Direito Penal Flashcards
O que é desistência voluntária e arrependimento eficaz?
Desistência voluntária e arrependimento são institutos previstos no arigo 15 do Código Penal que autorizam a não punição do agente quando ele se arrepende quanto ao resultado final almejado.
Na desistência voluntária o agente não pratica todos os atos necessários à consumação do delito e deixa de prosseguir com sua execução.
No arrependimento eficaz o agente pratica todos os atos necessários à consumação do crime, mas se arrepende e, em sequência, age e impede que o resultado se produza.
Em ambos o casos o agente só responde pelos atos já praticados. Ou seja, se o objetivo inicial era o homicídio a pauladas, mas o agente desiste no meio do caminho ou, ao finalizar suas ações, age para impedir que a morte efetivamente ocorra, só responderá pelas lesões corporais praticadas até ali.
Desistência voluntária e arrependimento eficaz são chamados pelo doutrina de “Ponte de Ouro”.
O que é arrependimento posterior?
É uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do CP. Diz que se o agente, até a data de recebimento da denúncia, por ato voluntário, reparar o dano ou restituir a coisa, terá sua pena reduzida de 1 a 2 terços.
É possível a reparação/restituição parcial no arrependimento posterior?
Em regra, não. A reparação do dano ou restituição da coisa deve ser integral para que o agente faça jus à causa de diminuição referente ao arrependimento posterior.
Contudo, o STF fixou entendimento admitindo a restituição parcial nos casos em que o agente paga a dívida principal até o recebimento da denúncia, ficando os juros e correção pagos no curso do processo.
Qual a teoria mais aceita pelo STF e o STJ a respeito do crime tentado, isto é, a respeito do momento em que se consideram iniciados os atos executórios?
Teoria lógico-formal ou objetivo formal, concebida por Ernst Von Beling. Segundo essa teoria, o agente pratica atos executórios quanto inicia a prática o verbo núcleo do tipo.
O que é a teoria da acessoriedade limitada?
É a teoria mais aceita no direito penal brasileiro em relação à punibilidade do partícipe. Segundo ela, o partícipe poderá ser punido se o autor praticar um fato TÍPICO e ILÍCITO, dispensando que seja também CULPÁVEL.
Assim, se o agente participa de um delito cometido por uma pessoa menor de idade, poderá ser punido, desde que o fato seja típico e ilícito, não sendo a inimputabilidade do menor relevante para a culpabilidade do agente partícipe.
Art. 52 - É ??? a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas ??? e ???.
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em ??? anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Art. 114 - A prescrição da pena de multa ocorrerá:
I - em 2 (dois) anos, quando a multa for a única cominada ou aplicada;
II - no mesmo prazo estabelecido para prescrição da pena privativa de liberdade, quando a multa for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.