Poder Legislativo Flashcards

1
Q

Parlamentar, mesmo sem a aprovação da Mesa Diretora, pode, na condição de representante do Poder Legislativo, ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos.

A

Errado. Para a obtenção de informação escrita de Ministro Estado, deverá haver a aquiescência da Mesa Direta. Todavia, na condição de cidadão, poderá o parlamentar ter acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo dos órgãos públicos.

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2
Q

É inconstitucional a lei estadual que estabelece que a remuneração dos Deputados Estaduais será um percentual sobre o subsídio dos Deputados Federais.

A
  1. Certo. A lei citada na assertiva padeceria de inconstitucionalidade visto que violar-se-ia o princípio da autonomia dos entes federativos.
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3
Q
  1. É inconstitucional o pagamento de remuneração a parlamentares – federais, estaduais ou municipais – em virtude de convocação de sessão extraordinária.
A
  1. Certo.
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4
Q
  1. É constitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que obrigue os servidores do Poder Legislativo a entregarem declaração de bens à ALE.
A
  1. Errado. Inicialmente, a lei estadual obrigava Magistrados, membros do MP, Procuradores do Estado, Defensores Públicos e outros agentes a entregarem a declaração de todos os bens à ALE. Todavia, o STF firmou entendimento de que tal lei não encontraria amparo na CF/88, que não previu semelhante atribuição ao Congresso Nacional; declarando-se, portanto, inconstitucional a norma estadual. Todavia, os Ministros consideraram que a lei somente seria aplicável aos servidores do Poder Legislativo QUE ADMINISTREM OU SEJAM RESPONSÁVEIS POR BENS E VALORES. Dessa forma, observa-se que não são todos os servidores do Poder Legislativo que seriam alcançados por esse entendimento.
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5
Q
  1. A técnica de autocontenção se contrapõe ao ativismo judicial.
A
  1. Certo.
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6
Q
  1. O STF só pode interferir em procedimento legislativo quando presente uma das seguintes hipóteses: para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; para proteger direito individual; para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
A
  1. Errado. Os casos que legitimam a atuação do STF em procedimento legislativo são: para assegurar o cumprimento da Constituição Federal; para proteger direitos FUNDAMENTAIS; ou para resguardar os pressupostos de funcionamento da democracia e das instituições republicanas.
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7
Q
  1. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, a imunidade parlamentar material só é absoluta quando as afirmações de um parlamentar sobre qualquer assunto ocorrem dentro do Congresso Nacional.
A
  1. Certo. Fora do parlamento, faz-se necessária a comprovação que as afirmações tenham relação direta com o exercício da função legislativa ou a pretexto de exercê-la, enquanto dentro do parlamento essa presunção é absoluta. Entretanto, em virtude das novas decisões do STF, poder-se-á relativizar tal imunidade em situações específicas. Dessa forma, recomenda-se que, se a questão nada disser acerca de situações excepcionais, adote a posição tradicional até a edição de súmula ou súmula vinculante acerca da matéria.
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8
Q
  1. Imunidade material não alcança o delito de divulgar informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira.
A
  1. Errado. O Deputado Estadual que, ao defender a privatização de banco estadual, prestar declaração falsa não comete delito, estando, dessa forma, abarcado pela imunidade material.
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9
Q
  1. Pode o Poder Judiciário, por autoridade própria, impor aos parlamentares as medidas cautelares do art. 319, as quais, quando impossibilitarem, direta ou indiretamente, o exercício do mandato parlamentar, deverão ser remetidas, dentro de 24 horas, à Casa Legislativa respectiva para devida análise.
A
  1. Certo.
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10
Q
  1. A Assembleia Legislativa pode rejeitar a prisão preventiva e as medidas cautelares impostas pelo Poder Judiciário contra Deputados Estaduais.
A
  1. Certo. É constitucional a resolução da Assembleia Legislativa que, com base na imunidade parlamentar formal revoga a prisão preventiva e as medidas cautelares penais que haviam sido impostas pelos Poder Judiciário contra Deputado Estadual, determinando o pleno retorno do parlamentar ao seu mandato.
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11
Q
  1. É possível que o Juiz de primeiro grau imponha, fundamentadamente, a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação.
A
  1. Certo. Deve-se recordar que os parlamentares municipais não detêm imunidade formal.
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12
Q
  1. Nos limites da circunscrição do Município e havendo pertinência temática com o exercício do mandato, garantir-se-á ao parlamentar municipal a imunidade material.
A
  1. Certo.
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13
Q
  1. Embora não pacífico, prevalece o entendimento no STF de que a perda do mandato do parlamentar é automática quando a pena aplicável for superior a 120 dias em regime fechado.
A
  1. Errado. O entendimento que prevalece, hodiernamente, é de que a Casa Legislativa decidirá se haverá a perda ou não do mandato parlamentar. Todavia, a primeira turma do STF entende que a perda do mandato parlamentar dependerá da pena fixada, sendo automática a perda quando a pena for superior a 120 dias, conforme exposto na assertiva.
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14
Q
  1. O mandato parlamentar conquistado no sistema eleitoral proporcional pertence ao partido político. Dessa forma, caso o detentor do mandato parlamentar de um cargo eletivo proporcional decida sair, sem justa causa, do partido político, no qual foi eleito, perderá o cargo
A
  1. Certo. Todavia, caso haja justa causa, como ocorre, por exemplo, quando há mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação, poderá o parlamentar desfiliar-se sem a imposição da perda do cargo. Ademais, cumpre ressaltar que aos cargos eletivos do sistema majoritário não haverá tal imposição.
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15
Q
  1. O investigado, quando do comparecimento na CPI terá o direito de prestar o compromisso de dizer a verdade.
A
  1. Errado. O direito que lhe assiste, na realidade, é o de não prestar o compromisso de dizer a verdade. Nessa esteira, cumpre destacar que ao investigado assistem os seguintes direitos: ao silêncio; à assistência de advogados; de não prestar o compromisso de dizer a verdade; de não sofrer constrangimento.
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16
Q
  1. Caberá ao investigado, quando não motivadamente justificar sua ausência, a condução coercitiva.
A
  1. Errado. A condução coercitiva cabe, consoante entendimento do STF, às testemunhas, não alcançando, entretanto, os investigados.
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17
Q
  1. Em decorrência do previsto no art. 62 da Constituição Federal, o qual estabelece ser cabível a edição de Medida Provisória em caso de relevância e urgência, admitir-se-á, em regra, o controle judicial acerca do atendimento desses requisitos constitucionais.
A
  1. Errado. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medida provisória consiste, em regra, em juízo político de competência do Presidente da República. Assim, salvo caso de notório abuso, não poderá o Poder Judiciário se imiscuir na análise dos requisitos da MP. Inclusive esse entendimento se aplica para MPs que tratem sobre situação tipicamente financeira e tributária.
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18
Q
  1. Conforme entendimento hodierno do Pretório Excelso, o trancamento da pauta por conta de MPs não votadas no prazo de 45 dias alcança todas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
A
  1. Errado. O entendimento atual é de que a não votação da MP em 45 dias da sua publicação terá o condão de sobrestar o andamento das demais votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, poderão ser votados propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, parágrafo 1, da CF/88.
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19
Q
  1. É compatível com o ordenamento jurídico pátrio que parlamentares realizem emendas aos projetos com reserva de iniciativa privativa do Presidente da República.
A
  1. Certo. Entretanto, para que tal proposição seja válida, dever-se-ão observar dois critérios fundamentais: existência de pertinência temática entre a emenda e a matéria e não haver aumento de despesa.
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20
Q
  1. A inserção de emenda que não guarde relação direta com a matéria principal, com vistas ao aproveitamento do processo legislativo mais célere próprio das Medidas Provisória, configura-se como “contrabando legislativo”.
A
  1. Certo.
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21
Q

É possível a edição de medidas provisórias tratando sobre matéria ambiental, independentemente se a norma importará em majoração ou diminuição da proteção ao meio ambiente equilibrado.

A
  1. Errado. A edição de medida provisória sobre direito ambiental só é possível quando majorar a proteção ao meio ambiente equilibrado.
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22
Q

É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória anteriormente rejeitada ou ainda de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela CF.

A
  1. Errado. É vedada a reedição na mesma sessão legislativa.
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23
Q
  1. A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
A
  1. Certo. Súmula Vinculante n. 54.
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24
Q
  1. Lei de iniciativa parlamentar não pode tratar sobre o regime jurídico dos servidores públicos.
A

Certo. São inconstitucionais leis estaduais de iniciativa parlamentar que disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos. O art. 61 da CF estabelece que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos, devendo também ser aplicada no âmbito estadual por força do princípio da simetria.

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25
Q
  1. Lei estadual de iniciativa parlamentar que concede anistia a servidores públicos punidos em virtude de participação em movimentos reivindicatórios é constitucional.
A
  1. Errado. A CF/88 prevê que compete ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de lei que trate sobre os direitos e deveres dos servidores públicos. Diversos outros exemplos de leis que versavam sobre o regime jurídico dos servidores civis e dos militares podem ser exemplificados, porém o que se deve levar é que há vício de iniciativa quando esses projetos não forem de autoria do Chefe do Poder Executivo correspondente.
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26
Q
  1. A iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para tratar sobre os temas previstos no art. 61 da CF/88 é de observância obrigatória aos demais entes políticos.
A
  1. Certo.
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27
Q
  1. É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que determinava que todos os órgãos que prestassem serviços de atendimento de emergência no Estado deveriam estar unificados em uma única central de atendimento telefônico.
A
  1. Certo. A lei, no caso em comento, trata sobre estruturação e atribuições de órgãos da Administração Pública, matéria que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
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28
Q
  1. É inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que imponha ao DETRAN a obrigação de publicar, no diário oficial e na internet, a relação de cada um dos veículos sinistrados, seus respectivos dados.
A
  1. Certo.
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29
Q
  1. É constitucional emenda à Constituição Estadual de iniciativa parlamentar que disponha sobre o Conselho Estadual de Educação.
A
  1. Errado. A matéria em questão é de competência do Governador do Estado, inclusive quanto à Emenda à Constituição.
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30
Q
  1. É formalmente inconstitucional lei estadual de iniciativa parlamentar que trate sobre a criação de cargos e a estruturação de órgãos da Administração direta e autárquica.
A
  1. Certo. A iniciativa para essas matérias é reservada ao chefe do Poder Executivo.
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31
Q
  1. Embora seja inconstitucional a lei estadual que verse sobre o destino que o Poder Executivo deverá dar aos bens de empresa estatal a ser extinta, não incorrerá em vício similar a lei que disciplinar as consequências jurídicas das relações mantidas pelo Poder Executivo com particulares.
A
  1. Errado. É inconstitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que: determinar o destino que o Poder Executivo deverá dar aos bens de empresa estatal que está sendo extinta; disciplina as consequências jurídicas das relações mantidas pelo Poder Executivo com particulares; cria conselho de acompanhamento dentro da estrutura do Poder Executivo.
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32
Q
  1. É possível, quando atendidos os requisitos necessários, que haja emendas parlamentares em projetos em projetos de lei de iniciativa dos Poderes Executivo e Judiciário.
A
  1. Certo. Os requisitos necessários são: guardar pertinência temática com a proposta original e não acarretar aumento de despesa.
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33
Q
  1. O poder constituinte derivado decorrente é livre para estabelecer, na Constituição Estadual, as matérias cuja regulamentação dependerá de lei complementar.
A
  1. Errado. A Constituição Estadual só pode exigir lei complementar para tratar das matérias que a Constituição Federal também assim o exija.
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34
Q
  1. A emenda de iniciativa parlamentar que confira anistia a servidores grevistas, quando não militares, encontra amparo no ordenamento jurídico pátrio.
A
  1. Errado. O STF entende que não há pertinência temática entre a lei que visa aumentar a remuneração da categoria e a emenda com vistas à concessão de anistia.
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35
Q
  1. A emenda parlamentar criando exceções ao teto do funcionalismo estadual vai de encontro aos entendimentos firmados pelo Pretório Excelso.
A
  1. Certo. Ao prever exceções ao teto, estar-se-á realizando criação de despesa, sendo uma das vedações às emendas parlamentares para projetos cuja autoria e iniciativa seja de outro Poder.
36
Q
  1. É compatível com o ordenamento jurídico a emenda constitucional que insira dispositivo, determinando a revisão automática da remuneração dos servidores públicos estaduais.
A
  1. Errado. É incompatível com o ordenamento jurídico pátrio essa previsão, visto se tratar de matéria prevista no art. 61, parag. 1, II, c da Constituição Federal de 1988, constituindo, portanto, em reserva de iniciativa.
37
Q
  1. É constitucional emenda de iniciativa do Governador do Estado que vise inserir, no rol dos órgãos de segurança pública, a polícia científica.
A
  1. Errado. Conforme entendimento hodierno do STF, o rol de órgãos que constituem a segurança pública é taxativo e previsto na Constituição Federal. Desse modo, deverão os Estados-membros e o Distrito Federal observar esse mandamento.
38
Q
  1. No âmbito da União, há iniciativa privativa para a propositura de emendas à Constituição Federal.
A
  1. Errado. No modelo federal, não há qualquer óbice de iniciativa para a propositura de PEC por quaisquer de seus legitimados. Todavia, no caso dos Estados, dever-se-á observar esse regramento.
39
Q
  1. De acordo com a CF, em razão das limitações procedimentais impostas ao poder constituinte derivado reformador, é de iniciativa privativa do Presidente da República proposta de emenda à CF que disponha sobre regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo federal. (DPE/ RN 2015).
A
  1. Errado. Conforme exposto na questão anterior, não há qualquer irregularidade, no âmbito federal, que PEC seja proposta por quaisquer de seus legitimados, independente da matéria a ser tratada, desde que observados os critérios materiais e formais.
40
Q
  1. Lei que proíba o nepotismo no Poder Executivo deve respeitar a reserva de iniciativa, não podendo o projeto ser deflagrado por parlamentar.
A
  1. Errado. As leis que proíbam o nepotismo na Administração Pública não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo, podendo, portanto, ser propostas pelos parlamentares.
41
Q
  1. Embora seja compatível com o ordenamento jurídico que lei estadual autorize o Estado-membro a indenizar pessoas que foram vítimas de violências praticadas pelos agentes públicos, deverá tal projeto ser deflagrado pelo Chefe do Poder Executivo correspondente em decorrência de reserva de iniciativa.
A
  1. Errado. É constitucional lei de iniciativa parlamentar que autoriza o Estado a reconhecer a sua responsabilidade civil.
42
Q
  1. É inconstitucional lei estadual que obriga o Poder Executivo a divulgar dados de contratos e obras públicas.
A
  1. Errado. É constitucional lei estadual, de iniciativa parlamentar, que obriga o Poder Executivo a divulgar, na imprensa oficial e na internet, a relação completa de obras atinentes a rodovias, portos e aeroportos.
43
Q

