Procedimento Comum Sumaríssimo Flashcards
Medidas
despenalizadoras
Composição civil dos danos
Transação penal
Suspensão condicional do processo
Princípios
Oralidade
Simplicidade
Informalidade
Economia processual
Celeridade
Princípio da simplicidade
Menos burocrático e difícil
Incluso 2018
Não aplica sumaríssimo
Crimes com violência doméstica e familiar contra a mulher
Justiça militar
Crimes tipificados no Estatuto do Idoso
Aplica sumaríssimo caso pena não seja superior a 4 anos
Só serão aplicadas as medidas despenalizadoras pena não ultrapassar 2 anos
Juizados: competência
Territorial
Lugar que foi praticado a infração penal
Antes de ter início a instrução do processo, haverá
Audiência preliminar
Tentar composição civil dos danos ou transação penal
Sentença que homologa a composição dos danos civis é
Irrecorrível
O não oferecimento da representação na
audiência preliminar não implica
Decadência do direito
A transação penal consiste
Na aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas
Transação penal: mitigação de qual princípio
Obrigatoriedade
Transação penal: apenas multa
Juiz poderá reduzi-la até a metade
Não se admitirá a transação penal
Condenado por sentença definitiva
Benefício nos últimos 5 anos
Não indicarem
Os antecedentes
Conduta social
Personalidade
Motivos
Circunstâncias
Transação penal homologada não será
Reincidência
A homologação da transação penal não faz
Coisa julgada material
Não serão aplicadas ao rito da lei Maria da Penha
Transação penal
Suspensão condicional do processo
Citação por edital
Muda para rito sumário
Sumaríssimo: testemunhas
3
É dispensado na sentença
Relatório
Apelação nos juizados
Rejeitar denúncia ou queixa
Sentença
Para Turma recursal
10 dias
Suspensão condicional do processo: pena
Mínima igual ou inferior 1 ano
Suspensão condicional do processo: período de prova
2-4 anos
Suspensão condicional do processo: prescrição
Suspensa durante o período de prova
Suspensão condicional do processo: revogação obrigatória
Processado por outro crime
Não efetuar reparação do dano sem motivo justificado