Processo Civil Flashcards
Em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em face da magnitude econômica, social e ambiental do caso concreto, é possível a fixação do juízo do local do fato para o julgamento de ação popular que concorre com diversas outras ações individuais, populares e civis públicas decorrentes do mesmo dano ambiental.(Info 662. CC 164.362-MG, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 12/06/2019, DJe 19/12/2019)
É legal a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que é ILEGAL a decisão judicial que determina a penhora de valores de instituição financeira, no âmbito de processo do qual não era parte, mas funcionou como auxiliar da justiça. (Info 662. RMS 49.265-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
O Ministério Público Federal (MPF) possui legitimidade para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o Ministério Público Federal (MPF) possui LEGITIMIDADE para propor ação civil pública a fim de debater a cobrança de encargos bancários supostamente abusivos praticados por instituições financeiras privadas. (Info 662. REsp 1.573.723-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado ocorrerá independentemente se os embargos de declaração forem acolhidos ou não para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado SOMENTE ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito. (Info 662. REsp 1.841.584-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
O procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 662, que o procedimento de distinção (distinguishing) previsto no art. 1.037, §§ 9º e 13, do CPC/2015, aplica-se também ao incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR. (Info 662. REsp 1.846.109-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
A fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança não configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a fixação de determinado valor a ser recebido mensalmente pelo herdeiro a título de adiantamento de herança NÃO configura negócio jurídico processual atípico na forma do art. 190, caput, do CPC/2015. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
O credor não pode optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado após o início do cumprimento de sentença.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que o credor PODE optar pela remessa dos autos ao foro de domicílio do executado, mesmo APÓS o início do cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que arbitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial pode ser considerada título executivo.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que quando houver sentença homologatória de transação firmada entre as partes e esta não dispor sobre os honorários sucumbenciais, a decisão inicial que abitra os honorários advocatícios em execução de título extrajudicial PODE ser considerada título executivo. Info 663. REsp 1.738.656-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, não é necessário a efetiva resistência do executado ao cumprimento da sentença.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que para incidência da multa do art. 523, §1°, do CPC, é preciso a EFETIVA resistência do executado ao cumprimento de sentença. (Info 663. REsp 1.776.382-MT, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/12/2019, DJe 05/12/2019)
Não tendo sido prestada garantia real, é necessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que não tendo sido prestada garantia real, é DESNECESSÁRIA a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval. (Info 663. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que é POSSÍVEL o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado. (Info 663. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019)
A União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.
ERRADO.
a União, na condição de acionista controladora da Petrobrás, NÃO pode ser submetida à cláusula compromissória arbitral prevista no Estatuto Social da Companhia, seja em razão da ausência de lei autorizativa, seja em razão do próprio conteúdo da norma estatutária.(Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luiis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)
Tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, não é possível exigir o cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida não foi em benefício do casal ou da família.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que tratando-se de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, NÃO é possível exigir do cônjuge meeiro, que não integrou a relação processual da lide originária, a comprovação de que a dívida executada não foi contraída em benefício do casal ou da família. (Info 664. REsp 1.670.338-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 07/02/2020)
*OBS: Art. 843 do CPC/2015 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente
A ação de despejo exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a ação de despejo NÃO exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. (Info 664. Segunda Seção. CC 151.130-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/11/2019, DJe 11/02/2019)
A concessão da guarda do menor não implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a concessão da guarda do menor NÃO implica automática destituição do poder-dever familiar dos pais para representá-los em juízo. (Info 664. REsp 1.761.274-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
Em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que em ação judicial que versa sobre alimentos ajuizada por menor, NÃO é admissível que a concessão da gratuidade de justiça esteja condicionada a demonstração de insuficiência de recursos de seu representante legal. (Info 664. REsp 1.807.216-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
O requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/2015, não depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, nos termos do que dispõe o art. 782, §3°, do CPC/215, NÃO depende da comprovação de prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro (Info 664. REsp 1.835.778-PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
É viável o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que é INVIÁVEL o acolhimento do requerimento formulado pela Defensoria Pública da União para assistir parte em processo que tramita no STJ nas hipóteses em que a Defensoria Pública Estadual atuante possui representação em Brasília ou aderiu ao portal de intimações eletrônicas.(Info 664. PET no AREsp 1.513.956-AL, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/12/2019, DJe 04/02/2020)
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do PRÓPRIO imóvel que se pretende penhorar. (Info 665. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)
O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião depende de prévio pedido na via extrajudicial.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que o interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião INDEPENDE de prévio pedido na via extrajudicial. (Info 665. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2019, DJe 14/02/2020)
Na ação rescisória fundada em literal violação de lei, não cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que na ação rescisória fundada em literal violação de lei, NÃO cabe o reexame de toda a decisão rescindenda, para verificar se nela haveria outras violações à lei não alegadas pelo demandante, mesmo que se trate de questão de ordem pública. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
A simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/2015.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que a simples referência à existência de feriado local previsto em Regimento Interno e em Código de Organização Judiciária Estadual NÃO é suficiente para a comprovação de tempestividade do recurso especial nos moldes do art. 1.003, §6°, do CPC/20 (Info 665. REsp 1.763.167-GO, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2019, DJe 26/02/2020)
No cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, não devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que no cálculo dos honorários advocatícios devidos na fase de cumprimento de sentença, após escoado o prazo legal para pagamento voluntário da obrigação, NÃO devem ser incluídas as parcelas vincendas da dívida. (Info 665. REsp 1.663.326-RN, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
Descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que descumprida a determinação de emenda inicial com relação à apresentação do original de uma das cártulas que embasou a monitória, NÃO é juridicamente possível se falar em extinção total da demanda. (Info 665. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2020)
A tempestividade recursal pode ser aferida, excepcionalmente, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a tempestividade recursal PODE ser aferida, EXCEPCIONALMENTE, por meio de informação constante em andamento processual disponibilizado no sítio eletrônico, quando informação equivocadamente disponibilizada pelo Tribunal de origem induz a parte em erro. (Info 666. EAREsp 688.615-MS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 04/03/2020, DJe 09/03/2020)
A tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.813.684/SP é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval. (Info 666. QO no REsp 1.813.684-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 03/02/2020, DJe 28/02/2020)
A multa do art. 1.021, §4°, do CPC/2015 tem como destinatário o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário e não a parte contrário.
Art. 1.021, § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a multa do art. 1.021, §4°, do CPC/2015 tem como destinatário a PARTE CONTRÁRIA e não o Fundo de Aparelhamento do Poder Judiciário. (Info 665. REsp 1.837.301-SC, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 18/02/2019, DJe 20/02/2020)
Cabe agravo de instrumento contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra o pronunciamento judicial que, na fase de cumprimento de sentença, determinou a intimação do executado, na pessoa do advogado, para cumprir obrigação de fazer, sob pena de multa. (Info 666. REsp 1.758.800-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 21/02/2020)
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, tendo em vista a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)
Para a definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é irrelevante a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que para definição da competência do julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, é IRRELEVANTE a distinção entre trabalhador ativo, aposentado ou dependente do trabalhador. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora do plano de saúde, exceto quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça comum.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, EXCETO quando o plano é organizado na modalidade autogestão empresarial, sendo operado pela própria empresa contratante do trabalhador, hipótese em que a competência é da Justiça do Trabalho. (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)
Ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que ação que pleiteia exclusão da parcela do Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado – CTVA do salário de contribuição compete ao primeiro juízo em que for ajuizada, trabalhista ou federal, nos limites da sua jurisdição. (Info 667. CC 158.327-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/03/2020, DJe 13/03/2020)
Perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados não devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que ainda que perfectibilizada a arrematação do bem objeto de penhora na execução civil, os valores levantados devem ser restituídos ao juízo, quando, coexistindo execução fiscal, ausente a prévia intimação da Fazenda Pública. (Info 667. REsp 1.661.481-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 12/03/2020)
