decreto presidencial que concede o benefício preveja a prática de falta grave como causa interruptiva. Ou seja, a interrupção, via de regra, não ocorre, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.

A
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11
Q

Sequestro de bens - standard probatório

→ CPP: indícios veementes (art. 126 do CPP)
→ Lei da lavagem de capitais: indícios suficientes (art. 4o da Lei 9.613/98).

A
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12
Q

De acordo com o STJ, a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4o, § 4o, da Lei no 9.613/98, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial

A
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13
Q

JECRIM:

Não cabe rescisão
Revisão:
* cabe para condenações
* não cabe para transação penal

A
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14
Q

Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.

A
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15
Q

O restrição do foro por prerrogativa não atingiu os desembargadores, o que vale para os conselheiros dos TCE

A

Mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1a instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador.
A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.

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16
Q

Compete à Justiça Estadual a execução de medida de segurança imposta a militar licenciado.

A
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17
Q

É cabível a intervenção do querelante no habeas corpus impetrado pelo querelado com o objetivo de trancar a ação penal privada ou privada subsidiária da pública.

A
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18
Q

Perda da fiança
* condenado, o acusado não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta.

19
Q

Quando ocorre a cassação da fiança

  • A fiança não ser cabível - Ex: Delegado árbitra fiança para homicídio.
  • Reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito. Ex: inicialmente era homicídio culposo, ao longo da investigação se descobriu ser doloso.
20
Q

É cabível o ajuizamento da revisão criminal fundada no Art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal, para aplicação da minorante prevista no § 4º do Art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (tráfico privilegiado) nos crimes previstos no Art. 273, § 1º-B, do Código Penal (falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

21
Q

QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA PRISÃO DOMICILIAR, TEMOS QUE O REQUISITO DA INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA SOMENTE SE APLICA A MULHER GESTANTE OU QUE FOR MÃE OU RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS OU PCD

22
Q

A prisão preventiva poderá ser decretada por requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou, ainda, por representação da autoridade policial. ERRADO

A FGV trocou requerimento por requisição, o que tornou errada a assertiva.

23
Q

O recebimento do aditamento da denúncia que traz modificação fática substancial enseja a interrupção da prescrição

24
Q

Se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada de provas urgentes e, se necessário, decretar prisão preventiva nos termos do art. 312.

A

Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

25
STF: A constituição de novo advogado para atuar na causa, sem ressalva ou reserva de poderes, representa revogação **tácita** do mandato anteriormente concedido.
26
A entrega dos autos devidamente formalizada em setor administrativo do MP **afasta** a necessidade de intimação via mandado do MP
27
Se o defensor estiver presente durante o ato, não é necessária sua posterior intimação do adiamento do julgamento
28
Se o réu tiver mais de um advogado, com domicílio em comarcas diferentes, não é necessário que todos sejam intimados pessoalmente, a não ser que haja pedido expresse em sentido contrário
29
Acordo de colaboração premiada - não homologação STJ: apelação STF: HC
30
Se o delatado ou delator tiverem foro por prerrogativa de função, a homologação da colaboração premiada será de competência do respectivo tribunal
31
Delação premiada = colaboração unilateral
32
Se aplica o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais caso o crime funcional seja de menor potencial ofensivo.
O procedimento especial previsto nos artigos 513 a 518 do Código de Processo Penal só se aplica aos delitos funcionais típicos, descritos nos artigos 312 a 326 do Código Penal
33
Não há vício a ser sanado quando, apesar de intimado, o Ministério Público deixa de comparecer aos atos processuais. Trata-se de nulidade relativa, devendo subsistir alegação oportuna e demonstração do prejuízo, inexistente no caso concreto. STJ
34
Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código;
II - em caso de prisão civil ou militar;
35
MP pede cautelar diversa da prisão. O juiz decreta a PP. É possível? 5T STJ: não 6T STJ: sim 1T STF: sim
Embora haja divergência, prevalece que é possível.
36
Classificação das Medidas Cautelares * Pessoais: medidas restritivas ou privativas de liberdade. Objetivam assegurar a eficácia do processo * Probatória: obter uma prova para o processo. Assegurar a utilização das provas reveladas ou evitar o seu perecimento
* Reais / Patrimoniais: reparação do dano e perdimento de bens. Visam recompor o prejuízo da vítima e garantir que o condenado perca os bens adquiridos mediante práticas cirminosas
37
Detração da Pena Abatimento do total da pena a ser cumprida, tanto na privação de liberdade como na medida de segurança, do período em que o sentenciado esteve preso administrativamente ou por força da prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, estando previsto no art. 42 do CP.
38
Entendimento atual: O monitoramento eletrônico não é condição imprescindível para que o réu tenha direito à detração. Dizendo de forma mais clara: o réu que cumpra medida cautelar de recolhimento noturno tem direito a detração, mesmo que esteja sem fiscalização eletrônica
39
Notitia criminis cognição **indireta** / **mediata**
cognição **espontânea** / **imediata**
40
Súmula 644-STJ: O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
41
Súmula 574, STJ: “Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou daqueles que os representem”
42
Sujeito cometeu o estelionato mediante: depósito, cheque sem fundo, pagamento frustado, transferência de valore: Local do domicílio da vítima. Porém, caso o sujeito tenha cometido o estelionato mediante: falsificação, assinatura falsa, cheque clonado, em branco -> segue a regra geral, ou seja: Local em que obteve a vantagem indevida.
A questão: Muito embora a questão caminhe para o local de vantagem indevida, pois, o cheque havia sido clonado, ou seja, falsificado, é certo que não houve qualquer vantagem, pois não havia suficiente provisão de fundos, de modo que a competência é o local da agência bancária não o local de seu domicílio
43
1) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. 2) Após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar as ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.
Observa-se que no caso apresentado pela banca, o deputado fictício, em que pese chefiar o grupamento criminoso, não se utilizava de seu mandato para exercer a atividade ilícita, de sorte que o simples fato de ter sido denunciado não atrai o foro por prerrogativa de função.
44
FIANÇA * perdida: não se apresenta p/ cumprimento da pena * quebrada: diversas hipóteses * cassada: não cabível, inovação delito inafiançável...