EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS Flashcards

1
Q

Quais são as contribuições da Antiguidade Oriental para a afirmação histórica dos direitos humanos?

A
  • Séculos VIII e II a.C.: primeiro passo rumo à afirmação dos direitos humanos, com a emergência de vários filósofos (Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi a adoção de códigos de comportamento baseados no amor e respeito ao outro.
  • Antigo Egito: reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes.
  • Suméria antiga: edição do Código de Hammurabi: primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império.
  • Suméria e Pérsia: edição, por Ciro II, de uma declaração de boa governança.
  • China: Confúcio lançou as bases para sua filosofia, com ênfase na defesa do amor aos indivíduos.
  • Budismo: introduziu um código de conduta pelo qual se prega o bem comum e uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer ser humano.
  • Islamismo: prescrição da fraternidade e solidariedade aos vulneráveis.
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2
Q

Quais foram as contribuições gregas para a afirmação dos direitos humanos?

A
  • Consolidação dos direitos políticos, com a participação política dos cidadãos (com diversas exclusões).
  • Platão, em sua obra A República, defendeu a igualdade e a noção do bem comum.
  • Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância do agir com justiça, para o bem de todos da pólis, mesmo em face de leis injustas.
  • Reflexão sobre a superioridade normativa, mesmo em face da vontade do poder (Sófocles, Antígona).
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3
Q

Quais foram as contribuições romanas para a afirmação dos direitos humanos?

A
  • Contribuição na sedimentação do princípio da legalidade.
  • Consagração de vários direitos, como propriedade, liberdade, personalidade jurídica, entre outros.
  • Reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, em especial pela aceitação do jus gentium, o direito aplicado a todos, romanos ou não.
  • Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta (recta ratio), salientando, na República, que a verdadeira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vontade do poder.
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4
Q

Quais foram as influências do Antigo e do Novo Testamento, do cristianismo e da Idade Média na afirmação dos direitos humanos?

A
  • Cinco livros de Moisés (Torah): apregoam solidariedade e preocupação com o bem-estar de todos.
  • Antigo Testamento: faz menção à necessidade de respeito a todos, em especial aos vulneráveis.
  • Cristianismo contribuiu para a disciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que pregam a igualdade e solidariedade com o semelhante.
  • Filósofos católicos também merecem ser citados, em especial São Tomás de Aquino.
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5
Q

Qual a concepção de Justiça para São Tomás de Aquino?

A

Para a escolástica aquiniana, aquilo que é justo (id quod justum est) corresponde a cada ser humano na ordem social, o que reverberará no futuro, em especial na busca da justiça social constante dos diplomas de direitos humanos.

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6
Q

Quais as diferenças entre a liberdade para os antigos e para os modernos, de acordo com Benjamim Constant?

A
  • Os antigos viam a liberdade composta pela possibilidade de participar da vida social na cidade.
  • Essa visão de liberdade na Antiguidade resultou na ausência de discussão sobre a limitação do poder do Estado, um dos papéis tradicionais do regime jurídico dos direitos humanos.
  • Já os modernos (ele se referia aos iluministas do século XVIII e pensadores posteriores do século XIX) entendiam a liberdade como sendo a possibilidade de atuar sem amarras na vida privada.
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7
Q

Quais foram os antecedentes históricos do período da baixa Idade Média e do início da Idade Moderna que culminaram com os primeiros diplomas de direitos humanos?

A
  • Idade Média: poder dos governantes era ilimitado, pois era fundado na vontade divina.
  • Surgimento dos primeiros movimentos de reivindicação de liberdades a determinados estamentos, como a Declaração das Cortes de Leão adotada na Península Ibérica em 1188 e a Magna Carta inglesa de 1215.
  • Renascimento e Reforma Protestante: crise da Idade Média deu lugar ao surgimento dos Estados Nacionais absolutistas e a sociedade estamental medieval foi substituída pela forte centralização do poder na figura do rei.
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8
Q

Quais foram os primeiros diplomas de direitos humanos surgidos na Idade Moderna?

A
  • Século XVII: o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra.
  • A busca pela limitação do poder é consagrada na Petition of Rights de 1628.
  • A edição do Habeas Corpus Act (1679) formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente tão somente no direito consuetudinário inglês (common law).
  • 1689 (após a Revolução Gloriosa): edição da “Declaração Inglesa de Direitos”, a Bill of Rights (1689), pela qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva.
  • 1701: aprovação do Act of Settlement, que enfim fixou a linha de sucessão da coroa inglesa, reafirmou o poder do Parlamento e da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas.
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9
Q

Quais foram as contribuições de Thomas Hobbes para a afirmação dos direitos humanos?

A

Thomas Hobbes (Leviatã – 1651) é um dos primeiros textos que versa claramente sobre o direito do ser humano, que é ainda tratado como sendo pleno no estado da natureza. Mas Hobbes conclui que o ser humano abdica de sua liberdade inicial e se submete ao poder do Estado (o Leviatã), cuja existência justifica-se pela necessidade de se dar segurança ao indivíduo, diante das ameaças de seus semelhantes. Entretanto, os indivíduos não possuiriam qualquer proteção contra o poder do Estado.

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10
Q

Quais foram as contribuições de Hugo Grócio para a afirmação dos direitos humanos?

A

Hugo Grócio (Da guerra e da paz – 1625) defendeu a existência do direito natural, de cunho racionalista, reconhecendo, assim, que suas normas decorrem de “princípios inerentes ao ser humano”.

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11
Q

Quais foram as contribuições de John Locke para a afirmação dos direitos humanos?

A

John Locke (Tratado sobre o governo civil – 1689) defendeu o direito dos indivíduos mesmo contra o Estado, um dos pilares do contemporâneo regime dos direitos humanos. O grande e principal objetivo das sociedades políticas sob a tutela de um determinado governo é a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Logo, o governo não pode ser arbitrário e deve seu poder ser limitado pela supremacia do bem público.

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12
Q

Quais foram as contribuições de Abbé Charles de Saint-Pierre para a afirmação dos direitos humanos?

A

Abbé Charles de Saint-Pierre (Projeto de paz perpétua – 1713) defendeu o fim das guerras europeias e o estabelecimento de mecanismos pacíficos para superar as controvérsias entre os Estados em uma precursora ideia de federação mundial.

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13
Q

Quais foram as contribuições de Jean Jacques Rousseau para a afirmação histórica dos direitos humanos?

A

Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social – 1762) prega que a vida em sociedade é baseada em um contrato (o pacto social) entre homens livres e iguais (qualidades inerentes aos seres humanos), que estruturam o Estado para zelar pelo bem-estar da maioria. Um governo arbitrário e liberticida não poderia sequer alegar que teria sido aceito pela população, pois a renúncia à liberdade seria o mesmo que renunciar à natureza humana, sendo inadmissível.

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14
Q

Quais as contribuições de Cesare Beccaria para a afirmação dos direitos humanos?

A

Em sua obra Dos delitos e das penas, Beccaria sustentou a existência de limites para a ação do Estado na repressão penal e balizando o jus puniendi, com influência até os dias de hoje.

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15
Q

Quais foram as contribuições de Kant para a afirmação dos direitos humanos?

A

Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes – 1785) defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo.

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16
Q

Qual a relevância da revolução liberal inglesa na afirmação histórica dos direitos humanos?

A

A “Revolução Inglesa” teve como marcos a Petition of Rights, de 1628, que buscou garantir determinadas liberdades individuais e o Bill of Rights, de 1689, que consagrou a supremacia do Parlamento e o império da lei.

17
Q

Qual a relevância da revolução americana na afirmação histórica dos direitos humanos?

A

A “Revolução Americana” retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte e ainda a criação da Constituição norte-americana de 1787. Somente em 1791 foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana.

18
Q

Qual a relevância da Revolução Francesa na afirmação histórica dos direitos humanos?

A

A “Revolução Francesa” culmina com a adoção da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, que consagra a igualdade e liberdade, que levou à abolição de privilégios, direitos feudais e imunidades de várias castas, em especial da aristocracia de terras. Lema dos revolucionários: “liberdade, igualdade e fraternidade” (“liberté, egalité et fraternité”).

  • Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã: de 1791, proposto por Olympe de Gouges, reivindicou a igualdade de direitos de gênero.
  • 1791: edição da primeira Constituição da França revolucionária, que consagrou a perda dos direitos absolutos do monarca francês, implantando-se uma monarquia constitucional, mas, ao mesmo tempo, reconheceu o voto censitário.
  • Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão consagrada como sendo a primeira com vocação universal. Esse universalismo será o grande alicerce da futura afirmação dos direitos humanos no século XX, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
19
Q

Qual a relevância do constitucionalismo social para a afirmação histórica dos direitos humanos?

A
  • Final do século XVIII: próprios jacobinos franceses defendiam a ampliação do rol de direitos da Declaração Francesa para abarcar também os direitos sociais, como o direito à educação e assistência social.
  • 1793: revolucionários franceses editaram uma nova “Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão”, redigida com forte apelo à igualdade, com reconhecimento de direitos sociais como o direito à educação.
    • Século XIX: movimentos socialistas ganham apoio popular nos seus ataques ao modo de produção capitalista. Expoentes: Proudhon, Karl Marx, Engels, August Bebel.
    • Revolução Russa (1917): estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social.
    • Introdução dos chamados direitos sociais – que pretendiam assegurar condições materiais mínimas de existência – em várias Constituições, tendo sido pioneiras a Constituição do México (1917), da República da Alemanha (também chamada de República de Weimar, 1919) e, no Brasil, a Constituição de 1934.
20
Q

No plano internacional, qual foi o evento de relevância, no período de constitucionalismo social, para a afirmação histórica dos direitos humanos?

A

Consagrou-se, pela primeira vez, uma organização internacional voltada à melhoria das condições dos trabalhadores – a Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919 pelo próprio Tratado de Versailles que pôs fim à Primeira Guerra Mundial.

21
Q

Quais os marcos da fase de internacionalização da afirmação histórica dos direitos humanos?

A
  • Cartas da Organização das Nações Unidas (Carta de São Francisco) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  • Nova organização da sociedade internacional no pós-Segunda Guerra Mundial; fatos anteriores levaram ao reconhecimento da vinculação entre a defesa da democracia e dos direitos humanos com os interesses dos Estados em manter um relacionamento pacífico na comunidade internacional. Conferência de São Francisco (abril a junho de 1945): Carta de São Francisco.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (também chamada de “Declaração de Paris”), aprovada sob a forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948 em Paris.
22
Q

Qual a força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?

A

Por se tratar de uma declaração e não de um tratado, há discussões sobre sua força vinculante. Há três correntes:

(i) Aqueles que consideram que a Declaração Universal dos Direitos Humanos possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);
(ii) Há aqueles que sustentam que a Declaração Universal dos Direitos Humanos possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;
(iii) Há aqueles que defendem que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa tão somente a “soft law” na matéria, isto é, sem força vinculante, mas diretriz para ação futura dos Estados de modo a adquirir status obrigatório.

23
Q

Qual o posicionamento de André de Carvalho Ramos quanto à força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A

Ao menos parte da Declaração dos Direitos Humanos deve ser entendida como espelho do costume internacional de proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e devido processo legal