Improbidade Administrativa Flashcards

1
Q
  1. Toda conduta ilegal será considerada um ato de improbidade administrativa.
A
  1. Errado. Nem toda conduta ilegal é considerada um ato de improbidade administrativa, já que, para assim ser caracterizada, deverá a ilegalidade ter sido praticada com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave.
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2
Q
  1. A Lei 8.429/1992 não pode ser aplicada a fatos ocorridos antes da sua entrada em vigor.
A
  1. Certo. É pacífico no STJ o entendimento de que a Lei 8.429/1992 não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores à sua vigência.
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3
Q
  1. Membro do MP vitalício estará sujeito, quando indiciado por improbidade administrativa, às seguintes penalidades: ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos e indisponibilidade dos bens. Cumpre ressaltar, entretanto, que a perda da função pública estará condicionada à decisão judicial transitada em julgado.
A
  1. Certo. Cumpre destacar que é pacífico o entendimento de que membro do MP pode ser processado e condenado por ato de improbidade administrativa com fundamento na Lei 8.429/1992.
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4
Q
  1. Terceiro é a pessoa que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficiou direta ou indiretamente. Embora não pacífico, entende-se que a pessoas jurídicas também possam ser consideradas como terceiro.
A
  1. Certo.
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5
Q
  1. A tortura de preso custodiado em delegacia praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário.
A
  1. Errado. No caso em tela, configurar-se-ia ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública.
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6
Q
  1. Pode-se afirmar que os prefeitos, por expressa previsão constitucional, não poderão, em nenhuma hipótese, serem julgados em primeira instância.
A
  1. Errado. De fato, os prefeitos gozam de foro por prerrogativa de função estabelecida na própria Carta Magna, sendo o TJ o órgão competente. Todavia, no caso de improbidade administrativa, estarão os prefeitos, assim como os demais agentes políticos, com exceção do presidente da república, sujeitos a julgamento em primeira instância.
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7
Q
  1. Os membros do MPU que oficiem perante tribunais serão julgados, por ação de improbidade administrativa, no STJ.
A
  1. Errado. Os agentes citados na questão serão julgados na primeira instância.
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8
Q
  1. Pode-se afirmar que não há foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. Dessa forma, a ação dessa natureza proposta contra Ministros do STF será do juízo do primeiro grau.
A
  1. Errado. Desde 2008 que o STF entende que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF, já que, caso fosse admitida a situação ordinária, haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.
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9
Q
  1. A solicitação para que o juiz preste depoimento pessoal nos autos de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público para apuração de suposta conduta ímproba viola o ordenamento jurídico pátrio.
A
  1. Errado. O Ministério Público pode instaurar inquérito civil para apurar ato de improbidade administrativa praticado por magistrado e solicitar seu depoimento pessoal.
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10
Q
  1. Para que seja decretada a indisponibilidade dos bens da pessoa suspeita de ter praticado ato de improbidade exige-se a demonstração de fumus boni iuris e periculum in mora.
A
  1. Errado. A comprovação do fumu boni iuris bastará, sendo o periculum in mora presumido. Assim, é desnecessária a prova de que os réus estejam dilapidando efetivamente seus patrimônios ou de que eles estariam na iminência de fazê-lo.
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11
Q
  1. A indisponibilidade dos bens somente pode recair sobre bens adquiridos durante ou depois da prática do ato ímprobo, sendo vedada a aplicação para os bens anteriores.
A
  1. Errado. A indisponibilidade pode recair tanto sobre bens adquiridos antes ou depois do ato de improbidade.
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12
Q
  1. A indisponibilidade dos bens em ação de improbidade administrativa não pode recair sobre bens de família.
A
  1. Errado. Os bens de família poderão ser alcançados pela indisponibilidade.
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13
Q
  1. Poder-se-á recair a indisponibilidade dos bens em ação de improbidade administrativa sobre o rendimento da aplicação, assim como sobre o estoque de capital investido de verbas trabalhistas.
A
  1. Errado. A indisponibilidade só pode recair sobre o rendimento da aplicação, mas o estoque, no caso de verbas trabalhistas, não poderá ser atingido.
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14
Q
  1. A indisponibilidade deve garantir tanto o integral ressarcimento do prejuízo ao erário como a multa civil.
A
  1. Certo.
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15
Q
  1. Observando-se o postulado do devido processo legal, faz-se necessária a individualização dos bens pelo Ministério Público para fins de declaração de indisponibilidade.
A
  1. Errado. Não é necessária a individualização dos bens sobre os quais se pretende fazer recair a indisponibilidade prevista no art. 7 do parágrafo único da Lei n. 8.429/1992.
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16
Q
  1. É possível que se determine a indisponibilidade de bens em valor superior ao indicado na ação inicial.
A
  1. Certo.
17
Q
  1. Conforme entendimento do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa na modalidade prejuízo ao erário, exige-se a presença do efetivo dano ao erário, salvo quanto à frustração da licitude de concurso público.
A
  1. Errado. Inicialmente, cumpre salientar que, no caso de improbidade na modalidade prejuízo ao erário, dever-se-á comprovar, em regra, o efetivo dano à Administração Pública. Entretanto, no caso de frustração de licitude de procedimento licitatório, esse dano é presumido. Outrossim, a dispensa indevida de licitação também ocasionará prejuízo ao erário.
18
Q
  1. A configuração de ato de improbidade por enriquecimento ilícito depende da demonstração do chamado dolo genérico, não sendo necessário, portanto, o dolo específico.
A
  1. Errado. É a configuração do ato de improbidade por ofensa ao princípio da administração, dependendo, assim, da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu.
19
Q
  1. Para a configuração dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública é dispensável a comprovação do efetivo prejuízo aos cofres públicos.
A
  1. Certo.
20
Q
  1. Independentemente da imediata instauração do processo disciplinar, deverá a autoridade competente encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público no caso de infração funcional também estar tipificada como ilícito penal.
A
  1. Certo. Caso a autoridade não realize tal procedimento, incorrerá no ato de improbidade de violação aos princípios da Administração Pública.
21
Q
  1. Configura ato de improbidade a atuação de Prefeito que interceda junto ao Delegado para liberação provisória de preso para comparecer em enterro familiar.
A
  1. Errado. Conforme entendimento do STJ, não se configura ato de improbidade a conduta do agente político de intervir na liberação de preso para comparecimento em enterro de sua avó, uma vez que não está presente o dolo, ou seja, a manifesta vontade de violar princípio constitucional regulador da Administração Pública.
22
Q
  1. O prazo prescricional em ação de improbidade administrativa movida contra prefeito reeleito só se inicia após o término do segundo mandato, salvo quando houver descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato em razão da anulação de pleito eleitoral.
A
  1. Errado. O prazo prescricional será aplicado após o término do segundo mandato, inclusive quando houver descontinuidade entre o primeiro e o segundo mandato.
23
Q
  1. Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
A
  1. Certo. Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
24
Q
  1. O prazo prescricional é interrompido com a propositura da ação ou com a citação do réu.
A
  1. Certo.
25
Q
  1. Configura bis in idem a coexistência de título executivo extrajudicial e de sentença condenatória em ação civil pública de improbidade administrativa, que determinam o ressarcimento ao erário e se referem ao mesmo fato.
A
  1. Errado. Não configura bis in idem as situações expostas. Entretanto, dever-se-á observar a dedução do valor da obrigação que primeiramente foi executada.
26
Q
  1. Nas ações de improbidade administrativa, a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal depende de se assegurarem o contraditório e a ampla defesa.
A
  1. Certo. Súmula 591 STJ: É permitida a “prova emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.
27
Q
  1. É completamente inviável a propositura de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular, sem a presença do agente público no polo passivo da lide.
A

Certo. Informativo 535 do STJ: Para que o terceiro seja responsabilizado pelas sanções da Lei nº 8.429/92 é indispensável que seja identificado algum agente público como autor da prática do ato de improbidade. Assim, não é possível a propositura de ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda