Aplicação da lei penal no tempo Flashcards

1
Q

A aplicação da lei penal no tempo e no espaço é um aspecto fundamental do Direito Penal porque:

A

busca estabelecer parâmetros para a validade e eficácia das normas penais em diferentes contextos. Os princípios que orientam essa aplicação visam garantir a segurança jurídica e a justiça.

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2
Q

TEMPUS REGIT ACTUM:

A

Em decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso
(tempus regit actum).

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3
Q

Execução da lei penal: Retroatividade

A

A lei nova mais benéfica para o réu retroage aos fatos praticados antes de sua vigência.

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4
Q

Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa:

A

Este princípio estabelece que a lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Assim, a pessoa não pode ser punida por uma lei que não estava em vigor no momento da prática do ato criminoso.

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5
Q

Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica:

A

Em contrapartida ao princípio anterior, a lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante o processo ou cumprimento da pena, uma nova lei for promulgada reduzindo a pena ou descriminalizando a conduta, ela deve ser aplicada retroativamente.

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6
Q

Princípio da Temporalidade da Lei Penal:

A

Esse princípio determina que a lei penal tem aplicação apenas a partir de sua entrada em vigor, não atingindo fatos ocorridos antes desse momento. A retroatividade ou irretroatividade depende da natureza mais benéfica ou gravosa da lei.

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7
Q

Princípio da Territorialidade:

A

A territorialidade rege a aplicação das leis penais em relação ao espaço geográfico. Assim, a lei penal de um país é aplicável dentro de seus limites territoriais, sendo extensível a bordo de embarcações e aeronaves registradas no país, bem como às embaixadas e consulados.

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8
Q

Princípio da Extraterritorialidade:

A

Esse princípio regula a aplicação da lei penal além das fronteiras do país. Pode ocorrer quando o crime afeta interesses nacionais, envolve cidadãos do país ou é cometido contra sua soberania. A extraterritorialidade pode ser incondicionada (sem exigências adicionais) ou condicionada (dependendo de certas condições).

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9
Q

Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva:

A

Este princípio determina que a lei penal de um país é aplicável aos seus cidadãos, independentemente do local onde o crime foi cometido. Assim, mesmo que um crime tenha ocorrido no exterior, um cidadão do país pode ser julgado conforme as leis nacionais.

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10
Q

Princípio da Universalidade:

A

A aplicação da lei penal segundo o princípio da universalidade ocorre quando certos crimes são considerados tão graves que todos os países têm jurisdição para julgá-los. Um exemplo comum são os crimes contra a humanidade.

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11
Q

Princípio da Representação ou Contagem do Tempo:

A

Quando um crime se prolonga no tempo, a lei aplicável é aquela que estava em vigor durante o tempo em que a infração ocorreu. Esse princípio visa evitar a aplicação retroativa de leis que poderiam prejudicar o réu.

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12
Q

Princípio da Lei Temporária ou Excepcional:

A

Este princípio estabelece que a lei penal temporária ou excepcional aplica-se apenas durante o período em que estiver em vigor. Ao expirar, a norma deixa de ser aplicada, e os fatos praticados enquanto ela esteve em vigor são julgados pelas leis anteriores ou regulares.

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13
Q

O que são leis temporárias e leis excepcionais?

A

são espécies das denominadas leis intermitentes, feitas para durar por período de tempo determinado.
Elas são editadas para regular situações transitórias, portanto, vigoram por período
predeterminado, elas produzem o fenômeno da auto-revogação, isso porque já trazem no próprio texto quando serão revogadas.

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14
Q

Lei temporária:

A

Editada para vigorar durante determinado período.
REVOGAÇÃO: automática, ao terminar o prazo de sua vigência.

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15
Q

Lei excepcional:

A

Produzida para vigorar durante determinada situação.
REVOGAÇÃO: Ao cessar a situação determinada.

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16
Q

Características das leis temporárias:

A

ULTRATIVIDADE - Aquele que cometeu o
crime durante a sua vigência responderá
pelo fato, mesmo após sua revogação.

AUTORREVOGABILIDADE Consideram-se revogadas assim que encerra o prazo fixado ou cessada a situação de anormalidade.

17
Q

A Lei Penal:

A

RETROAGE nos casos benéficos ao acusado: Abolitio Criminis e Novatio Legis in Mellius;
NÃO RETROAGE nos casos prejudiciais ao acusado: Novatio Legis Incriminadora e Novatio Legis in Pejus.

18
Q

O tempo do crime:

A

Você sabe QUANDO um delito é considerado praticado?

Há 3 teorias que buscam responder a esse questionamento: Teorias da atividade, do resultado e da ubiquidade ou mista.

19
Q

Tempo do crime: Teoria da atividade

A

Considera-se praticado o crime quando ocorre a ação ou a omissão delituosa, não importando quando ocorre o resultado.

20
Q

Tempor do crime: Teoria do resultado

A

Considera-se praticado o crime quando da ocorrência do resultado, independentemente de quando fora praticada a ação ou a omissão.

21
Q

Tempo do crime: Teoria da ubiquidade ou mista

A

Considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão, quanto no momento do resultado.

22
Q

Há 4 tipos de conflitos da lei penal:

A

Abolitio Criminis;
Novatio Legis Incriminadora (Lei Nova Incriminadora);
Novatio Legis in Pejus (Lex Gravior – Lei Nova mais Severa);
Novatio legis in Mellius (Lex Mitior – Lei Nova mais Benéfica).

23
Q

Abolitio Criminis

A

A abolitio criminis é a situação de abolição de um crime, ou seja, é quando uma conduta deixa de ser considerada como um crime, através da revogação de uma lei penal incriminadora por outra lei.

Um exemplo é o já extinto crime de adultério, que deixou de ser considerado conduta delituosa em 2005.

24
Q

Novatio Legis Incriminadora (Lei Nova Incriminadora)

A

Esse é o caso mais simples, em que uma nova lei entra em vigor e passa a criminalizar uma conduta que antes não era considerada como crime. Nessa situação, não há a retroatividade da lei penal, uma vez que ela não é benéfica ao agente, ou seja, ela apenas produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor.

25
Novatio Legis in Pejus (Lex Gravior – Lei Nova mais Severa)
Essa situação é quando uma lei estabelece uma situação mais gravosa ao réu em algum delito já existente.
26
Novatio legis in Mellius (Lex Mitior – Lei Nova mais Benéfica)
Esse é o oposto à Novatio Legis in Pejus, nessa uma nova lei beneficia o agente em um delito existente.
27
Lei Penal no Espaço
ONDE que o crime ocorre, para fins penais.
28
Lei penal: territorialidade
A Territorialidade dispõe que a lei penal brasileira será aplicada sempre que um crime for cometido dentro do território nacional. Assim, em regra, caso alguém cometa um homicídio dentro do Brasil, essa pessoa será julgada pelas leis brasileiras.
29
Conceito de território nacional:
Território propriamente dito: Superfície territorial; Mar territorial; Espaço aéreo dos locais acima. Território por extensão: Os navios e aeronaves públicos, em qualquer lugar que se encontrem; Os navios e aeronaves particulares que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo do alto-mar.
30
Direito de passagem inocente
Sabemos que, se houver um crime em um avião privado estrangeiro no solo ou no espaço aéreo brasileiro, haverá a aplicação da lei penal brasileira. Porém, isso acontece apenas se o Brasil for o destino dessa aeronave. Caso ela apenas esteja de passagem pelo nosso espaço aéreo, não ocorrerá a aplicação das leis brasileiras. Isso ocorre em decorrência de um tratado internacional que permite o direito de passagem inocente em mar territorial ou espaço aéreo de uma nação.
31
Lei penal: extraterritorialidade
Cenário em que há a aplicação da lei brasileira mesmo quando os crimes são cometidos fora dos limites territoriais do Brasil, não sendo cometidos nos territórios brasileiros propriamente ditos ou naqueles por extensão. Ela é dividida em extraterritorialidade condicionada e incondicionada.
32
Extraterritorialidade Incondicionada
A lei brasileira será sempre aplicada, independentemente de onde o crime seja praticado ou de qualquer outra condição, nos crimes: contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a administração pública, por quem está a seu serviço; de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.
33
Extraterritorialidade Condicionada
Por sua vez, a extraterritorialidade condicionada é quando um crime cometido em terras estrangeiras é abrangido pelas leis brasileiras apenas se preenchidas algumas condições específicas. Primeiramente, vamos listar quais os crimes se encaixam nessa situação: aqueles que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; praticados por brasileiro; praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
34
Condições a serem preenchidas para Extraterritorialidade Condicionada
entrar o agente no território nacional; ser o fato punível também no país em que foi praticado; estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou não estar extinta a punibilidade.
35
Cuidado para não confundir:
o lugar do delito para o Código Penal (teoria da ubiquidade) com locus comissi deliciti para o Código de Processo Penal (teoria do resultado).
36
Lugar do delito:
serve para os crimes à distância (crimes que perpassam mais de um país). Tema de direito penal (art. 6º, CP); Adota a Teoria da Ubiquidade
37
Locus comissi delicti:
Lugar onde se consuma o crime. Tema de direito processual penal (art. 70, CPP). Adota a Teoria do Resultado.