Ato administrativo Flashcards
Surgimento do conceito de ato administrativo
- Estado liberal de direito
- concepção radical da separação de poderes
- na França, ideia que a administração era dirigida pelos sucessivos governos dos revolucionários, os tribunais são os reacionários, vão tentar bloquear a revolução sempre que puderem
- ou seja, os tribunais não podem controlar a atuação adm e a adm pública pode violar a lei
- necessidade de proteger o particular - tutela do particular
- nasce o conceito de ato adm perante a necessidade de delimitar as atuações sujeitas a controlo, nascem como figura de tipo contencioso
- processo de reverse engineering
- Adm agressiva era a forma de adm específica do Estado Liberal
- Atos adm eram expropriação, impostos, execução de penas, etc
- Ato adm construída por referência a ordens e sanções
Crise do conceito
- Necessidade de reinventar o conceito à medida que o Estado assume novos fins
- Perde centralidade no direito adm, para outras formas mais paritárias como o contrato e outras operações materiais
- instrumento mais usado pela administração
Conceito
Ato jurídico unilateral praticado, no exercício do poder administrativo, por um órgão da administração ou por outras entidades públicas ou privadas para tal habilitada por lei, e que traduz a decisão de uma caso considerado pela administração, visando produzir efeitos jurídicos numa situação individual e concreta.
Um ato administrativo é…
um ato jurídico, visa produzir efeitos jurídicos
Um ato administrativo é…
um ato unilateral, é apenas necessário o exercício de uma vontade (diferente do contrato), constitui-se independentemente da vontade do destinatário (exceto nos casos em que carecem da vontade do particular para produzirem efeitos - termo de aceitação, apoios financeiros da UE).
Um ato administrativo é…
praticado no exercício de poderes públicos, no exercício do poder administrativo
Um ato administrativo é…
uma decisão, o que faz é resolver em caso concreto, resolve introduzir efeitos jurídicos na ordem jurídica.
Um ato administrativo é…
um ato que produz efeitos jurídicos numa situação individual e concreta, tem de ter um número determinável de destinatários.
Um ato administrativo é…
um ato cujos efeitos jurídicos são externos, produzem-se fora da pessoa coletiva a que o autor pertence, em pessoas coletivas distintas. Inovação do CPA 2015.
Existência
Ato ser reconhecível, qualificável como ato administrativo. Segundo Mário Aroso tem de ter um autor e um conteúdo.
Inexistência: “uma raposa com tromba, escama, põe ovos e tem asas” não reconhecemos como raposa, o mesmo se aplica ao ato administrativo.
Validade
Aptidão (intrínseca) de um ato para a produção de efeitos jurídicos. Têm de estar presente os pressupostos (aspetos da previsão normativa da norma habilitante - pressupostos de facto e pressupostos de direito), os elementos (componentes estruturais que integram o próprio ato) e os requisitos (exigências que a lei coloca relativamente a cada um dos elementos).´
Invalidade: “uma raposa à qual falte patinhos” não está em condições para funcionar como raposa
Eficácia
Produção efetiva de efeitos jurídicos.
“A raposa está a querer hibernar” -> ainda não é eficaz, porque ainda não está a funcionar como raposa, embora esteja apta e reconhecível.
Podemos ter atos inválidos que são eficazes e podemos ter atos válidos que são ineficazes, não há ligação necessária entre as duas coisas em direito administrativo.
A eficácia pode ser retroativa ou diferida (um ato já foi praticado, mas só vai produzir efeitos depois de se cumprirem requisitos adicionais de eficácia)
Elementos funcionais
- Fim -> finalidade que o ato prossegue
- Motivos -> razões que levaram o órgão a praticar o ato
Elementos objetivos
- Conteúdo -> efeitos jurídicos que os atos visam produzir na oj
- Objeto -> realidade da vida sobre a qual vão inserir esses efeitos jurídicos
Elementos subjetivas
- Sujeito -> destinatário
- Autor -> nem todos os autores do ato administrativo são órgãos administrativos
Elementos formais
- Forma do ato -> modo de exteriorização do ato de vontade adm
- Formalidades -> procedimento de formação da vontade. Trâmites prévios, concomitantes ou posteriores ao ato. Há formalidades essenciais (exigidas por lei) e formalidades não essenciais.
Efeito vinculativo
O ato adm produz efeitos que vinculam o destinatário e a própria AP
Efeito legalizador
Tem ligações com o primeiro. Cria efeitos que têm de ser respeitados pelo autor do ato e por outros.
Efeito previsão
A prática de um ato administrativo prévio é um pressuposto de uma norma habilitante para a adoção de outras condutas ou práticas.
ATOS CONSTITUTIVOS
Decidem uma alteração da ordem jurídica
+ Atos primários
Regula pela primeira vez uma situação da vida, objeto, pessoa
–> Atos impositivos
Constituem efeitos jurídicos que eliminam ou restringem direitos e interesses dos particulares
—-> atos de comando
Ordem, proibições, diretivas
—-> atos sancionatórios
Coima, pena disciplinar
—-> atos ablativos
Requisição (retiram direitos) - imposição ao particular de tolerar que a administração utilize o seu bem temporiarmente
–> Atos atributivos
conferem ou ampliam vantagens
—-> atos que eliminam desvantagens
- Dispensa (afastamento de um dever)
+ isenção - para um particular
+ escusa - para um titular de um órgão - Renúncia (elimina ou reduz o encargo, a administração abdica de uma posição jurídica vantajosa)
—-> atos que conferem vantagens
~~~> atos de admissão
integração de uma pessoa num estatuto ou numa posição jurídica: inscrição matrícula, admissão de utentes de serviços
——-> licenças
——-> subvenções, subsídios, bolsas
——-> concessão
Pode ser:
- concessão de exploração -> investe o particular numa posição da AP
- concessão que atribui uma utilização privativa, o particular fica investido de um direito
——-> autorização
desbloqueia o exercício de um direito ou de uma competência
——-> autorização
desbloqueia o exercício de um direito ou de uma competência
——-> delegação de poderes
o órgão delegado não tem competência antes de existir a delegação
——-> nomeações
~~~> atos de classificação
Reconhece que algo ou alguém tem determinadas características, e como esse reconhecimento altera o seu estatuto