Processo Civil Flashcards

1
Q

Caberá RECLAMAÇÃO da parte interessada ou do ??? para:

I - preservar a ??? do tribunal;

II - garantir a ??? do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de ??? e de decisão do ??? em ???;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de ??? ou de ???;

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante ???, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
(…)
§ 5º É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o ??? da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de ??? ou de acórdão proferido em julgamento de ???, quando não ???.

A

Caberá RECLAMAÇÃO da parte interessada ou do Ministério Público para:

I - preservar a competência do tribunal;

II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;

IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;

§ 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.
(…)
§ 5º É inadmissível a reclamação:

I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.

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2
Q

Súmula 326 - STJ

Na ação de ???, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica ???.

A

Súmula 326 - STJ

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

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3
Q

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do ???, dos ??? e de outras ???, se houver, até a data de ???;

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o ??? ou o de sua ???;

III - na ação de alimentos, a soma de ??? pedidas pelo autor;

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de ??? ou do ???;

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o ???;

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à ???;

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de ???;

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do ???.

A

Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

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4
Q

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações ???, se o autor não puder ???;

II - quando não for ???, desde logo, ???;

III - quando a ??? ou do ??? depender de ???.

A

Art. 324. O pedido deve ser determinado.

§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:

I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

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