Direito Civil Flashcards
Não se aplica a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais.
ERRADO.
APLICA-SE a Lei n. 9.656/1998 à pessoa jurídica de direito público de natureza autárquica que presta serviço de assistência à saúde de caráter suplementar aos servidores municipais. (Info 662.
REsp 1.766.181-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 03/12/2019, DJe 13/12/2019)
É nula a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada.
CERTO.
É NULA a cláusula que prevê o pagamento antecipado da indenização devida ao representante comercial no caso de rescisão injustificada do contrato pela representada. (Info 662. REsp 1.831.947-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
Não é cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ.
ERRADO.
É CABÍVEL a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ. (Info 662. REsp 1.721.716-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2019, DJe 17/12/2019)
A cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é legal, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados idosos.
CERTO.
a cláusula de reajuste por faixa etária em contrato de seguro de vida é LEGAL, ressalvadas as hipóteses em que contrato já tenha previsto alguma outra técnica de compensação do “desvio de risco” dos segurados. (Info 663. REsp 1.816.750-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019)
Não tendo sido prestada garantia real, é necessária a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval.
ERRADO
não tendo sido prestada garantia real, é DESNECESSÁRIA a citação em ação de execução, como litisconsorte passivo necessário, do cônjuge que apenas autorizou seu consorte a prestar aval. (Info 663. REsp 1.475.257-MG, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2019, DJe 13/12/2019)
É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado.
CERTO.
é POSSÍVEL o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capaze4s e concordes e estiverem assistidos por advogado. (Info 663. REsp 1.808.767-RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/10/2019, DJe 03/12/2019)
É válida a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas.
ERRADO.
é NULA a cláusula de convenção outorgada pela própria construtora que prevê a redução da taxa condominial das suas unidades imobiliárias ainda não comercializadas. (Info 664. REsp 1.816.039-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
A ação de despejo não exige a formação de litisconsórcio ativo necessário.
CERTO.
a ação de despejo NÃO exige a formação de litisconsórcio ativo necessário. (Info 664. REsp 1.737.476-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
A cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo não admite a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil.
ERRADO.
a cobrança judicial indevida de dívida oriunda de relação de consumo ADMITE a aplicação da sanção prevista no art. 940 do Código Civil. (Info 664. REsp 1.645.589-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/02/2020, DJe 06/02/2020)
Aquele que renuncia a herança não tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus.
CERTO.
aquele que renuncia a herança NÃO tem legitimidade para pleitear eventual nulidade de negócio jurídico que envolva um dos bens que integram o patrimônio do de cujus. (Info 664. REsp 1.433.650-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/11/2020, DJe 04/02/2020)
A proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 não importa em sua inalienabilidade, mas revela-se impossível a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária.
ERRADO.
a proteção conferida ao bem de família pela Lei 8.009/90 NÃO importa em sua inalienabilidade, revelando-se POSSÍVEL a disposição do imóvel pelo proprietário, inclusive no âmbito de alienação fiduciária. (Info 664. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019, DJe 46/02/2020)
O condomínio, por ser uma massa patrimonial, não possui honra objetiva apta a sofrer dano moral.
CERTO.
o condomínio, por ser uma massa patrimonial, NÃO possui honra objetiva apta a sofrer dano moral. (Info 665. REsp 1.736.593-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/02/2020, DJe 13/02/2020)
Nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei n. 911/1969, o débito exequendo deve representar o menor valor entre o valor de mercado do bem oferecido em garantia e o valor do débito apurado.
ERRADO.
nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária, quando houver a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução nos moldes do art. 4° do Decreto-Lei n. 911/1969, o débito exequendo deve representar o valor da INTEGRALIDADE da dívida (soma das parcelas vencidas e vincendas do contrato). (Info 665. REsp 1.595.832-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/10/2019, DJe 46/02/2020)
O arrendante é o responsável final pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse.
CERTO.
o arrendante é o RESPONSÁVEL FINAL pelo pagamento das despesas, junto a pátio privado, com a remoção e a estadia do automóvel apreendido em ação de reintegração de posse. (Info 665. REsp 1.828.147-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2020, DJe 26/02/2020)
No seguro de vida em grupo, há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária.
ERRADO.
no seguro de vida em grupo, NÃO há abusividade na cláusula que permite a não renovação do contrato ou a renovação condicionada a reajuste por faixa etária. (Info 665. REsp 1.769.111-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/12/2019, DJe 20/02/2020)
Para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do próprio imóvel que se pretende penhorar.
CERTO.
para a aplicação da exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no art. 3°, IV, da Lei n. 8.009/1990 é preciso que o débito de natureza tributária seja proveniente do PRÓPRIO imóvel que se pretende penhorar. (Info 665. REsp 1.332.071-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 18/02/2020, DJe 20/02/2020)
O interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião depende de prévio pedido na via extrajudicial.
ERRADO.
o interesse jurídico no ajuizamento direto de ação de usucapião INDEPENDE de prévio pedido na via extrajudicial. (Info 665. REsp 1.824.133-RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/02/2019, DJe 14/02/2020)
O registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 não pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos.
CERTO.
o registro civil de nascimento de pessoa adotada sob a égide do Código Civil/1916 NÃO pode ser alterado para a inclusão dos nomes dos ascendentes dos pais adotivos. (Info 666. REsp 1.232.387-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Rel. Acd. Min. Marco Buzzi, julgado em 11/02/2020, DJe 28/02/2020)
O imóvel gerador dos débitos condominiais não pode ser objeto de penhora em cumprimento de sentença, ainda que somente o ex-companheiro tenha figurado no polo passivo da ação de conhecimento.
ERRADO.
o imóvel gerador dos débitos condominiais PODE ser objeto de penhora de cumprimento de sentença, AINDA QUE somente o ex-companheiro tenha figurado no polo passivo da ação de conhecimento. (Info 666. REsp 1.683.419-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 20/02/2019, DJe 26/02/2020)
A empresa que comercializa responde solidariamente com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a empresa que comercializa responde SOLIDARIAMENTE com o fabricante de produtos contrafeitos pelos danos causados pelo uso indevido da marca. (Info 666. REsp 1.719.131-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 11/02/2020, DJe 14/02/2020)
A operadora do plano de saúde não tem responsabilidade por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio e médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que a operadora do plano de saúde tem responsabilidade SOLIDÁRIA por defeito na prestação de serviço médico, quando o presta por meio de hospital próprio de médicos contratados, ou por meio de médicos e hospitais credenciados. (Info 666. AgInt no AREsp 1.414.776-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/02/2019, DJe 04/03/2020)
Não é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que NÃO é abusiva a negativa de custeio, pela operadora do plano de saúde, do tratamento de fertilização in vitro, quando não houver previsão contratual expressa. (Info 666. REsp 1.823.077-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 20/02/2020, DJe 03/03/2020)
É inválido o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que é VÁLIDO o testamento particular que, a despeito de não ter sido assinado de próprio punho pela testadora, contou com a sua impressão digital. (Info 667. REsp 1.633.254-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 11/03/2019, DJe 18/03/2020)
A venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico anulável, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que a venda de bem entre ascendente e descendente, por meio de interposta pessoa, é ato jurídico ANULÁVEL, aplicando-se o prazo decadencial de 2 (dois) anos previsto no art. 179 do CC/2002. (Info 667. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)
Incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que NÃO incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado. (Info 667. REsp 1.747.540-SC, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/03/2019, DJe 13/03/2020)
Na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no §2° do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que na ausência de expressa previsão no acordo de alimentos a respeito do seu termo inicial, deve prevalecer o disposto no §2° do art. 13 da Lei n. 5.478/1968 (Lei de Alimentos), segundo o qual, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da CITAÇÃO. (Info 667. REsp 1.679.501-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/03/2020, DJe 13/03/2020)
A existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel não impede a aquisição de sua propriedade pela usucapião e, verificada a prescrição da dívida, inexiste óbice legal para prescrição aquisitiva.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que a existência de contrato de arrendamento mercantil do bem móvel IMPEDE a aquisição de sua propriedade pela usucapião, contudo, verificada a prescrição da dívida, INEXISTE óbice legal para prescrição aquisitiva. (Info 667. REsp 1.528.626-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Raul Araújo, julgado em 17/12/2019, DJe 16/03/2020)
O art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 667, que o art. 10, III, da Lei n. 9.656/1998, ao excluir a inseminação do plano-referência de assistência à saúde, também excluiu a técnica de fertilização in vitro. Info 667. REsp 1.794.629-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020, DJe 10/03/2020)
No pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é ilegal a imputação do pagamento primeiramente nos juros.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que no pagamento diferido em parcelas, não havendo disposição contratual em contrário, é LEGAL a imputação do pagamento primeiramente nos juros. (Info 669. AgInt no REsp 1.843.073-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 30/03/2020, DJe 06/04/2020)
A desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 669, que a desoneração dos alimentos fixados entre ex-cônjuges deve considerar outras circunstâncias, além do binômio necessidade-possibilidade, tais como a capacidade potencial para o trabalho e o tempo de pensionamento. (Info 669. REsp 1.829.295-SC, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 10/03/2020, DJe 10/03/2020)
É válida a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que é NULA a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens. (Info 670. REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)
A ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante não induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que a ausência do reconhecimento de firma da assinatura do mandante NÃO induz, necessariamente, a nulidade do instrumento particular de mandato. (Info 670. REsp 1.787.027-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2020, DJe 24/04/2020)
Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, é cabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, é INCABÍVEL o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida. (Info 670. REsp 1.736.803-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020)
Nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da rescisão contratual.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que nos contratos de serviços advocatícios com cláusula de remuneração exclusivamente por verbas sucumbenciais, a rescisão unilateral pelo cliente justifica o arbitramento judicial de honorários pelo trabalho do causídico até o momento da RESCISÃO CONTRATUAL. (Info 670. AgInt no AREsp 1.560.257-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 20/04/2020, DJe 23/04/2020)
A separação de fato por longo período não afasta a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião.
ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que a separação de fato por longo período AFASTA a regra de impedimento da fluência da prescrição entre cônjuges prevista no art. 197, I, do CC/2002 e viabiliza a efetivação da prescrição aquisitiva por usucapião. (Info 671. REsp 1.693.732-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)
O credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução.
CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 671, que o credor fiduciário regido pelo Decreto-Lei n. 911/1969, em caso de inadimplemento contratual, pode promover a inscrição dos nomes dos devedores solidários em bancos de dados de proteção ao crédito, independentemente de optar pela excussão da garantia ou pela ação de execução. (Info 671. REsp 1.833.824-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)