ECA Flashcards

1
Q

Não é possível a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente desde que verificada a conduta que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 663, que É POSSÍVEL a condenação de emissora de televisão ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em razão da exibição de filme fora do horário recomendado pelo órgão competente desde que verificada a conduita que afronte gravemente os valores e interesses coletivos fundamentais. (Info 663. REsp 1.804.463-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/11/2019, DJe 03/12/2019)

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2
Q

O dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas, lacradas e com advertência de conteúdo, não se limita a editores e comerciantes, mas se estende a todos os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que o dever de zelar pela correta comercialização de revistas pornográficas, em embalagens opacas, lacradas e com advertência de conteúdo, NÃO se limita a editores e comerciantes, mas se estende a TODOS os integrantes da cadeia de consumo, inclusive aos transportadores e distribuidores. (Info 666. REsp 1.584.134-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 20/02/2020, DJe 05/03/2020)

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3
Q

Em regra, há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que, em regra, NÃO há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. (Info 666. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020, DJe 03/12/2019)

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4
Q

O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 666, que o grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente É ÍNSITO ao crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069/1990, NÃO sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade. No (Info 666. REsp 1.579.578-PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020)

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5
Q

É ilegal a internação de adolescente gestante ou com filhos em amamentação, ainda que assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 668, que, é LEGAL a internação de adolescente gestante ou com filhos em amamentação, DESDE QUE assegurada atenção integral à sua saúde, bem como as condições necessárias para que permaneça com seu filho durante o período de amamentação. (Info 668. HC 543.279-SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 10/03/2020, DJe 25/03/2020)

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6
Q

A veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros não envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e de adolescente, representa ofensa ao princípio da intranscendência.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 670, que a veiculação de matéria jornalística sobre delito histórico que expõe a vida cotidiana de terceiros NÃO envolvidos no fato criminoso, em especial de criança e adolescente, representa OFENSA ao princípio da intranscedência. (Info 670. REsp 1

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7
Q

Tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração do tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complet 21 anos.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 672, que, tratando-se de medida socioeducativa aplicada sem termo, o prazo prescricional deve ter como parâmetro a duração máxima da internação (3 anos), e não o tempo da medida, que poderá efetivamente ser cumprida até que o socioeducando complete 21 anos.

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8
Q

O juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é competente para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que o juízo especializado da Justiça da Infância e da Juventude é COMPETENTE para o cumprimento e a efetivação do montante sucumbencial por ele arbitrado. (Info 673. REsp 1.859.295-MG, Rel. Min.Sérgio Kukina, julgado em 26/05/2020)

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9
Q

Em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, ainda quando, a despeito da repetitividade da matéria, não há tese jurídica fixada em precedente vinculante.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 673, que, em ação civil pública que versa sobre acolhimento institucional de menor por período acima daquele fixado em lei, NÃO é admissível o julgamento de improcedência liminar ou o julgamento antecipado do pedido, especialmente quando, a despeito da repetitividade da matéria, NÃO há tese jurídica fixada em precedente vinculant (Info 673. REsp 1.854.882-CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/06/2020, DJe 04/06/2020)

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10
Q

O risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento pode justificar a manutenção da criança com a família substituta

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 676, que o risco de contaminação pela Covid-19 em casa de acolhimento PODE justificar a manutenção da criança com a família substituta. (Info 676. HC 572.854-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 04/08/2020, DJe 07/08/2020)

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11
Q

Não é possível a mitigação da norma geral impeditiva contida no §1° do artigo 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 678, que, É POSSÍVEL a mitigação da norma geral impeditiva contida no §1° do artigo 42 do ECA, de modo a se autorizar a adoção avoenga em situações excepcionais. (Info 678. REsp 1.587.477-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 10/03/2020, DJe 27/08/2020)

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12
Q

É obrigatória a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva criança cujos pais possuem origem indígena.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que É OBRIGATÓRIA a intervenção da FUNAI em ação de destituição de poder familiar que envolva criança cujos pais possuem origem indígena. (Info 679. REsp 1.698.635-MS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)

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13
Q

Não é juridicamente existente a sentença proferida em ação de destituição de poder familiar ajuizada em desfavor apenas da genitora, no caso em que pretenso pai biológico não conste na respectiva certidão de nascimento do menor.

A

ERRADO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que, É JURIDICAMENTE EXISTENTE a sentença proferida em ação de destituição de poder familiar ajuizada em desfavor apenas da genitora, no caso em que pretenso pai biológico NÃO conste na respectiva certidão de nascimento do menor. (Info 679. REsp 1.819.860-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)

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14
Q

O trânsito em julgado de sentença de procedência do pedido de afastamento do convívio familiar não é oponível a quem exercia a guarda irregularmente e, após considerável lapso temporal, pretende ajuizar ação de guarda cuja causa de pedir seja a modificação das circunstâncias fáticas.

A

CERTO.
Comentário: IMPORTANTE! LEIA TUDO! VAI CAIR! O STJ decidiu, no informativo 679, que o trânsito em julgado de sentença de procedência do pedido de afastamento do convívio familiar NÃO é oponível a quem exercia a guarda irregularmente e, após considerável lapso temporal, pretende ajuizar ação de guarda causa de pedir seja a modificação das circunstâncias fáticas. (Info 679. REsp 1.878.043-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/09/2020, DJe 16/09/2020)

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