Conceitos introdutórios Flashcards

1
Q

🟦 1. O que é o Direito Processual Penal?

A

📌 É o ramo do Direito Público que regula o exercício da jurisdição penal.
👉 Ele dita como o Estado vai aplicar o Direito Penal de forma concreta, ou seja, como o “crime” vira “pena” através do processo.

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2
Q

🟦 2. Qual a diferença entre Direito Penal e Direito Processual Penal?

A

📌 O Direito Penal diz o que é crime e qual a pena.
📌 O Direito Processual Penal mostra como aplicar essa pena.
🔁 Uma analogia legal: Direito Penal é a receita do bolo (crime + pena), e o Processo Penal é o modo de preparo (passo a passo para chegar à aplicação da pena).

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3
Q

🟦 3. Quais são os princípios básicos do Processo Penal?

A

📌 ⚖️ Devido processo legal – ninguém será processado ou punido sem o respeito às regras do processo.
📌 🔐 Ampla defesa e contraditório – o acusado pode se defender com todos os meios permitidos, e sempre terá o direito de rebater as acusações.
📌 👨‍⚖️ Juiz natural – o processo deve ser julgado por autoridade competente, previamente definida por lei.
📌 🔍 Presunção de inocência – até que se prove o contrário, o réu é inocente.
📌 👁️ Publicidade dos atos processuais – o processo, em regra, é público (salvo exceções).

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4
Q

🟦 4. Quais são as partes do Processo Penal?

A

📌 Autor: geralmente o Ministério Público (MP), responsável por acusar.
📌 Réu: pessoa acusada da infração penal.
📌 Juiz: quem julga, imparcial, sem tomar partido.

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5
Q

🟦 5. O que é ação penal?

A

📌 É o meio jurídico para o Estado aplicar o Direito Penal por meio do processo.
💡 Pode ser:

Ação penal pública incondicionada – o MP atua mesmo sem vontade da vítima.

Ação penal pública condicionada – o MP só age se a vítima autorizar (representação).

Ação penal privada – a própria vítima ou seu advogado move o processo.

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6
Q

🟦 6. O que é inquérito policial?

A

📌 É a fase pré-processual, onde a polícia investiga e coleta provas.
🚔 Importante: não tem contraditório ou ampla defesa ainda. Serve só pra embasar a denúncia.

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7
Q

🟦 7. O que é denúncia?

A

📌 É o documento formal onde o MP acusa alguém de um crime. É a “chave” que abre o processo penal.

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8
Q

🟦 8. Qual é o papel do juiz no Processo Penal?

A

📌 Ser imparcial e garantidor dos direitos do réu e das partes. Não investiga nem acusa – só julga.

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9
Q

🟦 9. O que significa o sistema acusatório?

A

📌 Significa que as funções de acusar (MP), defender (advogado) e julgar (juiz) estão bem separadas.
🔎 É diferente do sistema inquisitório, onde o juiz fazia tudo.

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10
Q

🟦 10. Quais são os tipos de prisão previstos?

A

📌 Em flagrante: pega no ato.
📌 Preventiva: para garantir a ordem pública ou o processo.
📌 Temporária: para investigação em casos graves.
📌 Definitiva: após condenação transitada em julgado.

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11
Q
  1. O inquérito policial é a primeira fase do processo penal, onde já se garante ao investigado o contraditório e a ampla defesa.

( ) Certo ( ) Errado

A

E

🔍 O inquérito não garante contraditório e ampla defesa! Ele é uma fase pré-processual, investigativa e inquisitiva. A defesa ampla só aparece no processo, após o oferecimento da denúncia.
🧠 Analogia esperta: Pensa no inquérito como aquele “modo detetive” da polícia – a pessoa está sendo investigada, mas ainda não está se defendendo oficialmente. É tipo quando a polícia investiga um suspeito com base em câmeras e testemunhas, mas sem avisá-lo.

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12
Q
  1. No sistema acusatório, o juiz pode acumular a função de investigação e julgamento, desde que haja autorização legal expressa.

( ) Certo ( ) Errado

A

C

🎯 No sistema acusatório puro, isso não seria permitido, mas o Brasil adota um sistema acusatório misto, e, em algumas situações bem específicas, o juiz pode sim ter alguma atuação investigativa, desde que prevista em lei (ex: produção antecipada de provas urgentes).
💡 Mas, atenção! Isso ainda é muito debatido, e o STF tem caminhado para restringir essas atuações.

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13
Q
  1. Ação penal pública incondicionada é aquela que o Ministério Público promove independentemente da vontade da vítima.

( ) Certo ( ) Errado

A

C

🔒 É isso aí! Na ação penal pública incondicionada, o MP mete bronca sem precisar de aval da vítima.
👩‍⚖️ Exemplo: homicídio. Mesmo que a família da vítima peça pra não denunciar, o MP é obrigado a agir.

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14
Q

🏛️ O PAPEL DO ESTADO é garantir a paz social, proteger bens jurídicos e suprir outras necessidades, além disso, possui monopólio de qual poder?

A

O Estado é o único que tem o direito de punir alguém por um crime — isso se chama monopólio do poder punitivo. Isso quer dizer que não existe “justiça com as próprias mãos” autorizada, salvo raríssimas exceções (como a legítima defesa, mas aí nem chega a ser punição).

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15
Q

⚖️ JUS PUNIENDI – “O DIREITO DE PUNIR”, o que é?

A

⚖️ JUS PUNIENDI – “O DIREITO DE PUNIR”
📌 Jus Puniendi é uma expressão em latim que significa “direito de punir”.

Esse direito tem duas dimensões:

Jus Puniendi abstrato (originário)

Jus Puniendi concreto (exercício prático)

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16
Q

⚖️ JUS PUNIENDI – Jus Puniendi abstrato (originário):

A

👉 É o poder do Estado de criar leis penais – ou seja, definir o que é crime e qual é a punição.
🧠 Exemplo: o Estado diz que “matar alguém” é crime e que a pena é reclusão de 6 a 20 anos.

17
Q

⚖️ JUS PUNIENDI – Jus Puniendi concreto (exercício prático):

A

👉 Surge quando um crime é cometido de verdade. A partir daí, o Estado ativa a máquina do Processo Penal para apurar e aplicar a pena.
💡 Aqui entra o Processo Penal como instrumento para fazer o Estado aplicar o direito penal de forma legal e justa.

18
Q

🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – A “PERSEGUIÇÃO DO CRIME”, o que é?

A

📌 O nome é feio, mas a ideia é simples: significa “perseguir o crime”, ou seja, investigar e processar o autor do fato criminoso.

Essa persecutio criminis tem duas fases principais:

Investigação criminal (fase inquisitiva)

Ação penal (fase processual)

🧠 Resumo esperto:
Persecutio criminis = caminho pra transformar a suspeita em condenação, se for o caso. Começa com investigação e termina com a sentença.

19
Q

🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – Investigação criminal (fase inquisitiva)

A

🔎 Feita pela polícia (inquérito policial), sem contraditório, sem defesa plena. Aqui se busca coletar indícios de autoria e materialidade.

Objetivo: investigar o crime

Quem atua: polícia judiciária, às vezes o próprio MP

Instrumentos: inquérito policial, investigações criminais, etc.

Sem contraditório (mas deve respeitar direitos fundamentais!)

20
Q

🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – Ação penal (fase processual)

A

⚖️ Aqui começa o jogo com juiz, promotor e advogado. Tem contraditório, ampla defesa e tudo nos conformes. É a fase judicial do processo penal.

Objetivo: julgar o acusado e aplicar (ou não) uma pena

Aqui sim tem contraditório e ampla defesa

Quem atua: juiz, MP, defensor

21
Q

📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, o que é?

A

📌 As fontes são onde o Direito vai “beber” pra existir e funcionar. No Processo Penal, elas se dividem assim:

🔹 Fontes materiais (ou substanciais)

🔹 Fontes formais (ou instrumentais)

22
Q

📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
🔹 Fontes materiais (ou substanciais):

A

👉 Quem cria as normas. No Brasil, é o Estado (Poder Legislativo).

23
Q

📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
🔹 Fontes formais (ou instrumentais):

A

👉 São as formas pelas quais as normas são expressas. E aqui temos:

Lei processual penal (principal): Código de Processo Penal (CPP) e leis esparsas (ex: Lei de Drogas, Maria da Penha, etc.)

Constituição Federal: fonte superior, com princípios fundamentais (devido processo legal, presunção de inocência etc.)

Tratados Internacionais de Direitos Humanos (com status de norma constitucional ou supralegal)

Jurisprudência: decisões reiteradas dos tribunais (inclusive súmulas vinculantes e enunciados)

Costumes e princípios gerais do direito: usados como complementos, em caso de lacunas.

24
Q
  1. O jus puniendi do Estado se inicia no momento em que o juiz condena o réu, tornando a pena exigível.

( ) Certo ( ) Errado

A

E

📌 O jus puniendi não começa na condenação, e sim existe desde sempre como poder abstrato do Estado. Quando o crime acontece, ele passa a ser exercido de forma concreta, com a abertura do inquérito ou da ação penal, muito antes da sentença.
🧠 Analogia: O Estado já tem o “poder de punir” guardado na gaveta. Quando um crime rola, ele só “tira da gaveta” esse poder e bota em prática.

25
Q
  1. A persecutio criminis se inicia com a denúncia oferecida pelo Ministério Público.

( ) Certo ( ) Errado

A

E

📌 A persecutio criminis começa lá na fase investigativa, com o inquérito policial ou outro procedimento preliminar (como investigação do MP). A denúncia é só a passagem da fase inquisitiva pra fase processual.
🔍 Resumo esperto: perseguição ao crime = começou a investigar, já começou.

26
Q
  1. A Constituição Federal, o Código de Processo Penal e os tratados internacionais sobre direitos humanos são considerados fontes formais do Direito Processual Penal.

( ) Certo ( ) Errado

A

C

📌 Perfeito! São sim fontes formais – ou seja, meios pelos quais as normas ganham forma e são aplicadas.
👊 Isso inclui:

CF/88 (norma superior),

CPP e leis especiais (Lei de Drogas, Lei Maria da Penha),

Tratados internacionais (como o Pacto de San José da Costa Rica, que protege direitos humanos).

27
Q

🛠️ FERRAMENTAS do Estado na persecução penal:

A

Autorização legal pra agir (nada de ação fora da lei!)

Instituições especializadas (polícia, MP, Judiciário)

Uso legítimo da força, quando necessário (mandado, prisão, etc.)

🔒 Limite absoluto:
⚠️ Preservar a dignidade da pessoa humana! – Nem o pior dos criminosos pode ter seus direitos fundamentais violados.

28
Q

📌 OBRIGAÇÕES DO ESTADO NA PERSECUÇÃO PENAL

A

O Estado não pode ser negligente nem abusivo. Tem que equilibrar firmeza com legalidade. Olha só:

Aplicar a lei penal ao culpado

Garantir o devido processo legal ao acusado

Proteger a sociedade durante o processo, evitando que:

o réu continue cometendo crimes

o réu fuja

o réu atrapalhe as investigações ou destrua provas

Aplicar a pena certa, proporcional e prévia (nada de castigo inventado na hora!)

29
Q

🔧 NECESSIDADES PARA A PERSECUÇÃO FUNCIONAR

Pra funcionar sem virar bagunça, o Estado precisa de:

A

Obter informações seguras sobre o crime

Criar regras pra colher essas informações (legalidade das provas)

Definir rituais e formas de processar alguém

Criar meios de proteção à sociedade até a sentença

Separar funções: quem investiga, quem acusa, quem julga, quem aplica a pena

Estabelecer regras de execução da pena

Definir limites pra tudo isso – o Estado não pode tudo!