LEG. EXT. Flashcards
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade
por danos morais e patrimoniais causados:
1 - ao meio-ambiente
2 - ao consumidor;
3 - a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico;
4 - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
5 - à ordem urbanística.
6 - à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos.
7 – ao patrimônio público e social.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Art. 5º Têm LEGITIMIDADE para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
II - a Defensoria Pública;
III - a U, os EM, o DF e os Municípios;
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou
sociedade de economia mista
Não é Não - Qual a finalidade da lei 14.786/23 que versa acerca do protocolo “Não é Não”? Defina constrangimento e violência nos termos dessa lei.
- Prevenção ao constrangimento à mulher
- Prevenção à violência contra a mulher
- Proteção à vítima.
- Instituir o selo “Não é Não - Mulheres Seguras”
- Constrangimento: qualquer insistência, física ou verbal, sofrida pela mulher depois de manifestada a sua discordância com a interação. Violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor (exige resultado).
- Em quais locais poderá ser implementado o selo “Não é não” nos termos do art. 2º dessa lei? Qual a finalidade dessa implementação?
Objetivo do protocolo Não é Não tem como finalidade:
- promover a proteção das mulheres
- prevenir e enfrentar o constrangimento contra as mulheres
- prevenir e enfrentar violência contra as mulheres
Locais a serem implementados o protocolo:
- ambiente de casas noturnas e de boates,
- em espetáculos musicais realizados em locais fechados
- em shows, com venda de bebida alcoólica
- o disposto nesta Lei não se aplica a cultos nem a outros eventos
realizados em locais de natureza religiosa.
CONCEITO IMPORTANTES (Não é não)
- CONSTRANGIMENTO
- VIOLÊNCIA
CONSTRANGIMENTO:
1. qualquer insistência,
2. física ou verbal,
3. sofrida pela mulher
4. depois de manifestada a sua discordância com a interação
VIOLÊNCIA:
1. uso da força
2. que tenha como resultado lesão,
3. morte
4. ou dano,
5. entre outros, conforme legislação penal em vigor.
. Cite CINCO dos direitos da mulher, no que tange à lei 14.786/23 que versa acerca do protocolo “Não é Não” (art. 5º).
- ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa
relatar o constrangimento ou a violência sofridos; - ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas
nesta Lei; - ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
- ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- definir se sofreu constrangimento ou violência, para os efeitos das medidas
previstas nesta Lei; - ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local
- A Lei 13.859/19 exige dolo genérico ou específico para a configuração de crimes de abuso de autoridade? Caso exija finalidade específica, quais são elas? A divergência na interpretação de lei é considerada abuso de autoridade?
- Exige-se dolo específico, porquanto estabelece finalidades determinadas para a configuração dos crimes de abuso de autoridade. São elas:
- Prejudicar outrem;
- Beneficiar a si mesmo ou a terceiro,
- ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.
- A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não
configura abuso de autoridade.
Lei 9099 - O processo orientar-se-á pelos critérios :
- oralidade,
- simplicidade,
- informalidade,
- economia processual e
- celeridade.
buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Lei 10826. Art.16 Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. § 1º Nas mesmas penas incorre quem: …
- suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
- modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;
- portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
- vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente
- produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo
Lei 10826. Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:
I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; ou
II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
Obs.: Não cita Posse de arma de fogo permitida o omissão de cautela. (12 e 13)
Lei 10826. Caso de doação e armas
§ 1º-A. As armas de fogo e munições:
1. apreendidas em decorrência do tráfico de drogas de abuso, ou
2. adquiridas com recursos provenientes do tráfico de drogas
3. perdidas em favor da União e
4. encaminhadas para o Comando do Exército,
5. após perícia ou vistoria que atestem seu bom estado,
6. devem ser destinadas com prioridade para os órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário da unidade da federação responsável pela apreensão.
Lei 10826. porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência
- Aos residentes em áreas rurais,
- maiores de 25 anos
- que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar
- será concedido pela PF o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência,
- de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16
6.desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:I - documento de identificação pessoal; II - comprovante de residência em área rural; e III - atestado de bons antecedentes.
§ 1o Aplica-se aos crimes de trânsito deLESÃO CORPORAL CULPOSA o disposto nos arts. 74 (Composição civil dos danos) , 76 (transação penal) e 88 (SUSPRO) da Lei no 9.099, SALVO:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h
Não se aplica o disposto no inciso I do caput do art. 44 do (Código Penal) aos crimes:
Aos crimes previstos no:
§ 3º do Art. 302 (homicídio culposo na direção de veículo automotor, sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa) ;
§ 2º art. 303 (Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa)