Direito do Consumidor Flashcards
A ausência de informação relativa ao preço, por si, só, não caracteriza publicidade enganosa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a ausência de informação relativa ao preço, por si só, NÃO caracteriza publicidade enganosa. (Info 663. REsp 1.705.278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019, DJe 02/12/2019)
A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo não admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo ADMITE a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. (Info 664. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS NÃO é meramente exemplificativo. (Info 665. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020)
CUIDADO: 4ª Turma do STJ tem entendimento em sentido contrário.
Não é possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta ao posto de gasolina matriz à sua filial.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que É POSSÍVEL o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta ao posto de gasolina matriz à sua filial. (Info 665. REsp 1.655.796-MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)
Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que ADMITE-SE a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. (Info 665. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
Em ação civil pública, não é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que em ação civil pública, É POSSÍVEL a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida. (Info 665. Edcl no REsp 1.405.697-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019, DJe 17/09/2019)
É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs).
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que É ADMISSÍVEL a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs). (Info 665. REsp 1.781.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)
A operadora do plano de saúde não tem responsabilidade por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a operadora do plano de saúde tem responsabilidade SOLIDÁRIA por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio de médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciado (Info 666. AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/02/2019, DJe 04/03/2020)
Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que NÃO é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. (Info 666. REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/02/2020, DJe 03/03/2020)
O art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que o art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro. (Info 667. REsp 1.794.629-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 10/03/202
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, tendo em vista a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiv (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)
Instituição não financeira – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que instituição não financeira – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano. (Info 671. REsp 1.720.656-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)
O laboratório não tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvovimento.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o laboratório TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.(Info 671. REsp 1.774.372-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 18/05/2020)
O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor PODEM AFASTAR a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que NÃO se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários. (Info 671. REsp 1.685.098-SP, Rel. Min. Moura Ri