Competências Flashcards

1
Q

estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

coordenar os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, objetivando a integração de suas atividades;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

criar Câmaras Temáticas;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

estabelecer seu regimento interno e as diretrizes para o funcionamento dos CETRAN e CONTRANDIFE;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

estabelecer as diretrizes do regimento das JARI;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

zelar pela uniformidade e cumprimento das normas contidas neste Código e nas resoluções complementares;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

responder às consultas que lhe forem formuladas, relativas à aplicação da legislação de trânsito;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

normatizar os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação, expedição de documentos de condutores, e registro e licenciamento de veículos;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

apreciar os recursos interpostos contra as decisões das instâncias inferiores, na forma deste Código;

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

avocar, para análise e soluções, processos sobre conflitos de competência ou circunscrição, ou, quando necessário, unificar as decisões administrativas; e

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal.

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

normatizar o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, estabelecendo seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

A

CONTRAN

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a) das JARI;
    b) dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

dirimir conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos Municípios; e

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

informar o CONTRAN sobre o cumprimento das exigências definidas nos §§ 1º e 2º do art. 333.

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

A

CETRAN E CONTRANDIFE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

julgar os recursos interpostos pelos infratores;

A

JARI

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
JARI
26
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
JARI
27
proceder à supervisão, à coordenação, à correição dos órgãos delegados, ao controle e à fiscalização da execução da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
28
articular-se com os órgãos dos Sistemas Nacionais de Trânsito, de Transporte e de Segurança Pública, objetivando o combate à violência no trânsito, promovendo, coordenando e executando o controle de ações para a preservação do ordenamento e da segurança do trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
29
apurar, prevenir e reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio, ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
30
supervisionar a implantação de projetos e programas relacionados com a engenharia, educação, administração, policiamento e fiscalização do trânsito e outros, visando à uniformidade de procedimento;
órgão máximo executivo de trânsito da União
31
estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e habilitação de condutores de veículos, a expedição de documentos de condutores, de registro e licenciamento de veículos;
órgão máximo executivo de trânsito da União
32
expedir a Permissão para Dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação, os Certificados de Registro e o de Licenciamento Anual mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal;
órgão máximo executivo de trânsito da União
33
organizar e manter o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - RENACH;
órgão máximo executivo de trânsito da União
34
organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM;
órgão máximo executivo de trânsito da União
35
organizar a estatística geral de trânsito no território nacional, definindo os dados a serem fornecidos pelos demais órgãos e promover sua divulgação;
órgão máximo executivo de trânsito da União
36
estabelecer modelo padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
37
administrar fundo de âmbito nacional destinado à segurança e à educação de trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
38
coordenar a administração do registro das infrações de trânsito, da pontuação e das penalidades aplicadas no prontuário do infrator, da arrecadação de multas e do repasse de que trata o § 1º do art. 320; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
órgão máximo executivo de trânsito da União
39
fornecer aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito informações sobre registros de veículos e de condutores, mantendo o fluxo permanente de informações com os demais órgãos do Sistema;
órgão máximo executivo de trânsito da União
40
promover, em conjunto com os órgãos competentes do Ministério da Educação e do Desporto, de acordo com as diretrizes do CONTRAN, a elaboração e a implementação de programas de educação de trânsito nos estabelecimentos de ensino;
órgão máximo executivo de trânsito da União
41
elaborar e distribuir conteúdos programáticos para a educação de trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
42
promover a divulgação de trabalhos técnicos sobre o trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
43
elaborar, juntamente com os demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, e submeter à aprovação do CONTRAN, a complementação ou alteração da sinalização e dos dispositivos e equipamentos de trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
44
organizar, elaborar, complementar e alterar os manuais e normas de projetos de implementação da sinalização, dos dispositivos e equipamentos de trânsito aprovados pelo CONTRAN;
órgão máximo executivo de trânsito da União
45
expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal ou a entidade habilitada para esse fim pelo poder público federal; (Redação dada pela lei nº 13.258, de 2016)
órgão máximo executivo de trânsito da União
46
promover a realização periódica de reuniões regionais e congressos nacionais de trânsito, bem como propor a representação do Brasil em congressos ou reuniões internacionais;
órgão máximo executivo de trânsito da União
47
propor acordos de cooperação com organismos internacionais, com vistas ao aperfeiçoamento das ações inerentes à segurança e educação de trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
48
elaborar projetos e programas de formação, treinamento e especialização do pessoal encarregado da execução das atividades de engenharia, educação, policiamento ostensivo, fiscalização, operação e administração de trânsito, propondo medidas que estimulem a pesquisa científica e o ensino técnico-profissional de interesse do trânsito, e promovendo a sua realização;
órgão máximo executivo de trânsito da União
49
opinar sobre assuntos relacionados ao trânsito interestadual e internacional;
órgão máximo executivo de trânsito da União
50
elaborar e submeter à aprovação do CONTRAN as normas e requisitos de segurança veicular para fabricação e montagem de veículos, consoante sua destinação;
órgão máximo executivo de trânsito da União
51
estabelecer procedimentos para a concessão do código marca-modelo dos veículos para efeito de registro, emplacamento e licenciamento;
órgão máximo executivo de trânsito da União
52
instruir os recursos interpostos das decisões do CONTRAN, ao ministro ou dirigente coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
53
estudar os casos omissos na legislação de trânsito e submetê-los, com proposta de solução, ao Ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito;
órgão máximo executivo de trânsito da União
54
prestar suporte técnico, jurídico, administrativo e financeiro ao CONTRAN.
órgão máximo executivo de trânsito da União
55
organizar e manter o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
órgão máximo executivo de trânsito da União
56
realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
PRF
57
aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito, as medidas administrativas decorrentes e os valores provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
PRF
58
efetuar levantamento dos locais de acidentes de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas;
PRF
59
credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
PRF órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
60
assegurar a livre circulação nas rodovias federais, podendo solicitar ao órgão rodoviário a adoção de medidas emergenciais, e zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a interdição de construções e instalações não autorizadas;
PRF
61
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
PRF
62
implementar as medidas da Política Nacional de Segurança e Educação de Trânsito;
PRF
63
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
64
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
65
coletar dados e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ATENÇÃO: PRF: VII - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando ou indicando medidas operacionais preventivas e encaminhando-os ao órgão rodoviário federal;
66
estabelecer, em conjunto com os órgãos de policiamento ostensivo de trânsito, as respectivas diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ATENÇÃO: órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF: IV - estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; órgãos executivos de trânsito dos Municípios: V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
67
executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
68
arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
69
fiscalizar, autuar, aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos executivos de trânsito dos MUNICÍPIOS
70
fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e arrecadando as multas nele previstas;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios ATENÇÃO: Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
71
implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição ATENÇÃO: órgãos executivos de trânsito dos Municípios: IMPLANTAR as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
72
promover e participar de projetos e programas de educação e segurança, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
PRF órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF órgãos executivos de trânsito dos Municípios
73
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
PRF órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF órgãos executivos de trânsito dos Municípios
74
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas dos órgãos ambientais locais, quando solicitado;
PRF órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos executivos de trânsito dos Estados e DF órgãos executivos de trânsito dos Municípios
75
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
órgãos e entidades executivos RODOVIÁRIOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios órgãos executivos dos MUNICÍPIOS
76
realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, aperfeiçoamento, reciclagem e suspensão de condutores, expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão federal competente;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
77
vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
78
estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
79
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas relacionadas nos incisos VI e VIII do art. 24, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
80
aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, com exceção daquelas relacionadas nos incisos VII e VIII do art. 24, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
81
arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
82
comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
83
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição órgãos executivos de trânsito dos MUNICÍPIOS
84
credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
85
fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
86
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
órgãos ou entidades executivos de TRÂNSITO dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição órgãos executivos de trânsito dos MUNICÍPIOS
87
executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
PM
88
estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
89
executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
90
aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
91
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
92
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
93
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
94
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
95
registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; (Redação dada pela Lei nº 13.154, de 2015)
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios
96
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios