Princípios Institucionais da DP Flashcards
Art. 3º São PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS da Defensoria Pública a ???, a ??? e a ???.
Art. 3º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
I – a primazia da ??? e a redução das ???;
II – a afirmação do ???;
III – a prevalência e efetividade dos ???; e
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ??? e do ???.
Art. 3º-A. São OBJETIVOS da Defensoria Pública:
I – a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais;
II – a afirmação do Estado Democrático de Direito;
III – a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e
IV – a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
A DP pode atuar em defesa de pessoas jurídicas?
SIM.
São funções institucionais da DP, entre outras (rol exemplificativo):
V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e JURÍDICAS, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;