Princípios gerais da atividade administrativa Flashcards
Discricionariedade
Margem de valoração própria para que se identifique melhor no caso concreto o que é exigido pelo interesse público e como este deve ser conciliado com outros interesses.
Não é um poder arbitrário, só o temos onde a lei o permite.
Pode ser:
- discricionariedade de ação (praticar ou não um ato)
- discricionariedade optativa (escolher entre várias alternativas)
- discricionariedade criativa (definir o conteúdo da sua atuação)
Norma habilitante
Não pode ser demasiado flexível sob pena de inconstitucionalidade - violação do princípio da legalidade na vertente da determinabilidade
Sinais de discricionariedade
- Conceitos indeterminados que envolvem valoração: temos uma margem de incerteza
- Juízos de prognose: avaliamos o que vai ser no futuro, ponderamos benefícios
- Locuções permissivas: x pode fazer
- Competências que necessariamente envolvem ponderação de interesses públicos e privados
Limites jurídicos à discricionariedade
- Respeito pelo fim visado pelo poder (pela norma habilitante): se a norma diz que o objetivo é x não vais fazer y. Desencoraja o desvio de poder.
- Texto da lei
- Incompetência do órgão
- Erro manifesto de apreciação: valoração indefensável à luz do texto da norma
- Erro sobre os pressupostos de facto: decisão baseada em factos inexistentes
- Formalidade essenciais: respeito pelo procedimento
- Violação de princípios gerais de direito administrativo
- Redução da discricionariedade a 0: casos em que na situação concreta apenas uma decisão é possível
Atuação dos tribunais
Não podem controlar o mérito, só o respeito pelas leis.
Autovinculação
Circunstâncias em que o próprio comportamento da AP vai reduzir a sua margem de discricionariedade:
- Forma de princípios gerais: promessa a um particular (princípio da tutela da confiança), prática prévia da administração que a vai vincular (princípio da igualdade)
- Adoção de regulamentos de autovinculação: para promover igualdade transparência e segurança jurídica a AP recorre a regulamentos que fixam de antemão como conceitos indeterminados vão ser indeterminados (problema: se for demasiado rígido)
- Diretrizes de autovinculação: um regulamento externo altera a ordem jurídica e vincula a AP perante particulares.
Ilegalidade vs invalidade
Validade significa aptidão para produzir efeitos jurídicos, só se pode aplicar a atos jurídicos
Legalidade significa estar de acordo com a lei, tanto os atos jurídicos como os não jurídico podem ser ilegais.
Ou seja, as ilegalidades só serão invalidas se produzirem efeitos jurídicos. Há outro caso em que podemos ter atos jurídicos ilegais, mas não inválidos, pode ser por questões de interesse privado.
Nulidade vs anulabilidade
Nulidade é a forma mais grave de invalidade: o ato não produz quaisquer efeitos jurídicos, nunca produziu e nunca produzirá. Pode ser invocada a todo o tempo.
Anulabilidade significa que o ato jurídico produz efeitos precários, produz efeitos enquanto não for anulado pela própria administração. Só pode ser feita dentro de determinado prazo. Efeitos jurídicos são retroativamente destruídos.
Ponderação entre o princípio da legalidade e os princípios da segurança jurídica, da persecução do interesse público e da necessidade.
Revogação vs anulação
São ambos desintegrativos, destroem efeitos jurídicos:
- Anulação elimine esses efeitos jurídicos retroativamente e com fundamentos na ilegalidade.
- Revogação funda-se em considerações de mérito ou de interesse público. A decisão é válida mas é revogada pelo interesse público.
Controlo da Administração Pública
Garantias dos particulares e direito à defesa de direitos:
- garantias contenciosas -> tutela judicial, direito à defesa dos tribunais, regido pelo CPTA
- garantias administrativas -> defesa dos particulares contra a AP através da própria AP
Qual é a importância dos princípios na atividade administrativa?
Os princípios vinculam toda a atuação de gestão da Administração Pública, pública ou privada.
Atualmente, os princípios têm vindo a adquirir um conteúdo cada vez mais densificado e exigente, tendo força invalidante própria, isto é, um determinado procedimento administrativo pode ser anulado por violação de um princípio da atividade atministrativa.
Princípio da legalidade
O princípio da legalidade obriga os órgãos da administração a uma atuação em obediência à lei e ao direito dentro dos limites dos poderes que lhes foram conferidos e em conformidade com os respetivos fins.
Subdivide-se em:
- princípio da preferência da lei (não podem contrariar a lei sob pena de invalidade)
- princípio da reserva da lei (por um lado, todas as atuações administrativas carecem de uma norma habilitante - precedência da lei - e, por outro lado, essa própria norma habilitante deve ser suficientemente pormenorizada para que os particulares possam antecipar como irá ser aplicada - princípio da reserva de densificação normativa).
Hoje em dia, além da constituição e da lei, temos outros atos que vinculam: direito da UE, direito internacional e regulamentos administrativos (princípio da inderrogabilidade dos regulamentos administrativos - não posso decidir não aplicar um regulamento)
A AP tem de agir em conformidade e precisa de uma autorização para quê?
- Princípio da segurança jurídica: previsibilidade da atuação pública, margem de autodeterminação (a lei tem de ser específica para podermos fazer planos pessoais)
- Princípio democrático: lei como expressão da vontade geral
Princípio da igualdade
Na sua vertente negativa, este princípio significa que a administração não pode privilegiar, beneficiar, prejudicar, privar de qualquer direito ou isentar de qualquer dever ninguém em razão de “categorias suspeitas”
Na sua vertente positiva, o princípio da igualdade exige o tratamento igual de situações iguais, mas impõe também o tratamento diferente de situações que sejam jurídica ou materialmente desiguais.
Problemas com o princípio da igualdade no Direito Administrativo
- Autovinculação: por causa de uma prática precedente, a AP fica vinculada, pelo princípio da igualdade, a tomar uma decisão igual. Nos casos em que novos fatores que não se verificavam nas situações anteriores, se a AP decidir de modo diferente, tem um dever de fundamentação (deve fundamentar a decisão para verificar se não é uma decisão puramente discriminatória)
- Algorithmic bias: uso cada vez mais frequente da ai, mas a ai pode usar critérios discriminatórios - ex da holanda e do caso da siri que mencionou nomes de imigrantes nos casos de fraudes à segurança social.
- Uso de meios eletrónicos: ao encorajar cada vez mais o uso de meios eletrónicos estamos a criar uma situação de desigualdade (critério inconstitucional de diferenciação: instrução)