É da competência do Chefe do Poder Executivo estadual a iniciativa de projeto de lei complementar visando incluir Município na região metropolitana.

A
  1. Errado. É constitucional lei complementar, de INICIATIVA PARLAMENTAR, que inclui município limítrofe na região metropolitana. A iniciativa para esse projeto de lei NÃO é privativa do Chefe do Poder Executivo, visto que essa inclusão não acarreta aumento de despesa.
44
Q
  1. É inconstitucional a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa por Emenda Constitucional.
A
  1. Certo. Normas desse gênero, usualmente, restringem a competência constitucional do Poder Executivo de elaborar a proposta de lei orçamentária, além de violar o art. 167, inciso IV, da CF/88.
45
Q
  1. É constitucional o condicionamento por Estado-membro de reforma à Constituição Estadual por proposta de quatro quintos da totalidade dos membros.
A
  1. Errado. As regras básicas do processo legislativo federal são de observância compulsória pelos Estados-membros. Dessa forma, o quórum a ser observado é de 3/5 e não 4/5.
46
Q
  1. Aposentadoria é matéria de lei cujo projeto se situa sob reserva de iniciativa em favor do Presidente da República.
A
  1. Certo. Ressalte-se que qualquer matéria referente a aposentadoria de servidor, seja civil, seja militar. ADI 2569/2003.
47
Q
  1. A organização legal das Defensorias Públicas se qualifica como sob competência legislativa concorrente.
A
  1. Certo.
48
Q
  1. A concessão revisional de reajuste aos militares de todos os entes políticos depende de lei ordinária nacional cujo projeto é de autoria privativa do Presidente da República.
A
  1. Errado. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mostra que é inconstitucional a concessão de reajuste aos militares, quer federais, quer estaduais, por ato que NÃO seja de autoria do Chefe do Poder Executivo respectivo.
49
Q
  1. Conforme entendimento do STF, é compatível com o ordenamento jurídico de que uma mesma lei ordinária reajuste a remuneração dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
A
  1. Errado. Tem que haver necessariamente 2 leis, ou seja, para cada carreira haverá uma lei concedendo o reajuste.
50
Q
  1. É vedada ao Congresso Nacional, durante o processo legislativo de projeto de lei de iniciativa popular, a alteração desta lei por meio de emendas ou substitutivos que distorçam a essência do projeto.
A
  1. Certo. (MS 35530/2016)
51
Q

A atuação da Casa Revisora deve, por determinação regimental, ocorrer necessariamente em turno único.

