PROCESSO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS Flashcards

1
Q

Qual foi o marco que consagrou a internacionalização dos direitos humanos?

A
  • A consagração da internacionalização dos direitos humanos no mundo pós-Guerra Fria ocorreu na Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, de 1993.
  • Tal Conferência foi um marco na proteção de direitos humanos no mundo, pois, além de ter contado com a participação de diversos Estados e organizações não-governamentais, dedicou-se, ao longo de 15 anos, exclusivamente à discussão acerca dos direitos humanos.
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2
Q

Qual foi o resultado da Conferência Mundial de Direitos Humanos de Viena, de 1993?

A

O resultado foi a elaboração de uma Declaração e um programa de ação para a promoção e proteção de direitos humanos, que contou com o reconhecimento claro do universalismo, da indivisibilidade e da interdependência dos direitos protegidos.

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3
Q

Qual a natureza jurídica da Declaração Universal dos Direitos Humanos? Ela possui força vinculante?

A

A Declaração Universal de Direitos Humanos não possui força vinculante, de acordo com a Carta da ONU.

No entanto, a Declaração é reconhecida como espelho de norma costumeira de proteção de direitos humanos e ainda elemento de interpretação do conceito de “direitos humanos” insculpido na Carta da ONU, conforme decidiu a Corte Internacional de Justiça.

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4
Q

Todos os direitos, consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, são vinculantes, de acordo com os precedentes da Corte Internacional de Justiça?

A

De acordo com a Corte Internacional de Justiça:
• Os direitos à vida, à integridade física, à liberdade e à igualdade vinculam todos os Estados;
• Os direitos humanos compõem os princípios gerais do Direito Internacional e vinculam mesmo os Estados não contratantes (Parecer Consultivo relativo à Convenção de Prevenção e Repressão ao Crime de Genocídio);
• Os princípios de direito humanitário são princípios elementares de humanidade e constituem princípios invioláveis do Direito Internacional consuetudinário, tenham os Estados ratificado ou não as convenções a seu respeito.

Os Estados e parte da doutrina só reconhecem uma parcela dos direitos humanos como costume e princípios gerais de direito internacional (e.g. direito à vida x direitos sociais).

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5
Q

Quais são os elementos que compõem o Direito Internacional dos Direitos Humanos?

A

O Direito Internacional dos Direitos Humanos é composto por duas partes indissociáveis:

  • O rol de direitos; e
  • Os processos internacionais.
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6
Q

Como pode ser definida a dicotomia entre universalismo na ratificação e localismo na aplicação?

A

Os Estados ratificam tratados, os descumprem cabalmente, mas alegam que os estão cumprindo, de acordo com a ótica nacional.
Aplicado o truque de ilusionista aos direitos humanos, veremos os Estados afirmarem que respeitam determinado direito, mesmo que sua interpretação seja peculiar e em cabal contradição com a interpretação dos órgãos internacionais de direitos humanos.

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7
Q

O que são os processos internacionais de direitos humanos?

A

O processo internacional de direitos humanos consiste no conjunto de mecanismos internacionais que analisa a situação de direitos humanos em um determinado Estado e, eventualmente, detecta a violação de direitos humanos bem como fixa reparações cabíveis ou impõe sanções.

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8
Q

De que modo podem ser classificados os processos internacionais de direitos humanos?

A

Os processos internacionais de direitos humanos podem ser classificados de acordo:

  • com a origem: unilateral ou coletivo;
  • com a natureza: político ou judiciário;
  • com as finalidades: emitindo recomendações ou deliberações vinculantes;
  • com a sujeição passiva: Estado ou indivíduo;
  • com âmbito geográfico de atuação: global ou regional.
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9
Q

No que consiste o mecanismo unilateral de aferição de violações aos direitos humanos?

A

No mecanismo unilateral de proteção aos direitos humanos, um Estado, sentindo-se ofendido por uma violação de direitos humanos, realiza, ele próprio, uma apuração sobre o ato transgressor e, caso entenda ter havido violação, aplica sanções unilaterais ao Estado violador.

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10
Q

Qual o principal exemplo de mecanismo unilateral de aferição de violações aos direitos humanos?

A

Consiste na produção de relatórios pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos, submetido anualmente ao Congresso daquele país, sobre o respeito aos direitos humanos por parte de outros Estados.
Trata-se de fruto de lei interna (o Foreign Assistance Act, de 1961), que estabelece ser o incentivo ao respeito de direitos humanos meta da política externa do país e condicionante do fornecimento de assistência financeira e militar.

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11
Q

Quais são as críticas que podem ser apontadas ao mecanismo unilateral de aferição de violações aos direitos humanos?

A
  • Adoção do bilateralismo, típico dos acordos bilaterais, como fundamento para a responsabilização internacional do Estado violador (princípio da reciprocidade).
  • A lógica de reciprocidade não se adéqua a característica dos Direitos Humanos.
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12
Q

O que é obrigação objetiva internacional?

A

A obrigação objetiva internacional consiste no encargo que não depende de uma contraprestação específica de outro Estado-parte, constituindo-se, por assim dizer, em obrigação para com a sociedade internacional, em vez de ser uma obrigação com as partes do tratado.

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13
Q

No que consiste a natureza objetiva dos tratados internacionais de direitos humanos?

A

A natureza objetiva dos tratados de direitos humanos consiste no conjunto de normas protetoras de um interesse coletivo dos Estados, em contraposição aos regimes de reciprocidade, nos quais impera o caráter quid pro quo nas relações entre os Estados.

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14
Q

Qual foi o marco para o surgimento do conceito de obrigações objetivas internacionais?

A

O conceito de obrigação objetiva tem como marco as quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949, referentes ao Direito aplicável em conflitos armados (Direito Internacional Humanitário).

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15
Q

Por que as Convenções de Genebra são consideradas um marco para o surgimento do conceito de obrigações objetivas internacionais?

A

As regras de direito humanitário não nascem de um acordo movido pela reciprocidade, mas sim, de uma série de engajamentos objetivos, marcados pela unilateralidade, pelos quais cada Estado se obriga em face de todos, de modo pleno.

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16
Q

Quais são as consequências decorrentes da consagração da natureza objetiva dos direitos humanos?

A
  • Impossibilidade de utilização do princípio geral de Direito Internacional da reciprocidade;
  • A proteção dos direitos humanos é baseada na própria natureza de tais direitos;
  • Os mecanismos de apuração de violação dos direitos humanos tutelam o interesse do indivíduo e não um interesse material do Estado.
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17
Q

Quais são as normas internacionais imperativas em sentido amplo?

A

São:
• o jus cogens e
• as obrigações erga omnes.

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18
Q

No que consiste o jus cogens?

A

Consiste no conjunto de normas que contém valores considerados essenciais para a comunidade internacional como um todo, sendo por isso dotado de superioridade normativa no choque com outras normas de Direito Internacional.

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19
Q

No que consistem as obrigações erga omnes?

A

As obrigações erga omnes referem-se a obrigações internacionais cujo cumprimento interessa à comunidade internacional.

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20
Q

Qual é a consequência de uma norma ser integrante do jus cogens? E das obrigações erga omnes?

A
  • O conceito de jus cogens implica o reconhecimento de uma qualidade do direito material (superioridade);
  • As obrigações erga omnes significam uma qualidade de implementação do direito material (todo Estado tem interesse no cumprimento dessa norma).
21
Q

Qual a consequência advinda da valoração diferenciada de uma norma de jus cogens e de uma obrigação erga omnes?

A

A consequência maior dessa valoração das normas internacionais é a criação de um interesse jurídico da comunidade internacional no respeito às normas imperativas em sentido amplo.
Consagra-se a aceitação do interesse de terceiros Estados em ver observadas certas normas internacionais.

22
Q

Qual a relevância do caso Barcelona Traction para os direitos humanos?

A

A Corte Internacional de Justiça, no caso Barcelona Traction, definiu quais direitos se enquadrariam como obrigação erga omnes.

23
Q

Quais atributos podem ser extraídos do rol de obrigações erga omnes definido no caso Barcelona Traction pela Corte Internacional de Justiça?

A
  • Ausência de caráter bilateral;
  • Defesa de valores titularizados pelos seres humanos;
  • A proibição da guerra de agressão pode ser vista como sendo parte da defesa dos direitos do ser humano, ao menos indiretamente.
24
Q

De acordo com o caso Barcelona Traction, todos os direitos humanos teriam a natureza jurídica de obrigações erga omnes?

A

A decisão da Corte Internacional de Justiça no caso Barcelona Traction efetuou uma diferença entre direitos humanos básicos ou fundamentais e direitos humanos em geral, sendo que apenas os primeiros teriam o caráter erga omnes.

25
Q

Em quais ocasiões houve o reconhecimento da interdependência e da indivisibilidade dos direitos humanos?

