Processo Administrativo Flashcards
A Lei Federal que estabelece regras básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal visa o quê?
- à proteção dos direitos dos administrados
- melhor cumprimento dos fins da Administração.
art. 1º da LF 9784/99
Segundo a Lei 9784/99, o que é um órgão, uma entidade e uma autoridade? (3)
- órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta ou indireta;
- entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica;
- autoridade: servidor ou agente público dotado de poder de decisão.
art. 1º
A Administração Pública obedecerá, dentre outros, a quais princípio no processo administrativo? (11)
- legalidade,
- finalidade,
- motivação,
- razoabilidade,
- proporcionalidade,
- moralidade,
- ampla defesa,
- contraditório,
- segurança jurídica,
- interesse público e
- eficiência
art. 2º da LF 9784/99
Em razão do princípio da adequação, a lei veda a imposição de obrigações, restrições e sanõs em qual medida?
em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público
art. 2º da LF 9784/99
os processos administrativos serão observados, entre outros, critério de interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. Nesse caso o que é vedado?
aplicação retroativa de nova interpretação
art. 2º da LF 9782/99
Entre os critérios a serem seguidos no processo adminisrativo, está a proibição de cobrança de despesas processuais, salvo?
ressalvadas as previstas em le
art. 2º da LF 9784/99
Sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados, o administrado tem quais direitos perante a Administração? (4)
- Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
- Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado;
- Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão; e
- Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado,
art. 3º da lf 9784/99
Sem prejuízo de outros, quais os deveres dos administrados perante a administração? (5)
- Expor os fatos conforme a verdade;
- Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
- Não agir de modo temerário;
- Prestar as informações que lhe forem solicitadas e
- Colaborar para o esclarecimento dos fatos.
Art. 4º da LF 9784/99
O processo administrativo pode iniciar-se de que formas?
Por ofício ou a requerimento do interessado.
art. 5º da LF 9784/99
Que dados o requerimento inicial do interessado deve conter? (5)
- endereçamento;
- ndentificação do interessado;
- domiclílio ou local para recebimento de comunicações;
- formulação do pedido
- data e assinatura do requerente ou representante.
art. 6º da lf 9784/99
Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para quais assuntos?
Que importem pretensões equivalentes
art. 8º da LF 9784/99
Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulado onde?
em um único requerimento
salvo preceito legal em contrário.
art. 8º da LF 9784/99
Quem são legitimados como interessados no processo administrativo? (4)
- pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
- aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
- as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
art. 9º da LF 9784/99
A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo em quais casos
delegação e avocação legalmente admitidos.
art. 11 da LF 9784/99
Um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados?
Sim.
art. 12 da LF 9784/99
Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de quais cinrunstâncias de qual índole? (5)
- técnica,
- social,
- econômica,
- jurídica
- territorial.
art. 12 da LF 9784/99
O que não pode ser objeto de delegação? (3)
- edição de atos de caráter normativo;
- decisão de recursos administrativos;
- matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
srt. 13 da LF 9784/99
O que o ato de delegação especificará? (4)
- matérias e poderes transferidos;
- limites da atuação do delegado;
- duração e os objetivos da delegação;
- recurso cabível
podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada
art. 14 da LF 9785/99
O ato de delegação é revogável em que momento?
Em qualquer tempo.
art. 14 da LF 9784/99;
a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida em que condições?
- em caráter excepcional
- por motivos relevantes devidamente justificados
art. 15 da lf 9784/21
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante qual autoridade?
A autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
art. 17 da LF 9784/99
Quais as hipóteses de impedido de atuar em processo administrativo? (3)
- interesse direto ou indireto na matéria;
- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
art. 18 da LF 9784/99
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui o quê?
Falta grave, para efeitos disciplinares.
art. 19 da LF 9784/99
Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor e que situação?
Serviror que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. art, 20 da LF 9784/99.