Constitucional Flashcards

1
Q

Explorar GÁS CANALIZADO é de competência dos Estados

A
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2
Q

Podem os municípios instituir taxa para fiscalização do uso e ocupação do solo por torres e antenas de transmissão e recepção de dados e voz, observada a proporcionalidade com o custo da atividade municipal subjacente”.

A
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3
Q

As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça

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4
Q

Lei estadual PODE impor aos cartórios que enviem informações sobre óbito ao TSE

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5
Q

Municípios PODEM fixar tempo de espera p/ cartórios

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6
Q

É INCONSTITUCIONAL lei estadual que proíba a apreensão e remoção de veículos por falta de pagamento de tributos.

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7
Q

É formalmente INCONSTITUCIONAL norma federal que concede anistia a policiais e bombeiros militares estaduais por infrações disciplinares decorrentes da participação em movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho.

A
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8
Q

É CONSTITUCIONAL norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue.

A
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9
Q

É formalmente INCONSTITUCIONAL ato normativo local que, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo, regulamente o exercício da profissão de despachante junto a órgãos de trânsito.

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10
Q

É CONSTITUCIONAL lei municipal que obrigue a substituição de sacos e sacolas de plástico por sacos e sacolas biodegradáveis.

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11
Q

A intervenção federal nos estados e no Distrito Federal poderá ser decretada sem a oitiva prévia dos Conselhos da República e de Defesa Nacional.

A
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12
Q

Cabe exclusivamente ao STF requisição de intervenção para assegurar a execução de decisões da Justiça do Trabalho ou da Justiça Militar, ainda quando fundadas em direito infraconstitucional:

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13
Q

As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

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14
Q

Democracia direta –> É um regime político em que o povo, diretamente e sem representantes, participa ativamente nas tomadas de decisões de um estado / país.

A
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15
Q

Democracia indireta –> Consiste na escolha da população, por meio de eleições, de representantes para que tomem decisões em seu nome.

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16
Q

Democracia semidireta –> Acontece por meio de representação de políticos em mandatos, mas também pode contar com a participação da população em certos momentos (referendo, plesbicito)

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17
Q

Seguridade social= competência privativa da União

Previdência social= competência concorrente da União, Estados e DF

A
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18
Q

Os Estados-membros da Federação, no exercício da competência outorgada pela Constituição Federal (art. 25, caput, c/c art. 125, § 2º, CF), não podem afastar a legitimidade ativa do Chefe do Ministério Público estadual para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local.

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19
Q

A falta de previsão orçamentária não resultaria na declaração de inconstitucionalidade, somente podendo implicar ao máximo a ineficácia, no campo prático, do próprio aumento concedido naquele exercício financeiro

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20
Q

Lei estadual pode obrigar que empresas de internet forneçam informações sobre a velocidade da internet na fatura mensal

A

É constitucional lei estadual que obriga as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga a apresentarem, na fatura mensal, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

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21
Q

FORMALISMO JURÍDICO – Trata-se do apego do texto de lei e à intenção do legislador, o qual as suas alterações são única e exclusiva proveniente de poder constituinte derivado (ou reformador), ou seja, este contexto entende que apenas por meio de Emendas Constitucionais (alterações formais).

A
22
Q

REALISMO JURÍDICO – Cuida-se da atividade do Poder Judiciário que reinterpreta o texto da Constituição para aproveitá-lo de forma altamente dinâmica como a sociedade é, sem a necessidade da alteração formal por meio de Emenda Constitucional. É um conceito intimamente ligado ao Ativismo Judicial.

A
23
Q

Decreto estadual não pode estipular prazos prescricionais para a punição de condenados que praticarem falta disciplinar; essa é uma competência privativa da União.

A

É inconstitucional norma de decreto estadual que determina a extinção da punibilidade pela prescrição quando não ocorrer, dentro do prazo nela estabelecido, a instauração ou a conclusão do procedimento destinado a apurar falta disciplinar no curso da execução da pena.
Esse decreto usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e direito processual penal (art. 22, I, CF/88).
O prazo de prescrição para instauração do processo administrativo que visa apurar falta disciplinar de condenado é matéria de natureza penal, já que está relacionada à progressão ou à regressão do regime e interfere diretamente na execução da pena. STF. Plenário. ADI 4.979/RS, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/08/2024 (Info 1146).

24
Q

São inconstitucionais as normas de lei estadual que estabelecem idade máxima para a inscrição de voluntários na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, bem como aquelas que permitam que esses voluntários exerçam atividades de guarda e policiamento
Tais dispositivos são inconstitucionais por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais relativas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares

A
25
Q

É inconstitucional, por violação ao art. 37, II, da CF/88, o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas.

A
26
Q

Lei estadual não pode permitir, ainda que excepcionalmente, a comercialização de carcaças de pneus usados importados
É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre comércio exterior e interestadual (art. 22, VIII, CF/88) — lei estadual que prevê exceções à proibição da comercialização de pneus usados importados.