A

Errado. Conforme prevê o art. 65 da CF, a atuação da Casa Revisora deve ocorrer necessariamente por turno único. Dessa forma, a previsão é constitucional, e não regimental.

52
Q

A atuação da Casa Revisora deve, por determinação regimental, ocorrer necessariamente em turno único.

A

Errado. Conforme prevê o art. 65 da CF, a atuação da Casa Revisora deve ocorrer necessariamente por turno único. Dessa forma, a previsão é constitucional, e não regimental.

53
Q
  1. O recurso contra decisão de comissão que, substituindo o Plenário da Casa, vota e aprova projeto de lei, exige subscrição por um décimo dos membros dessa Comissão.
A
  1. Errado. É um décimo dos membros da Casa Legislativa.

Lembrando que:
“Tanto a decisão pela aprovação quanto pela rejeição são recorríveis ao Plenário da Casa”.

54
Q
  1. Somente é impositiva a devolução de projeto de lei à Casa Iniciadora se a decisão da Casa Revisora resultar em modificação de sentido da proposição, como aprovada pela primeira Casa.
A

Certo. (ADI 2182/2000)

55
Q
  1. A aprovação de substitutivo pelo Senado Federal, sobre projeto de lei originado na Câmara dos Deputados, transforma aquela Casa em iniciadora, impondo, assim, a necessidade de uma segunda revisão pela Câmara dos Deputados.
A
  1. O substitutivo aprovado em qualquer das Casas Legislativas não caracteriza novo projeto de lei, mas apenas uma emenda ao existente. Dessa forma, não há inversão das Casas no caso apresentado. (ADI 2182/2000)
56
Q
  1. Há possibilidade de divergência sobre a existência ou não de alteração de mérito ocorrida na Casa Revisora vir a ser levada ao conhecimento e decisão do STF.
A
  1. Certo. No caso de dúvida quanto à alteração de mérito das decisões da Casa Revisora, poder-se-á impetrar MS ao STF para decidir acerca da matéria.
57
Q
  1. Não há projeto que, tramitando no Congresso Nacional, não possa vir a ser alterado por emendas.
A
  1. Errado. Essa vedação se aplica no caso de projeto de lei delegada, precipuamente, no tocante à delegação imprópria.
58
Q
  1. O poder parlamentar de emendar deriva do poder de iniciar o processo legislativo.
A
  1. Errado. O poder de emendar NÃO constitui derivação do poder de iniciar o processo de formação das leis, como prerrogativa deferida aos parlamentares, que se sujeitam, no entanto, quanto ao seu exercício, às restrições impostas, em “numerus clausus”. (ADI 2681/2002)
59
Q
  1. As emendas a projetos de lei do ciclo orçamentário são apresentadas perante comissão mista.
A
  1. Certo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO e LAO serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. As emendas serão apresentadas na COMISSÃO MISTA, que sobre elas emitirá parecer.
60
Q
  1. Em projeto de autoria privativa do Presidente da República são vedadas emendas que alterem as despesas previstas.
A
  1. Errado. São vedadas emendas que AUMENTEM as despesas.
61
Q
  1. Há possibilidade constitucional de projeto de lei rejeitado em uma determinada sessão legislativa vir a ser novamente submetido a deliberação nessa mesma SLO.
A
  1. Errado. É a MATÉRIA do projeto que pode vir a ser submetida em um NOVO projeto de lei, mediante iniciativa da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
62
Q
  1. O sobrestamento produzido pela pendência de decisão de projeto de lei sob urgência constitucional produz efeitos sobre as pautas de Ordem do Dia de ambas as Casas do Congresso.
A
  1. Errado. O sobrestamento se produz apenas sobre a pauta da Casa na qual esteja o projeto de lei pendente de decisão.
63
Q
  1. Havendo convocação extraordinária do Congresso Nacional, os prazos do processo legislativo sob urgência constitucional voltam a ser contados.
A
  1. Errado. A CF determina que os prazos da urgência constitucional são suspensos nos períodos do recesso do Congresso Nacional, MESMO que ocorra convocação extraordinária, pois, neste caso, o CN só delibera sobre proposições constantes da pauta de convocação.

