Processual Penal Flashcards
Crimes contra idosos - Aplicação da 9099
São cabíveis as medidas despenalizadoras, DESDE QUE a pena não ultrapasse 02 anos (infração de menor potencial ofensivo).
E se ultrapassar os dois anos, mas for inferior a quatro anos - APLICA-SE SOMENTE O PROCEDIMENTO.
Ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos de mesma natureza, o MP submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos ao Procurador Geral ou para a instância de revisão ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei.
E, por unanimidade, atribuiu interpretação conforme ao §1º do art. 28 para assentar que, além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento.
Em caso de prisão ilegal, o agente será colocado em liberdade mediante ALVARÁ DE SOLTURA
Qual a hipótese de perda da fiança?
Condenado, não se apresenta para o cumprimento da pena
Quais as hipóteses de cassação da fiança?
- A fiança incabível - Ex: Delegado arbitra fiança para homicídio.
- Reconhecida a existência de delito inafiançável, no caso de inovação na classificação do delito. Ex: inicialmente era homicídio culposo, ao longo da investigação se descobriu ser doloso.
Quando se considera quebrada a fiança?
Consequência?
- não comparecer aos atos do IP e do processo e para o julgamento.
- mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante
- ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
- deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
- descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
- resistir injustificadamente a ordem judicial;
- praticar nova infração penal dolosa.
Consequência: perda da metade do valor
O dever de reavaliar periodicamente, a cada 90 dias, a necessidade da prisão preventiva CESSA com a formação de um juízo de certeza da culpabilidade do réu, declarado na sentença
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
PRD (anterior) + PPL (posterior) = penas serão unificadas.
PPL (anterior) + PRD (posterior) = unificação VEDADA, por impossibilidade de conversão da PRD em PPL.
REGIME ABERTO: possibilidade de cumprimento simultâneo.
Segundo a Súmula 535 do STJ “A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto”.
Observe-se, no entanto, que, como bem ressalta Márcio André Lopes Cavalcante, a redação do enunciado é incompleta, pois é possível que o decreto presidencial que concede o benefício preveja a prática de falta grave como causa interruptiva. Ou seja, a interrupção, via de regra, não ocorre, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
Sequestro de bens - standard probatório
→ CPP: indícios veementes (art. 126 do CPP)
→ Lei da lavagem de capitais: indícios suficientes (art. 4o da Lei 9.613/98).
De acordo com o STJ, a medida assecuratória de indisponibilidade de bens, prevista no art. 4o, § 4o, da Lei no 9.613/98, pode atingir bens de origem lícita ou ilícita, adquiridos antes ou depois da infração penal, bem como de pessoa jurídica ou familiar não denunciado, quando houver confusão patrimonial
JECRIM:
Não cabe rescisão
Revisão:
* cabe para condenações
* não cabe para transação penal
Compete à Justiça estadual processar e julgar crimes sem conexão probatória com os que estão em curso na Justiça Federal, mesmo que os delitos tenham sido descobertos dentro do mesmo contexto fático.
O restrição do foro por prerrogativa não atingiu os desembargadores, o que vale para os conselheiros dos TCE
Mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ se a remessa para a 1a instância significar que o réu seria julgado por um juiz de primeiro grau vinculado ao mesmo tribunal que o Desembargador.
A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador.