JUSTICIALIDADE DOS DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS, CULTURAIS E AMBIENTAIS Flashcards
O que é a justicialidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais?
- A justiciabilidade dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais (DESCAs) consiste na exigência judicial (nacional ou internacional) de implementação de tais direitos pelos Estados.
- Em sentido contrário à justiciabilidade, há dispositivos normativos internacionais que estipulam o dever de implementação progressiva de tais direitos, fundados na falta de recursos econômicos para sua implementação imediata.
Quais tratados internacionais de direitos humanos previram a implementação progressiva dos direitos sociais em sentido amplo?
• Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26 da CADH);
- Os Estados têm o dever de apenas zelar pelo desenvolvimento progressivo dos direitos sociais;
• Protocolo de San Salvador sobre direitos sociais, econômicos e culturais (art. 1º) e Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
- Os Estados obrigam-se ao desenvolvimento progressivo da disponibilidade de tais direitos, a depender da existência de recurso econômicos.
Quais são os modos de justicialidade dos direitos sociais?
Em face da (i) indivisibilidade e (ii) interdependência de todos os direitos, que são indispensáveis para a vida digna do ser humano, desenvolveu-se, na jurisprudência internacional dos direitos humanos, dois modos de justiciabilidade dos direitos sociais:
(i) o modo indireto e, mais recentemente,
(ii) o modo direto.
No que consiste o modo indireto de justicialidade dos direitos sociais?
O modo indireto consiste na proteção dos direitos sociais como facetas dos direitos civis e políticos. A divisão entre “direitos civis e políticos” e “direitos sociais” é eliminada: há facetas dos direitos civis e políticos que afetam direitos sociais, e a violação dos direitos sociais é feita por derivação da justiciabilidade de um direito civil e político.
No que consiste o modo direto de justicialidade dos direitos sociais em sentido amplo?
Já pelo modo direto, a violação a direito social, econômico, cultural ou ambiental é reconhecida enquanto tal, de forma autônoma (por exemplo, violação ao direito à saúde, à educação ou ao trabalho).