CIVIL Flashcards
1) Defina capacidade legal e elenque as hipóteses de incapacidade absoluta e relativa.
- Capacidade legal dá ao sujeito a possibilidade de ter direitos e exercê-los na ordem jurídica.
- A única hipótese de incapacidade absoluta é a do menor de 16 anos.
- As hipóteses de incapacidade relativa são:
a) maiores de dezesseis e menores de 18 anos;
b) ébrios habituais e os viciados em tóxico;
c) aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
d) os pródigos
Cite as duas principais características dos direitos de personalidade e o que é exigível diante da sua violação:
- Características:
a) É intransmissível.
b) É irrenunciável.
- Pode ser exigido:
a) Perdas e danos.
b) Cessão da ameaça ou lesão ao direito da personalidade atingido
Diferencie as fundações, as associações e as sociedades.
- A associação se define pela união de determinadas pessoas para fins não econômicos.
- A fundação também se destina a fins não econômicos, mas é fundada não a partir de um grupo de pessoas, mas a partir da destinação de bens por um instituidor.
- As sociedades, ao contrário das duas, se define pela união de pessoas para perseguir fins lucrativos
Quais são as hipóteses em que poderá haver desconsideração da
personalidade jurídica e alcance do patrimônio dos sócios?
O que se entende por confusão patrimonial e a exceção.
- Havendo desvio de finalidade, em que há utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
- Quando há confusão patrimonial, em que não há separação de fato entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios, administradores, associados os instituidores
Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
- cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
- transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante;
- outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial
LINDB - A lei posterior revoga a anterior quando:
Art. 2º § 1º A lei posterior revoga a anterior quando:
- expressamente o declare, quando
- seja com ela incompatível ou quando
- regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou
especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem
modifica a lei anterior.
a revogação pode ser TOTAL (ABROGAÇÃO) ou PARCIAL (DERROGAÇÃO).
LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com
Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com:
1. a analogia,
2. costumes,
3. princípios gerais de direito.
Art. 5ºNa aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais
a que ela se dirige e às exigências do bem comum
LINDB - Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral,
respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada.
Reputa se ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a
coisa julgada:
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado
segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu
titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles
cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou
condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de
outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão
judicial de que já não caiba recurso.
LINDB - Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos
a) haver sido proferida por juiz competente;
b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente
verificado à revelia;
c) ter passado em julgado e estar revestida das
formalidades necessárias para a execução no lugar em
que foi proferida;
d) estar traduzida por intérprete autorizado;
e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.
(agora quem homologa é o STJ)
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como
quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no
Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem
pública e os bons costumes
LINDB - O AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ
PESSOALMENTE POR:
ART. 28. O AGENTE PÚBLICO RESPONDERÁ
PESSOALMENTE POR SUAS:
- DECISÕES OU OPINIÕES
- TÉCNICAS
EM CASO DE DOLO OU ERRO GROSSEIRO
Personalidade Jurídica
Capacidade de direito ou de gozo
Capacidade de exercício ou de fato
Personalidade: Não se confunde com a capacidade civil. É aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações ou deveres na
ordem civil.
Capacidade de direito ou de gozo: É uma aptidão genérica de ser titular de direitos e deveres na ordem civil.
Capacidade de exercício ou de fato: É a aptidão para praticar pessoalmente os atos da vida civil, independentemente de assistência ou representação.
Existem basicamente três teorias acerca dos direitos do
nascituro, cite e explique 02
NATALISTA: A personalidade jurídica só se inicia com o nascimento.
O nascituro não pode ser considerado pessoa. Só será pessoa quando nascer com vida O nascituro tem apenas expectativa de direitos.
CONCEPCIONISTA: personalidade jurídica se inicia com a concepção,
muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento. O nascituro é pessoa desde o momento em que ele é concebido (o nascituro é um sujeito de direitos). O nascituro possui direitos.
Art. 7 Pode ser declarada a morte presumida, sem
decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava
em perigo de vida
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito
prisioneiro, não for encontrado até 2 anos após o
término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida,
nesses casos, somente poderá ser requerida depois de
esgotadas as buscas e averiguações, devendo a
sentença fixar a data provável do falecimento.
A exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade,
ou se se destinarem a fins comerciais. SALVO:
Art. 20. Salvo se
1. autorizadas,
2. se necessárias:
2.1 à administração da justiça ou
2.2 à manutenção da ordem pública,
FRUTOS
1. Frutos naturais:
2. Frutos industriais:
3. Frutos civis:
4.Pendentes
5.Percebidos ou colhidos
6. Percipiendos:
7.Consumidos:
FRUTOS
São frutos as utilidades produzidas pelo bem principal. Os frutos se classificam em:
- Frutos naturais: produzidos de maneira periódica e de forma orgânica;
- Frutos industriais: são produzidos como resultado do trabalho humano;
- Frutos civis: remuneração oferecida pela utilização do bem (ex.: aluguel); Os frutos são ainda classificados segundo o estado em que se encontram:
- Pendentes: enquanto unidos ao bem principal que os produz;
- Percebidos ou colhidos: o são a partir do momento da separação do principal;
- Percipiendos: quando maduros ou em condições de serem separados do bem principal, mas ainda se mantêm vinculados a ele.
- Consumidos: os separados do principal e já utilizados.
São HIPÓTESES de NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
- Celebração por absolutamente incapaz.
- Seu objeto for ilícito, impossível ou indeterminável.
- O motivo determinante, comum a ambas as partes, for ILÍCITO.
- Não revestir a forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade eu a lei considere essencial para sua validade.
- Tiver por objetivo fraudar lei imperativa.
- A lei taxativamente o declara nulo, OU proibir-lhe a prática sem cominar sanção.