PROCESSO CIVIL Flashcards
2) Explique detalhadamente os princípios fundamentais que regem o Direito Processual Civil brasileiro, destacando como eles asseguram a efetividade da tutela jurisdicional e garantem os direitos das partes no processo. Em sua resposta, aborde pelo menos CINCO desses princípios:
- Isonomia ou igualdade.
É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
- Cooperação.
Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
- Boa-fé objetiva.
Aquele que de qualquer forma participa do processo deve efetivar padrões de comportamento lastreados na lealdade, probidade e honestidade.
- Devido processo legal
A doutrina entende o devido processo legal como o princípio fundamental que assegura a todos os indivíduos o direito a um processo justo, imparcial e conduzido de acordo com as normas legais estabelecidas, garantindo a defesa plena e a observância dos procedimentos previstos em lei.
- Duração razoável do processo
A doutrina preconiza que a duração razoável do processo como o princípio que assegura que os procedimentos judiciais sejam concluídos em um tempo adequado, evitando demora excessiva e garantindo uma tutela jurisdicional efetiva e tempestiva dos direitos das partes envolvidas.
5) A regra do Código de Processo Civil é que não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida (art. 9º). Porém, o próprio CPC traz algumas situações em que essa regra é dispensada ou pode não ser aplicada. Cite-as e de pelo menos 1 exemplo.
- tutela provisória de urgência;
- tutela da evidência;
- decisão nos casos de ser evidente o direito do autor.
- Exemplo de tutela provisória de urgência: quando uma pessoa entra com uma
ação pedindo uma liminar para suspender o corte de um serviço essencial, como
o fornecimento de água ou luz, antes que o processo seja julgado definitivamente,
devido ao risco de dano grave e irreversível. Outro exemplo é quando o paciente
precisa de um medicamento com urgência e a espera de que processo seja
julgado definitivamente, cause risco de dano grave e irreversível
Acerca DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS, especificamente sobre o art. 13 do CPC, é possível afirmar que a jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras. Porém, há ressalva para quais disposições?
- disposições específicas previstas em tratados internacionais;
- disposições específicas previstas em convenções internacionais;
- disposições específicas previstas em acordos internacionais;
- o Brasil precisa fazer parte desses tratados, convenções ou acordos internacionais.
Art. 19. O INTERESSE DO AUTOR PODE LIMITAR-SE À
DECLARAÇÃO
I - da existência, da inexistência ou do modo de ser de
uma relação jurídica;
II - da autenticidade ou da falsidade de documento.
É assegurada às partes processuais:
- paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais,
- aos meios de defesa,
- aos ônus,
- aos deveres e à aplicação de sanções processuais,
- compete ao juiz zelar pelo efetivo contraditório
Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá:
- aos fins sociais;
- às exigências do bem comum;
- resguardará e promoverá a dignidade da pessoa humana;
- observará a proporcionalidade;
- observará a razoabilidade;
- observará a legalidade;
- observará a publicidade;
- observará a eficiência.
Regra geral: o processo que chegar primeiro será julgado primeiro. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Exceções à ordem cronológica “padrão” do processo:
- as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
- o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
- o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
- as decisões proferidas com base nos arts. 485 e 932 ;
- o julgamento de embargos de declaração
. o julgamento de agravo interno;
- as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça;
- os processos criminais, nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal;
- a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada
DA APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS:
- não retroagirá e será aplicável;
- será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitando:
2.1. os atos processuais praticados sob a vigência da norma revogada;
2.2 as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.
Quais as condições e elementos da ação?
- interesse (condição da ação): está presente quando há necessidade e utilidade
- legitimidade (condição da ação): quem poderá ser sujeito no polo ativo (autor) ou passivo (réu)
- partes processuais (elemento da ação): ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico. - pedido (elemento da ação)
- causa de pedir (elemento da ação)
Compete à autoridade judiciária brasileira PROCESSAR e JULGAR as ações em que:
1.o réu estiver domiciliado no Brasil, qualquer que seja sua nacionalidade;
1.1 considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou
sucursal.
- a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;
- o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil;
- ações de alimentos quando o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
- ações de alimentos quando o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens,
recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos; - ações decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no
Brasil; - ações em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional (brasileira).
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA da autoridade judiciária brasileira quanto ao processo civil. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra
- conhecer de ações relativas a IMÓVEIS situados no Brasil;
- Em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
- em DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO JUDICIAL ou DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, proceder à partilha de bens situados no Brasil, AINDA QUE o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora
do território nacional
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
- que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de
bens; - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
- fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
- que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre IMÓVEL de um ou de ambos os cônjuges.
- Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de:
5.1 composse ou de
5.2 ato por ambos praticado
Serão representados em juízo, ativa e passivamente (saiba, pelo menos, CINCO):
- a União → pela Advocacia-Geral da União (AGU);
- o Estado e o DF → por seus procuradores;
- o Município → por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;
- a autarquia e a fundação de direito público → por quem a lei do ente federado designar;
- a massa falida → pelo administrador judicial;
- a herança jacente ou vacante → por seu curador;
- o espólio → pelo inventariante;
- a pessoa jurídica → pelos que forem designados atos constitutivos ou, não havendo essa designação,
por seus diretores; - entes organizados sem personalidade jurídica → administrador de seus bens;
- a pessoa jurídica estrangeira → pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência
ou sucursal aberta ou instalada no Brasil; - o condomínio → pelo administrador ou síndico.
São DEVERES DAS PARTES, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo
- expor os fatos em juízo conforme a verdade;
- não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;
- não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;
- cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação (o descumprimento desse ponto enseja ato atentatório à dignidade da justiça);
- declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
- não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso (o descumprimento desse
ponto enseja ato atentatório à dignidade da justiça) - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e
intimações