Atos administrativos Flashcards

1
Q

O que o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela?

A

Tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções (Art. 1º, caput).

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2
Q

Qual a finalidade do sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa em relação ao patrimônio?

A

Assegurar a integridade do patrimônio público e social (Art. 1º, caput).

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3
Q

Qual elemento subjetivo a lei exige nas condutas para serem consideradas atos de improbidade administrativa?

A

O dolo, definido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 (Art. 1º, §§ 1º e 2º).

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4
Q

A mera voluntariedade do agente é suficiente para configurar o dolo exigido pela lei?

A

Não, a lei exige a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente (Art. 1º, § 2º).

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5
Q

Em que condição o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas afasta a responsabilidade por improbidade?

A

Afasta a responsabilidade quando não há comprovação de ato doloso com fim ilícito (Art. 1º, § 3º).

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6
Q

Quando a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei não configura improbidade?

A

Quando for baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente (Art. 1º, § 8º).

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7
Q

Quais princípios o sistema da improbidade disciplinado nesta Lei deve observar?

A

Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador (Art. 1º, § 4º).

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8
Q

A lei especifica quais são esses princípios do direito administrativo sancionador?

A

Não, a lei apenas menciona que se aplicam os “princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”, sem listá-los (Art. 1º, § 4º).

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9
Q

Para os efeitos desta Lei, quem é considerado agente público?

A

O agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º (Art. 2º).

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10
Q

Em que situações o particular, pessoa física ou jurídica, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei no que se refere a recursos de origem pública?

A

Quando celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente (Art. 2º, Parágrafo único).

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11
Q

De que forma aquele que não é agente público pode ser responsabilizado por ato de improbidade?

A

Se induzir ou concorrer dolosamente para a prática do ato de improbidade (Art. 3º).

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12
Q

Em que hipótese os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica?

A

Salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação (Art. 3º, § 1º).

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13
Q

Qual a regra de aplicação das sanções desta Lei à pessoa jurídica quando o ato de improbidade também é sancionado pela Lei nº 12.846/13?

A

As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato seja também sancionado como ato lesivo à administração pública pela Lei nº 12.846/13 (Art. 3º, § 2º).

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14
Q

Havendo indícios de ato de improbidade, o que deve fazer a autoridade que conhecer dos fatos?

A

Representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias (Art. 7º).

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15
Q

Até que limite o sucessor ou herdeiro daquele que causar dano ao erário ou se enriquecer ilicitamente está sujeito à obrigação de repará-lo?

A

Estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido (Art. 8º).

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16
Q

Em casos de fusão e incorporação, qual a principal obrigação da empresa sucessora em relação a atos de improbidade anteriores?

A

A obrigação de reparação integral do dano causado (Art. 8º-A, Parágrafo único).

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17
Q

Qual o limite da obrigação de reparação do dano pela empresa sucessora em casos de fusão e incorporação?

A

É limitada ao valor do patrimônio transferido (Art. 8º-A, Parágrafo único).

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18
Q

Como a lei trata a aplicação das demais sanções por improbidade (além da reparação) à empresa sucessora em casos de fusão e incorporação por atos anteriores?

A

Não lhe são aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e fatos ocorridos antes da data da fusão ou incorporação (Art. 8º-A, Parágrafo único).

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19
Q

Qual a exceção à regra de não aplicação das demais sanções à empresa sucessora em casos de fusão e incorporação?

A

A exceção ocorre no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados (Art. 8º-A, Parágrafo único).

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20
Q

Qual a primeira categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?

A

Atos que importam enriquecimento ilícito (Art. 9º).

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21
Q

Qual a segunda categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?

A

Atos que causam lesão ao erário (Art. 10º).

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22
Q

Qual a terceira categoria de atos de improbidade administrativa tipificada na Lei?

A

Atos que atentam contra os princípios da administração pública (Art. 11).

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23
Q

Qual requisito relacionado à perda patrimonial é necessário para configurar o ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (Art. 10)?

A

Que a ação ou omissão dolosa enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres públicos (Art. 10, caput).

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24
Q

Qual o primeiro requisito adicional exigido para configurar o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11)?

