CONSTITUCIONAL Flashcards
A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da
Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas
unidades da Federação;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - Assegurar os princípios constitucionais sensíveis como o sistema representativo, democrático e republicano
TEM MAIS..
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, EXCETO PARA
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
SENSÍVEIS):
1 - FORMA REPUBLICANA
2 - regime democrático
3 - DIREITOS DA PESSOA HUMANA
4 - AUTONOMIA MUNICIPAL;
Regra: Pode cumular cargo P. remunerado?
Exceção
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público
Lei criadora e lei autorizadora
XIX – somente por LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA
AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação;
Os atos de improbidade administrativa importarão:
1) Suspensão dos direitos políticos,
2) Perda da função pública,
3) Indisponibilidade dos bens.
4) Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível
É vedada a percepção simultânea de proventos, salvo:
§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e
142 com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, RESSALVADOS:
1) cargos acumuláveis;
2) cargos eletivos;
3) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: Definição e sanção
Definição: cumpre a função social quando atende às
exigências contidas no plano diretor (art. 182, §§ 1º e
2º, da CF e arts. 39 e 41 da Lei n. 10.257/2001)
Sanções:
■ edificação ou parcelamentos compulsórios (art.
182, § 4º, I, da CF e arts. 5º e 6º da Lei n. 10.257/2001)
■ incidência de IPTU progressivo no tempo (art. 182, §
4º, II, da CF e art. 7º da Lei n. 10.257/2001)
■ desapropriação.
Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, será:
- reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização;
- aproveitado em outro cargo;
- posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em
lei:
As disposições do:
- art. 14, § 8º(Capacidade eleitoral passiva);
- art. 40, § 9º(Contagem de tempo nas esferas F, E e municipal);
- art. 142, §§ 2º e 3º(não cabimento de HC em punições militares).
- art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.
cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (ingresso nas instituições), sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI,
com prevalência da atividade militar.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais com resultados gravosos ao patrimônio nacional - autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
temporariamente - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
República a se ausentarem do País, quando a ausência
EXCEDER A QUINZE DIAS - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas - sustar os atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
delegação legislativa; - Autorizar referendo e convocar plebiscito
Art. 50. A CD e SF, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado:
Consequência de não comparecer?
- Ministro de Estado,
- quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR
- Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre
Bens e Serviços
importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao
Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer
de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante
entendimentos com a Mesa respectiva, para expor
assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal poderão encaminhar pedidos escritos de
informações a Ministros de Estado ou a qualquer das
pessoas referidas no caput deste artigo, importando em
crime de responsabilidade a recusa, ou o não -
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações falsas.
Perderá o mandato o Deputado ou Senador
I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior (54)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa,
à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
I, II E VI - Decidida pela CD ou SF (MA)
III E V - Declarada pela mesa
CPI
As comissões parlamentares de inquérito:
- terão poderes de investigação próprios das autoridades
judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
respectivas Casas; - serão criadas pela CD ou SF, em conjunto ou
separadamente; - mediante requerimento de 1/3 de
seus membros; - para a apuração de fato determinado e
por prazo certo, - sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao MP, para que promova a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
Quais atribuições privativas (art. 84) o PR pode delegar e para quem?
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos:
VI - Decretos autônimos
XII - Indulto e
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei - primeira parte -
Aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU
Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.