Processo Administrativo Flashcards
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração; III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação; IV - o prontuário do condutor, sempre que possível; V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração; VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Quanto à notificação de penalidade:
§ 2º A notificação a pessoal de missões diplomáticas, de repartições consulares de carreira e de representações de organismos internacionais e de seus integrantes será remetida ao \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ para as providências cabíveis e cobrança dos valores, no caso de multa.
Ministério das Relações Exteriores
Quanto à notificação de penalidade:
§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)
recolhimento de seu valor
Art. 284. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por ________ por cento do seu valor.
oitenta
poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa se:
sistema de notificação eletrônica
não apresentar recurso, reconhecendo a infração
§ 1º Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica, conforme regulamentação do Contran, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até _________.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo. § 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento. § 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_.
trinta dias
dez dias úteis
efeito suspensivo
Quem pode oferecer recurso? Apenas o infrator ou a autoridade de trânsito também?
Depende.
Na primeira instância (para JARI): APENAS INFRATOR.
Na segunda instância (para CETRAN, etc.): AMBOS.
Art. 289. O recurso de que trata o artigo anterior será apreciado no prazo de trinta dias:
I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por _____________________
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_ Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo, quando houver apenas uma Jari, \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_-
colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;
CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
o recurso será julgado por seus membros.” (NR)