Disposições preliminares Flashcards
Administrar
Agir ao serviço de determinados objetivos, fins, finalidades.
Administrar é uma atividade, pressupõe uma organização (estrutura decisória) e o exercício de uma autoridade (poder)
Interesse público
Objetivo da Administração Pública.
Satisfazer as necessidades de uma comunidade como um todo.
Pode ser prosseguido por entidades públicas e por entidades privadas (exercícios privados de funções públicas)
Interesse privado
Necessidades específicas de um sujeito de direito.
Direito Administrativo
Ramo do Direito Público constituído pelo sistema de normas jurídicas que regulam o funcionamento, a organização e o controlo da Administração Pública.
Transição de um modelo baseado no francês para um baseado no alemão.
Geral -> regras e princípios aplicáveis à função administrativa como um todo, regulado no CPA
Especial -> setores específicos (ex: direito do ambiente)
Heterodeterminação, princípio da legalidade, relação desigual entre a administração e os particulares (difere do direito privado que é mais flexível, autodeterminação e direito entre iguais).
Propriedade da AP
Existem regras específicas que garantam o interesse público adjacente à própria titularidade.
Temos bens do domínio público - regime mais rígido (ex: palácios nacionais, caminhos públicos): impenhoráveis, vasta maioria dos bens de domínio privado
Autotutela
A AP pode defender o seu domínio sem recorrer aos tribunais.
Função administrativa
Atividade que se exerce para a prossecução do interesse público
Atividade administrativa
Atos praticados no exercício da função administrativa
Forma de atividade administrativa
Atos jurídicos –> expressão da vontade que visa alterar a ordem jurídica (criar deveres, direitos, etc)
+ Bilaterais - concurso de 2 vontades - contrato
+ Unilaterais - capacidade da AP alterar a esfera jurídica dos particulares independentemente do seu consentimento. Podem ser individuais e concretos (destinatários determináveis + situações específicas - 148º) ou geral e abstrato (pluralidade de destinatários + indeterminabilidade de situações - regulamentos - 135º)
Atos não jurídicos –> não visam a prossecução de interesses jurídicos, não podem ser inválidos mas podem ser ilegais
Soft law –> recomendações
Administração
Entidades públicas envolvidas no exercício da função administrativa: Administração
Atos administrativos, atividade: a administração
Procedimento administrativo
Sucessão ordenada de atos e formalidades …(art. 1º cpa)
Processo administrativo
conjunto de documentos, dossiê do procedimento administrativo
ou ramo de direito que regula o conjunto de atos e formalidades destinada à expressão da vontade dos tribunais na resolução de lítigios
Administração Agressiva
- Estado Liberal de Direito
- Garantia de direitos negativos (segurança, propriedade privada, etc)
- Intervenção agressiva da Administração na propriedade e liberdade - intervém lesando, restringindo e limitando os direitos dos particulares (cobrança de impostos, forças policiais, etc).
Administração de Serviços Públicos
- Estado Liberal de Direito
- Revolução Industrial do séc. XIX
- Contratos de concessão: um operador cria algo e depois disponibiliza o investimento em troca de um interesse monetário (ex: Fertagus)
Administração Prestacional
- Estado Social de Direito
- O Estado assume tarefas de transformação social, de desenvolvimento de uma igualdade e oportunidade genuína (arts. 66º, 76º da crp por ex.)