PENALIDADES Flashcards
Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência) V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.
SEMPRE SE ATENTAR: AUTORIDADE DE TRÂNSITO É DIFERENTE DE AGENTE DE TRÂNSITO.
Exemplo:
AUTORIDADE DE TRÂNSITO- POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL.
AGENTE DE TRÂNSITO- Policial Rodoviário Federal.
Quem aplica penalidade é AUTORIDADE DE TRÂNSITO, não é o agente. Por isso está ERRADA a seguinte assertiva: Cabe ao agente da autoridade de trânsito realizar a devida avaliação quanto à aplicação da advertência por escrito.
§ 1º Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que _____________________
HOUVER RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.
§ 2º Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar. § 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
§ 4º O EMBARCADOR é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de __________________, quando simultaneamente for _______________
peso nos eixos ou no peso bruto total
o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.
§ 5º O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com _____________________
excesso de peso nos eixos
OU
quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total (PBT).
§ 6º O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for ___________________
superior ao limite legal.
§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de _________, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o ____________ ou, em sua ausência, o ___________________.
§ 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo \_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_\_
30 (trinta) dias
principal condutor
proprietário do veículo.
número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir
SUSPENSÃO POR PONTUAÇÃO
6m a 1a
8m a 2a, se reincidente no período de 12 meses
INFRAÇÕES AUTOSSUSPENSIVAS (exceto qndo já vem previsto o prazo no tipo infracional)
2m-8m
8m-18m, se reincidente no período de 12 meses
ATENÇÃO!
Infrações que, quando reincidentes, levam à cassação do documento de habilitação:
doc. dif. (162, III), entregar ao 162, permitir o 162 (163 e 164), Álcool (165), Raxas, competições e manobras (173, 174 e 175)
§ 10. O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.
Que infrações estão referidas no supracitado inciso II?
AUTOSSUSPENSIVAS
Hipóteses de cassação de documento de habilitação
- suspenso, dirigir
- INFRAÇÕES: doc. dif./ entregar ou permitir 162/ álcool e raxa.
- delito de trânsito
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175; III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
§ 1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade ________ promoverá o seu cancelamento.
expedidora
§ 2º Decorridos _____ anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.
dois
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
I - REVOGADO.
II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - REVOGADO.
DRAS
SUSPENSO
ACIDENTE GRAVE
DELITO
RISCO
Em caso de substituição da multa pela advertência por escrito, não haverá o cômputo dos pontos na carteira nacional de habilitação referentes à infração.
CERTO OU ERRADO?
CERTO.
Resolução do Contran 619/2016
Art. 10. Em se tratando de infrações de natureza leve ou média, a autoridade de trânsito, nos termos do art. 267 do CTB, poderá, de ofício ou por solicitação do interessado, aplicar a Penalidade de Advertência por Escrito, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
§ 7º A aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.
“Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza _________, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.
leve ou média
ATENÇÃO!!!
antigos § 1º e § 2º deste artigo foram REVOGADOS pela Lei 14071.
REVOGADOS:
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida. § 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.