Lei 14.071/2020 Flashcards

1
Q

Qual a nova composição do CONTRAN?

A

Eu Só Estudo Matéria Irritante, Apesar de Defender Ciência Justa e Relevante

Ministros:

Educação
Saúde
Economia
Meio Ambiente
Infraestrutura, QUE O PRESIDIRÁ
Agronomia
Defesa
Ciência
Justiça e Segurança Pública
Relações Exteriores

Art. 10, CTB. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com sede
no Distrito Federal, tem a seguinte composição:
II-A - Ministro de Estado da Infraestrutura, QUE O PRESIDIRÁ;
III - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
IV - Ministro de Estado da Educação;
V - Ministro de Estado da Defesa;
VI - Ministro de Estado do Meio Ambiente;
XXII - Ministro de Estado da Saúde;
XXIII - Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XXIV - Ministro de Estado das Relações Exteriores;
XXVI - Ministro de Estado da Economia; e
XXVII - Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do
Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades
setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias
em exame.

§ 4º Os Ministros de Estado DEVERÃO INDICAR SUPLENTE, que
será servidor de nível hierárquico igual ou superior ao nível 6 do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS ou, no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, Oficial-General.
Com o advento da lei 14.071, o diretor do DENATRAN passou a ser o secretário executivo do Contran.
§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran.
§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de MAIORIA ABSOLUTA. (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

“Art. 10-A. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, ____ (com/sem) direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame.”

A

sem

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

” Art. 12. Compete ao CONTRAN:

    I - estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;"

§ 1º As propostas de normas regulamentares de que trata o inciso I do caput deste artigo serão submetidas a ______________________________________, pelo período mínimo de ____________, antes do exame da matéria pelo Contran.

§ 2º As contribuições recebidas na consulta pública de que trata o § 1º deste artigo ficarão à disposição do público pelo prazo de ___________, contado da data de encerramento da consulta pública.

§ 3º Em caso de urgência e de relevante interesse público, o Presidente do Contran poderá editar deliberação, ad referendum do Conselho e com prazo de validade máximo de ___________, para estabelecer norma regulamentar prevista no inciso I do caput, dispensado o cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, vedada a reedição.

A

prévia consulta pública, por meio da rede mundial de computadores

30 (trinta) dias

2 (dois) anos

90 (noventa) dias

§ 4º Encerrado o prazo previsto no § 3º deste artigo sem o referendo do Contran, a deliberação perderá a sua eficácia, e permanecerão válidos os efeitos dela decorrentes. (PERDE EFICÁCIA, PERMANECE EFEITOS)

§ 5º Norma do Contran poderá dispor sobre o uso de sinalização horizontal ou vertical que utilize técnicas de estímulos comportamentais para a redução de acidentes de trânsito.” (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

§ 3º A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do __________________________ ou dos ________________________, conforme definido no ato de criação de cada Câmara Temática.

A

órgão máximo executivo de trânsito da União

Ministérios representados no Contran

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Novas competências da PRF:

III - executar a fiscalização de trânsito, aplicar as penalidades de ________________ e as medidas administrativas cabíveis, com a notificação dos infratores e a arrecadação das multas aplicadas e dos valores provenientes de estadia e remoção de veículos, objetos e animais e de escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

………………………………………………………………………………………………………

XII - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando _____________________, e comunicar a aplicação da penalidade ao _____________________________

A

advertência por escrito e multa

prevista de forma específica para a infração cometida (INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS)

órgão máximo executivo de trânsito da União. (DENATRAN)

Lembrar que “XV - aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir, quando prevista de forma específica para a infração cometida, e comunicar a aplicação da penalidade ao órgão máximo executivo de trânsito da União.” é competência dos órgãos executivos rodoviários (U, E, M e DF) também. (competência do DNIT, portanto)

Também é de competência dos órgãos executivos de trânsito dos Municípios (FozTrans, por exemplo).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Nova competência dos DETRANs e órgãos executivos de trânsito dos Municípios (FozTrans):

XVII - criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de _____________, por meio de aulas TEÓRICAS e PRÁTICAS sobre ______________________

A

crianças e adolescentes

legislação, sinalização e comportamento no trânsito. (LESCOM)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Quanto às competências dos Municípios:

art. 24………….

§ 2º Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, por meio de __________________ ou ______________________, conforme previsto no art. 333 deste Código.” (NR)

A

órgão ou entidade executivos de trânsito (FozTrans)

diretamente por meio da prefeitura municipal

    Art. 25. Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.

§ 1º ……………………………………………………………………………..

§ 2º Quando não houver órgão ou entidade executivos de trânsito no respectivo Município, o convênio de que trata o caput deste artigo poderá ser celebrado diretamente pela prefeitura municipal com órgão ou entidade que integre o Sistema Nacional de Trânsito, permitido, inclusive, o consórcio com outro ente federativo.” (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

“Art. 25-A. Os agentes dos órgãos policiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a que se referem o inciso IV do caput do art. 51 e o inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal, respectivamente, mediante convênio com o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, poderão lavrar auto de infração de trânsito e remetê-lo ao órgão competente, nos casos em que a infração cometida nas adjacências do Congresso Nacional ou nos locais sob sua responsabilidade comprometer objetivamente os serviços ou colocar em risco a incolumidade das pessoas ou o patrimônio das respectivas Casas Legislativas.

Parágrafo único. Para atuarem na fiscalização de trânsito, os agentes mencionados no caput deste artigo deverão ______________________, conforme regulamentação do Contran.”

A

receber treinamento específico para o exercício das atividades

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições:

a) quando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvirem o alarme sonoro ou avistarem a luz intermitente, deverão aguardar no passeio e somente atravessar a via quando o veículo já tiver passado pelo local;

……………………………………………………………………………………………………….

e) as prerrogativas d e________________ serão aplicadas somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de ALARME SONORO e ILUMINAÇÃO INTERMITENTE;
f) a prerrogativa de _______________ será aplicada somente quando os veículos estiverem identificados por dispositivos regulamentares de ILUMINAÇÃO INTERMITENTE;

A

livre circulação e de parada

livre estacionamento

Ou seja, o polícia ESTACIONOU A VTR, não vai ficar incomodando todo mundo com alarme sonoro. Deixa apenas a iluminação intermitente.

Se tá só circulando ou efetuando uma parada, LUZ E SOM, foda-se.

§ 3º Compete ao Contran regulamentar os dispositivos de alarme sonoro e iluminação intermitente previstos no inciso VII do caput deste artigo.

ATENÇÃO:

§ 4º Em situações especiais, ato da autoridade máxima federal de segurança pública poderá dispor sobre a aplicação das exceções tratadas no inciso VII do caput deste artigo aos veículos oficiais descaracterizados.” (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Mudança na regra de farol baixo nas RODOVIAS, e chuva, neblina e cerração:

A

“Art. 40. ………………………………………………………………………………………..

I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:

a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

…………………………………………………………………………………………………………

IV - (revogado);

…………………………………………………………………………………………………………

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

§ 2º Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.” (NR)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Novidade sobre semáforo:

A

“Art. 44-A. É livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão, observados os arts. 44, 45 e 70 deste Código.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

“Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido _________________ de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Contran.

Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo.” (NR)

A

1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

“Art. 98 ………………………………………………………………………………………..

§ 1º ……………………………………………………………………………………………

§ 2º Veículos classificados na espécie _____, tipo _____, carroçaria poderão ter alterado o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas restrições impostas pelo fabricante e exigências fixadas pelo Contran.” (NR)

A

misto

utilitário

jipe

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

ANTIGA REDAÇÃO: Art. 101. Ao veículo ou combinação de veículos utilizado no transporte de carga indivisível, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo CONTRAN, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias.

O que mudou após a Lei 14071?

A

Tirou a palavra INDIVISÍVEL.

“Art. 101. Ao veículo ou à combinação de veículos utilizados no transporte de carga que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo certo, válida para cada viagem ou por período, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias, conforme regulamentação do Contran.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Art. 106. No caso de fabricação artesanal ou de modificação de veículo ou, ainda, quando ocorrer substituição de equipamento de segurança especificado pelo fabricante, será exigido, para licenciamento e registro, CERTIFICADO DE SEGURANÇA expedido por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, conforme norma elaborada pelo CONTRAN.

Parágrafo único. Quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido _______________________

A

qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

“Art. 129-B. O registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras, consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor será realizado nos __________________________, em observância ao disposto no § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).”

A

órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRANs)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de _______________, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ___________________________

Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.” (NR)

A

60 (sessenta) dias

ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    I - ter idade superior a vinte e um anos;

    II - ser habilitado na categoria D;

    III -  (VETADO)

    IV - não ter cometido \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_;

    V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
A

IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses;

OU SEJA, AGORA PODE COMETER GRAVE OU SER REINCIDENTE EM MÉDIA.

REDAÇÃO ANTIGA:
IV - não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;

19
Q

Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    I - ser maior de vinte e um anos;

    II - estar habilitado:

    a) no mínimo há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e
    b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;

    III - não ter cometido  \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_

    IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, nos termos da normatização do CONTRAN.

Parágrafo único. A participação em curso especializado previsto no inciso IV independe da observância do disposto no inciso III. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)

A

III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

OU SEJA, AGORA PODE COMETER UMA GRAVÍSSIMA OU GRAVE OU SER REINCIDENTE EM MÉDIA.

20
Q

§ 2º O exame de aptidão física e mental, a ser realizado no local de residência ou domicílio do examinado, será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade:

A

I - a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II - a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III - a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

§ 4º Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, os prazos previstos nos incisos I, II e III do § 2º deste artigo poderão ser diminuídos por proposta do perito examinador.

21
Q

§ 6º Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser analisados objetivamente pelos examinados, limitados aos aspectos técnicos dos procedimentos realizados, conforme regulamentação do Contran, e subsidiarão a fiscalização prevista no § 7º deste artigo.

§ 7º Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, com a colaboração dos conselhos profissionais de medicina e psicologia, deverão fiscalizar as entidades e os profissionais responsáveis pelos exames de aptidão física e mental e pela avaliação psicológica no mínimo __________ por ano.” (NR)

A

1 (uma) vez

22
Q

“Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a __________ anos serão submetidos a novo exame a cada período de ______________, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código.

§ 3º (Revogado).

§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, _____ (COM/SEM) efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran.

§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de__________, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão, no Renach, de resultado negativo em novo exame, e vedada a aplicação de ___________________

A

70 (setenta)

2 (dois) anos e 6 (seis) meses

sem

3 (três) meses

outras penalidades, ainda que acessórias.

23
Q

§ 12. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com _________ dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.” (NR)

A

30 (trinta)

24
Q

REDAÇÃO ANTIGA:

” Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX. (Vide ADIN 2998)

    Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.    (Vide ADIN 2998)"

NOVA REDAÇÃO:

A

“Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX deste Código.

Parágrafo único. (Revogado).” (NR)

Ou seja, tirou a previsão das RESOLUÇÕES DO CONTRAN deste artigo e seu paragrafo único.

25
Q

NOVA INFRAÇÃO:

“Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:

A

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.”

26
Q

NOVO INCISO DA INFRAÇÃO DO ART. 182:

Art. 182. Parar o veículo:

XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa:

A

Infração - grave;

Penalidade - multa.” (NR)

27
Q

NOVA REDAÇÃO DO ART. 208

“Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto _________________

A

onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa.
28
Q

NOVO NÍVEL DE INFRAÇÃO PARA A SEGUINTE CONDUTA:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:
A

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

ANTES ERA GRAVE.

29
Q

NOVO NÍVEL DE INFRAÇÃO PARA A SEGUINTE CONDUTA:

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:
A

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.” (NR)

ANTES ERA GRAVE.

30
Q

REDAÇÃO ANTIGA:

   " Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

    V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:"

REDAÇÃO ATUAL:

A

V - transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização e recolhimento do documento de habilitação;

ALÉM DOS SEGUINTES NOVOS INCISOS:

X - com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran;

XI - transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até regularização;

31
Q

QUANTO ÀS PENALIDADES:

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de _________ dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

A

30 (trinta)

ANTES ERA 15 DIAS.

32
Q

§ 4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:

A

I - praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;

II - previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;

III - puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.” (NR)

    Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:

    Art. 230. Conduzir o veículo:

    VII - com a cor ou característica alterada;

    XXI - de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código;

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

    Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:

    Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor:
baixa do registro 
atualizar cadastro
registrar
tara
placa
cor
documento

BART PCD

33
Q

Como ficou a regra de suspensão por PONTUAÇÃO? Quantos pontos serão necessários para ocorrer a suspensão?

