Princípios Institucionais da DP Flashcards

1
Q

Art. 3º São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública a ???, a ??? e a ???.

A

Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

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2
Q

Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:

I – a primazia da ??? e a redução das ???;

II – a afirmação do ???;

III – a prevalência e efetividade dos ???; e

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ??? e do ???.

A

Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:

I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;

II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;

III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e

IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

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3
Q

A DP pode atuar em defesa de pessoas jurídicas?

A

SIM.

São funções institucionais da DP, entre outras (rol exemplificativo):

V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e JURÍDICAS, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;

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