Constitucional Flashcards

1
Q

Explorar GÁS CANALIZADO é de competência dos Estados

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2
Q

Podem os municípios instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente”.

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3
Q

As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça

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4
Q

Lei estadual PODE impor aos cartórios que enviem informações sobre óbito ao TSE

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5
Q

Municípios PODEM fixar tempo de espera p/ cartórios

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6
Q

É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a apreensão e remoção de veículos por falta de pagamento de tributos.

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7
Q

É formalmente INCONSTITUCIONAL norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.

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8
Q

É CONSTITUCIONAL norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue.

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9
Q

É formalmente INCONSTITUCIONAL ato normativo local que, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo, regulamente o exercício da profissão de despachante junto a órgãos de trânsito.

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10
Q

É CONSTITUCIONAL lei municipal que obrigue a substituição de sacos e sacolas de plástico por sacos e sacolas biodegradáveis.

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11
Q

A intervenção federal nos estados e no Distrito Federal poderá ser decretada sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

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12
Q

Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional:

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13
Q

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

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14
Q

Democracia direta –> É um regime político em que o povo, diretamente e sem representantes, participa ativamente nas tomadas de decisões de um estado / país.

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15
Q

Democracia indireta –> Consiste na escolha da população, por meio de eleições, de representantes para que tomem decisões em seu nome.

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16
Q

Democracia semidireta –> Acontece por meio de representação de políticos em mandatos, mas também pode contar com a participação da população em certos momentos (referendo, plesbicito)

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17
Q

Seguridade social= competência privativa da União

Previdência social= competência concorrente da União, Estados e DF

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18
Q

Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2º, CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.

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19
Q

A falta de previsão orçamentária não resultaria na declaração de inconstitucionalidade, somente podendo implicar ao máximo a ineficácia, no campo prático, do próprio aumento concedido naquele exercício financeiro

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20
Q

Lei estadual pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal

A

É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

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21
Q

FORMALISMO JURÍDICO – Trata-se do apego do texto de lei e à intenção do legislador, o qual as suas alterações são única e exclusiva proveniente de poder constituinte derivado (ou reformador), ou seja, este contexto entende que apenas por meio de Emendas Constitucionais (alterações formais).

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22
Q

REALISMO JURÍDICO – Cuida-se da atividade do Poder Judiciário que reinterpreta o texto da Constituição para aproveitá-lo de forma altamente dinâmica como a sociedade é, sem a necessidade da alteração formal por meio de Emenda Constitucional. É um conceito intimamente ligado ao Ativismo Judicial.

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23
Q

Decreto estadual não pode estipular prazos prescricionais para a punição de condenados que praticarem falta disciplinar; essa é uma competência privativa da União.

A

É inconstitucional norma de decreto estadual que determina a extinção da punibilidade pela prescrição quando não ocorrer, dentro do prazo nela estabelecido, a instauração ou a conclusão do procedimento destinado a apurar falta disciplinar no curso da execução da pena.
Esse decreto usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (art. 22, I, CF/88).
O prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da pena. STF. Plenário. ADI 4.979/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).

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24
Q

São inconstitucionais as normas de lei estadual que estabelecem idade máxima para a inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, bem como aquelas que permitam que esses voluntários exerçam atividades de guarda e policiamento
Tais dispositivos são inconstitucionais por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares

A
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25
É inconstitucional, por violação ao art. 37, II, da CF/88, o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas.
26
Lei estadual não pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII, CF/88) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.
27
Diferente do decreto autônomo estadual, que poderá ser editado independente de previsão na Constituição Estadual; é possível medida provisória estadual desde que prevista na Constituição Estadual.
28
Embora a norma constitucional de eficácia limitada não produza efeitos plenos sem regulamentação, isso **não** impede que seja invocada em juízo
29
Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição
30
A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas,
31
Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. Em razão disso, é inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).
Exceção É constitucional lei estadual que proibiu o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19
32
Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018
33
Exemplos de Estado Inconstitucional de Coisas já reconhecidos pelo STF: EX. 1= sistema penitenciário no Brasil (ADPF 347) EX. 2= condução das políticas sanitárias na pandemia (ADPF 822);
EX. 3= condução das políticas ambientais (ADPF 760; ADO 54). EX. 4= condução da Política Nacional para a População em Situação de Rua (ADPF 976).
34
É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
35
“Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.”
36
É **inconstitucional** lei distrital (ou estadual) que determina a pesagem obrigatória, na presença do consumidor, de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP). Essa usurpa a competência privativa da União para legislar sobre energia
37
REALISMO JURÍDICO: A validade e a eficácia da norma se confundem – o direito real é aquele aplicado pelo Judiciário (o direito positivo só é relevante, eficaz e, portanto, válido se efetivamente aplicado pelos juízes). Para o realismo jurídico, a interpretação do direito é um ato de criação judicial, impregnado de conteúdo político. Para os realistas, a ciência jurídica deve ocupar-se exclusivamente de fatos, não de entes metafísicos, como o direito subjetivo ou o dever jurídico. O que existe é um dado fato e a consequência será o que vier a ser ditado na sentença
38
ORIGINALISMO: Entre 1953 e 1969, a Suprema Corte americana foi presidida por Earl Warren. A atuação progressista e ativista demasiada fez surgir o ORIGINALISMO que busca retroceder a atuação do judiciário limitando seus entendimentos a uma interpretação restritiva do texto constitucional. O maior nome desse movimento é Robert Bork, que chegou a afirmar: “estamos sendo progressivamente governados não pela lei ou por representantes eleitos, mas por um grupo não eleito, não representativo e não inteligível de juristas que aplicam não outra coisa que não sua própria vontade”.
O originalismo tem como ideia central a defesa de uma interpretação constitucional que tem por base o texto original da Constituição, sem malabarismos interpretativos e supostas atualizações (que cabem ao poder constituinte reformador, não ao Judiciário). Luís Roberto Barroso, ministro do STF é um dos maiores nomes do ativismo judicial brasileiro, opina que “o originalismo é uma corrente de pensamento de baixa densidade teórica e elevado teor político, que serviu como instrumento para o combate, na academia e nos tribunais, à jurisprudência liberal e progressista
39
É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. Essa lei invade a competência exclusiva da União para explorar os serviços de telecomunicações (art. 21, XI, da CF/88) e a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).
40
"A incompatibilidade da Lei Municipal n.º 2.673/2004, de Campo Bom, que estabelece indenização por convocação para sessão legislativa extraordinária, durante o período de recesso, com a superveniência da Emenda Constitucional n. 50/2006, não implica a declaração de sua inconstitucionalidade, mas, sim, o reconhecimento da sua revogação."
41
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de **SEU** país;
42
**Luis Recasens Siches** desenvolveu a teoria da **Lógica do Razoável**, apresentando-se como contraponto à lógica estanque da subsunção É uma crítica à interpretação típica do positivismo.
A **Lógica do Razoável**, também denominada de **Lógica da Equidade**, está baseada nas seguintes características: * Atenção à realidade social em que o Direito se desenvolve * Análise jurídica permeada de valores * Valores concretos vinculados à situação humana em específico * Identificxção de objetivos e finalidades da atividade humana * A compreensão de que os objetivos humanos condicionam a realidade * Análise baseada em congruência e adequação * Observância da experiência humana e histórica
43
O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção. Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo. STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).
44
REALISMO JURÍDICO: Foco principal: O realismo jurídico não prioriza o texto em sua interpretação. Em vez disso, ele valoriza o contexto contemporâneo e prático, ou seja, como o Direito é aplicado na realidade atual. No realismo jurídico, o Direito é o que o juiz diz que ele é. O texto da norma é apenas um ponto de partida, mas a ênfase está na prática judicial e na realidade social contemporânea.
Se uma norma antiga diz "é proibido divulgar segredos industriais", o realismo jurídico analisará como essa proibição se aplica no contexto atual (redes sociais, dados digitais, etc.), mesmo que esses cenários não estivessem previstos no texto original. A prática social e a realidade contemporânea orientam a interpretação.
45
ORIGINALISMO: Foco principal: O originalismo prioriza o texto jurídico e o contexto histórico da época em que ele foi criado. A interpretação deve buscar o significado original pretendido pelos autores quando a norma foi elaborada. No originalismo, o texto é soberano, mas é contextualizado pela realidade histórica da época. Não se interpreta o texto a partir de valores contemporâneos, mas sim de como ele foi concebido originalmente. Ao interpretar a mesma norma "é proibido divulgar segredos industriais", o originalismo perguntaria: "O que os autores dessa norma pretendiam proteger no momento em que a elaboraram?". A interpretação seria limitada ao sentido histórico do texto, não às novas realidades.
O examinador tentou confundir o realismo jurídico com o originalismo no seguinte ponto: O realismo jurídico desconsidera o texto como o ponto principal e se foca no contexto contemporâneo. Já o originalismo respeita o texto, mas contextualiza sua interpretação no tempo histórico em que foi criado. Ao dizer que o intérprete "não pode desconsiderar a influência da realidade", o enunciado não está se referindo ao contexto contemporâneo (realismo jurídico), mas ao contexto histórico em que a norma foi criada (originalismo).
46
A inabilitação tem restrições MAIS AMPLAS que a inelegibilidade. CORRETA!
47
É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.
48
a) Normativas — regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Nossa atual Constituição de 1988 pretende ser normativa. b) Nominativas (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não atenderem à realidade **social**. Segundo Pedro Lenza, elas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1891, 1934 e 1946.
c) Semânticas — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969. Da classificação normativa para a semântica, é possível perceber uma gradação de democracia para autoritarismo. Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa
49
Já no caso de ADPF o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental, isto é, uma norma constitucional imprescindível para preservar a identidade da Constituição. O objeto da ADPF é mais amplo, mas o parâmetro mais restrito.
Errei três vezes essa xereca
50
LEI ESTADUAL EM CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL EM MATÉRIA CONCORRENTE: SE A LEI ESTADUAL FOR **ANTERIOR** A LEI FEDERAL: A LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA (cuidado!! é suspensa e não revogada, conforme as disposições do art. 24§ 4º da CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.)
SE A LEI ESTADUAL FOR **POSTERIOR** A LEI FEDERAL: HAVERÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Pois, a lei estadual não pode invadir a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria concorrente, tampouco dispor de modo diferente quando em atuação suplementar.)
51
O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de **45** dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
52
REGRA: proibição de acumulação de cargos Exceções: * 2 cargos de professores * 1 professor + técnico/científico * 2 cargos/empregos saúde com profissões regulamentadas
As exceções **aplicam-se** aos militares *estaduais** Mas **não** se aplicam aos militares das forças armadas
53
É **desnecessária** a * autorização expressa dos associados * a relação nominal destes * a comprovação de filiação prévia Para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil
54
Lei n° 12.016 de 07 de Agosto de 2009 Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 40 desta Lei. Art. 4 Em caso de urgência, é permitido, observados os requisitos legais, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico de autenticidade comprovada.
55
Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.
Se a mudança da indicação da autoridade coatora resultar na troca do juízo julgador, o terceiro requisito não estará preenchido. Ex1: oficial de justiça e juiz de direito A depender da indicação, poderá ser mudado o órgão julgador, 1ª instância e TJ, respectivamente Ex2: agente de polícia e delegado. Aqui o MS será julgado por juiz de 1º grau, independentemente de quem for indicado
56
Formalismo jurídico: apego ao texto da lei. Só há alterações formais (poder reformador / EC). Prioriza a interpretação do texto legal com base em seus significados literais
57
Realismo jurídico Normas devem ser adequadas à realidade (sem alterações formais). Reinterpreta a realidade sociopolítica, denominando ativismo judicial
58
Originalismo Interpreta de acordo com as leituras da época de sua aprovação. Primazia do elemento histórico. Corrente forte nos EUA
