PENAL Flashcards

1
Q

Qual o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado

A

1.Do dia em que o crime se consumou.

2.No caso de tentativa, no dia em que cessou a atividade criminosa.

3.No crime permanente, no dia em que cessou a permanência.

4.Nos crimes de bigamia e falsificação/alteração de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.

5.Nos crimes de dignidade sexual de criança ou adolescente, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.

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2
Q

Qual o termo inicial da prescrição após sentença irrecorrível?

A

1.Do dia em que transitar em julgado a condenação

  1. ou que revogar a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.

3.Do dia em que interrompe a execução.

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3
Q

Quais são as causas INTERRUPTIVAS da prescrição?

A

1.Recebimento da denúncia ou da queixa.

2.Pela pronúncia.

3.Pela confirmação da pronúncia.

4.Pela publicação do acórdão ou da sentença condenatória recorrível.

5.Pelo início ou continuação do cumprimento da pena.

6.Pela reincidência.

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4
Q

Quando a omissão será relevante?

A

1.A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado.

2.O dever de agir incumbe:

  1. A quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
  2. A quem assumiu a obrigação de evitar o resultado.
  3. A quem com sua atitude anterior criou o risco da ocorrência
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5
Q

Quais são as excludentes de ilicitude?

A

1.Estado de necessidade: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

2.Legítima defesa: Entende-se em legítima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

3.Exercício regular do direito: O agente atua exercendo seus direitos, amparado pela lei.

4.Estrito cumprimento do dever legal: O agente tem que agir estritamente vinculado ao seu dever legal.

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6
Q

Explique:
1.Desistência voluntária
2. Arrependimento eficaz
3. Arrependimento posterior

A
  1. Iniciado a execução, o agente desiste voluntariamente de prosseguir 2. Ou finalizada a execução o agente impede que o resultado se consuma (responde pelos atos já praticado)
  2. a) Nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa;
    b) Voluntariamente;
    c) Repara o dano ou restitui a coisa;
    d) Antes do recebimento da denuncia;
    e) A pena será reduzida de um a dois terços.
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7
Q

Crime impossível

A

Não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se o crime, por:

a) Ineficácia absoluta do meio ou
b) Absoluta impropriedade do objeto,

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8
Q

Lesão corporal de natureza grave

A

§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por
mais de trinta dias;
II - Perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou
função;
IV - ACELERAÇÃO DE PARTO:

Pena - reclusão, de um a cinco anos

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9
Q

§ 2° Se resulta: (GRAVISSIMA)

A

I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - Enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou
função;
IV - Deformidade permanente;
V - ABORTO:

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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10
Q

O juiz, NÃO SENDO GRAVES AS LESÕES, pode
ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de
duzentos mil réis a dois contos de réis:

A

I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo
anterior (LESÃO PRIVILEGIADA);

II - se as lesões são recíprocas.

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11
Q

Lesão corporal Funcional

A

§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente
descrito nos:

  1. arts. 142 e 144 da Constituição Federal,
  2. integrantes do SP e da FN de Seg. Pública,
  3. no exercício da função ou em decorrência dela,
  4. ou contra seu cônjuge;
  5. companheiro ou;
  6. parente consanguíneo até 3 grau,
  7. em razão dessa condição,

a pena é aumentada de um a dois terços.

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12
Q

Abandono de incapaz

A

Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu : 1. cuidado, 2. guarda, 3. vigilância ou 4 .autoridade, E, POR QUALQUER MOTIVO, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:

§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-
se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente,
cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos

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13
Q

Omissão de socorro

A

Art. 135 - Deixar de PRESTAR ASSISTÊNCIA, quando
possível fazê-lo

  1. sem risco pessoal,
  2. ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
  3. à criança abandonada ou extraviada,
  4. à pessoa inválida ou ferida,

4.ao DESAMPARO o ou em GRAVE E IMINENTE PERIGO;

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa

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14
Q

Maus-tratos

A

Art. 136 - Expor a

  1. perigo a vida ou a saúde
  2. de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
  3. para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
  4. quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
  5. quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
  6. quer abusando de meios de correção ou disciplina:

Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza
grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.

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15
Q

Calúnia, § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

A

I - Fato imputado é crime de ação privada
1.1 - o ofendido não foi CONDENADO por sentença irrecorrível;

II - Fato imputado, embora crime de ação pública,
2.2 o ofendido foi ABSOLVDO por sentença irrecorrível.

III - se o fato é imputado a qualquer das pessoas
indicadas no nº I do art. 141; (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro)

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16
Q

Difamação: Exceção da verdade

A

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se
admite se:
1. O ofendido é funcionário público; E
2. a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

17
Q

Conceito de injuria e difamação

A

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe FATO
OFENSIVO À SUA REPUTAÇÃO: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 140 - Injuriar alguém, OFENDENDO-LHE a
dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

18
Q

INJURIA REAL

A

§ 2º - Se a injúria consiste em:

  1. violência ou
  2. vias de fato,
  3. que, por sua NATUREZA ou pelo MEIO EMPREGADO, se
    considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa,
além da pena correspondente à violência.

19
Q

INJURIA PRECONCEITUOSA

A

§ 3 Se a injúria consiste na utilização de elementos
referentes a

  1. Religião ou
  2. à condição de pessoa idosa ou
  3. com deficiência:

( 2023 INJURIA RACIAL/PRECONCEITUOSA)
Pena - reclusão de um a três anos e multa

20
Q

CAUSA DE AUMENTO DE PENA CALUNIA, DIF., INF

A

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de 1/3, se qualquer dos crimes é cometido:

  1. contra o PR, ou contra chefe de governo estrangeiro;
  2. contra funcionário público, em razão de suas funções,
  3. contra os Presidentes do SF, CD ou do STF;
  4. na presença de várias pessoas,
  5. por meio que facilite a divulgação da C,D E I
  6. contra criança, adolescente,
  7. pessoa maior de 60 anos
  8. pessoa com deficiência,

exceto na hipótese prevista no § 3º do art. 140 deste Código.
§ 1º - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro

§ 2º Se o crime é cometido ou divulgado em
quaisquer modalidades das REDES SOCIAIS da rede
mundial de computadores, aplica-se em triplo a pena

21
Q

Exclusão do crime de INJ. e DIF.

A

Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação
punível:

I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa,
pela parte ou por seu procurador;

II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística
ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de
injuriar ou difamar;

III - o conceito desfavorável emitido por funcionário
público, em apreciação ou informação que preste no
cumprimento de dever do ofício.

Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde
pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

22
Q

Retratação nos crimes contra honra

A

art. 143 - O querelado que, ANTES da sentença, se
RETRATA CABALMENTE DA CALÚNIA OU DA DIFAMAÇÃO, fica isento de pena. (INJURIA NÃO TEM RETRATAÇÃO)

Parágrafo único. Nos casos em que o querelado
tenha praticado a calúnia ou a difamação utilizando-se de
meios de comunicação, a retratação dar-se-á, se assim
desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se
praticou a ofensa.

23
Q

Intimidação sistemática (bullying)

A

Art. 146-A.
1.Intimidar
2.sistematicamente,
3. individualmente ou em grupo,
4. MEDIANTE VIOLÊNCIA FÍSICA OU PSICOLÓGICA,
5. uma ou mais pessoas, de modo INTENCIONAL E REPETITIVO, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais:

(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
PENA - MULTA, se a conduta não constituir crime mais
grave.

Parágrafo único. Se a conduta é realizada por meio da
rede de computadores, de rede social, de aplicativos,
de jogos on-line OU por qualquer outro meio ou
ambiente digital, ou transmitida em tempo real:
(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

PENA - RECLUSÃO, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e
multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

24
Q

Violência psicológica contra a mulher

A

Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que:

  1. a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou
  2. que vise a degradar ou
  3. a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões,
  4. mediante ameaça,
  5. humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir OU
  6. qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:

Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.

