Atos administrativos Flashcards
O que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela?
Tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções (Art. 1º, caput).
Qual a finalidade do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa em relação ao patrimônio?
Assegurar a integridade do patrimônio público e social (Art. 1º, caput).
Qual elemento subjetivo a lei exige nas condutas para serem consideradas atos de improbidade administrativa?
O dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 (Art. 1º, §§ 1º e 2º).
A mera voluntariedade do agente é suficiente para configurar o dolo exigido pela lei?
Não, a lei exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente (Art. 1º, § 2º).
Em que condição o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas afasta a responsabilidade por improbidade?
Afasta a responsabilidade quando não há comprovação de ato doloso com fim ilícito (Art. 1º, § 3º).
Quando a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei não configura improbidade?
Quando for baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente (Art. 1º, § 8º).
Quais princípios o sistema da improbidade disciplinado nesta Lei deve observar?
Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Art. 1º, § 4º).
A lei especifica quais são esses princípios do direito administrativo sancionador?
Não, a lei apenas menciona que se aplicam os “princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, sem listá-los (Art. 1º, § 4º).
Para os efeitos desta Lei, quem é considerado agente público?
O agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º (Art. 2º).
Em que situações o particular, pessoa física ou jurídica, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei no que se refere a recursos de origem pública?
Quando celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente (Art. 2º, Parágrafo único).
De que forma aquele que não é agente público pode ser responsabilizado por ato de improbidade?
Se induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade (Art. 3º).
Em que hipótese os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica?
Salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação (Art. 3º, § 1º).
Qual a regra de aplicação das sanções desta Lei à pessoa jurídica quando o ato de improbidade também é sancionado pela Lei nº 12.846/13?
As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/13 (Art. 3º, § 2º).
Havendo indícios de ato de improbidade, o que deve fazer a autoridade que conhecer dos fatos?
Representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias (Art. 7º).
Até que limite o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo?
Estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (Art. 8º).
Em casos de fusão e incorporação, qual a principal obrigação da empresa sucessora em relação a atos de improbidade anteriores?
A obrigação de reparação integral do dano causado (Art. 8º-A, Parágrafo único).
Qual o limite da obrigação de reparação do dano pela empresa sucessora em casos de fusão e incorporação?
É limitada ao valor do patrimônio transferido (Art. 8º-A, Parágrafo único).
Como a lei trata a aplicação das demais sanções por improbidade (além da reparação) à empresa sucessora em casos de fusão e incorporação por atos anteriores?
Não lhe são aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação (Art. 8º-A, Parágrafo único).
Qual a exceção à regra de não aplicação das demais sanções à empresa sucessora em casos de fusão e incorporação?
A exceção ocorre no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados (Art. 8º-A, Parágrafo único).
Qual a primeira categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?
Atos que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º).
Qual a segunda categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?
Atos que causam lesão ao erário (Art. 10º).
Qual a terceira categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?
Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11).
Qual requisito relacionado à perda patrimonial é necessário para configurar o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art. 10)?
Que a ação ou omissão dolosa enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos (Art. 10, caput).
Qual o primeiro requisito adicional exigido para configurar o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11)?
O fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (Art. 11, § 1º).