EVOLUÇÃO HISTÓRICA DOS DIREITOS HUMANOS Flashcards
Quais são as contribuições da Antiguidade Oriental para a afirmação histórica dos direitos humanos?
- Séculos VIII e II a.C.: primeiro passo rumo à afirmação dos direitos humanos, com a emergência de vários filósofos (Zaratustra, Buda, Confúcio, Dêutero-Isaías), cujo ponto em comum foi a adoção de códigos de comportamento baseados no amor e respeito ao outro.
- Antigo Egito: reconhecimento de direitos de indivíduos na codificação de Menes.
- Suméria antiga: edição do Código de Hammurabi: primeiro código de normas de condutas, preceituando esboços de direitos dos indivíduos, consolidando os costumes e estendendo a lei a todos os súditos do Império.
- Suméria e Pérsia: edição, por Ciro II, de uma declaração de boa governança.
- China: Confúcio lançou as bases para sua filosofia, com ênfase na defesa do amor aos indivíduos.
- Budismo: introduziu um código de conduta pelo qual se prega o bem comum e uma sociedade pacífica, sem prejuízo a qualquer ser humano.
- Islamismo: prescrição da fraternidade e solidariedade aos vulneráveis.
Quais foram as contribuições gregas para a afirmação dos direitos humanos?
- Consolidação dos direitos políticos, com a participação política dos cidadãos (com diversas exclusões).
- Platão, em sua obra A República, defendeu a igualdade e a noção do bem comum.
- Aristóteles, na Ética a Nicômaco, salientou a importância do agir com justiça, para o bem de todos da pólis, mesmo em face de leis injustas.
- Reflexão sobre a superioridade normativa, mesmo em face da vontade do poder (Sófocles, Antígona).
Quais foram as contribuições romanas para a afirmação dos direitos humanos?
- Contribuição na sedimentação do princípio da legalidade.
- Consagração de vários direitos, como propriedade, liberdade, personalidade jurídica, entre outros.
- Reconhecimento da igualdade entre todos os seres humanos, em especial pela aceitação do jus gentium, o direito aplicado a todos, romanos ou não.
- Marco Túlio Cícero retoma a defesa da razão reta (recta ratio), salientando, na República, que a verdadeira lei é a lei da razão, inviolável mesmo em face da vontade do poder.
Quais foram as influências do Antigo e do Novo Testamento, do cristianismo e da Idade Média na afirmação dos direitos humanos?
- Cinco livros de Moisés (Torah): apregoam solidariedade e preocupação com o bem-estar de todos.
- Antigo Testamento: faz menção à necessidade de respeito a todos, em especial aos vulneráveis.
- Cristianismo contribuiu para a disciplina: há vários trechos da Bíblia (Novo Testamento) que pregam a igualdade e solidariedade com o semelhante.
- Filósofos católicos também merecem ser citados, em especial São Tomás de Aquino.
Qual a concepção de Justiça para São Tomás de Aquino?
Para a escolástica aquiniana, aquilo que é justo (id quod justum est) corresponde a cada ser humano na ordem social, o que reverberará no futuro, em especial na busca da justiça social constante dos diplomas de direitos humanos.
Quais as diferenças entre a liberdade para os antigos e para os modernos, de acordo com Benjamim Constant?
- Os antigos viam a liberdade composta pela possibilidade de participar da vida social na cidade.
- Essa visão de liberdade na Antiguidade resultou na ausência de discussão sobre a limitação do poder do Estado, um dos papéis tradicionais do regime jurídico dos direitos humanos.
- Já os modernos (ele se referia aos iluministas do século XVIII e pensadores posteriores do século XIX) entendiam a liberdade como sendo a possibilidade de atuar sem amarras na vida privada.
Quais foram os antecedentes históricos do período da baixa Idade Média e do início da Idade Moderna que culminaram com os primeiros diplomas de direitos humanos?
- Idade Média: poder dos governantes era ilimitado, pois era fundado na vontade divina.
- Surgimento dos primeiros movimentos de reivindicação de liberdades a determinados estamentos, como a Declaração das Cortes de Leão adotada na Península Ibérica em 1188 e a Magna Carta inglesa de 1215.
- Renascimento e Reforma Protestante: crise da Idade Média deu lugar ao surgimento dos Estados Nacionais absolutistas e a sociedade estamental medieval foi substituída pela forte centralização do poder na figura do rei.
Quais foram os primeiros diplomas de direitos humanos surgidos na Idade Moderna?
- Século XVII: o Estado Absolutista foi questionado, em especial na Inglaterra.
- A busca pela limitação do poder é consagrada na Petition of Rights de 1628.
- A edição do Habeas Corpus Act (1679) formaliza o mandado de proteção judicial aos que haviam sido injustamente presos, existente tão somente no direito consuetudinário inglês (common law).
- 1689 (após a Revolução Gloriosa): edição da “Declaração Inglesa de Direitos”, a Bill of Rights (1689), pela qual o poder autocrático dos reis ingleses é reduzido de forma definitiva.
- 1701: aprovação do Act of Settlement, que enfim fixou a linha de sucessão da coroa inglesa, reafirmou o poder do Parlamento e da vontade da lei, resguardando-se os direitos dos súditos contra a volta da tirania dos monarcas.
Quais foram as contribuições de Thomas Hobbes para a afirmação dos direitos humanos?
Thomas Hobbes (Leviatã – 1651) é um dos primeiros textos que versa claramente sobre o direito do ser humano, que é ainda tratado como sendo pleno no estado da natureza. Mas Hobbes conclui que o ser humano abdica de sua liberdade inicial e se submete ao poder do Estado (o Leviatã), cuja existência justifica-se pela necessidade de se dar segurança ao indivíduo, diante das ameaças de seus semelhantes. Entretanto, os indivíduos não possuiriam qualquer proteção contra o poder do Estado.
Quais foram as contribuições de Hugo Grócio para a afirmação dos direitos humanos?
Hugo Grócio (Da guerra e da paz – 1625) defendeu a existência do direito natural, de cunho racionalista, reconhecendo, assim, que suas normas decorrem de “princípios inerentes ao ser humano”.
Quais foram as contribuições de John Locke para a afirmação dos direitos humanos?
John Locke (Tratado sobre o governo civil – 1689) defendeu o direito dos indivíduos mesmo contra o Estado, um dos pilares do contemporâneo regime dos direitos humanos. O grande e principal objetivo das sociedades políticas sob a tutela de um determinado governo é a preservação dos direitos à vida, à liberdade e à propriedade. Logo, o governo não pode ser arbitrário e deve seu poder ser limitado pela supremacia do bem público.
Quais foram as contribuições de Abbé Charles de Saint-Pierre para a afirmação dos direitos humanos?
Abbé Charles de Saint-Pierre (Projeto de paz perpétua – 1713) defendeu o fim das guerras europeias e o estabelecimento de mecanismos pacíficos para superar as controvérsias entre os Estados em uma precursora ideia de federação mundial.
Quais foram as contribuições de Jean Jacques Rousseau para a afirmação histórica dos direitos humanos?
Jean-Jacques Rousseau (Do contrato social – 1762) prega que a vida em sociedade é baseada em um contrato (o pacto social) entre homens livres e iguais (qualidades inerentes aos seres humanos), que estruturam o Estado para zelar pelo bem-estar da maioria. Um governo arbitrário e liberticida não poderia sequer alegar que teria sido aceito pela população, pois a renúncia à liberdade seria o mesmo que renunciar à natureza humana, sendo inadmissível.
Quais as contribuições de Cesare Beccaria para a afirmação dos direitos humanos?
Em sua obra Dos delitos e das penas, Beccaria sustentou a existência de limites para a ação do Estado na repressão penal e balizando o jus puniendi, com influência até os dias de hoje.
Quais foram as contribuições de Kant para a afirmação dos direitos humanos?
Kant (Fundamentação da metafísica dos costumes – 1785) defendeu a existência da dignidade intrínseca a todo ser racional, que não tem preço ou equivalente. Justamente em virtude dessa dignidade, não se pode tratar o ser humano como um meio, mas sim como um fim em si mesmo.
Qual a relevância da revolução liberal inglesa na afirmação histórica dos direitos humanos?
A “Revolução Inglesa” teve como marcos a Petition of Rights, de 1628, que buscou garantir determinadas liberdades individuais e o Bill of Rights, de 1689, que consagrou a supremacia do Parlamento e o império da lei.
Qual a relevância da revolução americana na afirmação histórica dos direitos humanos?
