PENAL Flashcards
Qual o termo inicial da prescrição antes de transitar em julgado
1.Do dia em que o crime se consumou.
2.No caso de tentativa, no dia em que cessou a atividade criminosa.
3.No crime permanente, no dia em que cessou a permanência.
4.Nos crimes de bigamia e falsificação/alteração de registro civil, da data em que o fato se tornou conhecido.
5.Nos crimes de dignidade sexual de criança ou adolescente, da data em que a vítima completar 18 (dezoito) anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Qual o termo inicial da prescrição após sentença irrecorrível?
1.Do dia em que transitar em julgado a condenação
- ou que revogar a suspensão condicional da pena ou o livramento condicional.
3.Do dia em que interrompe a execução.
Quais são as causas INTERRUPTIVAS da prescrição?
1.Recebimento da denúncia ou da queixa.
2.Pela pronúncia.
3.Pela confirmação da pronúncia.
4.Pela publicação do acórdão ou da sentença condenatória recorrível.
5.Pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
6.Pela reincidência.
Quando a omissão será relevante?
1.A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado.
2.O dever de agir incumbe:
- A quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância.
- A quem assumiu a obrigação de evitar o resultado.
- A quem com sua atitude anterior criou o risco da ocorrência
Quais são as excludentes de ilicitude?
1.Estado de necessidade: Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
2.Legítima defesa: Entende-se em legítima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
3.Exercício regular do direito: O agente atua exercendo seus direitos, amparado pela lei.
4.Estrito cumprimento do dever legal: O agente tem que agir estritamente vinculado ao seu dever legal.
Explique:
1.Desistência voluntária
2. Arrependimento eficaz
3. Arrependimento posterior
- Iniciado a execução, o agente desiste voluntariamente de prosseguir 2. Ou finalizada a execução o agente impede que o resultado se consuma (responde pelos atos já praticado)
- a) Nos crimes sem violência ou grave ameaça a pessoa;
b) Voluntariamente;
c) Repara o dano ou restitui a coisa;
d) Antes do recebimento da denuncia;
e) A pena será reduzida de um a dois terços.
Crime impossível
Não se pune a tentativa quando é impossível consumar-se o crime, por:
a) Ineficácia absoluta do meio ou
b) Absoluta impropriedade do objeto,
Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por
mais de trinta dias;
II - Perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou
função;
IV - ACELERAÇÃO DE PARTO:
Pena - reclusão, de um a cinco anos
§ 2° Se resulta: (GRAVISSIMA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - Enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou
função;
IV - Deformidade permanente;
V - ABORTO:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
O juiz, NÃO SENDO GRAVES AS LESÕES, pode
ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de
duzentos mil réis a dois contos de réis:
I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo
anterior (LESÃO PRIVILEGIADA);
II - se as lesões são recíprocas.
Lesão corporal Funcional
§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente
descrito nos:
- arts. 142 e 144 da Constituição Federal,
- integrantes do SP e da FN de Seg. Pública,
- no exercício da função ou em decorrência dela,
- ou contra seu cônjuge;
- companheiro ou;
- parente consanguíneo até 3 grau,
- em razão dessa condição,
a pena é aumentada de um a dois terços.
Abandono de incapaz
Art. 133 - Abandonar pessoa que está sob seu : 1. cuidado, 2. guarda, 3. vigilância ou 4 .autoridade, E, POR QUALQUER MOTIVO, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono:
§ 3º - As penas cominadas neste artigo aumentam-
se de um terço:
I - se o abandono ocorre em lugar ermo;
II - se o agente é ascendente ou descendente,
cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima.
III – se a vítima é maior de 60 (sessenta) anos
Omissão de socorro
Art. 135 - Deixar de PRESTAR ASSISTÊNCIA, quando
possível fazê-lo
- sem risco pessoal,
- ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública:
- à criança abandonada ou extraviada,
- à pessoa inválida ou ferida,
4.ao DESAMPARO o ou em GRAVE E IMINENTE PERIGO;
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa
Maus-tratos
Art. 136 - Expor a
- perigo a vida ou a saúde
- de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância,
- para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia,
- quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis,
- quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado,
- quer abusando de meios de correção ou disciplina:
Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza
grave: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
§ 2º - Se resulta a morte: Pena - reclusão, de quatro a doze anos§ 3º - Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
Calúnia, § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:
I - Fato imputado é crime de ação privada
1.1 - o ofendido não foi CONDENADO por sentença irrecorrível;
II - Fato imputado, embora crime de ação pública,
2.2 o ofendido foi ABSOLVDO por sentença irrecorrível.
III - se o fato é imputado a qualquer das pessoas
indicadas no nº I do art. 141; (contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro)