Princípios | Princípios da Legalidade e da Reserva Legal Flashcards

1
Q

O Princípio da Legalidade é um princípio limitador do poder punitivo do Estado.

CERTO OU ERRADO

A

Certo

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2
Q

O que são os Princípios aplicáveis ao Direito Penal?

A

Princípios são valores fundamentais (primícias éticas) que inspiram a criação,
aplicação e manutenção do ordenamento jurídico. No Direito Penal, os princípios
têm a função de orientar o legislador e o aplicador da lei penal, com a finalidade de
limitar o poder punitivo estatal mediante a imposição de garantias aos cidadãos. Os
princípios podem ser explícitos ou implícitos.

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3
Q

Quais são os desdobramentos do Princípio da Legalidade?

A

Princípio da Reserva Legal;
Princípio da Anteriodade;
Princípio da Taxatividade;
Princípio da Proibição da Analogia “in malam partem”.

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4
Q

Quem possui competência para legislar sobre o direito penal?

A

A União, o Congresso Nacional (poder legislativo federal), através do processo legislativo, pode criar, alterar ou revogar leis penais. Os estados e municípios não têm competência para legislar sobre matéria penal.
Art. 22, I, CF/88.

Artigo 22: Compete privativamente à União legislar sobre:

I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

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5
Q

Sabendo que apenas o Cong. Nac. pode legislar para o dir. penal, vamos considerar que ele é uma fábrica. Ele precisa se fazer conhecido pelo público de alguma forma, quais seriam esses produtos vendidos pela fábrica?

A

A fábrica teria dois produtos, as Leis Ordinárias e as Leis Complementares.

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6
Q

Medida provisória não pode tratar de direito penal incriminador.

C ou E

A

C

Exceção, se a medida trouxer benefícios para o agente, sem prejuízos, ela pode ser aplicada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Ex.: Estatuto do desarmamento, começou com medida provisória.

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7
Q

🔹 Lei Ordinária
É a espécie mais comum de lei no ordenamento jurídico. Suas características principais são:

A

✅ Quórum de aprovação: Maioria simples (ou seja, maioria dos presentes na votação, desde que haja o número mínimo de parlamentares – quórum de instalação).
✅ Objeto: Pode tratar de qualquer tema, exceto aqueles reservados à lei complementar.
✅ Hierarquia: Está no mesmo nível das leis complementares, ou seja, não há hierarquia entre elas.
✅ Exemplo: Código Penal, Código Civil, Estatuto da Criança e do Adolescente.

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8
Q

🔹 Lei Complementar
Possui um rito mais rigoroso e é exigida pela Constituição para regulamentar temas específicos:

A

✅ Quórum de aprovação: Maioria absoluta (ou seja, metade mais um do total de membros da Casa Legislativa, independentemente do número de presentes).
✅ Objeto: Trata de matérias que a própria Constituição determina que devem ser reguladas por lei complementar, como:

Normas gerais sobre Direito Tributário (art. 146 da CF/88);
Organização da administração pública (art. 37 da CF/88);
Definição de crimes de responsabilidade (art. 85 da CF/88);
Regime jurídico dos servidores públicos (art. 39 da CF/88);
Normas gerais para a elaboração de planos plurianuais e orçamentos (art. 165 da CF/88).
✅ Exemplo: Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

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9
Q

🔹 Princípio da Legalidade – Conceito Geral

A

O princípio da legalidade estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo, senão em virtude de lei. Está previsto no art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988:

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”

Esse princípio garante segurança jurídica e evita abusos do Estado, pois limita o poder estatal e protege os cidadãos contra arbitrariedades.

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10
Q

🔹 Princípio da Legalidade no Direito Penal está previsto no art. 1º do Código Penal:

A

“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

Isso significa que ninguém pode ser punido por uma conduta que não estava prevista como crime antes de sua prática. Esse princípio também é conhecido pela expressão latina “nullum crimen, nulla poena sine lege”.

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11
Q

E relação ao Princípio da Legalidade apllicado ao Direito Penal, quais são as regras que derivam da legalidade penal?

A

Lex praevia – A lei deve ser anterior ao fato.
Lex scripta – Somente lei escrita pode definir crimes e penas (costumes não podem criar crimes).
Lex stricta – Proibição de interpretação extensiva ou analogia prejudicial ao réu.
Lex certa – A lei penal deve ser clara e precisa.

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12
Q

No Direito Administrativo, a legalidade tem um viés diferente, como o esse Princípio atua para os agentes públicos?

A

Para os agentes públicos, só é permitido fazer o que está previsto na lei. Isso significa que a Administração Pública só pode agir conforme a lei determina.

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13
Q

Qual é a diferença da aplicação do Princípio da Legalidade entre os cidadãos e os agentes públicos?

A

Para os cidadãos, tudo o que não é proibido é permitido.
Para os agentes públicos, só é permitido o que a lei autoriza.

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14
Q

🔹 Princípio da Anterioridade no Direito Penal
No Direito Penal, o princípio da anterioridade está previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal:

CF/88 - Art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
CP - Art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

📌 O que isso significa?

A

Uma conduta só pode ser considerada crime se houver uma lei anterior dizendo que aquilo é crime.
Da mesma forma, nenhuma pena pode ser aplicada sem que já exista uma previsão legal anterior.

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15
Q

O Estado não pode punir alguém com base em uma lei criada depois do fato ocorrido (Princípio da Legalidade > Princípio da Anterioridade)

C ou E

A

C

👉 Expressão latina: “nullum crimen, nulla poena sine lege praevia” (Nenhum crime, nenhuma pena sem lei anterior).

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16
Q

🔹 Princípio da Anterioridade no Direito Tributário
No Direito Tributário, esse princípio impede que o governo cobre impostos de forma inesperada. Ele está no art. 150, III, “b” da Constituição Federal:

“Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (…) cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.”

📌 O que isso significa?

A

O governo não pode criar ou aumentar tributos de surpresa.
Um imposto criado ou aumentado só pode ser cobrado no ano seguinte.

🛑 Exceções: Nem todos os tributos seguem esse princípio. Algumas contribuições, como o IOF e as contribuições parafiscais, podem ser cobradas imediatamente

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17
Q

Podemos listar como princípios gerais aplicáveis ao direito penal, dentre
outros, o seguinte:

A

a) princípio da dignidade da pessoa humana;
b) princípio da
legalidade;
c) princípio da reserva legal;
d) princípio da irretroatividade da lei penal;
e) princípio da instranscendência da pena;
f) princípio da humanidade;
g) princípio da insignificância;
h) princípio do non bis in idem;
i) princípio da adequação social.

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18
Q

“Nulla poena sine crimine, nullum crimen sine lege”

A

É a definição do Princípio da Legalidade.

“Não há pena sem crime, não há crime sem lei”.

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19
Q

O que possuem em comum os artigos: Art.5º, XXXIX da CF. e Art. 1º do CP. ?

A

Ambos definem a mesma coisa:

Art.5º, XXXIX da CF. - não há crime sem Lei anterior que o defina, nem pena
sem prévia cominação legal;
Art. 1º do CP. - Não há crime sem Lei anterior que o defina. Não há pena sem
prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

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20
Q

Não basta que esteja na lei, a fixação normativa tem de ser anterior à conduta do sujeito, para que ele possa tomar conhecimento e saber quue, caso ele venha a delinquir, ele vai ter essa espécie de responsabilização.

C ou E

A

C

A proibição da retroatividade da lei penal gravosa: PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE OU DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL - Para que haja incriminação do fato que se pretende punir, a Lei deve ser prévia (anterior) a prática desse fato, proibindo-se a retroatividade da lei, salvo
para benefício do réu (art. 5º, XXXIX, CF, e art. 1º, CP) - (a lei penal deve ser anterior).

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21
Q

🔹 Princípio da Reserva Legal no Direito Penal
📌 Está previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX) e no Código Penal (art. 1º):

CF/88 - Art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.”
CP - Art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

O que isso significa?

A

Isso significa que somente uma lei formal, aprovada pelo Congresso Nacional, pode criar crimes ou estabelecer penas. Nenhuma outra fonte normativa (como decretos, portarias ou costumes) pode fazer isso.

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22
Q

🔹 Diferença entre Princípio da Legalidade e da Reserva Legal
Embora sejam parecidos, há uma diferença sutil entre os dois:

A

✅ Princípio da Legalidade: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. (regra geral)
✅ Princípio da Reserva Legal: Somente lei formal pode definir crimes e penas. (ênfase na exigência de lei específica)

💡 Resumo prático:

O princípio da legalidade exige que haja uma lei para punir alguém.
O princípio da reserva legal determina que essa lei deve ser uma lei formal (ou seja, aprovada pelo Congresso, e não um simples decreto ou regulamento).

23
Q

🔹 O Que NÃO Pode Criar Crimes e Penas?

A

🚫 Costumes – Práticas sociais não podem definir crimes.
🚫 Regulamentos ou Portarias – Não podem criar crimes ou aumentar penas.
🚫 Medidas Provisórias – O STF entende que não podem criar crimes nem penas, pois não passam pelo processo legislativo tradicional.

24
Q

🔹 Exemplo Prático sobre legislação penal:

A

Imagine que um prefeito edite um decreto proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabeleça pena de prisão para quem descumprir. Esse decreto não tem validade penal, porque apenas uma lei formal pode criar crimes e definir penas!

25
Qual é a mitigação do Princípio da irretroatividade/anterioridade da lei?
🔹 Regra Geral: Irretroatividade da Lei Penal (Art. 5º, XL, CF/88) A Constituição Federal estabelece que: Art. 5º, XL - “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Ou seja: 📌 Se uma nova lei criar um crime ou aumentar uma pena, NÃO PODE ser aplicada a fatos passados. 📌 Se uma nova lei abolir um crime ou reduzir uma pena, PODE retroagir e beneficiar quem já foi condenado.
26
🔹 Exemplos Práticos de Mitigação da Irretroatividade – Lei Mais Benéfica (Pode Retroagir)
🔹 Imagine que hoje a pena mínima para tráfico de drogas seja de 5 anos. Se uma nova lei reduzir essa pena para 3 anos, os condenados terão direito à redução da pena.
27
🔹 Exemplos Práticos de Mitigação da Irretroatividade – Abolitio Criminis (Fim de um Crime – Pode Retroagir)
🔹 Em 1997, o crime de "adultério" foi revogado do Código Penal. Quem havia sido condenado por esse crime teve a punição extinta, pois o fato deixou de ser crime (abolitio criminis).
28
🔹 Exemplos Práticos de Mitigação da Irretroatividade – Lei Mais Rigorosa (Não Pode Retroagir)
🔹 Se uma nova lei aumentar a pena para corrupção de 12 para 20 anos, essa mudança só vale para crimes cometidos depois da lei entrar em vigor.
29
🔹 Mitigação do Princípio da Anterioridade no Direito Penal Além da retroatividade da lei penal mais benéfica, existe outra mitigação importante: 🔹 Leis penais excepcionais e temporárias (art. 3º do Código Penal)
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.” 📌 Exemplo: Durante a Copa do Mundo, o Brasil pode aprovar uma lei temporária aumentando as penas para crimes cometidos nos estádios. Mesmo depois do fim do evento, quem cometeu crime durante a Copa será julgado com base nessa lei.
30
Qual é o conceito de Princípio da Taxatividade?
O princípio da taxatividade é um desdobramento do princípio da legalidade no Direito Penal e está diretamente relacionado à clareza e precisão das normas penais. Ele garante que as leis penais sejam claras, certas e bem definidas, impedindo interpretações vagas ou subjetivas que prejudiquem o réu.
31
🔹 Conceito do Princípio da Taxatividade 📌 Está previsto no art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal e no art. 1º do Código Penal: CF/88 - Art. 5º, XXXIX: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” CP - Art. 1º: “Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.” 💡 O que isso significa?
A norma penal deve ser clara e precisa, evitando ambiguidades. Crimes e penas devem ser descritos de forma objetiva, sem expressões vagas ou genéricas. Evita que juízes e autoridades criem crimes por meio de interpretações extensivas. 👉 Expressão latina: "Nullum crimen sine lege certa" (Nenhum crime sem lei certa).
32
🔹 Exemplo Prático de Princípio da Taxatividade:
🛑 Exemplo de Violação da Taxatividade: Se uma lei penal dissesse: "Será crime qualquer conduta socialmente inadequada", isso violaria a taxatividade, pois não define de forma precisa o que é "socialmente inadequado". ✅ Exemplo de Respeito à Taxatividade: O crime de furto (art. 155 do Código Penal) é descrito com precisão: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel."
33
🔹 Diferença entre Taxatividade e Reserva Legal
🔹 Princípio da Reserva Legal: Apenas lei formal pode criar crimes e penas. 🔹 Princípio da Taxatividade: A lei penal deve ser clara, evitando termos vagos. 💡 Ou seja, a reserva legal trata de QUEM pode criar a norma, enquanto a taxatividade trata de COMO essa norma deve ser redigida.
