Administrativo Flashcards

1
Q

Efeitos atípicos ou impróprios:

  • Reflexos: atingem terceiros
  • Prodrômico: necessidade de outro ato ser praticado
A
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2
Q

“détournement de pouvoir” = desvio de poder

A
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3
Q

Ato complexo: soma de vontades.

Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, ou seja realizável.

A
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4
Q

A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

A
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5
Q

ATO PENDENTE: Perfeito e válido, mas sujeito à condição ou termo para produzir efeito.

A
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6
Q

RELICITAÇÃO: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim

A
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7
Q

Nas concessões comuns (Lei 8.987/95): a responsabilidade é subsidiária.

Nas concessões especiais (parcerias público-privadas/Lei 11.079/04): a responsabilidade é solidária. (Pensa que se é parceria é solidária)

A
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8
Q

É possível sim o excesso de poder na modalidade omissiva, em situações muito específicas.

Isso ocorre quando o agente público tem o dever de agir para evitar uma situação que implique no transbordamento da competência, mas fica inerte.

A

O diretor de um presídio tem a competência para, diante da falta grave de um condenado, determinar a sanção disciplinar “isolamento em cela” pelo prazo máximo de 30 dias.

Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva.

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9
Q

Improbidade Administrativa

§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a ____

A

90 dias

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10
Q

Municípios podem ser compelidos a participar de região metropolitana. Não há violação a sua autonomia.

O poder decisório do consórcio não pode ficar concentrado em um único ente

A
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11
Q

Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide e da banca organizadora

A
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12
Q

LEI DE IMPROBIDADE ADM

O entendimento anterior que admitia a condenação por prejuízo presumido não pode mais ser utilizado após a entrada em vigor da nova lei, devendo ser comprovado efetivo dano ao erário

A

Os processos ainda em curso e que apresentem a supracitada controvérsia devem ser solucionados com a posição externada na nova lei, que reclama dano efetivo, pois sem este (o dano efetivo), não há como reconhecer o ato ímprobo.
Não se trata de aplicação retroativa da Lei no 14.320/2021. Essa possibilidade de condenação com base em dano presumido foi uma construção da jurisprudência que não estava prevista expressamente na Lei no 8.429/92. Logo, essa construção jurisprudencial, não decorrente de texto legal, não pode continuar balizando as decisões do STJ se o próprio legislador deixou expresso não ser cabível a condenação por ato ímprobo mediante a presunção da ocorrência de um dano, pois cabe ao Judiciário prestar a devida deferência à opção que seguramente foi a escolhida pelo legislador ordinário para dirimir essa questão.

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13
Q

Inexiste desconcentração política, e sim, tão somente, a desconcentração administrativa, que restou acima definida. Pode-se sustentar a existência da descentralização política, que implica a repartição do poder entre diferentes esferas, as quais passam a ser dotadas de autonomia política, o que é próprio da forma federativa de Estado, adotada em nossa ordem constitucional.

A
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14
Q

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

A
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15
Q

As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ (“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”) são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural.

A
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16
Q

STJ: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica

A

STJ: o raciocínio do art 5º, XL, que prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica, também se aplica para o Direito Sancionatório

17
Q

Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (STF)

18
Q

Motivação falsa = vício _______

Ausência de motivação = vício ______

A

Motivação falsa = vício no motivo

Ausência de motivação = vício na forma

19
Q

Caducidade - norma

Contraposição - ato

20
Q

Aproveitamento - Reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade

Reversão - ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria

A

Reintegração - decorrerá de decisão adm ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário público demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento

21
Q

Encampação - retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

22
Q

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária

23
Q

I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

A

III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira

24
Q

Somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou ENTIDADE

25
§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente: I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento **anterior** ou **posterior** à propositura da ação; § 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.
26
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do **primeiro pagamento**.
27
O que determina se a resp. do Estado será do subjetiva não é a mera ocorrência da omissão, mas sim o tipo de conduta omissiva, se específica ou genérica. Assim, a responsabilidade do Estado será subjetiva no caso de omissão genérica e objetiva no caso de omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir.
Omissão **e**specífica: responsabilidade **o**bjetiva Omissão **g**enérica: responsabilidade **s**ubjetiva Omissão específica : Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso. Ex.: morte de detento em rebelião em presídio; Omissão genérica : Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.
28
Ato administrativo: manifestação de vontade da administração pública Fato administrativo: ocorrência independente da vontade do poder público.