Processo Administrativo Disciplinar Flashcards

1
Q
  1. Hodiernamente, possibilita-se a instauração de PAD com base em denúncia anônima, independente da existência de investigação ou sindicância.
A
  1. Errado. De acordo com a Súmula 611 do STJ, admitir-se-á a instauração de PAD com base em denúncia anônima, desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância. Dessa forma, consubstancia-se o poder-dever de autotutela imposto à Administração.
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2
Q
  1. É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa. Outrossim, permitir-se-á, com base na mesma fundamentação, o empréstimo das interceptações telefônicas do processo criminal para o PAD.
A
  1. Certo. Assertiva de acordo com a Súmula 591-STJ, assim como decisões das Turmas do STF.
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3
Q
  1. As informações obtidas por monitoramento de e-mail corporativo de servidor público não configuram prova ilícita quando relacionadas com aspectos “não pessoais” e de interesse da Administração Pública e da própria coletividade.
A
  1. Certo.
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4
Q
  1. A prova colhida mediante autorização judicial e para fins de investigação ou processo criminal pode ser utilizada para instruir procedimento administrativo punitivo.
A
  1. Certo. Dessa forma, permite-se que as provas provenientes de interceptações telefônicas autorizadas judicialmente em processo criminal sejam emprestadas para o processo administrativo disciplinar.
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5
Q
  1. Conforme entendimento do STJ, haverá a necessidade de intimação do servidor após o relatório final para alegações finais.
A
  1. Errado. O STJ, no modelo federal, ao realizar uma interpretação literal da Lei 8.112/1990, determinou a desnecessidade de intimação do servidor após o relatório final para as alegações finais.
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6
Q
  1. O servidor que realizou a sindicância poderá também determinar a instauração de processo disciplinar, designando a comissão processante, e, ao final dos trabalhos, aprovar o relatório final.
A
  1. Errado. O servidor que participar da sindicância e concluiu pela culpabilidade do servidor não poderá participar na aprovação do relatório final produzido pela comissão no processo administrativo, uma vez que ele já formou seu convencimento no sentido da culpabilidade do acusado.
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7
Q
  1. Em decorrência dos aspectos processuais relativos à suspeição e impedimento, não poderão os mesmos servidores que integraram a primeira comissão de PAD sejam convocados para a composição de uma nova comissão.
A
  1. Errado. Não há qualquer impedimento ou prejuízo material na convocação dos mesmos servidores que anteriormente tenham integrado Comissão Processante, cujo relatório conclusivo foi posteriormente anulado, para comporem a segunda comissão de inquérito.
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8
Q
  1. É possível que a Administração, com base na autotutela, anule a sanção anteriormente cominada e aplique uma nova penalidade mais gravosa.
A
  1. Errado. A decisão administrativa que põe fim ao processo administrativo, à semelhança do que ocorre no âmbito jurisdicional, possui característica de ser definitiva. Dessa forma, o servidor não poderá ter sua pena agravada, mesmo que fique constatado que houve vícios no processo e que ele deveria receber uma punição mais severa.
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9
Q
  1. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não causa a sua nulidade, em face do princípio da indisponibilidade do interesse público.
A
  1. Errado. O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo pode ensejar a nulidade desse procedimento, quando houver demonstração de prejuízo à defesa.
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10
Q
  1. É viável a revisão de penalidade imposta em PAD, sob o argumento de ofensa ao princípio da proporcionalidade.
A
  1. Certo.
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11
Q
  1. Se a infração administrativa também for tipificada como crime, o prazo prescricional a ser adotado é o previsto na legislação administrativa.
A
  1. Errado. O prazo a ser adotado será o previsto na legislação penal.
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12
Q
  1. No PAD, a alteração da capitulação legal imputada ao acusado enseja nulidade, visto alterar-se a essência do processo.
A
  1. Errado. A alteração da capitulação legal imputada ao acusado não enseja nulidade, uma vez que o indiciado se defende dos fatos neles descritos e não dos enquadramentos legais.
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13
Q
  1. É possível haver discrepância entre a penalidade sugerida pela comissão disciplinar e a aplicada pela autoridade julgadora, desde que a conclusão lançada no relatório final não guarde sintonia com as provas dos autos e a sanção imposta esteja devidamente motivada.
A
  1. Certo.
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14
Q
  1. O prazo prescricional interrompido com a abertura da sindicância ou do PAD voltará a correr por inteiro após 180 dias, uma vez que esse é o prazo legal para o encerramento do procedimento.
A
  1. Errado. O prazo prescricional interrompido com a abertura da sindicância voltará a correr por inteiro após 140 dias, já que esse é o prazo legal para o encerramento do procedimento.
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15
Q
  1. O Procurador-Geral da República possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com o objetivo de questionar decisão que reconheça a prescrição de pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar de servidor do MPU.
A
  1. Errado. O PGR não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança com tal objetivo.
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16
Q
  1. As instâncias administrativa e penal são independentes, não se comunicando em nenhum caso.
A
  1. Errado. De fato, as instâncias penal e administrativa são independentes. Entretanto, quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal, haverá ingerência da esfera penal sobre a administrativa.
17
Q
  1. Em decorrência da adoção do sistema inglês de controle da Administração Pública, não há possibilidade de execução imediata de penalidade imposta em PAD enquanto houver recurso ainda a ser analisado.
A
  1. Errado. Conforme entendimento do STJ, a Administração Pública já pode impor a execução imediata de penalidade imposta por PAD mesmo quando ainda houver recurso a ser analisado. Dessa forma, não há qualquer ilegalidade na imediata execução de penalidade administrativa imposta em PAD a servidor público, ainda que não tenha transitado em julgado administrativamente.
18
Q
  1. Não cabe recurso hierárquico próprio ao Presidente da República contra penalidade disciplinar aplicada por delegação com base no Decreto 3.035/1999.
A
  1. Errado. Consoante art. 141, I, da Lei n. 8.112/1990 prevê que as penalidades disciplinares de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidores públicos ligados ao Poder Executivo federal devem por seu chefe serem aplicadas.
19
Q
  1. A instauração do processo disciplinar contra o servidor efetivo cedido deve ocorrer no órgão em que tenha sido praticada a irregularidade investigada, assim como a aplicação da possível penalidade é de competência do órgão lesado.
A
  1. Errado. Inicialmente, a instauração do processo disciplinar contra o servidor efetivo cedido deve ocorrer, PREFERENCIALMENTE, no órgão em que tenha sido praticada a suposta irregularidade. Por outro lado, o julgamento e a eventual aplicação de penalidade só podem ocorrer no órgão ao qual o servidor efetivo estiver vinculado. É o que ocorreu no caso do servidor da CGU que estava cedido para a Câmara dos Deputados e que foi demitido por aquele órgão.
20
Q
  1. Não é possível PAD contra servidor público federal que pratica ilegalidade durante sua gestão em fundação privada de apoio à Universidade Federal, visto que a primeira entidade detém personalidade jurídica de direito privado, não estando, portanto, abarcada pela Administração Pública.
A
  1. Errado. É legal a instauração de procedimento disciplinar, julgamento e sanção, nos moldes a Lei n. 8112/1990, em face de servidor público que pratica atos ilícitos na gestão de fundação privada de apoio à instituição federal de ensino superior.
21
Q
  1. Da revisão do PAD não poderá resultar agravamento da sanção aplicada, em virtude da proibição do bis in idem e da reformatio in pejus.
A
  1. Certo.