Não compete à Justiça Estadual, em sede de reconvenção proposta
na ação de abstenção de uso da marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade ou irregularidade da marca.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que NÃO compete à Justiça Estadual, em sede de reconvenção proposta na ação de abstenção de uso da marca, afastar o pedido da proprietária da marca, declarando a nulidade ou irregularidade da marca. (Info 667. REsp 1.393.123-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 18/02/2020, DJe 06/03/2020)
Compete à Justiça do Trabalho julgar todas as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que compete à Justiça COMUM julgar as demandas relativas a plano de saúde de autogestão empresarial, EXCETO quando o benefício for instituído em contrato de trabalho, convenção ou acordo coletivo, hipótese em que a competência será da Justiça do Trabalho, ainda que figure como parte trabalhador aposentado ou dependente do trabalhador. (Info 668. REsp 1.799.343-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2020, DJe 18/03/2020)
A falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado não gera suspeição do relator.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que a falha procedimental consubstanciada na publicação antecipada de resultado de julgamento que havia sido adiado NÃO gera suspeição do relator. funções. (Info 668. AgInt na ExSusp 198-PE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 17/03/2020, DJe 20/03/2020)
Cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que NÃO cabe agravo de instrumento contra a decisão que aplica multa por ato atentatório à dignidade da justiça pelo não comparecimento à audiência de conciliação. (Info 668. REsp 1.762.957-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 18/03/2020)
A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento. (Info 669. REsp 1.829.295-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 10/03/2020)
Cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que NÃO cabe reclamação para o controle da aplicação de entendimento firmado pelo STJ em recurso especial repetitivo. (Info 669. Rcl 36.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/02/2020, DJe 06/03/2020)
A alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual não é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a alegação da ocorrência de ponto facultativo embasada em ato do Poder Executivo Estadual NÃO é capaz, por si só, de comprovar a inexistência de expediente forense para aferição da tempestividade recursal. (Info 669. EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020)
O acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal gera nulidade do processo.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que o acolhimento da impugnação do valor da causa em momento posterior à decisão que julgou o mérito da causa principal NÃO gera nulidade do processo. (Info 669. AgInt no REsp 1.667.308-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 30/03/2020, DJe 01/04/2020)
Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente sucumbenciais, a recisão unilateral pelo cliente JUSTIFICA arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o MOMENTO DA RESCISÃO contratual. (Info 670. EDcl no AgInt no AREsp 1.510.568-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/03/2020, DJe 30/03/2020)
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que o Ministério Público do Trabalho NÃO tem legitimidade para atuar no âmbito do Superior Tribunal de Justiça na condição de parte. (Info 670. AgRg no CC 122.940-MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020)
A decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo irrelevante a filiação ter ocorrido após a sua impetração.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que a decisão em mandado de segurança coletivo impetrado por associação beneficia todos os associados, sendo IRRELEVANTE a filiação ter ocorrido após a sua impetração. (Info 670. AgInt no REsp 1.841.604-RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2020, DJe 27/04/2020)
O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, INDEPENDENTEMENTE de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução. (Info 671. REsp 1.833.824-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)
Diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, não é recomendável o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que diante do iminente risco de contágio pelo Covid-19, bem como em razão dos esforços expendidos pelas autoridades públicas em reduzir o avanço da pandemia, É RECOMENDÁVEL o cumprimento da prisão civil por dívida alimentar em prisão domiciliar. (Info 671. HC 561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020)
Inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, não se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que inexistindo homologação judicial do pedido de renúncia, NÃO se pode permitir a abertura do prazo decadencial de dois anos para propor ação rescisória antes que ocorra a indispensável intimação da parte interessada. (Info 671. REsp 1.344.716-RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/05/2020, DJe 12/05/2020)
Após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz necessita ser provocado pela parte para intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz DEVE INTIMAR o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973. (Info 671. HC 561.257-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 05/05/2020, DJe 08/05/2020)
O prazo para execução individual de sentença proferida contra planos de saúde em ação civil pública é de cinco anos.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o prazo para execução individual de sentença proferida contra planso de saúde em ação civil pública é de CINCO ANOS. (Info 671. AgInt no REsp 1.807.990-SP, Rel. Min. Isabel Gallotti, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020)