34
O que é a analogia em Direito Penal?
A analogia no direito penal é um recurso interpretativo utilizado para preencher lacunas na legislação, aplicando uma norma prevista para uma situação semelhante àquela que está sendo analisada. No entanto, sua aplicação é restrita e deve respeitar certos princípios fundamentais do direito penal.
35
A aplcação da analogia em direito penal: Analogia In Bonam Partem
Permitida no direito penal. Utilizada para beneficiar o réu, aplicando uma norma favorável em situação não prevista explicitamente pela lei. Exemplo: Aplicação de uma causa de exclusão de ilicitude (como legítima defesa) em casos semelhantes não expressamente previstos.
36
A aplcação da analogia em direito penal: Analogia In Malam Partem
Proibida no direito penal. Não se pode utilizar a analogia para criar ou agravar penas, ou para desfavorecer o réu. Exemplo: Aplicar uma pena para um comportamento não tipificado como crime na lei.
37
A aplcação da analogia em direito penal possui duas visões:
Analogia In Bonam Partem: Permitida no direito penal. Analogia In Malam Partem: Proibida no direito penal.
38
Exemplos práticos de analogia em direito penal:
Permitida (In Bonam Partem): Supõe-se que um réu age em legítima defesa (causa de exclusão de ilicitude) mesmo em uma situação específica não descrita explicitamente na lei. Proibida (In Malam Partem): Supõe-se que um comportamento similar a um crime já tipificado seja considerado crime, sem que haja previsão legal específica.
39
Qual é a importância da analogia no Direito Penal?
Preenchimento de Lacunas: Ajuda a aplicar a lei de maneira justa e equitativa quando a legislação não prevê todas as situações possíveis. Benefício ao Réu: Garante que os réus possam se beneficiar de normas e princípios gerais do direito penal, mesmo em situações não explicitamente previstas.
40
Conceito de princípio da insignificância ou criminalidade de bagatela?
O princípio da insignificância, também chamado de criminalidade de bagatela, é um princípio que exclui a tipicidade material de um crime quando a lesão ao bem jurídico for mínima ou irrelevante. Isso significa que, em certas situações, mesmo que uma conduta se encaixe na descrição de um crime, ela pode não ser considerada criminosa se o dano causado for insignificante.
41
🔹 Fundamento do Princípio da Insignificância
📌 O princípio da insignificância não está previsto expressamente na lei, mas foi desenvolvido pela jurisprudência com base nos princípios da intervenção mínima do Direito Penal e da proporcionalidade. 📌 O STF e o STJ já consolidaram seu entendimento sobre o tema, estabelecendo critérios para sua aplicação. 📌 O objetivo é evitar punições desnecessárias para condutas que não afetam significativamente o bem jurídico protegido pela norma penal.
42
🔹 Requisitos para Aplicação do Princípio da Insignificância O STF definiu quatro critérios para aplicar esse princípio (HC 84.412/SP – Min. Celso de Mello):
1️⃣ Mínima ofensividade da conduta do agente – O ato não pode demonstrar grande periculosidade. 2️⃣ Ausência de periculosidade social da ação – O comportamento não pode gerar insegurança na sociedade. 3️⃣ Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento – A conduta não pode demonstrar alto grau de culpabilidade. 4️⃣ Inexpressividade da lesão ao bem jurídico – O prejuízo causado deve ser insignificante. Se a conduta preencher todos esses requisitos, não será considerada crime!
43
🔹 Exemplos Práticos do Princípio da Insignificância
✅ Caso em que pode ser aplicado: Um indivíduo furta um chocolate de R$ 5,00 em um supermercado, sem uso de violência. Se ele for preso, o custo do processo e da punição seria desproporcional ao dano causado. 🛑 Caso em que NÃO pode ser aplicado: Um ladrão furta R$ 10,00 de uma senhora idosa que depende desse dinheiro para sobreviver. Mesmo sendo um valor pequeno, o impacto na vítima pode ser grande, impedindo a aplicação do princípio.
44
O STF e o STJ costumam negar a aplicação do princípio da insignificância nos seguintes crimes:
❌ Crimes contra a Administração Pública (exemplo: peculato, corrupção, desacato); ❌ Crimes praticados com violência ou grave ameaça (PRINCIPALMENTE contra a mulher); ❌ Reincidentes – Quem já tem antecedentes criminais pode não ser beneficiado pelo princípio; ❌ Crimes ambientais – O STF entende que a proteção ao meio ambiente deve ser rigorosa.
45
Em caso de subtração da coisa alheira, crime de furto, se o subtraído for de até 10% do salário mínimo, o STJ entende que é aplicável o princípio da insignificância. C ou E
C A coisa subtraída é ínfima, a conduta do agente não foi relevante para lesar o bem que é protegido. EXECETO EM ALGUMAS QUALIFICANTES.
46
🔹 O que é Tipicidade Penal?
A tipicidade penal é um dos elementos essenciais do crime e significa que uma conduta só pode ser considerada criminosa se estiver prevista expressamente na lei penal. Ou seja, para que algo seja considerado crime, a ação do agente deve estar descrita exatamente em um tipo penal (como no Código Penal). 👉 Expressão latina associada: "Nullum crimen sine lege" (Nenhum crime sem lei).
47
A tipicidade penal tem dois componentes principais:
1️⃣ Tipicidade Formal 2️⃣ Tipicidade Material 💡 Resumo prático: Só há crime se a conduta se encaixar na lei penal (tipicidade formal). Mas o crime só existe de fato se houver uma lesão relevante ao bem jurídico (tipicidade material).
48
🔹 Elementos da Tipicidade Penal: Tipicidade Formal
Ocorre quando a conduta do agente se encaixa na descrição do crime previsto na lei. Exemplo: Alguém que subtrai um celular sem o consentimento do dono se encaixa no art. 155 do Código Penal (furto).
49
🔹 Elementos da Tipicidade Penal: Tipicidade Material
Além de estar prevista na lei, a conduta precisa gerar uma lesão significativa ao bem jurídico protegido. Se o dano for insignificante, pode ser aplicada a criminalidade de bagatela (princípio da insignificância).
50
🔹 Exclusão da Tipicidade Penal A tipicidade pode ser afastada em algumas situações, como:
✅ Princípio da Insignificância – Quando a lesão ao bem jurídico for irrelevante. ✅ Erro de Tipo – Quando o agente não sabe que sua conduta é criminosa por um erro justificável (exemplo: pegar um objeto achando que era seu). ✅ Excludentes de ilicitude – Se houver uma causa de exclusão da ilicitude (como legítima defesa), o fato pode perder a tipicidade penal.
51
🔹 Diferença entre Bagatela Própria e Imprópria (Princípio da Insignificância vs. Princípio da Desnecessidade da Pena)
O conceito de bagatela está ligado à ideia de que o Direito Penal não deve se ocupar de infrações insignificantes. No entanto, existem duas formas diferentes de aplicação da bagatela: a própria e a imprópria.
52
Bagatela Imprópria (Princípio da Desnecessidade da Pena)
A bagatela imprópria ocorre quando o crime existe, mas a aplicação da pena se torna desnecessária, pois o réu já sofreu consequências suficientes. 📌 Aqui, há tipicidade penal (crime ocorreu), mas o juiz deixa de aplicar a pena porque o fato, na prática, não exige punição. 👉 Efeito: O agente é processado e condenado, mas o juiz deixa de aplicar a pena ou extingue a punibilidade. 💡 Exemplo: Um jovem furta um produto de pequeno valor, é preso, passa dias na delegacia, perde o emprego e sofre consequências sociais severas. O juiz entende que o sofrimento já foi suficiente, aplica o princípio da desnecessidade da pena e extingue a punibilidade.
53
Bagatela Própria (Princípio da Insignificância)
A bagatela própria ocorre quando o crime nem sequer se configura, pois falta um dos requisitos da tipicidade penal: a tipicidade material. 📌 Isso significa que, embora a conduta esteja prevista na lei penal (tipicidade formal), o dano causado é tão irrelevante que não há crime de fato. 👉 Efeito: O agente nem chega a ser processado, pois sua conduta não é criminosa. 💡 Exemplo: Uma pessoa furta um chiclete no mercado (valor insignificante). O juiz entende que o dano foi irrelevante e aplica o princípio da insignificância, extinguindo o processo antes mesmo da condenação.