Poder Legislativo Flashcards
Parlamentar, mesmo sem a aprovação da Mesa Diretora, pode, na condição de representante do Poder Legislativo, ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos.
Errado. Para a obtenção de informação escrita de Ministro Estado, deverá haver a aquiescência da Mesa Direta. Todavia, na condição de cidadão, poderá o parlamentar ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos.
É inconstitucional a lei estadual que estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será um percentual sobre o subsídio dos Deputados Federais.
- Certo. A lei citada na assertiva padeceria de inconstitucionalidade visto que violar-se-ia o princípio da autonomia dos entes federativos.
- É inconstitucional o pagamento de remuneração a parlamentares – federais, estaduais ou municipais – em virtude de convocação de sessão extraordinária.
- Certo.
- É constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que obrigue os servidores do Poder Legislativo a entregarem declaração de bens à ALE.
- Errado. Inicialmente, a lei estadual obrigava Magistrados, membros do MP, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e outros agentes a entregarem a declaração de todos os bens à ALE. Todavia, o STF firmou entendimento de que tal lei não encontraria amparo na CF/88, que não previu semelhante atribuição ao Congresso Nacional; declarando-se, portanto, inconstitucional a norma estadual. Todavia, os Ministros consideraram que a lei somente seria aplicável aos servidores do Poder Legislativo QUE ADMINISTREM OU SEJAM RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES. Dessa forma, observa-se que não são todos os servidores do Poder Legislativo que seriam alcançados por esse entendimento.
- A técnica de autocontenção se contrapõe ao ativismo judicial.
- Certo.
- O STF só pode interferir em procedimento legislativo quando presente uma das seguintes hipóteses: para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; para proteger direito individual; para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
- Errado. Os casos que legitimam a atuação do STF em procedimento legislativo são: para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; para proteger direitos FUNDAMENTAIS; ou para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
- Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a imunidade parlamentar material só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.
- Certo. Fora do parlamento, faz-se necessária a comprovação que as afirmações tenham relação direta com o exercício da função legislativa ou a pretexto de exercê-la, enquanto dentro do parlamento essa presunção é absoluta. Entretanto, em virtude das novas decisões do STF, poder-se-á relativizar tal imunidade em situações específicas. Dessa forma, recomenda-se que, se a questão nada disser acerca de situações excepcionais, adote a posição tradicional até a edição de súmula ou súmula vinculante acerca da matéria.
- Imunidade material não alcança o delito de divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira.
- Errado. O Deputado Estadual que, ao defender a privatização de banco estadual, prestar declaração falsa não comete delito, estando, dessa forma, abarcado pela imunidade material.
- Pode o Poder Judiciário, por autoridade própria, impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319, as quais, quando impossibilitarem, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, deverão ser remetidas, dentro de 24 horas, à Casa Legislativa respectiva para devida análise.
- Certo.
- A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais.
- Certo. É constitucional a resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelos Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.
- É possível que o Juiz de primeiro grau imponha, fundamentadamente, a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
- Certo. Deve-se recordar que os parlamentares municipais não detêm imunidade formal.
- Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência temática com o exercício do mandato, garantir-se-á ao parlamentar municipal a imunidade material.
- Certo.
- Embora não pacífico, prevalece o entendimento no STF de que a perda do mandato do parlamentar é automática quando a pena aplicável for superior a 120 dias em regime fechado.
- Errado. O entendimento que prevalece, hodiernamente, é de que a Casa Legislativa decidirá se haverá a perda ou não do mandato parlamentar. Todavia, a primeira turma do STF entende que a perda do mandato parlamentar dependerá da pena fixada, sendo automática a perda quando a pena for superior a 120 dias, conforme exposto na assertiva.
- O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Dessa forma, caso o detentor do mandato parlamentar de um cargo eletivo proporcional decida sair, sem justa causa, do partido político, no qual foi eleito, perderá o cargo
- Certo. Todavia, caso haja justa causa, como ocorre, por exemplo, quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação, poderá o parlamentar desfiliar-se sem a imposição da perda do cargo. Ademais, cumpre ressaltar que aos cargos eletivos do sistema majoritário não haverá tal imposição.
- O investigado, quando do comparecimento na CPI terá o direito de prestar o compromisso de dizer a verdade.
- Errado. O direito que lhe assiste, na realidade, é o de não prestar o compromisso de dizer a verdade. Nessa esteira, cumpre destacar que ao investigado assistem os seguintes direitos: ao silêncio; à assistência de advogados; de não prestar o compromisso de dizer a verdade; de não sofrer constrangimento.
- Caberá ao investigado, quando não motivadamente justificar sua ausência, a condução coercitiva.
- Errado. A condução coercitiva cabe, consoante entendimento do STF, às testemunhas, não alcançando, entretanto, os investigados.
- Em decorrência do previsto no art. 62 da Constituição Federal, o qual estabelece ser cabível a edição de Medida Provisória em caso de relevância e urgência, admitir-se-á, em regra, o controle judicial acerca do atendimento desses requisitos constitucionais.
- Errado. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medida provisória consiste, em regra, em juízo político de competência do Presidente da República. Assim, salvo caso de notório abuso, não poderá o Poder Judiciário se imiscuir na análise dos requisitos da MP. Inclusive esse entendimento se aplica para MPs que tratem sobre situação tipicamente financeira e tributária.
- Conforme entendimento hodierno do Pretório Excelso, o trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias alcança todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
- Errado. O entendimento atual é de que a não votação da MP em 45 dias da sua publicação terá o condão de sobrestar o andamento das demais votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, poderão ser votados propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, parágrafo 1, da CF/88.
- É compatível com o ordenamento jurídico pátrio que parlamentares realizem emendas aos projetos com reserva de iniciativa privativa do Presidente da República.
- Certo. Entretanto, para que tal proposição seja válida, dever-se-ão observar dois critérios fundamentais: existência de pertinência temática entre a emenda e a matéria e não haver aumento de despesa.
- A inserção de emenda que não guarde relação direta com a matéria principal, com vistas ao aproveitamento do processo legislativo mais célere próprio das Medidas Provisória, configura-se como “contrabando legislativo”.
- Certo.
É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, independentemente se a norma importará em majoração ou diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado.
- Errado. A edição de medida provisória sobre direito ambiental só é possível quando majorar a proteção ao meio ambiente equilibrado.
É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória anteriormente rejeitada ou ainda de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF.
- Errado. É vedada a reedição na mesma sessão legislativa.
- A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
- Certo. Súmula Vinculante n. 54.
- Lei de iniciativa parlamentar não pode tratar sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
Certo. São inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O art. 61 da CF estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, devendo também ser aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria.
- Lei estadual de iniciativa parlamentar que concede anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios é constitucional.
- Errado. A CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. Diversos outros exemplos de leis que versavam sobre o regime jurídico dos servidores civis e dos militares podem ser exemplificados, porém o que se deve levar é que há vício de iniciativa quando esses projetos não forem de autoria do Chefe do Poder Executivo correspondente.
- A iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para tratar sobre os temas previstos no art. 61 da CF/88 é de observância obrigatória aos demais entes políticos.
- Certo.
- É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que determinava que todos os órgãos que prestassem serviços de atendimento de emergência no Estado deveriam estar unificados em uma única central de atendimento telefônico.
- Certo. A lei, no caso em comento, trata sobre estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
- É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados.
- Certo.
- É constitucional emenda à Constituição Estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação.
- Errado. A matéria em questão é de competência do Governador do Estado, inclusive quanto à Emenda à Constituição.
- É formalmente inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que trate sobre a criação de cargos e a estruturação de órgãos da Administração direta e autárquica.
- Certo. A iniciativa para essas matérias é reservada ao chefe do Poder Executivo.
- Embora seja inconstitucional a lei estadual que verse sobre o destino que o Poder Executivo deverá dar aos bens de empresa estatal a ser extinta, não incorrerá em vício similar a lei que disciplinar as consequências jurídicas das relações mantidas pelo Poder Executivo com particulares.
- Errado. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que: determinar o destino que o Poder Executivo deverá dar aos bens de empresa estatal que está sendo extinta; disciplina as consequências jurídicas das relações mantidas pelo Poder Executivo com particulares; cria conselho de acompanhamento dentro da estrutura do Poder Executivo.
- É possível, quando atendidos os requisitos necessários, que haja emendas parlamentares em projetos em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário.
- Certo. Os requisitos necessários são: guardar pertinência temática com a proposta original e não acarretar aumento de despesa.
- O poder constituinte derivado decorrente é livre para estabelecer, na Constituição Estadual, as matérias cuja regulamentação dependerá de lei complementar.
- Errado. A Constituição Estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também assim o exija.
- A emenda de iniciativa parlamentar que confira anistia a servidores grevistas, quando não militares, encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
- Errado. O STF entende que não há pertinência temática entre a lei que visa aumentar a remuneração da categoria e a emenda com vistas à concessão de anistia.