A

O fim de obter proveito ou benefício indevido para si ou para outra pessoa ou entidade (Art. 11, § 1º).

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25
Qual o segundo requisito adicional exigido para configurar o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (Art. 11)?
Lesividade relevante ao bem jurídico tutelado (Art. 11, § 4º).
26
Qual conduta relacionada à nomeação de parentes é caracterizada como ato de improbidade que atenta contra os princípios (Art. 11)?
Nomear cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor em cargo de direção/chefia/assessoramento, para cargo em comissão, de confiança ou função gratificada (incluindo designações recíprocas) (Art. 11, XI).
27
Qual prática de publicidade com recursos do erário configura ato de improbidade que atenta contra os princípios (Art. 11)?
Praticar ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, programas, obras, serviços ou campanhas (Art. 11, XII).
28
Qual a primeira cominação (sanção) a que está sujeito o responsável por ato de improbidade dos Arts. 9º ou 10?
Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (se houver) (Art. 12, I e II).
29
Qual a segunda cominação (sanção) a que está sujeito o responsável por ato de improbidade dos Arts. 9º ou 10?
Perda da função pública (Art. 12, I e II).
30
Qual a terceira cominação (sanção) a que está sujeito o responsável por ato de improbidade dos Arts. 9º ou 10?
Suspensão dos direitos políticos (até 14 anos no Art. 9º; até 12 anos no Art. 10º) (Art. 12, I e II).
31
Qual a quarta cominação (sanção) a que está sujeito o responsável por ato de improbidade?
Pagamento de multa civil (equivalente ao acréscimo no Art. 9º; equivalente ao dano no Art. 10º; até 24x a remuneração no Art. 11) (Art. 12, I, II, III).
32
Qual a quinta cominação (sanção) a que está sujeito o responsável por ato de improbidade?
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/incentivos (até 14 anos no Art. 9º; até 12 anos no Art. 10º; até 4 anos no Art. 11) (Art. 12, I, II, III).
33
Para quais categorias de atos de improbidade a lei prevê a sanção de suspensão dos direitos políticos?
Apenas para os atos de enriquecimento ilícito (Art. 9º) e de lesão ao erário (Art. 10º) (Art. 12, I e II).
34
Quando se efetivam a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos?
Só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 20).
35
Quando as demais sanções previstas no Art. 12 podem ser executadas?
Somente poderão ser executadas após o trânsito em julgado da sentença condenatória (Art. 12, § 9º).
36
Qual o limite máximo de prazo para as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou receber incentivos, considerando a unificação de penas?
Observarão o limite máximo de 20 (vinte) anos (Art. 18-A, Parágrafo único).
37
A apresentação de qual documento condiciona a posse e o exercício de agente público e quando deve ser atualizada?
A apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza. Deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente deixar o exercício (Art. 13, caput e § 2º).
38
Qual a pena aplicável ao agente público que se recusar a prestar a declaração de bens ou que prestar declaração falsa?
Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (Art. 13, § 3º).
39
Qual a primeira informação que deve conter a representação por ato de improbidade?
A qualificação do representante (Art. 14, § 1º).
40
Qual a segunda informação que deve conter a representação por ato de improbidade?
As informações sobre o fato e sua autoria (Art. 14, § 1º).
41
Qual a terceira informação que deve conter a representação por ato de improbidade?
A indicação das provas de que tenha conhecimento (Art. 14, § 1º).
42
Com qual finalidade pode ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus na ação por improbidade administrativa?
A fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito (Art. 16, caput).
43
Mediante a demonstração de quais requisitos o pedido de indisponibilidade de bens será deferido?
Mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial (Art. 16, § 3º).
44
O pedido de indisponibilidade de bens pode incluir bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas no exterior?
Sim, quando for o caso, incluirá a investigação, o exame e o bloqueio destes bens no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais (Art. 16, § 2º).
45
Qual a primeira condição para decretar a indisponibilidade de bens de terceiro?
A demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados (Art. 16, § 7º).
46
Qual a segunda condição (alternativa) para decretar a indisponibilidade de bens de terceiro, se este for pessoa jurídica?
A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (Art. 16, § 7º).
47
Qual o primeiro tipo de valor protegido contra a indisponibilidade de bens?
A quantia de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, outras aplicações financeiras ou conta-corrente (Art. 16, § 13).
48
Qual o segundo tipo de bem protegido contra a indisponibilidade (com ressalva)?
O bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida do Art. 9º (Art. 16, § 14).
49
Qual a primeira categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Veículos de via terrestre (Art. 16, § 11).
50
Qual a segunda categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Bens imóveis (Art. 16, § 11).
51
Qual a terceira categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Bens móveis em geral (Art. 16, § 11).
52
Qual a quarta categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Semoventes (Art. 16, § 11).
53
Qual a quinta categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Navios e aeronaves (Art. 16, § 11).
54
Qual a sexta categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Ações e quotas de sociedades simples e empresárias (Art. 16, § 11).
55
Qual a sétima categoria de bens a ser priorizada na ordem de indisponibilidade?
Pedras e metais preciosos (Art. 16, § 11).
56
Qual a última categoria de bens a ser atingida pela indisponibilidade, apenas na falta das anteriores?
O bloqueio de contas bancárias (Art. 16, § 11).
57
Quem proporá a ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei?
O Ministério Público (Art. 17, caput). (Nota: ADIs 7042/7043 em discussão no STF).
58
Perante qual foro deve ser proposta a ação por improbidade administrativa?
Perante o foro do local onde ocorrer o dano ou da pessoa jurídica prejudicada (Art. 17, § 4º-A).
59
Qual o prazo para os requeridos contestarem a ação de improbidade e como se inicia?
Prazo comum de 30 dias, iniciado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (Art. 17, § 7º).
60
Conforme as circunstâncias do caso concreto, o que o Ministério Público poderá celebrar?
Poderá celebrar acordo de não persecução civil (ANPC) (Art. 17-B, caput).
61
Qual o primeiro resultado mínimo que deve advir do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)?
O integral ressarcimento do dano (Art. 17-B, caput, I).
62
Qual o segundo resultado mínimo que deve advir do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)?
A reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados (Art. 17-B, caput, II).
63
Qual regra sobre presunção de veracidade em caso de revelia não se aplica na ação de improbidade administrativa?
Não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia (Art. 17, § 19, I).
64
Em que hipótese relacionada à tipificação a decisão de mérito da ação de improbidade será nula?
Será nula a decisão que condenar o requerido por tipo diverso daquele definido na petição inicial (Art. 17, § 10-F, I).
65
O que a sentença deve considerar em relação aos obstáculos e dificuldades reais do gestor?
Deve considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados e das circunstâncias práticas (Art. 17-C, III).
66
Na hipótese de litisconsórcio passivo, qual o limite da condenação e admite-se solidariedade?
A condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos de cada um, sendo vedada qualquer solidariedade (Art. 17-C, § 2º).
67
Quando o juiz poderá autorizar o parcelamento do débito resultante de condenação e em quantas parcelas?
Poderá autorizar se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato, em até 48 parcelas mensais corrigidas monetariamente (Art. 18, § 4º).
68
Constitui crime qual conduta relacionada à representação por ato de improbidade?
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (Art. 19).
69
Quando a autoridade judicial poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo e por qual prazo?
Poderá determinar o afastamento quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. O prazo será de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo (Art. 20, §§ 1º e 2º).
70
Em que condições a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos impede o trâmite da ação de improbidade?
Impede se a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada, concluir pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria (comunicação com todos os fundamentos do art. 386 do CPP) (Art. 21, §§ 3º e 4º). (Nota: § 4º é objeto da ADI 7236).
71
Em quanto tempo prescreve a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei e a partir de quando é contado?
Prescreve em 8 anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (Art. 23, caput).
72
Interrompida a prescrição, por quanto tempo o prazo recomeça a correr?
Recomeça a correr pela metade do prazo previsto no caput, ou seja, por 4 anos (Art. 23, § 5º).
73
