Aplicação da lei penal no tempo Flashcards
A aplicação da lei penal no tempo e no espaço é um aspecto fundamental do Direito Penal porque:
busca estabelecer parâmetros para a validade e eficácia das normas penais em diferentes contextos. Os princípios que orientam essa aplicação visam garantir a segurança jurídica e a justiça.
TEMPUS REGIT ACTUM:
Em decorrência do princípio da legalidade, aplica-se, em regra, a lei penal vigente ao tempo da realização do fato criminoso
(tempus regit actum).
Execução da lei penal: Retroatividade
A lei nova mais benéfica para o réu retroage aos fatos praticados antes de sua vigência.
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa:
Este princípio estabelece que a lei penal mais severa não pode retroagir para prejudicar o réu. Assim, a pessoa não pode ser punida por uma lei que não estava em vigor no momento da prática do ato criminoso.
Princípio da Retroatividade da Lei Penal Mais Benéfica:
Em contrapartida ao princípio anterior, a lei penal mais benéfica pode retroagir para beneficiar o réu. Se, durante o processo ou cumprimento da pena, uma nova lei for promulgada reduzindo a pena ou descriminalizando a conduta, ela deve ser aplicada retroativamente.
Princípio da Temporalidade da Lei Penal:
Esse princípio determina que a lei penal tem aplicação apenas a partir de sua entrada em vigor, não atingindo fatos ocorridos antes desse momento. A retroatividade ou irretroatividade depende da natureza mais benéfica ou gravosa da lei.
Princípio da Territorialidade:
A territorialidade rege a aplicação das leis penais em relação ao espaço geográfico. Assim, a lei penal de um país é aplicável dentro de seus limites territoriais, sendo extensível a bordo de embarcações e aeronaves registradas no país, bem como às embaixadas e consulados.
Princípio da Extraterritorialidade:
Esse princípio regula a aplicação da lei penal além das fronteiras do país. Pode ocorrer quando o crime afeta interesses nacionais, envolve cidadãos do país ou é cometido contra sua soberania. A extraterritorialidade pode ser incondicionada (sem exigências adicionais) ou condicionada (dependendo de certas condições).
Princípio da Personalidade ou Nacionalidade Passiva:
Este princípio determina que a lei penal de um país é aplicável aos seus cidadãos, independentemente do local onde o crime foi cometido. Assim, mesmo que um crime tenha ocorrido no exterior, um cidadão do país pode ser julgado conforme as leis nacionais.
Princípio da Universalidade:
A aplicação da lei penal segundo o princípio da universalidade ocorre quando certos crimes são considerados tão graves que todos os países têm jurisdição para julgá-los. Um exemplo comum são os crimes contra a humanidade.
Princípio da Representação ou Contagem do Tempo:
Quando um crime se prolonga no tempo, a lei aplicável é aquela que estava em vigor durante o tempo em que a infração ocorreu. Esse princípio visa evitar a aplicação retroativa de leis que poderiam prejudicar o réu.
Princípio da Lei Temporária ou Excepcional:
Este princípio estabelece que a lei penal temporária ou excepcional aplica-se apenas durante o período em que estiver em vigor. Ao expirar, a norma deixa de ser aplicada, e os fatos praticados enquanto ela esteve em vigor são julgados pelas leis anteriores ou regulares.
O que são leis temporárias e leis excepcionais?
são espécies das denominadas leis intermitentes, feitas para durar por período de tempo determinado.
Elas são editadas para regular situações transitórias, portanto, vigoram por período
predeterminado, elas produzem o fenômeno da auto-revogação, isso porque já trazem no próprio texto quando serão revogadas.
Lei temporária:
Editada para vigorar durante determinado período.
REVOGAÇÃO: automática, ao terminar o prazo de sua vigência.
Lei excepcional:
Produzida para vigorar durante determinada situação.
REVOGAÇÃO: Ao cessar a situação determinada.
Características das leis temporárias:
ULTRATIVIDADE - Aquele que cometeu o
crime durante a sua vigência responderá
pelo fato, mesmo após sua revogação.
AUTORREVOGABILIDADE Consideram-se revogadas assim que encerra o prazo fixado ou cessada a situação de anormalidade.
A Lei Penal:
RETROAGE nos casos benéficos ao acusado: Abolitio Criminis e Novatio Legis in Mellius;
NÃO RETROAGE nos casos prejudiciais ao acusado: Novatio Legis Incriminadora e Novatio Legis in Pejus.
O tempo do crime:
Você sabe QUANDO um delito é considerado praticado?
Há 3 teorias que buscam responder a esse questionamento: Teorias da atividade, do resultado e da ubiquidade ou mista.
Tempo do crime: Teoria da atividade
Considera-se praticado o crime quando ocorre a ação ou a omissão delituosa, não importando quando ocorre o resultado.
Tempor do crime: Teoria do resultado
Considera-se praticado o crime quando da ocorrência do resultado, independentemente de quando fora praticada a ação ou a omissão.
Tempo do crime: Teoria da ubiquidade ou mista
Considera-se praticado o crime tanto no momento da ação ou omissão, quanto no momento do resultado.
Há 4 tipos de conflitos da lei penal:
Abolitio Criminis;
Novatio Legis Incriminadora (Lei Nova Incriminadora);
Novatio Legis in Pejus (Lex Gravior – Lei Nova mais Severa);
Novatio legis in Mellius (Lex Mitior – Lei Nova mais Benéfica).
Abolitio Criminis
A abolitio criminis é a situação de abolição de um crime, ou seja, é quando uma conduta deixa de ser considerada como um crime, através da revogação de uma lei penal incriminadora por outra lei.
Um exemplo é o já extinto crime de adultério, que deixou de ser considerado conduta delituosa em 2005.
Novatio Legis Incriminadora (Lei Nova Incriminadora)
Esse é o caso mais simples, em que uma nova lei entra em vigor e passa a criminalizar uma conduta que antes não era considerada como crime. Nessa situação, não há a retroatividade da lei penal, uma vez que ela não é benéfica ao agente, ou seja, ela apenas produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor.