Administrativo Flashcards

1
Q

Efeitos atípicos ou impróprios:

  • Reflexos: atingem terceiros
  • Prodrômico: necessidade de outro ato ser praticado
A
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2
Q

“détournement de pouvoir” = desvio de poder

A
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3
Q

Ato complexo: soma de vontades.

Ato composto: decorre da manifestação da vontade de um órgão, porém essa vontade é dependente da verificação por parte de outro, para se tornar exequível, ou seja realizável.

A
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4
Q

A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.

A
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5
Q

ATO PENDENTE: Perfeito e válido, mas sujeito à condição ou termo para produzir efeito.

A
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6
Q

RELICITAÇÃO: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim

A
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7
Q

Nas concessões comuns (Lei 8.987/95): a responsabilidade é subsidiária.

Nas concessões especiais (parcerias público-privadas/Lei 11.079/04): a responsabilidade é solidária. (Pensa que se é parceria é solidária)

A
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8
Q

É possível sim o excesso de poder na modalidade omissiva, em situações muito específicas.

Isso ocorre quando o agente público tem o dever de agir para evitar uma situação que implique no transbordamento da competência, mas fica inerte.

A

O diretor de um presídio tem a competência para, diante da falta grave de um condenado, determinar a sanção disciplinar “isolamento em cela” pelo prazo máximo de 30 dias.

Caso o diretor do presídio X determine o isolamento em cela do condenado Y pelo prazo de 30 dias e, transcorrido este prazo, simplesmente se omita, deixando o condenado em isolamento de forma irregular por mais 10 dias (totalizando 40 dias), cometerá excesso de poder na modalidade omissiva.

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9
Q

Improbidade Administrativa

§ 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a ____

A

90 dias

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10
Q

Municípios podem ser compelidos a participar de região metropolitana. Não há violação a sua autonomia.

O poder decisório do consórcio não pode ficar concentrado em um único ente

A
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11
Q

Em ação ordinária na qual se objetiva a anulação de questão de prova e reclassificação de candidato, quando eventual inclusão deste implicar na necessária exclusão de terceiros, é necessário o chamamento dos demais candidatos afetados para integrarem a lide e da banca organizadora

A
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12
Q

LEI DE IMPROBIDADE ADM

O entendimento anterior que admitia a condenação por prejuízo presumido não pode mais ser utilizado após a entrada em vigor da nova lei, devendo ser comprovado efetivo dano ao erário

A

Os processos ainda em curso e que apresentem a supracitada controvérsia devem ser solucionados com a posição externada na nova lei, que reclama dano efetivo, pois sem este (o dano efetivo), não há como reconhecer o ato ímprobo.
Não se trata de aplicação retroativa da Lei no 14.320/2021. Essa possibilidade de condenação com base em dano presumido foi uma construção da jurisprudência que não estava prevista expressamente na Lei no 8.429/92. Logo, essa construção jurisprudencial, não decorrente de texto legal, não pode continuar balizando as decisões do STJ se o próprio legislador deixou expresso não ser cabível a condenação por ato ímprobo mediante a presunção da ocorrência de um dano, pois cabe ao Judiciário prestar a devida deferência à opção que seguramente foi a escolhida pelo legislador ordinário para dirimir essa questão.

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13
Q

Inexiste desconcentração política, e sim, tão somente, a desconcentração administrativa, que restou acima definida. Pode-se sustentar a existência da descentralização política, que implica a repartição do poder entre diferentes esferas, as quais passam a ser dotadas de autonomia política, o que é próprio da forma federativa de Estado, adotada em nossa ordem constitucional.

A
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14
Q

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

A
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15
Q

As razões que fundamentam a Súmula 652/STJ (“A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua omissão no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária”) são aplicáveis à tutela do patrimônio cultural.

A
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16
Q

STJ: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica

A

STJ: o raciocínio do art 5º, XL, que prevê a possibilidade de retroatividade da lei penal benéfica, também se aplica para o Direito Sancionatório

17
Q

Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos (STF)

A
18
Q

Motivação falsa = vício _______

Ausência de motivação = vício ______

A

Motivação falsa = vício no motivo

Ausência de motivação = vício na forma

19
Q

Caducidade - norma

Contraposição - ato

A
20
Q

Aproveitamento - Reingresso no serviço público do funcionário em disponibilidade

Reversão - ato pelo qual o aposentado reingresse no serviço público, após verificação, em processo, de que não subsistem os motivos determinantes da aposentadoria

A

Reintegração - decorrerá de decisão adm ou sentença judiciária passada em julgado, é o ato pelo qual o funcionário público demitido reingressa no serviço público, com ressarcimento dos prejuízos decorrentes do afastamento

21
Q

Encampação - retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

A
22
Q

É constitucional norma legal que veda aos servidores titulares de cargo efetivo de agências reguladoras o exercício de outra atividade profissional, inclusive gestão operacional de empresa, ou de direção político-partidária

A
23
Q

I - carreira o conjunto de cargos de provimento efetivo agrupados segundo sua natureza e complexidade e estruturados em níveis e graus, escalonados em função do grau de responsabilidade e das atribuições da carreira;

II - cargo de provimento efetivo a unidade de ocupação funcional do quadro de pessoal privativa de servidor público aprovado em concurso, com criação, remuneração e quantitativo definidos em lei ordinária, e, ainda, com atribuições, responsabilidades, direitos e deveres de natureza estatutária estabelecidos em Lei Complementar;

A

III - quadro de pessoal o conjunto de cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de órgão ou de entidade;

IV - nível a posição do servidor no escalonamento vertical dentro da mesma carreira, contendo cargos escalonados em graus, com os mesmos requisitos de capacitação e mesma natureza, complexidade, atribuições e responsabilidades;

V - grau a posição do servidor no escalonamento horizontal no mesmo nível de determinada carreira

24
Q

Somente haverá improbidade administrativa, na aplicação deste artigo, quando for comprovado na conduta funcional do agente público o fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou ENTIDADE

A
25
Q

§ 1º A celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo dependerá, cumulativamente:

I - da oitiva do ente federativo lesado, em momento anterior ou posterior à propositura da ação;

§ 4º O acordo a que se refere o caput deste artigo poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória.

A
26
Q

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

§ 1 No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

A
27
Q

O que determina se a resp. do Estado será do subjetiva não é a mera ocorrência da omissão, mas sim o tipo de conduta omissiva, se específica ou genérica.

Assim, a responsabilidade do Estado será subjetiva no caso de omissão genérica e objetiva no caso de omissão específica, pois aí há dever individualizado de agir.

A

Omissão específica: responsabilidade objetiva

Omissão genérica: responsabilidade subjetiva

Omissão específica : Estado se encontra na condição de garante e, por omissão, cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que tenha o dever de agir para impedi-lo.Pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.

Ex.: morte de detento em rebelião em presídio;

Omissão genérica :

Situações em que não se pode exigir do Estado uma atuação específica. A inação do Estado não se apresenta como causa direta e imediata da não ocorrência do dano, razão pela qual deve o lesado provar que a falta do serviço (culpa anônima) concorreu para o dano.

28
Q

Ato administrativo: manifestação de vontade da administração pública

Fato administrativo: ocorrência independente da vontade do poder público.

A