A
27
Q

Diferente do decreto autônomo estadual, que poderá ser editado independente de previsão na Constituição Estadual; é possível medida provisória estadual desde que prevista na Constituição Estadual.

A
28
Q

Embora a norma constitucional de eficácia limitada não produza efeitos plenos sem regulamentação, isso não impede que seja invocada em juízo

A
29
Q

Não ofende a separação de poderes a previsão, em lei de iniciativa parlamentar, de encargo inerente ao Poder Público a fim de concretizar direito social previsto na Constituição

A
30
Q

A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (artigo 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas,

A
31
Q

Compete à União definir regras de suspensão e interrupção do fornecimento dos serviços de energia elétrica. Em razão disso, é inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias ou permissionárias façam o corte do fornecimento de água, energia elétrica e dos serviços de telefonia, por falta de pagamento, em determinados dias (ex: sextas-feiras, vésperas de feriados etc.).

A

Exceção

É constitucional lei estadual que proibiu o corte de energia elétrica durante a pandemia da Covid-19

32
Q

Os Municípios, ao editarem as leis locais regulamentando o transporte de passageiros mediante aplicativo, deverão observar as regras impostas pela Lei federal nº 13.640/2018

A
33
Q

Exemplos de Estado Inconstitucional de Coisas já reconhecidos pelo STF:

EX. 1= sistema penitenciário no Brasil (ADPF 347)

EX. 2= condução das políticas sanitárias na pandemia (ADPF 822);

A

EX. 3= condução das políticas ambientais (ADPF 760; ADO 54).

EX. 4= condução da Política Nacional para a População em Situação de Rua (ADPF 976).

34
Q

É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

A
35
Q

“Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria ‘interna corporis’.”

A
36
Q

É inconstitucional lei distrital (ou estadual) que determina a pesagem obrigatória, na presença do consumidor, de botijões e cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP). Essa usurpa a competência privativa da União para legislar sobre energia

A
37
Q

REALISMO JURÍDICO: A validade e a eficácia da norma se confundem – o direito real é aquele aplicado pelo Judiciário (o direito positivo só é relevante, eficaz e, portanto, válido se efetivamente aplicado pelos juízes). Para o realismo jurídico, a interpretação do direito é um ato de criação judicial, impregnado de conteúdo político. Para os realistas, a ciência jurídica deve ocupar-se exclusivamente de fatos, não de entes metafísicos, como o direito subjetivo ou o dever jurídico. O que existe é um dado fato e a consequência será o que vier a ser ditado na sentença

A
38
Q

ORIGINALISMO: Entre 1953 e 1969, a Suprema Corte americana foi presidida por Earl Warren. A atuação progressista e ativista demasiada fez surgir o ORIGINALISMO que busca retroceder a atuação do judiciário limitando seus entendimentos a uma interpretação restritiva do texto constitucional. O maior nome desse movimento é Robert Bork, que chegou a afirmar: “estamos sendo progressivamente governados não pela lei ou por representantes eleitos, mas por um grupo não eleito, não representativo e não inteligível de juristas que aplicam não outra coisa que não sua própria vontade”.

A

O originalismo tem como ideia central a defesa de uma interpretação constitucional que tem por base o texto original da Constituição, sem malabarismos interpretativos e supostas atualizações (que cabem ao poder constituinte reformador, não ao Judiciário). Luís Roberto Barroso, ministro do STF é um dos maiores nomes do ativismo judicial brasileiro, opina que “o originalismo é uma corrente de pensamento de baixa densidade teórica e elevado teor político, que serviu como instrumento para o combate, na academia e nos tribunais, à jurisprudência liberal e progressista

39
Q

É inconstitucional lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações.

Essa lei invade a competência exclusiva da União para explorar os serviços de telecomunicações (art. 21, XI, da CF/88) e a competência privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).

A
40
Q

“A incompatibilidade da Lei Municipal n.º 2.673/2004, de Campo Bom, que estabelece indenização por convocação para sessão legislativa extraordinária, durante o período de recesso, com a superveniência da Emenda Constitucional n. 50/2006, não implica a declaração de sua inconstitucionalidade, mas, sim, o reconhecimento da sua revogação.”

A
41
Q

Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de SEU país;

A
42
Q

Luis Recasens Siches desenvolveu a teoria da Lógica do Razoável, apresentando-se como contraponto à lógica estanque da subsunção

É uma crítica à interpretação típica do positivismo.

