CONSTITUCIONAL Flashcards

1
Q

A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, EXCETO PARA

A

I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da
Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem
pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas
unidades da Federação;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - Assegurar os princípios constitucionais sensíveis como o sistema representativo, democrático e republicano
TEM MAIS..

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2
Q

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito
Federal, EXCETO PARA

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais (PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
SENSÍVEIS):

A

1 - FORMA REPUBLICANA
2 - regime democrático
3 - DIREITOS DA PESSOA HUMANA
4 - AUTONOMIA MUNICIPAL;

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3
Q

Regra: Pode cumular cargo P. remunerado?
Exceção

A

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de
horários, observado em qualquer caso o disposto no
inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou
científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de
profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas
públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou
indiretamente, pelo poder público

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4
Q

Lei criadora e lei autorizadora

A

XIX – somente por LEI ESPECÍFICA PODERÁ SER CRIADA
AUTARQUIA e autorizada a instituição de empresa
pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as
áreas de sua atuação;

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5
Q

Os atos de improbidade administrativa importarão:

A

1) Suspensão dos direitos políticos,
2) Perda da função pública,
3) Indisponibilidade dos bens.
4) Ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível

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6
Q

É vedada a percepção simultânea de proventos, salvo:

A

§ 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e
142 com a remuneração de cargo, emprego ou função
pública, RESSALVADOS:

1) cargos acumuláveis;
2) cargos eletivos;
3) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e
exoneração

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7
Q

FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE: Definição e sanção

A

Definição: cumpre a função social quando atende às
exigências contidas no plano diretor (art. 182, §§ 1º e
2º, da CF e arts. 39 e 41 da Lei n. 10.257/2001)

Sanções:
■ edificação ou parcelamentos compulsórios (art.
182, § 4º, I, da CF e arts. 5º e 6º da Lei n. 10.257/2001)
■ incidência de IPTU progressivo no tempo (art. 182, §
4º, II, da CF e art. 7º da Lei n. 10.257/2001)
■ desapropriação.

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8
Q

Invalidada por sentença judicial a demissão do
servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual
ocupante da vaga, se estável, será:

A
  1. reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização;
  2. aproveitado em outro cargo;
  3. posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
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9
Q

Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em
lei:

A

As disposições do:

  1. art. 14, § 8º(Capacidade eleitoral passiva);
  2. art. 40, § 9º(Contagem de tempo nas esferas F, E e municipal);
  3. art. 142, §§ 2º e 3º(não cabimento de HC em punições militares).
  4. art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.

cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X (ingresso nas instituições), sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.

§ 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI,
com prevalência da atividade militar.

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10
Q

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso
Nacional:

A
  1. resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
    atos internacionais com resultados gravosos ao patrimônio nacional
  2. autorizar o Presidente da República a declarar guerra,
    a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras
    transitem pelo território nacional ou nele permaneçam
    temporariamente
  3. autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da
    República a se ausentarem do País, quando a ausência
    EXCEDER A QUINZE DIAS
  4. aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
    autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
    dessas medidas
  5. sustar os atos normativos do Poder Executivo que
    exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de
    delegação legislativa;
  6. Autorizar referendo e convocar plebiscito
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11
Q

Art. 50. A CD e SF, ou qualquer de suas Comissões, poderão CONVOCAR para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado:

Consequência de não comparecer?

A
  1. Ministro de Estado,
  2. quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à PR
  3. Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre
    Bens e Serviços

importando crime de responsabilidade a ausência sem
justificação adequada

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao
Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer
de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante
entendimentos com a Mesa respectiva, para expor
assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal poderão encaminhar pedidos escritos de
informações a Ministros de Estado ou a qualquer das
pessoas referidas no caput deste artigo, importando em
crime de responsabilidade a recusa, ou o não -
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a
prestação de informações falsas.

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12
Q

Perderá o mandato o Deputado ou Senador

A

I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no
artigo anterior (54)
II - cujo procedimento for declarado incompatível com o
decoro parlamentar;
III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa,
à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que
pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;
IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos
previstos nesta Constituição;
VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

I, II E VI - Decidida pela CD ou SF (MA)
III E V - Declarada pela mesa

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13
Q

CPI

A

As comissões parlamentares de inquérito:

  1. terão poderes de investigação próprios das autoridades
    judiciais, além de outros previstos nos regimentos das
    respectivas Casas;
  2. serão criadas pela CD ou SF, em conjunto ou
    separadamente;
  3. mediante requerimento de 1/3 de
    seus membros;
  4. para a apuração de fato determinado e
    por prazo certo,
  5. sendo suas conclusões, se for o caso,
    encaminhadas ao MP, para que promova a
    responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
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14
Q

Quais atribuições privativas (art. 84) o PR pode delegar e para quem?

