Conceitos fundamentais da teoria geral da organização administrativa Flashcards

1
Q

Pessoa coletiva pública

A

A personalidade coletiva a fim de produzir determinados efeitos. Existe uma grande margem de heterodeterminação quanto às pessoas coletivas, esses fins são definidos pela entidade que as cria. Prosseguem os fins a que o seu criador estiver vinculado, a que chamamos atribuições.

As pessoas coletivas públicas são:
- criadas por iniciativa pública (isso poder suceder até mesmo por um ato legislativo)
- criadas apenas para satisfação de interesses públicos
- têm uma capacidade de direito público -> podem ter poderes e deveres e vinculações especiais exorbitantes
- algumas podem ter uma margem de autodeterminação/autonomia:
+ autonomia administrativa: capacidade para praticar atos jurídicos públicos
+ autonomia normativa: poder para emitir regulamentos
+ autonomia financeira: gestão do património e de despesas e receitas
- sujeitas a regras específicas de contratação pública, jurisdição administrativa e responsabilidade civil pública.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Personalidade jurídica

A

Susceptibilidade de algo ser um centro de imputação de direitos e deveres

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Atribuições

A

São os interesses públicos a que a pessoa coletiva está vinculada, é a direção a seguir, os objetivos, os fins/finalidades que a lei incumbe às pessoas coletivas públicas de prosseguir. Além das pessoas coletivas públicas, os ministérios tbm têm atribuições (integrados numa pessoa coletiva: o Estado).

Se uma pessoa coletiva pública praticar um ato que é alheio às suas atribuições, é um ato ilegal, inválido e nulo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Órgão

A

São os centros institucionalizados titulares de poderes e deveres para efeitos da prática de atos jurídicos imputáveis à pessoa coletiva. Cada órgão desempenha um papel diferente em cada pessoa coletiva.

Os indivíduos que são membros desses órgãos são os chamados titulares. Os órgãos exprimem a vontade da pessoa coletiva através de um fenómeno de dupla imputação: a vontade subjetiva dos titulares do órgão é imputada ao próprio órgão.

  • Órgão singular: decidem; Órgão colegial: deliberam (mínimo de 3 titulares)
  • Órgãos simples; Órgãos complexos: integram vários órgãos dentro de si

Quórum: número mínimo de titulares para o órgão poder deliberar.
As pessoas coletivas exercem atribuições enquanto os seus órgãos exercem competências.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Competência

A

Conjunto de poderes funcionais (posição jurídica que permite alterar a ordem jurídica - poder - funcionais no sentido em que só podem ser exercidos para que a pessoa coletiva exerça as suas funções) que a lei atribui a um órgão administrativo para a prossecução das atribuições das pessoas coletivas públicas (são os meios). As normas habilitantes atribuem competências.

Classificação de competências:
- o que fazem:
+ decisórias -> manifestam a vontade de um órgão
+ consultivas -> exprimem a opinião através de pareceres
+ de controlo -> fiscalizar a atuação de um órgão
- número de órgãos: singular e plural
- como é praticada:
+ simultânea -> quando pode ser praticada em paralelo
+ conjunta -> quando é necessário o acordo entre vários órgãos
- o que altera:
+ primária -> determina uma alteração na oj de modo inovador
+ secundária -> altera algo que foi decidido através de uma competência primária

Princípio da legalidade da competência: só temos competência onde for previsto na lei ou em regulamento autorizado pela lei, a competência não se presume.
Se um requerimento for apresentado a um órgão incompetente esse deve enviar oficiosamente.
Princípio da irrenunciabilidade (não se pode abdicar ou desistir da competência) e inalienabilidade (não pode transferir para outro) da competência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Serviços

A

São meios materiais e humanos de preparação ou execução de decisões dos órgãos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Agente

A

É o indivíduo que exerce a função administrativa a título subordinado dentro da AP.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Princípios da organização administrativa

A

Dão grande ênfase à aproximação de serviços às populações, à participação dos particulares e à não multiplicação das formalidades da AP (desburocratização), para concretizar esses dois princípios são importantes: a descentralização adm e a desconcentração adm.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

Descentralização administrativa

A

Exige que a função administrativa seja exercida por pessoas coletivas para além do Estado - exige a existência de uma pluralidade de pessoas coletivas públicas.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Desconcentração administrativa

A

Exige que tenhamos, dentro de cada pessoa coletiva, uma estruturação de órgãos capaz de repartir as competências de modo eficaz e que as aproxime dos destinatários.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Vantagens e desvantagens da descentralização e desconcentração administrativa

A

VANTAGENS
- Maior especialização, o que melhora a qualidade da função administrativa
- Prevenção do abuso de poder
- Aproximar o exercício da atividade administrativa às populações locais
DESVANTAGENS
- Complexidade excessiva da AP
- Risco de discrepâncias no exercício da função administrativa

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Princípio da unidade de ação administrativa

A

A par dos princípios da desconcentração e descentralização tbm temos este princípio. Como reuni-los? Ao nível das pessoas coletivas.

O Governo exerce determinados poderes sobre as pessoas coletivas - poder de tutela, poder de superintendência e poder de direção.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Coadjuvação

A

Temos um órgão principal (coadjuvado) e temos um órgão que auxilia o órgão coadjuvado (coadjutor)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Suplência

A

Havendo uma ausência (uma vacatura), por exemplo quando o titular morre ou está incapacitado definitivamente, tem de estar substituído a título definitivo.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Hierarquia

A

É um escalonamento de órgãos e serviços: órgãos superiores e órgãos subalternos.

São os poderes que definem a relação hierárquica:
- poder de direção –> poder de emitir comandos, é o poder característica da relação de hierarquia. Pode acontecer em ministérios ou em pessoas coletivas, em que o órgão hierarquicamente superior exerce poder de direção para os órgãos subalternos. Esses comandos podem ser: uma ordem (comando individual, concreto e específico) ou uma instrução (comando genérico, geral e abstrato). Um subtipo de instrução é uma circular - instrução que é destinada a vários órgãos subalternos em simultâneo.

  • poder de inspeção –> fiscalizar a atuação do subalterno
  • poder disciplinar –> aplicar sanções disciplinares, como a suspensão
  • poder de supervisão –> revogar, anular ou modificar atos do subalterno.
  • poder de resolver conflitos de competências
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Dever de obediência

A

O poder de direção tem como correspondente um dever de obediência. Uma ordem tem eficácia puramente interna, não altera a oj, não vai para fora da pessoa jurídica. O que produz efeitos fora da pessoa coletiva é o ato administrativo praticado pelo subalterno, obedecendo a uma ordem do superior hierárquico.

Causas possíveis de exclusão do dever de obediência:
- ordens fora da matéria de serviço –> ordens para além daquilo que é o âmbito em que o subalterno está integrado
- ordens que determinam a prática de crimes.

E ordens ilegais? Não se trata de uma cessação do dever de obediência, a único coisa que se pode exigir é a ordem por escrito (respeitosa representação), para excluir a responsabilidade do subalterno no futuro. Vários motivos: princípio da unidade da ação adm, presunção da legalidade dos atos e segurança jurídica.

17
Q

Delegação

A

É uma figura ligada à desconcentração administrativa na medida em que representa a repartição de competências em que o órgão normalmente competente para a prática de um ato permite o exercício da competência por outro órgão (ou por outro agente, pode haver delegação de poderes para outro indivíduo).

Pressupostos da delegação de poderes:
- Norma habilitante
- Prática de um ato de delegação de poderes -> uma coisa é o ato de delegação de poderes, que permite o exercício da competência por um órgão diferente; outra coisa é o ato praticado ao abrigo desta declaração. O ato de delegação pode ser um ato administrativo ou um contrato administrativo.
- Os poderes têm de ser delegáveis -> por ex. não posso delegar a maioria dos meus poderes - é renúncia à competência.
- Requisitos formais -> o ato de delegação deve fazer a referência à norma habilitante que permite a delegação e à norma habilitante do ato a praticar; o ato de delegação tem de ser publicado; o ato de delegação tem de especificar os poderes delegados.

Deveres do delegado: exercer o poder que lhe for delegado e referir nos atos praticados que está a exercer poderes delegados.

Para garantir que o delegado exerce os seus poderes bem, pode emitir instruções vinculativas.

18
Q

Superintendência

A

Envolve a emissão de diretivas (ou orientações) que vinculam as entidades sujeitas a intendência a prosseguirem certos objetivos (orientações, fins, metas) com alguma margem de autodeterminação/autonomia administrativa para definir como vão ser atingidos. Define a orientação da conduta alheia (por isso é que difere da tutela).

19
Q

Tutela

A

Temos poderes de uma entidade (entidade tutelar) de intervir na esfera de autonomia de uma outra entidade (entidade tutelada). Serve para reconciliar atribuições mais genéricas da entidade tutelar com as mais específicas da entidade tutelada, por delimitação territorial ou delimitação setorial.

Este poder de controlo (tutela) pode ter um de 3 propósitos:
- tutela de legalidade -> emitir juízos de legalidade
- tutela de mérito -> emitir juízos de mérito (garantir que prossegue bem o interesse público)
- juízo misto (tanto mérito como legalidade)

DUAS PESSOAS COLETIVAS PODEM ESTAR SIMULTANEAMENTE LIGADAS POR RELAÇÃO DE SUPERINTENDÊNCIA E TUTELA.

20
Q

Modalidades de tutela

A
  • Tutela em perspetiva: inquéritos (fiscalizar um ato concreto) e sindicâncias (funcionamento mais geral de um serviço ou da pessoa tutelada)
  • Tutela integrativa: determinados atos da entidade tutelada carecem do consentimento da entidade tutelar. Poderes de aprovação (efeitos suspensos até que a entidade tutelar confere eficácia) e de autorização (autorização prévia à prática do ato).
  • Tutela de revisão ou desintegrativa: a entidade tutelar pode revogar, anular, modificar ou declarar a nulidade de atos da entidade tutelada.
  • Tutela substitutiva: a entidade tutelar pode, em casos de inércia, praticar os atos da entidade tutelada.