Dessa forma, observa-se que, caso seja convocada sessão legislativa extraordinária, contar-se-á o prazo das Medidas Provisórias em vigor, já que estas serão autormaticamente incluídas em pauta

MACETE: URGÊNCIA NUNCA CONTA; MP, se convocada, CONTA.

64
Q
  1. Se o STF declarou determinada lei inconstitucional em sede de controle abstrato concentrado de constitucionalidade, o Presidente da República fica impedido de sancionar novo projeto de lei que tenha o mesmo conteúdo e que trate da mesma maneira a matéria da lei impugnada.
A
  1. Errado. As decisões do STF, mesmo quando detenham caráter “erga omnes”, não vinculam o processo de elaboração de normas jurídicas. Dessa forma, nem o legislativo é alcançado, nem o Presidente da República quando no exercício da função legislativa que lhe é própria (Fase constitutiva -> deliberação executiva). Acórdão de 2014.
65
Q

64 .No caso de conversão em lei de medida provisória, sem alteração de mérito, a sanção executiva não é necessária para o aperfeiçoamento da lei de conversão.

A
  1. Certo. Cumpre ressaltar que a promulgação caberá ao Presidente da Mesa do Congresso Nacional, não sendo sujeita à sanção do Presidente da República.
66
Q
  1. No caso de veto parcial rejeitado pelo Congresso, a parte que foi vetada converte-se em lei e sua vigência retroage à data de promulgação e publicação da parte que foi sancionada.
A
  1. Errado. O STF julgou que, quando há veto parcial, a parte vetada entrará em vigência a partir de sua promulgação, não retroagindo à data de promulgação e publicação da parte originalmente sancionada. (RE 859520/1976)
67
Q
  1. É possível ao Poder Judiciário o exame, nos autos da ação própria, da pertinência das razões do veto executivo, notadamente no caso de veto por inconstitucionalidade.
A
  1. Errado. A jurisprudência do STF mostra que não é dado ao Poder Judiciário a capacidade de apreciar a maior ou menor correção ou pertinência das razões do veto, por se constituir em ato político amparado pelo princípio da separação dos poderes. (ADPFQQ 1/2000)
68
Q
  1. A competência para análise judicial da constitucionalidade de MP ocorre, expecionalmente, quando se vislumbre, notoriamente, a ausência dos pressupostos objetivos, quais sejam: a relevância e a urgência.
A
  1. Certo. (RE 526353/2015).
69
Q
  1. Conforme entendimento do STF, configura-se poder de agenda do Congresso Nacional a capacidade de autogestão sobre os vetos a serem apreciados em sessão conjunta, não sendo necessária a observancia à apresentação cronológica.
A
  1. Certo. MS 31816/2013.
70
Q
  1. Nos termos constitucionais, o Presidente da República tem o prazo de 48 horas para submeter ao Congresso Nacional medida provisória que tenha editado.
A
  1. Errado. Conforme art. 62 da CF, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medida provisória com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
71
Q
  1. Das leis do chamado ciclo orçamentário, apenas o Plano Plurianual pode vir a ser tratado por medida provisória.
A
  1. Errado. A CF, em seu art. 62, parágrafo 1, veda a edição de MP acerca de matéria orçamentária (PPA, LDO, LOA e créditos adicionais). O STF, entretanto, admite a edição para abertura de crédito extraordinário.
72
Q
  1. É inadmissível o tratamento de matéria penal por medida provisória, em qualquer hipótese.
A
  1. Errado. Segundo o STF, a inadmissibilidade da matéria penal não compreende as normas benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. ( RE 254.818/ 2002)
73
Q
  1. Conforme entendimento do STF, no caso de diverência entre o Poder Executivo e o Legislativo acerca da existência de relevância e urgência presente na MP, prevalecerá o juízo daquele Poder.
A
  1. Errado. No caso de divergência sobre a existência dos pressupostos, prevalece o entendimento do Poder Legislativo.
74
Q
  1. O sobrestamento produzido pela pendência de decisão legislativa sobre medida provisória após o 45 dia de sua edição abrange todas as matérias da pauta da Casa Legislativa onde esteja a matéria, vedando toda e qualquer deliberação.
A
  1. Errado. O regime de urgência previsto na CF - que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional - refere-se apenas às matérias passíveis de regramento por medida provisória. (MS 27.931/2017).
75
Q
  1. O Poder Judiciário tem a atribuição de coibir o uso abusivo de medidas provisórias pelo Presidente da República.
A
  1. Certo. Cabe ao Poder Judiciário, no desempenho das funções que lhe são inerentes, impedir que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória culmine por distorcer a ordem jurídica pátria. (ADIMC 2213/2002).
76
Q