A

O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos:

VI - Decretos autônimos
XII - Indulto e
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na
forma da lei - primeira parte -

Aos Ministros de Estado, ao PGR ou ao AGU

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15
Q

Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do
Presidente da República que atentem contra a
Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder
Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes
constitucionais das unidades da Federação;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

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16
Q

NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança
quando se tratar:

A

Art. 5 NÃO SE CONCEDERÁ mandado de segurança
quando se tratar:

I - De ATO do qual caiba recurso administrativo com
efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - De DECISÃO JUDICIAL da qual caiba recurso com
efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.

17
Q

A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe:

A

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias
cabe a
1. qualquer membro/Comissão da CD, SF OU CN;
2. Presidente da República,
3. Supremo Tribunal Federal,
4. Tribunais Superiores,
5. PGR
6. cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição

§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela
apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei
subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado
nacional, distribuído pelo menos por 5 Estados, com
não menos de 3 décimos % dos eleitores de
cada um deles.

18
Q

Art. 62. Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o
Presidente da República poderá adotar MEDIDAS
PROVISÓRIAS, com força de lei, devendo submetê-las de
IMEDIATO ao CN.

§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre
matéria:

A

RELATIVA A:

a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos e direito eleitoral;

b) direito penal, processual penal e processual civil;

c) organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público, a carreira e a garantia de seus membros;

II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de
poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro

III – reservada a lei complementar;

(…)

19
Q

Composição do STF
Condições de indicação e nomeação

A

1.Composto por 11 ministros
2. Indicados pelo PR
3. Cidadãos
4. maiores de 35 e menores de 70
5. Notório saber jurídico
6. Reputação ilibada
7.Aprovados, após arguição, por maioria absoluta do SF

20
Q

Compete ao Supremo Tribunal Federal,
precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS
II - processar e julgar, ORIGINARIAMENTE:NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE

A

b) NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os membros do
Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República;

c) NAS INFRAÇÕES PENAIS COMUNS E NOS CRIMES DE
RESPONSABILIDADE, os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,
ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos
Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e
os chefes de missão diplomática de caráter permanente;

21
Q

Súmula vinculante

A

O Supremo Tribunal Federal poderá,
1. de ofício ou por provocação,
2. mediante decisão de 2/3 dos seus membros,
3. após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
4. APROVAR SÚMULA(VINCULANTE) que,
5. a partir de sua publicação na imprensa oficial,
6. terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder
à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em

22
Q

CNJ

A

Possui 15 ministros, presidido pelo presidente do STF

Compete ao Conselho o controle da atuação:

  1. administrativa e financeira do Poder Judiciário
  2. e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes,
    cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem
    conferidas pelo Estatuto da Magistratura
23
Q

Compete ao STF julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

A

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

24
Q

Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
Como é a composição do STM

A

I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei

Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de
1. 15 Ministros vitalícios,
2. nomeados pelo PR,
3. depois de aprovada a indicação pelo SF,
4. sendo 3 dentre oficiais-generais da Marinha,
5. 4 dentre oficiais-generais do Exército,
6. 3 dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e
do posto mais elevado da carreira, e
7. 5 dentre civis

Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República dentre brasileiros com mais de
trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo:
I - TRÊS DENTRE ADVOGADOS de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva
atividade profissional;
II - DOIS, POR ESCOLHA PARITÁRIA, dentre juízes
auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar.

25
Q

Compete a Justiça Militar

A

Art. 124. à Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.

26
Q

A lei estadual poderá criar a JME, mediante proposta…

A

§ 3º A lei estadual poderá criar a JME , mediante:

  1. proposta do TJ
  2. constituída, em 1º, pelos juízes de direito e
    pelos Conselhos de Justiça e
  3. em 2º, pelo próprio TJ , ou por TJM (NOS ESTADOS EM QUE O EFETIVO MILITAR SEJA SUPERIOR A 20MIL INTEGRANTES)
27
Q

Compete a JME
Competência do Juiz de Direito da JME

A

§ 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar

  1. os militares dos Estados, nos crimes militares definidos
    em lei e
  2. as ações judiciais contra atos disciplinares
    militares,

ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

§ 5º Compete aos juízes de direito do juízo militar
processar e julgar, singularmente, os crimes militares
cometidos contra civis e as ações judiciais contra atos
disciplinares militares, cabendo ao Conselho de Justiça,
sob a presidência de juiz de direito, processar e julgar os
demais crimes militares