Princípios I Princípios da Individualização da Pena, da Adequação Social e Princípio da Intervenção Mínima Flashcards
Quando o comportamento de uma pessoa atinge apenas a prórpia esfera, é chamado de comportamento atípico, aplicando-se o princípio da alteridade, não se torna criminoso.
C ou E
C
Sempre que não atingir bem de terceiro, não será criminalizado.
Princípio da Individualização da Pena - Definição:
Cada pena deve ser aplicada de forma personalizada, considerando as circunstâncias do crime e do criminoso.
Previsto no art. 5º, XLVI, da CF/88.
Princípio da Individualização da Pena - Fases:
1️⃣ Legislativa – O legislador define as penas e os critérios para aplicá-las.
2️⃣ Judicial – O juiz aplica a pena conforme a gravidade do crime e as circunstâncias pessoais do réu.
3️⃣ Executória – A pena pode ser ajustada durante o cumprimento (progressão de regime, por exemplo).
Princípio da Individualização da Pena - Importância:
Garante justiça e evita punições desproporcionais.
Impede generalizações na aplicação da pena.
Princípio da Adequação Social - Definição:
Condutas que são socialmente aceitas não devem ser consideradas criminosas.
Princípio da Adequação Social - Exemplo:
Boxe: Agredir alguém é crime, mas no boxe, os golpes fazem parte da prática esportiva.
Tatuagem e piercing: Já foram considerados lesões corporais, mas hoje são práticas aceitas.
Princípio da Adequação Social - Função:
Evita que o direito penal seja aplicado a situações que a sociedade já normalizou.
O princípio da adequação social é uma noção importante no direito penal que sugere que atos aceitos pela sociedade como adequados não devem ser tipificados como crimes. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados ao aplicar esse princípio à tipicidade penal.
C ou E
C
Devem ser avaliados 5 pontos:
Contexto Cultural e Social;
Interpretação Judicial;
Limites Legais;
Atualização das Normas;
Proteção aos Direitos Humanos.
Cuidados ao aplicar o Princípio da Adequação social: Contexto Cultural e Social
Devemos considerar o contexto cultural e social em que o ato foi praticado. O que é considerado adequado em uma sociedade pode não ser em outra.
Cuidados ao aplicar o Princípio da Adequação social: Interpretação Judicial
É essencial que os juízes e os tribunais interpretem o princípio com cautela, garantindo que não haja um afastamento excessivo das normas legais estabelecidas.
Cuidados ao aplicar o Princípio da Adequação social: Limites Legais
Mesmo atos socialmente aceitos devem respeitar os limites legais. Por exemplo, atos que causam dano a terceiros não podem ser considerados adequados.
Cuidados ao aplicar o Princípio da Adequação social: Atualização das Normas
As normas legais devem ser constantemente revisadas e atualizadas para refletir mudanças sociais e culturais. O que era considerado inadequado no passado pode ser aceito atualmente, e vice-versa.
Cuidados ao aplicar o Princípio da Adequação social: Proteção aos Direitos Humanos
O princípio não deve ser utilizado para justificar práticas que violam direitos humanos ou que perpetuam discriminação e desigualdade.
Princípio da Intervenção Mínima (ou da Ultima Ratio) - Definição:
O direito penal só deve ser usado como último recurso, quando não houver outro meio eficaz de controle social.
Princípio da Intervenção Mínima (ou da Ultima Ratio) - Características::
✔ Fragmentariedade – Apenas os bens jurídicos mais importantes devem ser protegidos pelo direito penal.
✔ Subsidiariedade – O direito penal só atua quando outras áreas do direito (civil, administrativo) não forem suficientes.
Exemplo:
Em vez de criminalizar um inadimplente, o Estado usa mecanismos civis para a cobrança da dívida.