Conceitos introdutórios Flashcards
🟦 1. O que é o Direito Processual Penal?
📌 É o ramo do Direito Público que regula o exercício da jurisdição penal.
👉 Ele dita como o Estado vai aplicar o Direito Penal de forma concreta, ou seja, como o “crime” vira “pena” através do processo.
🟦 2. Qual a diferença entre Direito Penal e Direito Processual Penal?
📌 O Direito Penal diz o que é crime e qual a pena.
📌 O Direito Processual Penal mostra como aplicar essa pena.
🔁 Uma analogia legal: Direito Penal é a receita do bolo (crime + pena), e o Processo Penal é o modo de preparo (passo a passo para chegar à aplicação da pena).
🟦 3. Quais são os princípios básicos do Processo Penal?
📌 ⚖️ Devido processo legal – ninguém será processado ou punido sem o respeito às regras do processo.
📌 🔐 Ampla defesa e contraditório – o acusado pode se defender com todos os meios permitidos, e sempre terá o direito de rebater as acusações.
📌 👨⚖️ Juiz natural – o processo deve ser julgado por autoridade competente, previamente definida por lei.
📌 🔍 Presunção de inocência – até que se prove o contrário, o réu é inocente.
📌 👁️ Publicidade dos atos processuais – o processo, em regra, é público (salvo exceções).
🟦 4. Quais são as partes do Processo Penal?
📌 Autor: geralmente o Ministério Público (MP), responsável por acusar.
📌 Réu: pessoa acusada da infração penal.
📌 Juiz: quem julga, imparcial, sem tomar partido.
🟦 5. O que é ação penal?
📌 É o meio jurídico para o Estado aplicar o Direito Penal por meio do processo.
💡 Pode ser:
Ação penal pública incondicionada – o MP atua mesmo sem vontade da vítima.
Ação penal pública condicionada – o MP só age se a vítima autorizar (representação).
Ação penal privada – a própria vítima ou seu advogado move o processo.
🟦 6. O que é inquérito policial?
📌 É a fase pré-processual, onde a polícia investiga e coleta provas.
🚔 Importante: não tem contraditório ou ampla defesa ainda. Serve só pra embasar a denúncia.
🟦 7. O que é denúncia?
📌 É o documento formal onde o MP acusa alguém de um crime. É a “chave” que abre o processo penal.
🟦 8. Qual é o papel do juiz no Processo Penal?
📌 Ser imparcial e garantidor dos direitos do réu e das partes. Não investiga nem acusa – só julga.
🟦 9. O que significa o sistema acusatório?
📌 Significa que as funções de acusar (MP), defender (advogado) e julgar (juiz) estão bem separadas.
🔎 É diferente do sistema inquisitório, onde o juiz fazia tudo.
🟦 10. Quais são os tipos de prisão previstos?
📌 Em flagrante: pega no ato.
📌 Preventiva: para garantir a ordem pública ou o processo.
📌 Temporária: para investigação em casos graves.
📌 Definitiva: após condenação transitada em julgado.
- O inquérito policial é a primeira fase do processo penal, onde já se garante ao investigado o contraditório e a ampla defesa.
( ) Certo ( ) Errado
E
🔍 O inquérito não garante contraditório e ampla defesa! Ele é uma fase pré-processual, investigativa e inquisitiva. A defesa ampla só aparece no processo, após o oferecimento da denúncia.
🧠 Analogia esperta: Pensa no inquérito como aquele “modo detetive” da polícia – a pessoa está sendo investigada, mas ainda não está se defendendo oficialmente. É tipo quando a polícia investiga um suspeito com base em câmeras e testemunhas, mas sem avisá-lo.
- No sistema acusatório, o juiz pode acumular a função de investigação e julgamento, desde que haja autorização legal expressa.
( ) Certo ( ) Errado
C
🎯 No sistema acusatório puro, isso não seria permitido, mas o Brasil adota um sistema acusatório misto, e, em algumas situações bem específicas, o juiz pode sim ter alguma atuação investigativa, desde que prevista em lei (ex: produção antecipada de provas urgentes).
💡 Mas, atenção! Isso ainda é muito debatido, e o STF tem caminhado para restringir essas atuações.
- Ação penal pública incondicionada é aquela que o Ministério Público promove independentemente da vontade da vítima.
( ) Certo ( ) Errado
C
🔒 É isso aí! Na ação penal pública incondicionada, o MP mete bronca sem precisar de aval da vítima.
👩⚖️ Exemplo: homicídio. Mesmo que a família da vítima peça pra não denunciar, o MP é obrigado a agir.
🏛️ O PAPEL DO ESTADO é garantir a paz social, proteger bens jurídicos e suprir outras necessidades, além disso, possui monopólio de qual poder?
O Estado é o único que tem o direito de punir alguém por um crime — isso se chama monopólio do poder punitivo. Isso quer dizer que não existe “justiça com as próprias mãos” autorizada, salvo raríssimas exceções (como a legítima defesa, mas aí nem chega a ser punição).
⚖️ JUS PUNIENDI – “O DIREITO DE PUNIR”, o que é?
⚖️ JUS PUNIENDI – “O DIREITO DE PUNIR”
📌 Jus Puniendi é uma expressão em latim que significa “direito de punir”.
Esse direito tem duas dimensões:
Jus Puniendi abstrato (originário)
Jus Puniendi concreto (exercício prático)
⚖️ JUS PUNIENDI – Jus Puniendi abstrato (originário):
👉 É o poder do Estado de criar leis penais – ou seja, definir o que é crime e qual é a punição.
🧠 Exemplo: o Estado diz que “matar alguém” é crime e que a pena é reclusão de 6 a 20 anos.
⚖️ JUS PUNIENDI – Jus Puniendi concreto (exercício prático):
👉 Surge quando um crime é cometido de verdade. A partir daí, o Estado ativa a máquina do Processo Penal para apurar e aplicar a pena.
💡 Aqui entra o Processo Penal como instrumento para fazer o Estado aplicar o direito penal de forma legal e justa.
🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – A “PERSEGUIÇÃO DO CRIME”, o que é?
📌 O nome é feio, mas a ideia é simples: significa “perseguir o crime”, ou seja, investigar e processar o autor do fato criminoso.
Essa persecutio criminis tem duas fases principais:
Investigação criminal (fase inquisitiva)
Ação penal (fase processual)
🧠 Resumo esperto:
Persecutio criminis = caminho pra transformar a suspeita em condenação, se for o caso. Começa com investigação e termina com a sentença.
🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – Investigação criminal (fase inquisitiva)
🔎 Feita pela polícia (inquérito policial), sem contraditório, sem defesa plena. Aqui se busca coletar indícios de autoria e materialidade.
Objetivo: investigar o crime
Quem atua: polícia judiciária, às vezes o próprio MP
Instrumentos: inquérito policial, investigações criminais, etc.
Sem contraditório (mas deve respeitar direitos fundamentais!)
🔍 PERSECUTIO CRIMINIS – Ação penal (fase processual)
⚖️ Aqui começa o jogo com juiz, promotor e advogado. Tem contraditório, ampla defesa e tudo nos conformes. É a fase judicial do processo penal.
Objetivo: julgar o acusado e aplicar (ou não) uma pena
Aqui sim tem contraditório e ampla defesa
Quem atua: juiz, MP, defensor
📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, o que é?
📌 As fontes são onde o Direito vai “beber” pra existir e funcionar. No Processo Penal, elas se dividem assim:
🔹 Fontes materiais (ou substanciais)
🔹 Fontes formais (ou instrumentais)
📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
🔹 Fontes materiais (ou substanciais):
👉 Quem cria as normas. No Brasil, é o Estado (Poder Legislativo).
📚 FONTES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL
🔹 Fontes formais (ou instrumentais):
👉 São as formas pelas quais as normas são expressas. E aqui temos:
Lei processual penal (principal): Código de Processo Penal (CPP) e leis esparsas (ex: Lei de Drogas, Maria da Penha, etc.)
Constituição Federal: fonte superior, com princípios fundamentais (devido processo legal, presunção de inocência etc.)
Tratados Internacionais de Direitos Humanos (com status de norma constitucional ou supralegal)
Jurisprudência: decisões reiteradas dos tribunais (inclusive súmulas vinculantes e enunciados)
Costumes e princípios gerais do direito: usados como complementos, em caso de lacunas.
- O jus puniendi do Estado se inicia no momento em que o juiz condena o réu, tornando a pena exigível.
( ) Certo ( ) Errado
E
📌 O jus puniendi não começa na condenação, e sim existe desde sempre como poder abstrato do Estado. Quando o crime acontece, ele passa a ser exercido de forma concreta, com a abertura do inquérito ou da ação penal, muito antes da sentença.
🧠 Analogia: O Estado já tem o “poder de punir” guardado na gaveta. Quando um crime rola, ele só “tira da gaveta” esse poder e bota em prática.
- A persecutio criminis se inicia com a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
( ) Certo ( ) Errado
E
📌 A persecutio criminis começa lá na fase investigativa, com o inquérito policial ou outro procedimento preliminar (como investigação do MP). A denúncia é só a passagem da fase inquisitiva pra fase processual.
🔍 Resumo esperto: perseguição ao crime = começou a investigar, já começou.
- A Constituição Federal, o Código de Processo Penal e os tratados internacionais sobre direitos humanos são considerados fontes formais do Direito Processual Penal.
( ) Certo ( ) Errado
C
📌 Perfeito! São sim fontes formais – ou seja, meios pelos quais as normas ganham forma e são aplicadas.
👊 Isso inclui:
CF/88 (norma superior),
CPP e leis especiais (Lei de Drogas, Lei Maria da Penha),
Tratados internacionais (como o Pacto de San José da Costa Rica, que protege direitos humanos).
🛠️ FERRAMENTAS do Estado na persecução penal:
Autorização legal pra agir (nada de ação fora da lei!)
Instituições especializadas (polícia, MP, Judiciário)
Uso legítimo da força, quando necessário (mandado, prisão, etc.)
🔒 Limite absoluto:
⚠️ Preservar a dignidade da pessoa humana! – Nem o pior dos criminosos pode ter seus direitos fundamentais violados.
📌 OBRIGAÇÕES DO ESTADO NA PERSECUÇÃO PENAL
O Estado não pode ser negligente nem abusivo. Tem que equilibrar firmeza com legalidade. Olha só:
Aplicar a lei penal ao culpado
Garantir o devido processo legal ao acusado
Proteger a sociedade durante o processo, evitando que:
o réu continue cometendo crimes
o réu fuja
o réu atrapalhe as investigações ou destrua provas
Aplicar a pena certa, proporcional e prévia (nada de castigo inventado na hora!)
🔧 NECESSIDADES PARA A PERSECUÇÃO FUNCIONAR
Pra funcionar sem virar bagunça, o Estado precisa de:
Obter informações seguras sobre o crime
Criar regras pra colher essas informações (legalidade das provas)
Definir rituais e formas de processar alguém
Criar meios de proteção à sociedade até a sentença
Separar funções: quem investiga, quem acusa, quem julga, quem aplica a pena
Estabelecer regras de execução da pena
Definir limites pra tudo isso – o Estado não pode tudo!