A
  • A Conferência de Teerã de 1968 adotou a tese da impossibilidade da completa realização dos direitos civis e políticos sem o gozo dos direitos sociais, econômicos e culturais.
  • Na Conferência de Viena declarou-se, no seu documento final, a necessária indivisibilidade de todo o conjunto de direitos humanos protegidos, para que não houvesse a desconsideração com os chamados direitos de conteúdo econômico, social e cultural.
26
Q

Por que a diferenciação estabelecida pela Corte Internacional de Justiça entre direitos humanos fundamentais ou básicos e direitos humanos em geral, no caso Barcelona Traction, não é relevante para sua exigibilidade?

A
  • A diferenciação entre direitos humanos fundamentais ou básicos e direitos humanos perdeu importância, pois foi consagrado, na Conferência Mundial de Viena sobre Direitos Humanos, o caráter indivisível dos direitos humanos.
  • Por outro lado, como direitos básicos não constituem uma categoria imutável, é possível o alargamento do conceito de obrigação internacional erga omnes no campo dos direitos humanos.
27
Q

Quais são os mecanismos de operacionalização das obrigações erga omnes em prol da exigibilidade dos direitos humanos?

A
  • Mecanismo unilateral: cada país é autorizado a unilateralmente julgar e buscar a reparação à violação de direitos humanos realizada por outro Estado.
  • Mecanismo coletivo: cada Estado da comunidade internacional pode processar o Estado violador perante um determinado procedimento coletivo de julgamento internacional do Estado por violação de direitos humanos.
28
Q

Embora a Corte Internacional de Justiça possa ser considerada como o órgão vocacionado a operacionalizar a reparação de violações aos direitos humanos enquanto obrigações erga omnes, por que ela não adota essa postura?

A

A própria Corte Internacional de Justiça se autolimitou, argumentando que:

  • o conceito de obrigações erga omnes não implica, automaticamente, na aceitação pela comunidade internacional de um foro internacional obrigatório com competência para processar Estados acusados de violarem direitos humanos, por provocação por Estados-terceiros.
  • de acordo com a Corte, Estado acusador e Estado pretensamente infrator devem ter reconhecido a jurisdição do órgão internacional encarregado de processar o caso.
29
Q

No que consiste a actio popularis?

A

Consiste na possibilidade de qualquer Estado acionar determinado Estado infrator para a proteção de interesses considerados essenciais à comunidade internacional.

30
Q

Quais são as espécies do mecanismo coletivo de apuração de violações aos direitos humanos?

A
  • Supervisão;
  • Controle estrito senso e
  • Tutela.
31
Q

No que consiste a supervisão enquanto mecanismo coletivo de apuração de violações aos direitos humanos?

A

O órgão internacional visa induzir os Estados a reconhecer a garantia de determinado direito no ordenamento interno, bem como efetivar tal garantia.
O procedimento de supervisão constitui uma forma de pressão sobre os Estados para a adoção ou modificação voluntária de comportamentos.

32
Q

De que forma é concluído o procedimento de supervisão?

A

Sua conclusão consiste na constatação de ilicitude e na elaboração de uma recomendação não vinculante, formando um direito de observação da conduta estatal em face dos direitos humanos protegidos.

33
Q

No que consiste o controle estrito senso, enquanto mecanismo coletivo de apuração de violações aos direitos humanos?

A

Averigua possíveis violações aos direitos humanos e cobra dos Estados a reparação às vítimas.

Ex.: Petições individuais do Comitê de Direitos Humanos, órgão de controle estrito senso do cumprimento pelos Estados dos comandos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos.

34
Q

As deliberações tomadas no âmbito do controle estrito senso possuem caráter vinculante?

A

Discute-se, atualmente, a força vinculante dessas deliberações, já que os tratados institutivos dessa forma de controle são em geral omissos.
André de Carvalho Ramos, porém, defende que há costume internacional de obediência a tais decisões.

35
Q

No que consiste a tutela, enquanto mecanismo coletivo de apuração de violações aos direitos humanos?

A

Consiste na existência de uma jurisdição internacional subsidiária e complementar, apta a atuar como verdadeiro juiz internacional imparcial a zelar pelo respeito aos direitos humanos.

36
Q

As deliberações tomadas no âmbito do mecanismo de tutela possuem caráter vinculante?

A

Em face da clareza dos tratados institutivos (e.g., a Convenção Americana de Direitos Humanos e a Convenção Europeia de Direitos Humanos), as deliberações têm força vinculante, sendo tal controle verdadeira forma de restauração compulsória da legalidade internacional.

37
Q

Quais são as funções do mecanismo coletivo de apuração de violações aos direitos humanos?

A
  • Função de verificação;
  • Função de correção;
  • Função de interpretação.
38
Q

No que consiste a função de verificação dos mecanismos coletivos de apuração de violações aos direitos humanos?