Como a lei define a prescrição intercorrente da pretensão sancionadora?
É a prescrição que deve ser reconhecida pelo juiz ou tribunal caso, entre os marcos interruptivos (do § 4º), transcorra o prazo de 4 anos (metade do prazo original) (Art. 23, § 8º).
74
A instauração de inquérito civil ou de processo administrativo suspende o curso do prazo prescricional? Por qual prazo máximo?
Sim, suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 dias corridos (Art. 23, § 1º).
75
Em qual prazo deve ser concluído o inquérito civil para apuração do ato de improbidade e admite-se prorrogação?
Deve ser concluído no prazo de 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado (Art. 23, § 2º).
76
Encerrado o prazo do inquérito civil, qual o prazo para a propositura da ação, se não for caso de arquivamento?
A ação deverá ser proposta no prazo de 30 dias (Art. 23, § 3º).
77
A suspensão e a interrupção da prescrição produzem efeitos em relação a quem?
Produzem efeitos relativamente a todos os que concorreram para a prática do ato de improbidade (Art. 23, § 6º).
78
Qual dever o poder público tem em relação aos agentes públicos e políticos que atuem com prevenção ou repressão de atos de improbidade?
O dever de oferecer contínua capacitação (Art. 23-A).
79
Como funciona o pagamento de custas e despesas processuais nas ações regidas por esta Lei?
Não haverá adiantamento de custas, preparo, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. No caso de procedência, serão pagas ao final (Art. 23-B e § 1º).
80
Em que situação haverá condenação em honorários sucumbenciais na ação de improbidade?
Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé (Art. 23-B, § 2º).
81
Nos termos de qual lei serão responsabilizados os atos que ensejem enriquecimento ilícito ou dano a recursos públicos dos partidos políticos ou de suas fundações?
Serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) (Art. 23-C).
82
Qual conduta relacionada ao uso de bens ou trabalho de servidores públicos em obra ou serviço particular configura enriquecimento ilícito (Art. 9º)?
Utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel ou o trabalho de servidores, empregados ou terceiros contratados pelas entidades públicas (Art. 9º, IV).
83
Qual ação ou omissão relacionada a licitações ou processos seletivos para parcerias configura lesão ao erário (Art. 10)?
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva (Art. 10, VIII).
84
Qual conduta relacionada a fatos sigilosos configura ato que atenta contra os princípios (Art. 11)?
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado (Art. 11, III).
85
A sanção de perda da função pública atinge todos os vínculos do agente público?
Em regra, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza da época da infração, podendo excepcionalmente ser estendida aos demais pelo magistrado no caso do Art. 9º (Art. 12, § 1º).
86
Em que situação a multa civil pode ser aumentada até o dobro?
Se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado é ineficaz para reprovação e prevenção do ato (Art. 12, § 2º).
87
O que a lei determina sobre a consideração dos efeitos econômicos e sociais das sanções aplicadas a pessoas jurídicas?
Determina que deverão ser considerados, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades (Art. 12, § 3º).
88
Qual o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere a medida de indisponibilidade de bens?
Caberá agravo de instrumento (Art. 16, § 9º).
89
Qual o primeiro requisito mínimo que a petição inicial da ação de improbidade deve atender?
Deve individualizar a conduta do réu e apontar elementos probatórios mínimos (Art. 17, § 6º, I).
90
Qual o segundo requisito mínimo que a petição inicial da ação de improbidade deve atender?
Deve ser instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado (ou justificar impossibilidade) (Art. 17, § 6º, II).
91
Qual o primeiro requisito cumulativo para a celebração do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)?
A oitiva do ente federativo lesado (Art. 17-B, § 1º, I).
92
Qual o segundo requisito cumulativo para a celebração do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), se anterior ao ajuizamento da ação?
Aprovação, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis (Art. 17-B, § 1º, II).
93
Qual o terceiro requisito cumulativo para a celebração do Acordo de Não Persecução Civil (ANPC)?
Homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação (Art. 17-B, § 1º, III).
94
Qual o direito garantido ao investigado durante a apuração dos ilícitos no inquérito civil ou procedimento investigativo?
Será garantido ao investigado a oportunidade de manifestação por escrito e de juntada de documentos que comprovem suas alegações (Art. 22, Parágrafo único).