Procedimento administrativo Flashcards
Definição de procedimento administrativo
- É uma reta temporal, dizemos que o procedimento vai ser tramitado.
- É a sequência de atos e formalidades.
- Inicia o procedimento de tomada de decisão até ao momento final em que efetivamente toma a decisão.
- O termo do procedimento pode resultar numa decisão administrativa (ato administrativo), num regulamento administrativo ou num contrato.
- O processo decisório implica um procedimento.
- É aquilo que permite à administração chegar à boa decisão.
Processo administrativo
Sede física, dossiê, onde estão os documentos que compõem o procedimento administrativo. Repositório dos atos e formalidades que estão no âmbito da tramitação: ajudam a entidade administrativa a decidir bem e é um mecanismo de garantia de tutela dos direitos dos particulares.
Características do procedimento administrativo
O procedimento administrativo é, muitas vezes, multipolar (em termos de interesses), complexo, não é unívoco, implica várias entidades administrativas e vários privados também.
Funções do procedimento administrativo
- Esclarecimento e ponderação de todos os factos e todos os interesses relevantes
- Multipolaridade: coordenação da atuação e intervenção das entidades públicas e privadas envolvidas no procedimento administrativo. Esta participação multipolar no procedimento implica uma análise particular, juízos, ponderação, até tomar a decisão.
Dimensões do procedimento administrativo
- Dimensão objetiva: o procedimento adm é um instrumento indispensável à execução do interesse público no âmbito legal
- Dimensão subjetiva: o procedimento adm enquanto instrumento de defesa dos titulares dos direitos e interesses legalmente protegidos que podem ser afetados por aquela decisão.
Sujeitos da relação procedimental
- Participante ativo na relação jurídica procedimental que se estabelece entre o momento de princípio e até ao fim.
- Sujeitos públicos: estão a exercer funções administrativas
- Sujeitos privados: destinatários, sujeitos do procedimento administrativo. São titulares de situações jurídicas substantivas perante a administração
Interessados
Para sabermos quem são os interessados no procedimento, para serem sujeitos da relação, estes precisam de se inscrever como interessados no procedimento.
Há matérias com interesses difusos, em que qualquer pessoa tem legitimidade para intervir - tudo o que está relacionado com ambiente, saúde pública, urbanismo, etc.
Legitimidade procedimental
Para ter acesso a um série de direitos, como a notificação e a audiência prévia, preciso de ter uma relação especial entre aquele que é o meu interesse direto e o que está a ser decidido naquele procedimento.
Garantias de imparcialidade
O princípio da imparcialidade garante que a administração tome em consideração todos e apenas os interesses relevantes para tomar a decisão. Há situações que impedem o decisor que tem competência para decidir para atuar sobre aquela decisão (cláusula de impedimento) e temos situações que justificam escusa (não participar na decisão).
A imparcialidade não precisa de se evidenciar na decisão final do procedimento, basta a sua existência para considerar que a decisão final é parcial (e logo inválida).
Escusa
São situações em que se pode, com razoabilidade, duvidar seriamente da parcialidade da decisão. Se for da intervenção do próprio, estamos perante escusa; se for da intervenção de terceiros, estamos perante suspensão.
Direito à informação
Direito à informação procedimental: os serviços podem emitir uma certidão (um documento que atesta uma informação supostamente verdade) e podem fazê-lo sem serem autorizados pelo órgão máximo que tem competência para decidir.
Direito à informação extraprocedimental: o particular não é sujeito do procedimento (ex: jornalistas), há regras que dão acesso a certas informações.
Iniciativas oficiosas e princípio inquisitório
Podem proceder a quaisquer diligências desde que sejam adequadas e necessárias (princípio da proporcionalidade e princípio inquisitório), ainda que isto não resulte do requerimento dos interessados (iniciativa oficiosa).
Princípio da adequação procedimental
O CPA tem um conjunto de regras que regulam aspetos de âmbito geral do procedimento administrativo, que são de aplicação subsidiária a procedimentos especiais regulados por lei especial. O CPA aplica-se subsidiariamente: descodificação do procedimento administrativo.
Responsável pela direção do procedimento
- É o órgão responsável pela decisão que faz o procedimento todo, mas, por questões de boa administração, é comum que ele exista.
- Por vezes não existe.
- Adequação do responsável ao procedimento: deve existir uma pessoa responsável pelo procedimento, mas que essa pessoa não corresponde àquela que decide (segregação de funções no procedimento administrativo).
- A pessoa não se deve envolver demasiado, prepara a decisão e instrui, mas é outra pessoa que vai olhar sobre o seu trabalho e decidir (isto tudo na mesma pessoa jurídica).
Informação internas
São pareceres que são emitidos pelos serviços da pessoa jurídica.