Direito do Consumidor Flashcards

1
Q

A ausência de informação relativa ao preço, por si, só, não caracteriza publicidade enganosa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que a ausência de informação relativa ao preço, por si só, NÃO caracteriza publicidade enganosa. (Info 663. REsp 1.705.278-MA, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 19/11/2019, DJe 02/12/2019)

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2
Q

A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo não admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 664, que a cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo ADMITE a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. (Info 664. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)

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3
Q

O rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS não é meramente exemplificativo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que o rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS NÃO é meramente exemplificativo. (Info 665. REsp 1.733.013-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020)
CUIDADO: 4ª Turma do STJ tem entendimento em sentido contrário.

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4
Q

Não é possível o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta ao posto de gasolina matriz à sua filial.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que É POSSÍVEL o redirecionamento da condenação de veicular contrapropaganda imposta ao posto de gasolina matriz à sua filial. (Info 665. REsp 1.655.796-MT, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)

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5
Q

Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que ADMITE-SE a flexibilização da orientação contida na súmula 385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações. (Info 665. REsp 1.704.002-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)

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6
Q

Em ação civil pública, não é possível a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que em ação civil pública, É POSSÍVEL a substituição da associação autora por outra associação caso a primeira venha a ser dissolvida. (Info 665. Edcl no REsp 1.405.697-MT, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 10/09/2019, DJe 17/09/2019)

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7
Q

É admissível a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs).

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 665, que É ADMISSÍVEL a estipulação dos encargos financeiros de contrato de abertura de crédito em percentual sobre a taxa média aplicável aos Certificados de Depósitos Interbancários (CDIs). (Info 665. REsp 1.781.959-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 11/02/2020, DJe 20/02/2020)

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8
Q

A operadora do plano de saúde não tem responsabilidade por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a operadora do plano de saúde tem responsabilidade SOLIDÁRIA por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio de médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciado (Info 666. AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/02/2019, DJe 04/03/2020)

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9
Q

Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que NÃO é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. (Info 666. REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/02/2020, DJe 03/03/2020)

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10
Q

O art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que o art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro. (Info 667. REsp 1.794.629-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 10/03/202

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11
Q

Compete à Justiça do Trabalho o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, tendo em vista a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiva.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que compete à Justiça COMUM o julgamento das demandas entre usuário e operadora de plano de saúde, sendo irrelevante a existência de norma acerca da assistência à saúde em contrato de trabalho, acordo ou convenção coletiv (Info 667. CC 165.863-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/03/2020, DJe 17/03/2020)

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12
Q

Instituição não financeira – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que instituição não financeira – dedicada ao comércio varejista em geral – não pode estipular, em suas vendas a crédito, pagas em prestações, juros remuneratórios superiores a 1% ao mês, ou a 12% ao ano. (Info 671. REsp 1.720.656-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020, DJe 07/05/2020)

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13
Q

O laboratório não tem responsabilidade objetiva na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvovimento.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o laboratório TEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA na ausência de prévia informação qualificada quanto aos possíveis efeitos colaterais da medicação, ainda que se trate do chamado risco de desenvolvimento.(Info 671. REsp 1.774.372-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 18/05/2020)

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14
Q

O erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor podem afastar a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o erro sistêmico grosseiro no carregamento de preços e a rápida comunicação ao consumidor PODEM AFASTAR a falha na prestação do serviço e o princípio da vinculação da oferta.

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15
Q

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que NÃO se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações entre acionistas investidores e a sociedade anônima de capital aberto com ações negociadas no mercado de valores mobiliários. (Info 671. REsp 1.685.098-SP, Rel. Min. Moura Ri

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16
Q

Na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1°-C da Lei n. 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em três anos a pretensão de obter indenização.

A

ERRADO.
DESTAQUE
Na hipótese de responsabilidade civil de médicos pela morte de paciente em atendimento custeado pelo SUS incidirá o prazo do art. 1o-C da Lei n. 9.494/1997, segundo o qual prescreverá em cinco anos a pretensão de obter indenização (STJ, REsp 1.771.169-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020).

17
Q

É trienal o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é DECENAL o prazo prescricional aplicável ao exercício da pretensão de reembolso de despesas médico-hospitalares alegadamente cobertas pelo contrato de plano de saúde (ou de seguro saúde), mas que não foram adimplidas pela operadora.(Info 673. REsp 1.756.283-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 11/03/2020, DJe 03/06/2020)

18
Q

É devida a cobertura, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que é DEVIDA A COBERTURA, pela operadora de plano de saúde, do procedimento de criopreservação de óvulos de paciente fértil, até a alta do tratamento quimioterápico, como medida preventiva à infertilidade. (Info 673. REsp 1.815.796-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/05/2020, DJe 09/06/2020)

19
Q

As indenizações por danos morais decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que as indenizações por DANOS MORAIS decorrentes de extravio de bagagem e de atraso de voo internacional NÃO estão submetidas à tarifação prevista na Convenção de Montreal, devendo-se observar, nesses casos, a efetiva reparação do consumidor preceituada pelo CDC (Info 673. REsp 1.842.066-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 09/06/2020, DJe 15/06/2020)

20
Q

Os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, não tem direito à portabilidade de carências ao contratar novo plano, independentemente do prazo de permanência no anterior.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 677, que os beneficiários de plano de saúde coletivo, após a resilição unilateral do contrato pela operadora, TEM DIREITO à portabilidade de carências ao contratar novo plano, observado o prazo de permanência no anterior, SEM o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária e SEM o custo adicional pelo exercício do direito. (Info 677. REsp 1.732.511-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/08/2020, DJe 20/08/2020)

21
Q

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência da variação de 20% nos valores nutricionais.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 677, que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA deve exigir, na rotulagem dos produtos alimentícios, a advertência da variação de 20% nos valores nutricionais. (Info 677REsp 1.537.571-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 27/09/2016, DJe 20/08/2020)

22
Q

A exploração de jogo de azar ilegal não configura, em si mesma, dano moral coletivo.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que a exploração de jogo de azar ilegal CONFIGURA, EM SI MESMA, dano moral coletivo. (Info 678. REsp 1.567.123-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 14/06/2016, DJe 28/08/2020)

23
Q

O comerciante tem a obrigação de intermediar a reparação ou a substituição de produtos nele adquiridos e que apresentem defeitos de fabricação (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que o comerciante tem a OBRIGAÇÃO de intermediar a reparação ou a substituição de produto nele adquiridos e que apresentem defeitos de fabricação (vício oculto de inadequação), com a coleta em suas lojas e remessa ao fabricante e posterior devolução. (Info 678. REsp 1.568.938-RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/08/2016, DJe 03/09/2020)

24
Q

A eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, cabendo cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que a eficácia do contrato de plano de saúde se protrai no tempo até que a operadora seja comunicada do falecimento da beneficiária, DESCABENDO cobranças efetuadas em relação ao período posterior à comunicação e sendo viável que a notificação ocorra nos autos de processo cujo objeto seja o referido contrato. (Info 679. REsp 1.879.005-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/08/2020, DJe 26/08/2020)

25
Q

Compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que compete às Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ apreciar recurso em que se discute ressarcimento pelo desconto de mensalidade de plano de saúde cobradas em fatura de energia elétrica. (Info 679. REsp 1.685.140-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/08/2020, DJe 31/08/2020)

26
Q

É lícita a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que É ABUSIVA a publicidade de alimentos direcionada, de forma explícita ou implícita, a crianças. (Info 679. REsp 1.613.516-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2017, DJe 01/09/2020)

27
Q

Esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que esclarecimentos posteriores ou complementares desconectados do conteúdo principal da oferta (informação disjuntiva, material ou temporalmente) não servem para exonerar ou mitigar a enganosidade ou abusividade. (Info 679. REsp 1.802.787-SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 08/10/2019, DJe 11/09/2020)

28
Q

Ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, poderá ser excluído da cobertura do seguro.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 680, que ex-empregado mantido no plano de saúde por mais de dez anos após a demissão, por liberalidade do ex-empregador e com assunção de custeio integral do serviço, NÃO poderá ser excluído da cobertura do seguro. (Info 680. REsp 1.879.503-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/09/2020, DJe 18/09/2020)

29
Q

É obrigatória a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que É OBRIGATÓRIA a devolução de veículo considerado inadequado ao uso após a restituição do preço pelo fornecedor no cumprimento de sentença prolatada em ação redibitória. (Info 681. REsp 1.823.284-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 13/10/2020, DJe 15/10/2020)

30
Q

A operadora do plano de saúde é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.

A

ERRADO.
519
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 681, que a operadora de plano de saúde NÃO é obrigada a custear o procedimento de fertilização in vitro associado ao tratamento de endometriose profunda.(Info 681. REsp 1.859.606-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 06/10/2020, DJe 15/10/2020)

31
Q

Na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é dever da instituição financeira informar ao consumidor acerca da taxa diária aplicada.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que na hipótese em que pactuada a capitalização diária de juros remuneratórios, é DEVER da instituição financeira INFORMAR ao consumidor acerca da taxa diária aplicada. (Info 682. REsp 1.826.463-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 14/10/2020, DJe 29/10/2020)

32
Q

É dever das instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade de crédito apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 682, que É DEVER das instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade de crédito apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes de falha na prestação do serviço. (Info 682. REsp 1.771.984-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/10/2020, DJe 29/10/2020)

33
Q

Incumbe exclusivamente ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 683, que incumbe EXCLUSIVAMENTE ao estipulante o dever de prestar informação prévia ao segurado a respeito das cláusulas limitativas/restritivas nos contratos de seguro de vida em grupo. (Info 683. REsp 1.825.716-SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 27/10/2020, DJe 12/11/2020)