CIVIL Flashcards

1
Q

1) Defina capacidade legal e elenque as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa.

A
  1. Capacidade legal dá ao sujeito a possibilidade de ter direitos e exercê-los na ordem jurídica.
  2. A única hipótese de incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos.
  3. As hipóteses de incapacidade relativa são:

a) maiores de dezesseis e menores de 18 anos;

b) ébrios habituais e os viciados em tóxico;

c) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

d) os pródigos

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2
Q

Cite as duas principais características dos direitos de personalidade e o que é exigível diante da sua violação:

A
  1. Características:

a) É intransmissível.

b) É irrenunciável.

  1. Pode ser exigido:

a) Perdas e danos.

b) Cessão da ameaça ou lesão ao direito da personalidade atingido

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3
Q

Diferencie as fundações, as associações e as sociedades.

A
  1. A associação se define pela união de determinadas pessoas para fins não econômicos.
  2. A fundação também se destina a fins não econômicos, mas é fundada não a partir de um grupo de pessoas, mas a partir da destinação de bens por um instituidor.
  3. As sociedades, ao contrário das duas, se define pela união de pessoas para perseguir fins lucrativos
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4
Q

Quais são as hipóteses em que poderá haver desconsideração da
personalidade jurídica e alcance do patrimônio dos sócios?

O que se entende por confusão patrimonial e a exceção.

A
  1. Havendo desvio de finalidade, em que há utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
  2. Quando há confusão patrimonial, em que não há separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, administradores, associados os instituidores

Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

  1. cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
  2. transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante;
  3. outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial
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5
Q

LINDB - A lei posterior revoga a anterior quando:

A

Art. 2º § 1º A lei posterior revoga a anterior quando:

  1. expressamente o declare, quando
  2. seja com ela incompatível ou quando
  3. regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem
modifica a lei anterior.

a revogação pode ser TOTAL (ABROGAÇÃO) ou PARCIAL (DERROGAÇÃO).

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6
Q

LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com

A

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com:
1. a analogia,
2. costumes,
3. princípios gerais de direito.

Art. 5ºNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum

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7
Q

LINDB - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.

Reputa se ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada:

A

§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu
titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.

§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão
judicial de que já não caiba recurso.

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8
Q

LINDB - Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos

A

a) haver sido proferida por juiz competente;

b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente
verificado à revelia;

c) ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em
que foi proferida;

d) estar traduzida por intérprete autorizado;

e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
(agora quem homologa é o STJ)

Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como
quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no
Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem
pública e os bons costumes

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9
Q

LINDB - O AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ
PESSOALMENTE POR:

A

ART. 28. O AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ
PESSOALMENTE POR SUAS:

  1. DECISÕES OU OPINIÕES
  2. TÉCNICAS

EM CASO DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO

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10
Q

Personalidade Jurídica
Capacidade de direito ou de gozo
Capacidade de exercício ou de fato

A

Personalidade: Não se confunde com a capacidade civil. É aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na
ordem civil.

Capacidade de direito ou de gozo: É uma aptidão genérica de ser titular de direitos e deveres na ordem civil.

Capacidade de exercício ou de fato: É a aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, independentemente de assistência ou representação.

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11
Q

Existem basicamente três teorias acerca dos direitos do
nascituro, cite e explique 02

A

NATALISTA: A personalidade jurídica só se inicia com o nascimento.
O nascituro não pode ser considerado pessoa. Só será pessoa quando nascer com vida O nascituro tem apenas expectativa de direitos.

CONCEPCIONISTA: personalidade jurídica se inicia com a concepção,
muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. O nascituro é pessoa desde o momento em que ele é concebido (o nascituro é um sujeito de direitos). O nascituro possui direitos.

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12
Q

Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem
decretação de ausência:

A

I - se for extremamente provável a morte de quem estava
em perigo de vida

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito
prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o
término da guerra.

Parágrafo único. A declaração da morte presumida,
nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a
sentença fixar a data provável do falecimento.

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13
Q

A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade,
ou se se destinarem a fins comerciais. SALVO:

A

Art. 20. Salvo se
1. autorizadas,
2. se necessárias:
2.1 à administração da justiça ou
2.2 à manutenção da ordem pública,

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14
Q

FRUTOS
1. Frutos naturais:
2. Frutos industriais:
3. Frutos civis:

4.Pendentes
5.Percebidos ou colhidos
6. Percipiendos:
7.Consumidos:

A

FRUTOS

São frutos as utilidades produzidas pelo bem principal. Os frutos se classificam em:

  1. Frutos naturais: produzidos de maneira periódica e de forma orgânica;
  2. Frutos industriais: são produzidos como resultado do trabalho humano;
  3. Frutos civis: remuneração oferecida pela utilização do bem (ex.: aluguel); Os frutos são ainda classificados segundo o estado em que se encontram:
  4. Pendentes: enquanto unidos ao bem principal que os produz;
  5. Percebidos ou colhidos: o são a partir do momento da separação do principal;
  6. Percipiendos: quando maduros ou em condições de serem separados do bem principal, mas ainda se mantêm vinculados a ele.
  7. Consumidos: os separados do principal e já utilizados.
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15
Q

São HIPÓTESES de NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

A
  1. Celebração por absolutamente incapaz.
  2. Seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminável.
  3. O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ILÍCITO.
  4. Não revestir a forma prescrita em lei.
  5. For preterida solenidade eu a lei considere essencial para sua validade.
  6. Tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
  7. A lei taxativamente o declara nulo, OU proibir-lhe a prática sem cominar sanção.
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16
Q

NÃO SÃO ADMITIDOS como TESTEMUNHAS CIVIL

A
  1. Os menores de 16 anos;
  2. O interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;
  3. Os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o 3 grau de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade
17
Q

Defeitos do Negócio Jurídico. Cite e explique.

