Direito Civil Flashcards

1
Q

É válida a doação feita por ascendente a descendente?

A

Sim. A doação feita por pai a filho é válida, importando em adiantamento da herança, conforme artigo 544 do Código Civil.

Não confundir com a VENDA feita por ascendente a descendente, que é ANULÁVEL, caso não conte com a anuência dos demais descendentes e do cônjuge, conforme artigo. 496 do Código Civil

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2
Q

Art. 1.200. É JUSTA a posse que não for ???, ??? ou ???.

A

Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

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3
Q

Art. 1.201. É de BOA-FÉ a posse, se o possuidor ??? que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a ???, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta ???.

A

Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

Parágrafo único. O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.

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4
Q

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de ??? ou ??? assim como não autorizam a sua aquisição os atos ???, ou ???, senão depois de cessar a ??? ou a ???.

A

Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade.

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5
Q

Qual a diferença entre legítima defesa da posse e desforço necessário?

A

A legítima defesa da posse é levada a efeito pelo possuidor que sofre TURBAÇÃO em seu direito.

O desforço necessário é cabível quando houver ESBULHO.

Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

§ 1 o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

1) Ato Imediato;
2) Ato Necessário (proibição de excesso).

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6
Q

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela ???, a que não der causa.

A

Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.

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7
Q

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela ???, ainda que acidentais, salvo se ???.

A

Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

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8
Q

Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os ???, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da ??? ainda existirem.

A

Art. 1.221. As benfeitorias compensam-se com os danos, e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção ainda existirem.

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9
Q

Além dos casos de desapropriação e de requisição administrativa (art. 1228, §3º, do Código Civil), o proprietário também poderá ser privado da coisa em caso de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE/TRABALHO (Art. 1228, §4º).

São requisitos da desapropriação judicial por posse/trabalho:

1)
2)
3)
4)
5)

A

Além dos casos de desapropriação e de requisição administrativa (art. 1228, §3º, do Código Civil), o proprietário também poderá ser privado da coisa em caso de DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL PRIVADA POR POSSE/TRABALHO (Art. 1228, §4º).

São requisitos da desapropriação judicial privada:

1) Área extensa
2) Posse ininterrupta e de boa fé
3) Mais de 5 anos
4) Considerável número de pessoas
5) Obras e serviços de de interesse social e econômico relevante.

Obs1: a boa fé, aqui, não é aquela do art. 1209 do CC, que exige que o possuidor ignore o vício ou obstáculo que impede a aquisição da propriedade. No desapropriação judicial privada, os possuidores podem ter ciência de que há obstáculo ou vício à aquisição da propriedade, mas ao utilizar o imóvel para produzir obras ou serviços de relevante valor econômico ou social, provarão a boa-fé exigida para a aquisição da propriedade (boa-fé objetiva).

Obs2: essa posse/trabalho é geralmente invocada como tese de defesa pelos possuidores que se tornam réus em ação reivindicatória, mas pode ser objeto de ação autônoma, cf. Enunciado 496 da JDC e é também aplicável às ações possessórias (posse x posse).

Obs3: é aplicável a bens públicos dominicais.

obs4: a indenização será suportada pela adm. pública quando os posseiros forem de baixa renda.

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10
Q

Art. 3º A IMPENHORABILIDADE é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO SE MOVIDO:

II - pelo titular do crédito decorrente do ???, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III – pelo credor da ???, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;

IV - para cobrança de ??? devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de ??? sobre o imóvel oferecido como ??? pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de ??? ou para execução de ??? a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de ??? concedida em contrato de ???.

A

Art. 3º A IMPENHORABILIDADE é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, SALVO SE MOVIDO:

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Obs: o STF reconhece a constitucionalidade do inciso VII. O STJ, por sua vez, editou a seguinte súmula: “É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação” (549).

Obs2: a penhora, nesse caso, pode incidir sobre imóvel do fiador em contrato de locação residencial ou comercial (STF, informativo 1046 de 2022). Esse entendimento representa mudança na jurisprudência do STF, que até essa decisão de 2022 entendia pela impenhorabilidade quando o contrato fosse de locação comercial.

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