Civil Flashcards
Correção monetária
indenização por DANOS MORAIS: incide desde a data do ARBITRAMENTO (Súmula 362 do STJ). “Morais é arbitrário”
indenização por DANOS MATERIAIS: incide a partir da DATA DO EFETIVO PREJUÍZO (Súmula 43 do STJ)
Juros moratórios
EXTRACONTRATUAL: conta a partir do EVENTO DANOSO (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ)
Contratual:
- obrigação de pagar é LÍQUIDA: os juros são contados DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO-art. 397 do CC);
- obrigação de pagar é ILÍQUIDA: juros fluem a partir da CITAÇÃO - art. 405 do CC)
O condomínio edilício responde pelos danos causados por seus empregados mesmo que fora do horário de expediente, desde que em razão do seu trabalho.
Alienação fiduciária de bem imóvel: mora ex persona.
Alienação fiduciária de bem móvel: mora ex re.
Art. 7 A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
§ 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
§ 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.
Regra geral (art. 19 do MCI): A remoção de conteúdos gerados por terceiros exige ordem judicial específica.
Exceção (art. 21 do MCI): No caso de imagens íntimas não consentidas (NCII), o provedor deve remover o conteúdo após notificação extrajudicial, desde que sejam fornecidos elementos que permitam identificar o material, como a URL.
Responsabilidade subsidiária: O provedor só será responsabilizado se não agir diligentemente após ser notificado.
De acordo com o STJ, o lucro da intervenção pode ser conceituado como o lucro obtido por aquele que, sem autorização, interfere nos direitos ou bens jurídicos de outra pessoa e que decorre justamente desta intervenção”
(i) testamento -> negócio jurídico unilateral
(ii) reconhecimento voluntário de filho (perfilhação) -> ato jurídico não negocial
(iii) doação de bem -> negócio jurídico bilateral
(iv) mudança de domicílio -> ato jurídico não negocial