A

Abrange a análise da compatibilidade entre a conduta praticada e a prevista pela norma internacional.

39
Q

Quais são os principais mecanismos para o exercício da função de verificação?

A

Os principais instrumentos para o exercício dessa função referem-se à coleta de informações sobre a conduta estatal considerada violadora de direitos humanos. Podem ser utilizados:

  • sistema de relatórios,
  • investigações in loco,
  • petições individuais ou interestatais ou
  • instrução probatória em um procedimento judicial propriamente dito.
40
Q

No que consiste a função de correção dos mecanismos coletivos de apuração de violações aos direitos humanos?

A

Busca-se estabelecer uma nova conduta estatal para eliminar os efeitos da conduta violadora de obrigação internacional. A correção visa normalmente à cessação da conduta ilícita e o retorno ao status quo ante. Na impossibilidade da restituição na íntegra, admitem-se fórmulas compensatórias através da indenização pecuniária.

41
Q

No que consiste a função de interpretação dos mecanismos coletivos de apuração de violações aos direitos humanos?

A

Os mecanismos judiciais e não judiciais de apuração internacional de violação de direitos humanos estabelecem o correto alcance e sentido da norma protetiva de direitos humanos.
No atual estágio de redação das normas internacionais, esta função é de crucial importância para superar a vagueza e as imperfeições existentes no texto normativo.

42
Q

No que consiste a subsidiariedade dos mecanismos de apuração das violações aos direitos humanos?

A

A subsidiariedade dos mecanismos internacionais de apuração de violações de direitos humanos consiste no reconhecimento do dever primário do Estado em prevenir violações de direitos protegidos, ou, ao menos, reparar os danos causados às vítimas, para somente após seu fracasso, ser invocada a proteção internacional.

43
Q

De que forma é imposta a subsidiariedade dos mecanismos de apuração de violações aos direitos humanos em sua prática?

A

Exige-se que as vítimas busquem esgotar os meios ou recursos internos disponíveis como condição de admissibilidade da análise do pleito, sem a qual a demanda internacional será extinta sem apreciação do mérito.

44
Q

Quais são as consequências da adoção da regra da subsidiariedade nos mecanismos de apuração de violações aos direitos humanos?

A
  • Fixa a responsabilidade primária dos Estados na proteção dos direitos humanos, não onerando em demasia o sistema internacional dos direitos humanos.
  • Auxilia no convencimento dos líderes locais para a aceitação da jurisdição internacional de direitos humanos;
  • Exigência aos Estados do dever de prover recursos internos aptos a reparar os danos porventura causados aos indivíduos (dupla violação: ausência de recurso apto na ordem interna e a violação em si do direito tutelado);
  • O conflito entre o Poder Judiciário nacional e a jurisdição internacional, já que, após o esgotamento dos recursos, resta uma decisão nacional que violou os direitos protegidos.
45
Q

O que é subsidiariedade imprópria ou substantiva?

A

Os órgãos internacionais de direitos humanos devem abster-se de decidir determinada temática, permitindo aos Estados uma variedade de opções e alternativas.

46
Q

De que forma se revela a subsidiariedade imprópria ou substantiva no âmbito do sistema interamericano de direitos humanos?

A

No âmbito do sistema interamericano de direitos humanos, a subsidiariedade imprópria é revelada pela regra da proibição da “quarta instância”, pela qual a Comissão e a Corte Interamericanas de Direitos Humanos não podem substituir a decisão nacional, avaliando provas e interpretações de fato ou de direito, como se fossem tribunais de apelação aptos a corrigir erros domésticos, reparando injustiças das decisões nacionais.

47
Q

Quais foram as balizas definidas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos para o reconhecimento da subsidiariedade imprópria?

A

A Comissão aponta que a premissa básica da regra era que não seria possível revisar as sentenças nacionais, cujos Tribunais tenham:

  • atuado na sua esfera de competência e
  • aplicado as devidas garantias judiciais,
  • a menos que tenham cometido uma violação da Convenção Americana de Direitos Humanos.
48
Q

Em qual caso julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, houve superação da regra impeditiva de atuar como quarta instância?

A

No caso Cabrera García y Montiel Flores vs. México, que tratava da responsabilidade internacional do México pela detenção arbitrária e tratamento cruel e degradante submetido a dois presos (que foram condenados, inclusive, com trânsito em julgado), a Corte IDH afastou a regra da proibição de agir como quarta instância apresentada pelo Estado Réu, justamente por considerar que a existência ou não de violação de direitos humanos é matéria de mérito e que a regra da quarta instância não dá “carta branca” ao Judiciário nacional para amesquinhar direitos.