A

“Art. 261. ………………………………………………………………………………………

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

……………………………………………………………………………………………………………

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente.

……………………………………………………………………………………………………………

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

34
Q

“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza____________, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos ____________.

A

leve ou média

12 (doze) meses

35
Q

“Art. 268-A. Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo_______________________, com a finalidade de ________________________________, conforme regulamentação do Contran.

§ 1º O RNPC deverá ser atualizado _________ (mensalmente/semestralmente/anualmente).

§ 2º A abertura de cadastro ______ (requer/não requer) autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

§ 3º Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC __________ (depende/independe) de autorização e de comunicação ao cadastrado.

§ 4º A exclusão do RNPC dar-se-á: (5)

§ 5º A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.

§ 6º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.”

A

órgão máximo executivo de trânsito da União

cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses

mensalmente

requer

independe

I - por solicitação do cadastrado;

II - quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

III - quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

IV - quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;

V - quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

(SPCSP- Solicitação, Pontuação, CNH cassada ou vencida, Suspensão, Pena privativa de liberdade)

36
Q

Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:

III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;

    IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;

    V - recolhimento do Certificado de Registro;

    VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;

§ 5º No caso de documentos em meio digital, as medidas administrativas previstas nos incisos III, IV, V e VI do caput deste artigo serão realizadas por meio de _______________

A

registro no Renach ou Renavam, conforme o caso, na forma estabelecida pelo Contran.” (NR)

37
Q

Art. 270. ………………………………………………………………………………………

…………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Quando não for possível sanar a falha no local da infração, o veículo, desde que ofereça condições de segurança para circulação, deverá ser liberado e entregue a condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra apresentação de recibo, assinalando-se ao condutor prazo razoável, ______________________, para regularizar a situação, e será considerado notificado para essa finalidade na mesma ocasião.

QUE PRAZO?

A

não superior a 30 (trinta) dias

38
Q

“Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será _______________, contado da data de expedição da notificação.”

A

inferior a 30 (trinta) dias

39
Q

“Art. 282. Caso a defesa prévia seja ___________ ou__________________, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de __________, contado da data do ______________, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

…………………………………………………………………………………………………………

§ 6º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de _____________

A

indeferida

não seja apresentada no prazo estabelecido

180 (cento e oitenta) dias

cometimento da infração

360 (trezentos e sessenta) dias.

§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.” (NR)

40
Q

“Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

§ 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado ___________ após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

A

30 (trinta) dias

41
Q

§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, _________ (serão/não serão) exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação.” (NR)

A

não serão

42
Q

Alteração de competência para julgar recursos no segundo grau de infrações aplicadas por órgãos FEDERAIS.

A

“Art. 289. ………………………………………………………………………………………

I - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade da União, por colegiado especial integrado pelo Coordenador-Geral da Jari, pelo Presidente da Junta que apreciou o recurso e por mais um Presidente de Junta;

a) (revogada);
b) (revogada);

…………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. No caso do inciso I do caput deste artigo, quando houver apenas uma Jari, o recurso será julgado por seus membros.” (NR)

43
Q

“ANEXO I

DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

……………………………………………………………………………………………………..

ÁREA DE ESPERA - área delimitada por ______ linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera de _________________, junto à aproximação semafórica, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

……………………………………………………………………………………………………..

CICLOMOTOR - veículo de ________ rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a ____________, equivalente a ______________, ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de _____________, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a _______________.

………………………………………………………………………………………………………

VEÍCULO DE COLEÇÃO - veículo fabricado há mais de ______________, ORIGINAL OU MODIFICADO (ATENÇÃO!!!!), que possui valor histórico próprio.

A

2 (duas)

motocicletas, motonetas e ciclomotores

2 (duas) ou 3 (três)

50 cm3 (cinquenta centímetros cúbicos)

3,05 pol3 (três polegadas cúbicas e cinco centésimos)

4 kW (quatro quilowatts)

50 Km/h (cinquenta quilômetros por hora)

30 (trinta) anos