"Jurisprudência dos Conceitos": Essa expressão se refere a uma forma de interpretação que valoriza a aplicação rigorosa de conceitos jurídicos fixos e pré-determinados, em oposição a uma interpretação mais aberta ou casuística. A jurisprudência dos conceitos foi desenvolvida principalmente na Alemanha, no século XIX, e se baseia em uma visão formalista e objetiva do direito, onde os conceitos jurídicos são aplicados de forma quase matemática. Essa abordagem busca precisão e consistência nas decisões judiciais, mas tende a ser mais rígida e menos adaptável às mudanças sociais. FGV entende que a jurisprudência dos conceitos é compatível com o originalismo
59
Living constitution - Constituição Viva Possibilidade de a CF ser interpretada de maneira evolutiva, de modo a adequar com a nova sociedade (mutação constitucional)
60
Escola do Direito Livre Pensamento problemático. Só se deve interpretar a partir do caso concreto, estando centrado no problema, enfatizando a liberdade do juiz para interpretar a norma de acordo com as demandas sociais (ex: norma de ef limitada programática)
Tópica pura Analisa diferentes pontos de vista para chegar a uma solução adequada do problema. Prioriza a resolução dos casos a partir de uma abordagem casuística e prática
61
Sistema **N**orte-Americano * Teoria da **N**ulidade * Norma inconstitucional é nula ou inválida * decisão declaratória * plano da validade * efeito ex tunc * ato inconstitucional é **n**ulo * nunca produziu efeitos
Sistema **A**ustríaco * Teoria da **A**nulabilidade * decisão constitutiva * efeito ex nunc * atos provisoriamente válidos (até a declaração)
62
CE estadual pode prever que é proibido que os servidores estaduais substituam trabalhadores de empresas privadas em greve. STF
63
É assegurada (portanto, não é uma faculdade da administração) ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.
64
Disposição constitucional estadual que impõe o pagamento de 13º salário aos servidores estaduais em data e forma definidas. Abuso do poder constituinte estadual, por interferência indevida na programação financeira e na execução de despesa pública, a cargo do Poder Executivo, nos termos da CF.
65
O Ministério Público tem LEGITIMIDADE para ajuizar ação civil pública que vise anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF
66
É CONSTITUCIONAL norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local. Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.
Tese de julgamento: NÃO ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira. STF
67
1) Por que Pedro está errado? Pela razão que Ação Popular não está no rol de competências originárias do STF, conforme estabelecido Pet 5856 AgR (Info 811), AO 2489 AgR e Pet 8504 AgR. 2) João está certo, pois o art. 102 delimita a competência originária para julgar as ações mandamentais (MS-MI-HC-HD). 3) Antônio está certo, porque, excepcionalmente, o STF poderá conhecer, por exemplo, Ação Popular que seja de interesse da direto ou indireto de todos os membros da magistratura ou Ação Popular contra o CNJ e CNMP 4) Ação Civil Pública será de competência originária do STF quando, por exemplo, envolver as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta (art. 102, I, f); recebendo o nome de Ação Civil Originária (ACO)
68
Tema 1231 - Repercussão Geral (I) As unidades federadas podem fixar os limites das respectivas requisições de pequeno valor em patamares inferiores aos previstos no artigo 87 do ADCT, desde que o façam em consonância com sua capacidade econômica. (II) A aferição da capacidade econômica, para este fim, deve refletir não somente a receita, mas igualmente os graus de endividamento e de litigiosidade do ente federado.
(III) A ausência de demonstração concreta da desproporcionalidade na fixação do teto das requisições de pequeno valor impõe a deferência do Poder Judiciário ao juízo político-administrativo externado pela legislação local.
68
Como a Lei é anterior à CR/88, não há juízo de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Lei realizado pelo órgão jurisdicional, mas, sim, um juízo de recepção ou não recepção da norma pela nova ordem jurídica inaugurada com a CF/88, não se aplicando, no caso, a cláusula de reserva de plenário, insculpida no Art. 97 da CR
69
Determinada lei foi impugnada por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Foi editada medida provisória revogando essa lei. Enquanto esta medida provisória não for aprovada, será possível julgar esta ADI.
Assim, se chegar o dia de julgamento da ADI, e a MP ainda não tiver sido votada, o STF poderá apreciar livremente a ação, não tendo havido perda do interesse de agir (perda do objeto). Isso, porque a edição de medida provisória não tem eficácia normativa imediata de revogação da legislação anterior com ela incompatível, mas apenas de suspensão, paralisação, das leis antecedentes até o término do prazo do processo legislativo de sua conversão. Embora seja espécie normativa com força de lei, a medida provisória precisa ser confirmada. A medida provisória é lei sob condição resolutiva. Se for aprovada, a lei de conversão resultará na revogação da norma.
70
Art. 22 Compete PRIVATIVAMENTE à União LEGISLAR sobre: XVI - organização do sistema nacional de emprego e **condições para o exercício de profissões**
71
TESE DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF: Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018 No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal. Isso porque compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos do art. 22, XI, da CF/88.