25
Q

Invasão de dispositivo informático

A

Art. 154-A. Invadir dispositivo informático de uso alheio,
CONECTADO OU NÃO À REDE DE COMPUTADORES, com
o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização EXPRESSA OU TÁCITA do
usuário do dispositivo OU de instalar vulnerabilidades
para obter vantagem ilícita:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1 Na mesma pena incorre quem produz, oferece,
distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de
computador com o intuito de permitir a prática da
conduta definida no caput.

26
Q

o que se considera o crime de Extorsão 158 CP?

A
  1. Constranger alguém,
  2. mediante violência ou grave ameaça, E
  3. com o intuito de obter para si ou para
    outrem indevida vantagem econômica,
  4. a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

27
Q

Receptação
Receptação Qualificada
Receptação culposa
Caso de aplicar o 155§2
Caso e isenção

A

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser
produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé,
a adquira, receba ou oculte:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir,
ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar,
vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em
proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade
comercial ou industrial, COISA QUE DEVE SABER SER
PRODUTO DE CRIME:

§ 2º - Equipara-se à atividade comercial, para efeito
do parágrafo anterior, qualquer forma de comércio
irregular ou clandestino, inclusive o exercício em
residência.
§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza
ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela
condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por
meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou
ambas as penas.

§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário,
pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias,
deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se
o disposto no § 2º do art. 155.

28
Q

Peculato Apropriação e Desvio
Peculato Furto
Peculato culposo
Peculato mediante erro

A
  1. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

2.Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, OU CONCORRE para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

3.Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem Pena - detenção, de três meses a um ano. Neste caso se a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  1. Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem.
29
Q

Concussão

A

1.Exigir,
2.para si ou para outrem,
3. direta ou indiretamente,
4.ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
5.vantagem indevida

30
Q

Corrupção passiva

A
  1. Solicitar ou receber,
  2. para si ou para outrem,
  3. direta ou indiretamente,
  4. ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
  5. vantagem indevida, ou
  6. aceitar promessa de tal vantagem:

§ 1º - A pena é aumentada de 1/3, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
1. retarda ou
2.deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
3.pratica infringindo dever funcional.

§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

31
Q

Prevaricação

A
  1. Retardar ou
  2. deixar de praticar,
  3. praticá-lo contra disposição expressa de lei
  4. indevidamente,
  5. ato de ofício,
    para :
    1.satisfazer interesse ou
    2.sentimento pessoal

Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

32
Q

Corrupção ativa

A
  1. Oferecer ou prometer
    2.vantagem indevida a
  2. funcionário público,
    para
  3. determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.
33
Q

Como solucionar o conflito aparente de normas? SECA

A

O conflito aparente de normas ocorre quando duas ou mais normas penais parecem aplicar-se a uma mesma situação, criando uma aparente contradição sobre qual norma deve ser utilizada para julgar o caso.

  1. Princípio da Especialidade: Este princípio estabelece que a norma especial prevalece sobre a norma geral. norma mais específica prevalece sobre a geral.
  2. Princípio da Subsidiariedade: De acordo com este princípio, uma norma subsidiária só deve ser aplicada se a norma principal não resolver completamente a questão. Em outras palavras, se a conduta criminosa puder ser enquadrada em uma norma mais grave, a norma menos grave não será aplicada.

Princípio da Consunção: A consunção ocorre quando uma conduta criminosa absorve outra. O crime MAIS GRAVE absorve o menos grave.

Princípio da Alternatividade: A norma prevê diversas condutas, alternativamente, como modalidades de uma mesma infração. Mesmo que o infrator cometa mais de uma dessas “condutas”, será apenado somente uma vez. Exemplo: Lei de Drogas – Lei 11.343: “Art. 28.