A “Revolução Americana” retrata o processo de independência das colônias britânicas na América do Norte e ainda a criação da Constituição norte-americana de 1787. Somente em 1791 foram aprovadas 10 Emendas que, finalmente, introduziram um rol de direitos na Constituição norte-americana.
Qual a relevância da Revolução Francesa na afirmação histórica dos direitos humanos?
A “Revolução Francesa” culmina com a adoção da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão, que consagra a igualdade e liberdade, que levou à abolição de privilégios, direitos feudais e imunidades de várias castas, em especial da aristocracia de terras. Lema dos revolucionários: “liberdade, igualdade e fraternidade” (“liberté, egalité et fraternité”).
- Projeto de Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã: de 1791, proposto por Olympe de Gouges, reivindicou a igualdade de direitos de gênero.
- 1791: edição da primeira Constituição da França revolucionária, que consagrou a perda dos direitos absolutos do monarca francês, implantando-se uma monarquia constitucional, mas, ao mesmo tempo, reconheceu o voto censitário.
- Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão consagrada como sendo a primeira com vocação universal. Esse universalismo será o grande alicerce da futura afirmação dos direitos humanos no século XX, com a edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Qual a relevância do constitucionalismo social para a afirmação histórica dos direitos humanos?
- Final do século XVIII: próprios jacobinos franceses defendiam a ampliação do rol de direitos da Declaração Francesa para abarcar também os direitos sociais, como o direito à educação e assistência social.
- 1793: revolucionários franceses editaram uma nova “Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão”, redigida com forte apelo à igualdade, com reconhecimento de direitos sociais como o direito à educação.
• Século XIX: movimentos socialistas ganham apoio popular nos seus ataques ao modo de produção capitalista. Expoentes: Proudhon, Karl Marx, Engels, August Bebel.
• Revolução Russa (1917): estimulou novos avanços na defesa da igualdade e justiça social.
• Introdução dos chamados direitos sociais – que pretendiam assegurar condições materiais mínimas de existência – em várias Constituições, tendo sido pioneiras a Constituição do México (1917), da República da Alemanha (também chamada de República de Weimar, 1919) e, no Brasil, a Constituição de 1934.
No plano internacional, qual foi o evento de relevância, no período de constitucionalismo social, para a afirmação histórica dos direitos humanos?
Consagrou-se, pela primeira vez, uma organização internacional voltada à melhoria das condições dos trabalhadores – a Organização Internacional do Trabalho, criada em 1919 pelo próprio Tratado de Versailles que pôs fim à Primeira Guerra Mundial.
Quais os marcos da fase de internacionalização da afirmação histórica dos direitos humanos?
- Cartas da Organização das Nações Unidas (Carta de São Francisco) e a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Nova organização da sociedade internacional no pós-Segunda Guerra Mundial; fatos anteriores levaram ao reconhecimento da vinculação entre a defesa da democracia e dos direitos humanos com os interesses dos Estados em manter um relacionamento pacífico na comunidade internacional. Conferência de São Francisco (abril a junho de 1945): Carta de São Francisco.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (também chamada de “Declaração de Paris”), aprovada sob a forma de Resolução da Assembleia Geral da ONU, em 10 de dezembro de 1948 em Paris.
Qual a força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948?
Por se tratar de uma declaração e não de um tratado, há discussões sobre sua força vinculante. Há três correntes:
(i) Aqueles que consideram que a Declaração Universal dos Direitos Humanos possui força vinculante por se constituir em interpretação autêntica do termo “direitos humanos”, previsto na Carta das Nações Unidas (tratado, ou seja, tem força vinculante);
(ii) Há aqueles que sustentam que a Declaração Universal dos Direitos Humanos possui força vinculante por representar o costume internacional sobre a matéria;
(iii) Há aqueles que defendem que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa tão somente a “soft law” na matéria, isto é, sem força vinculante, mas diretriz para ação futura dos Estados de modo a adquirir status obrigatório.
Qual o posicionamento de André de Carvalho Ramos quanto à força vinculante da Declaração Universal dos Direitos Humanos?
Ao menos parte da Declaração dos Direitos Humanos deve ser entendida como espelho do costume internacional de proteção de direitos humanos, em especial quanto aos direitos à integridade física, igualdade e devido processo legal