Crimes de Trânsito Flashcards
Aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa não se aplicam os benefícios da transação penal e da suspensão do processo, se o agente estiver: sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
CERTO ou ERRADO?
ERRADO. A suspensão condicional do processo não está no rol do art. 291, §1º, CTB.
Art. 291, CTB. (…)
§1º Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver:
I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora).
Art. 74 → composição civil de danos
Art. 76 → transação penal
Art. 88 → representação do ofendido
A suspensão condicional do processo não está no rol do art. 291, §1º, CTB.
Homicídio ou lesão culposos, cometido por condutor com CNH suspensa, há concurso de crimes?
Se a suspensão for judicial, SIM. Vai ter concurso com o 307, segundo a jurisprudência.
Se a suspensão for administrativa, não há crime pelo fato de esta violando a suspensão.
Art. 295. A suspensão para dirigir veículo automotor ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação será sempre comunicada pela autoridade judiciária ao ________________________-
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e ao órgão de trânsito do Estado em que o indiciado ou réu for domiciliado ou residente.
A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material ou moral resultante do crime.
ERRADO. Apenas prejuízo MATERIAL.
Art. 297. A penalidade de multa reparatória consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima, ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no § 1º do art. 49 do Código Penal, sempre que houver prejuízo material resultante do crime.
Crimes de transito que preveem a penalidade de suspensão
CRIMES COM SUSPENSAO:
VRLHA
Violar Raxa Lesão corporal Homicídio Álcool
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 160. O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, independentemente do _________________, em face da pena concretizada na sentença.
reconhecimento da prescrição
OMISSÃO DE SOCORRO E CTB:
- Condutor não envolvido no acidente:
- Condutor envolvido no acidente mas não era culpado:
- Condutor envolvido no acidente e culpado pelo acidente:
OMISSÃO DE SOCORRO E CTB:
- Condutor não envolvido no acidente: responde por omissão de socorro do código penal
- Condutor envolvido no acidente mas não era culpado: responde por omissão de socorro do CTB
- Condutor envolvido no acidente e culpado pelo acidente: responde pelo resultado que deu causa, lesão corporal culposa ou homicídio culposo do CTB com aumento de pena