A
  1. ERRO ou Ignorância: Ocorre quando declarações de vontade emanarem de erro SUBSTANCIAL que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
    O erro é substancial quando:
    1.1 Interessa a Natureza do negócio ou ao seu Objeto principal
    1.2 Refere-se a qualidade essencial ou identidade de pessoa do NJ
    1.3 Refere-se ao motivo único e principal do NJ
  2. DOLO : induzir alguém ao erro propositalmente.
    2.1 - Dolo acidental ocorre quando o negócio seria realizado, embora por outro modo. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos.
  3. Coação: Coagir alguém a realizar o NJ. Tem que ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano IMINENTE e CONSIDERÁVEL à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.
  4. Estado de Perigo: Ocorre quando alguém, premido da NECESSIDADE de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de GRAVE DANO conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  5. Lesão: Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente NECESSIDADE, ou por INEXPERIÊNCIA, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
18
Q

NÃO CORRE A PRESCRIÇÃO CIVIL

A
  1. Entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
  2. Entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.
  3. Entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
  4. Contra os absolutamente incapazes.
  5. Contra os ausentes do país em serviço público da União, Estados ou Municípios.
  6. Contra os que se acharem servindo as Forças Armadas, em tempos de guerra
19
Q

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

A

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.

20
Q

RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA são as responsabilidades por
FATO DA COISA:

A
  1. O dono, ou detentor, do ANIMAL responde pelos danos por ele causados, se não provar culpa da vítima ou força maior.
  2. O dono de EDIFÍCIO OU CONSTRUÇÃO responde pelos danos que
    resultarem de sua RUÍNA, se esta provier de falta de reparos, cuja
    necessidade fosse manifesta.
  3. Aquele que habitar PRÉDIO, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das COISAS QUE DELE CAÍREM OU FOREM LANÇADAS em lugar indevido.
21
Q

Os DIREITOS DO PROPRIETÁRIO são faculdades, isto é, cabe a ele escolher ser irá ou não usufruir, enfim não são obrigatórios. Sendo:

A
  1. faculdade de USAR a coisa;
  2. faculdade de GOZAR a coisa;
  3. faculdade de DISPOR a coisa;
  4. faculdade de REAVER a coisa do poder de quem quer que injustamente a
    possua ou detenha.
  5. esses direitos não são absolutos e devem ser exercidos nos limites da lei.
22
Q

Usucapião Extraordinário

A
  1. Possuir como seu um imóvel pelo prazo de 15 anos; poderá ser reduzido para 10anos se o possuidor tiver estabelecido no imóvel sua morada habitual ou realizado obras ou serviços produzidos.
  2. sem interrupção, nem oposição (posse pacífica, ininterrupta);
  3. independentemente de título e boa-fé;
  4. sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião, que constituirá o título a ser levado ao Registro Imobiliário.
23
Q

USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL

A
  1. Possua como sua, área em zona rural (não superior a 50 hectares) pelo prazo de 05 anos;
  2. sem interrupção e nem oposição
  3. não sendo proprietário de outro imóvel rural ou urbano;
  4. tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
24
Q

USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA

A
  1. possuir como sua; área urbana (até 250m²), pelo prazo de 05 anos;
  2. ininterruptamente e sem oposição;
  3. Não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural

4.utilizando-a para sua moradia ou de sua família

25
Q

USUCAPIÃO ESPECIAL FAMILIAR

A
  1. exercer posse direta e com exclusividade imóvel urbano de até 250m² por 2 anos
  2. ininterruptamente e sem oposição;
  3. Não sendo proprietário de outro imóvel urbano ou rural
  4. cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar e utilizando-o para sua moradia ou de sua família;
26
Q

USUCAPIÃO ORDINÁRIA

A
  1. exercer posse sobre imóvel contínua e incontestadamente por 10 anos. Será de 05 anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
  2. exige posse de justo título e boa-fé
27
Q

USUCAPIÃO COISA MÓVEL

A

Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante 3 anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

28
Q

QUAIS SÃO AS FORMAS DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR ACESSÃO?

A

por formação de ilhas;

  1. por aluvião;
  2. por avulsão;
  3. por abandono de álveo;
  4. por plantações ou construções.
29
Q

Do Uso Anormal da Propriedade

A

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

Art. 1.280. O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

Art. 1.281. O proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.

30
Q

Da Desconsideração da Personalidade Jurídica ( CONSUMIDOR)

A

Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando em detrimento do consumidor, houver:
1. abuso de direito, excesso de poder,
2. infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
3. falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

31
Q

LINDB É competente a autoridade judiciária brasileira, quando

A
  1. o réu domiciliado no Brasil ou
  2. aqui tiver de ser cumprida a obrigação (no Brasil).
  3. Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (competência exclusiva).
  4. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de
    nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.
  5. As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção
    do nome adotado quando se deu o casamento.