Penal Flashcards
No crime de roubo circunstanciado, a aplicação cumulativa das causas de aumento de pena relativas ao concurso de pessoas, à restrição à liberdade e ao emprego de arma de fogo é possível quando fundamentada a necessidade do emprego cumulativo da reprimenda, atendendo-se os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade
HOMICÍDIO - uso de arma de fogo
- permitido - não qualifica
- restrito / proibido - qualifica
Dolo na prática de homicídio se estende ao crime contra segunda vítima atingida por erro de pontaria.
Se o desportista afastar-se das regras que disciplinam a modalidade esportiva que desenvolve, responderá pelo resultado lesivo que produzir, segundo seu dolo ou sua culpa
O bem jurídico é o ente jurídico protegido pela lei, por exemplo, no homicídio o objeto material da ação é o ser humano, já o objeto jurídico protegido é a vida. Por isso, se diz que poderá haver crime sem objeto material, mas jamais, crime sem objeto jurídico.
O objeto jurídico pode ser tanto material, como imaterial.
Ex2: No crime de roubo de um computador, o objeto material é o computador (aquele sobre o qual recai a conduta). Por seu turno o bem jurídico protegido é o patrimônio.
A legítima defesa PUTATIVA exclui a CULPABILIDADE por inexigibilidade de conduta diversa
Art. 20, § 1º, CP- É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
A pena de detenção trata-se de sanção privativa de liberdade e que só admite o INÍCIO de cumprimento em regime semiaberto ou aberto, e se distingue da pena de reclusão ante a maior gravidade do crime.
A pena de detenção não pode iniciar em regime fechado, entretanto, o agente pode regredir, e cumprir parte da pena em regime fechado.
Capacidade Penal é o conjunto das condições exigidas para que um sujeito possa tornar-se titular de direitos ou obrigações no campo do direito penal.
Ela se difere da imputabilidade, pois a capacidade penal é anterior ao crime, consistindo num conjunto de condições para ser titular de direitos e obrigações penais, enquanto que a imputabilidade é contemporânea ao crime, sendo a capacidade de entender e querer a infração penal.
Capacidade penal – aptidão para responder penalmente pela conduta – se inicia aos 18 anos. (pode responder processo penal ou não)
Imputabilidade – aptidão para responder pelas consequências jurídicos-penais da infração. (Vai ter pena ou não)
As circunstâncias agravantes do art. 62 do Código Penal somente incidem nos casos de crimes unissubjetivos, ou seja, aqueles que também podem ser cometidos por somente uma pessoa, uma vez que, no caso de crimes plurissubjetivos, o concurso de agente é essencial para a configuração do próprio delito
Com relação ao ANPP, realmente não é possível a sua aplicação aos crimes de racismo. Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos.
Interdição de cargo ou função pública
tortura -> pelo dobro do tempo da pena privativa.
orcrim -> 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Excepcionalmente, todavia, pode acontecer de o erro de tipo, ainda que escusável, não excluir a criminalidade do fato. Esse fenômeno ocorre quando se opera a desclassificação para outro crime. O exemplo típico é o do particular que ofende um indivíduo desconhecendo a sua condição de funcionário público. Em face da ausência de dolo quanto a essa elementar, afasta-se o crime de desacato (CP, art. 331), mas subsiste o de injúria (CP, art. 140), pois a honra do particular também é tutelada pela lei penal.”
Substituição da PPL por PRD - 44, §3º, CP
- aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos;
- o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou;
- que a medida seja socialmente recomendável e;
- a reincidência não seja específica.
É possível que um reincidente seja beneficiado por esta norma. No entanto, a reincidência NÃO pode ser específica.
* furto simples + furto simples: não pode
* furto simples + estelionato: pode
A reincidência específica tratada no art. 44, § 3o, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados.
Crimes culposos
não admitem PARTICIPAÇÃO
mas
admitem COAUTORIA
Tentativa = conatus