76.É inadmissível o tratamento de matéria penal por medida provisória, em qualquer hipótese.

A
  1. Errado. Segundo o STF, a inadmissibilidade da matéria penal não compreende as normas benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade. ( RE 254.818/ 2002)
77
Q
  1. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República a competência para aprovar alienação de terras públicas federais.
A
  1. Errado. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, a teor do art. 49, XVII. Nessa esteira, conforme dispõe o art. 68 da CF, não há possibilidade de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, assim como os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
78
Q
  1. O sobrestamento produzido pela pendência de decisão legislativa sobre medida provisória após o 45 dia de sua edição abrange todas as matérias da pauta da Casa Legislativa onde esteja a matéria, vedando toda e qualquer deliberação.
A
  1. Errado. O regime de urgência previsto na CF - que impõe o sobrestamento das deliberações legislativas das Casas do Congresso Nacional - refere-se apenas às matérias passíveis de regramento por medida provisória. (MS 27.931/2017).
79
Q
  1. O Poder Judiciário tem a atribuição de coibir o uso abusivo de medidas provisórias pelo Presidente da República.
A
  1. Certo. Cabe ao Poder Judiciário, no desempenho das funções que lhe são inerentes, impedir que o exercício compulsivo da competência extraordinária de editar medida provisória culmine por distorcer a ordem jurídica pátria. (ADIMC 2213/2002).
80
Q
  1. No caso de delegação imprópria, o Congresso Nacional, ao deliberar sobre o projeto de lei delegada, é constitucionalmente proibido de aprovar emendas ao texto dessa proposição.
A
  1. Verdadeiro. Quando ao Congresso Nacional for possível a deliberação acerca de lei delegada, dever-se-á fazê-la em votação única, vedada qualquer emenda.

Porém, são admitidos DESTAQUES DE VOTAÇÃO EM SEPARADO das partes exorbitantes.

Logo, emendas NÃO podem. Já os Destaques de Votação em Separado podem sim.

81
Q
  1. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República a competência para aprovar alienação de terras públicas federais.
A
  1. Errado. Essa competência é exclusiva do Congresso Nacional, a teor do art. 49, XVII. Nessa esteira, conforme dispõe o art. 68 da CF, não há possibilidade de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
82
Q
  1. Direito penal e direito processual penal são temas constitucionalmente vedados ao tratamento por lei delegada.
A
  1. Errado. Não há tal vedação na CF. Dessa forma, é possível o tratamento do direito penal e do processual penal por meio de lei delegada.
83
Q
  1. Lei delegada não pode veicular as diretrizes orçamentárias.
A
  1. Certo. Art. 68, planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
84
Q
  1. No caso de delegação imprópria, o Congresso Nacional, ao deliberar sobre o projeto de lei delegada, é constitucionalmente proibido de aprovar emendas ao texto dessa proposição.
A
  1. Verdadeiro. Quando ao Congresso Nacional for possível a deliberação acerca de lei delegada, dever-se-á fazê-la em votação única, vedada qualquer emenda.

Porém, são admitidos DESTAQUES DE VOTAÇÃO EM SEPARADO das partes exorbitantes.

Logo, emendas NÃO podem. Já os Destaques de Votação em Separado podem sim.

85
Q
  1. O veto legislativo somente pode incidir sobre a totalidade da lei delegada.
A
  1. Errado. A extensão da sustação congressual é limitada aos dispositivos que exorbitam os limites autorizados pelo Congresso na resolução que veicula a delegação legislativa.
86
Q
  1. Não estará abarcado pela imunidade material o vereador que ofender adversário político em entrevista em município diverso daquele no qual cumpre mandato.
A
  1. Certo. Nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade do vereador.