A

A Lógica do Razoável, também denominada de Lógica da Equidade, está baseada nas seguintes características:

  • Atenção à realidade social em que o Direito se desenvolve
  • Análise jurídica permeada de valores
  • Valores concretos vinculados à situação humana em específico
  • Identificxção de objetivos e finalidades da atividade humana
  • A compreensão de que os objetivos humanos condicionam a realidade
  • Análise baseada em congruência e adequação
  • Observância da experiência humana e histórica
43
Q

O parágrafo único do art. 137 da Lei nº 8.112/90 proíbe, para sempre, o retorno ao serviço público federal de servidor que for demitido ou destituído por prática de crime contra a Administração Pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiro público, lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional e corrupção.

Essa previsão viola o art. 5º, XLVII, “b”, da CF/88, que afirma que não haverá penas de caráter perpétuo.

STF. Plenário. ADI 2975, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 04/12/2020 (Info 1001).

A
44
Q

REALISMO JURÍDICO:

Foco principal: O realismo jurídico não prioriza o texto em sua interpretação.

Em vez disso, ele valoriza o contexto contemporâneo e prático, ou seja, como o Direito é aplicado na realidade atual.

No realismo jurídico, o Direito é o que o juiz diz que ele é. O texto da norma é apenas um ponto de partida, mas a ênfase está na prática judicial e na realidade social contemporânea.

A

Se uma norma antiga diz “é proibido divulgar segredos industriais”, o realismo jurídico analisará como essa proibição se aplica no contexto atual (redes sociais, dados digitais, etc.), mesmo que esses cenários não estivessem previstos no texto original. A prática social e a realidade contemporânea orientam a interpretação.

45
Q

ORIGINALISMO:

Foco principal: O originalismo prioriza o texto jurídico e o contexto histórico da época em que ele foi criado.

A interpretação deve buscar o significado original pretendido pelos autores quando a norma foi elaborada.

No originalismo, o texto é soberano, mas é contextualizado pela realidade histórica da época. Não se interpreta o texto a partir de valores contemporâneos, mas sim de como ele foi concebido originalmente.

Ao interpretar a mesma norma “é proibido divulgar segredos industriais”, o originalismo perguntaria: “O que os autores dessa norma pretendiam proteger no momento em que a elaboraram?”. A interpretação seria limitada ao sentido histórico do texto, não às novas realidades.

A

O examinador tentou confundir o realismo jurídico com o originalismo no seguinte ponto:

O realismo jurídico desconsidera o texto como o ponto principal e se foca no contexto contemporâneo.
Já o originalismo respeita o texto, mas contextualiza sua interpretação no tempo histórico em que foi criado.
Ao dizer que o intérprete “não pode desconsiderar a influência da realidade”, o enunciado não está se referindo ao contexto contemporâneo (realismo jurídico), mas ao contexto histórico em que a norma foi criada (originalismo).

46
Q

A inabilitação tem restrições MAIS AMPLAS que a inelegibilidade. CORRETA!

A
47
Q

É constitucional lei estadual que destine parcela da arrecadação de emolumentos extrajudiciais a fundos dedicados ao financiamento da estrutura do Poder Judiciário ou de órgãos e funções essenciais à Justiça.

A
48
Q

a) Normativas — regulam efetivamente o processo político do Estado, por corresponderem à realidade política e social, ou seja, limitam, de fato, o poder. Em suma: têm valor jurídico. Nossa atual Constituição de 1988 pretende ser normativa.

b) Nominativas (nominalistas ou nominais) — buscam regular o processo político do Estado (processo real de poder), mas não conseguem realizar esse objetivo, por não atenderem à realidade social. Segundo Pedro Lenza, elas contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder e com insuficiente concretização constitucional. Exemplos: Constituições brasileiras de 1824, 1891, 1934 e 1946.

A

c) Semânticas — não têm por objetivo regular a política estatal. Visam apenas formalizar a situação existente do poder político, em benefício dos seus detentores. Exemplos: Constituições de 1937, 1967 e 1969. Da classificação normativa para a semântica, é possível perceber uma gradação de democracia para autoritarismo. Destaca-se que essa classificação foi criada por Karl Loewenstein. Embora existam controvérsias na doutrina, podemos classificar a CF/88 como normativa

49
Q

Já no caso de ADPF o parâmetro constitucional violado deve ser um preceito fundamental, isto é, uma norma constitucional imprescindível para preservar a identidade da Constituição.

O objeto da ADPF é mais amplo, mas o parâmetro mais restrito.

A

Errei três vezes essa xereca

50
Q

LEI ESTADUAL EM CONFLITO COM LEGISLAÇÃO FEDERAL EM MATÉRIA CONCORRENTE:

SE A LEI ESTADUAL FOR ANTERIOR A LEI FEDERAL: A LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA (cuidado!! é suspensa e não revogada, conforme as disposições do art. 24§ 4º da CF: § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.)

A

SE A LEI ESTADUAL FOR POSTERIOR A LEI FEDERAL: HAVERÁ CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (Pois, a lei estadual não pode invadir a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria concorrente, tampouco dispor de modo diferente quando em atuação suplementar.)