Princípio da proporcionalidade, humanidade, ofensividade, exclusiva proteção do bem jurídico,.. Flashcards
responsabilidade pelo fato, intranscendência, responsabiliade penal subjetiva, ne bis in idem e princípio da isonomia (34 cards)
Princípio da Proporcionalidade - Definição:
A pena deve ser proporcional à gravidade do crime.
Previsto implicitamente no art. 5º, XLVI, da CF/88.
Princípio da Proporcionalidade - Elementos:
1️⃣ Adequação – A pena deve ser adequada para atingir a finalidade de punir e ressocializar.
2️⃣ Necessidade – Só se aplica a pena se for indispensável.
3️⃣ Proporcionalidade em sentido estrito – A pena deve ser justa e razoável.
Exemplo:
Seria desproporcional punir um furto simples com prisão perpétua.
Princípio da Humanidade - Definição:
Nenhuma pena pode ser cruel ou degradante.
Garantido pelo art. 5º, III, da CF/88.
Princípio da Humanidade - Proibições:
🚫 Pena de morte (salvo em guerra declarada).
🚫 Prisão perpétua.
🚫 Trabalho forçado.
🚫 Banimento.
🚫 Penas cruéis.
Exemplo:
O Estado deve garantir condições mínimas de dignidade ao preso.
Princípio da Ofensividade (ou Lesividade) - Definição:
O direito penal só deve punir condutas que realmente lesem ou coloquem em risco um bem jurídico relevante.
Princípio da Ofensividade (ou Lesividade) - Consequência:
✔ Não há crime sem ofensa a um bem jurídico.
Exemplo:
O mero pensamento criminoso não é punível.
Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico - Definição:
O direito penal existe para proteger bens jurídicos fundamentais da sociedade, como vida, patrimônio e liberdade.
Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico - Consequência:
✔ Não se pune comportamentos imorais, apenas os que lesam bens jurídicos relevantes.
Exemplo:
Adultério pode ser imoral, mas não deve ser criminalizado, pois não atinge um bem jurídico essencial.
Princípio da Responsabilidade pelo Fato - Definição:
Só se pune alguém por uma conduta criminosa concreta, e não por características pessoais.
Princípio da Responsabilidade pelo Fato - Consequência:
✔ Não há punição com base em estilo de vida, crenças ou histórico criminal.
Exemplo:
“Criminalização da miséria” é inconstitucional – ninguém pode ser punido por ser pobre ou morar na rua.
Princípio da Personalidade/Intranscendência da Pena -
Definição:
A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado (art. 5º, XLV, da CF/88).
Princípio da Personalidade/Intranscendência da Pena -
Consequência:
✔ Familiares do condenado não podem ser penalizados.
Exemplo:
Se um pai é condenado, os filhos não podem perder direitos civis ou patrimoniais por causa disso.
Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva - Definição:
Só pode ser punido quem teve culpa ou dolo na prática do crime.
Princípio da Responsabilidade Penal Subjetiva - Consequência:
🚫 Não existe responsabilidade penal objetiva (não se pune pelo simples resultado).
Exemplo:
Um motorista que atropela alguém sem culpa não pode ser punido criminalmente.
Princípio do Ne Bis In Idem - Definição:
Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato.
Princípio do Ne Bis In Idem - Tipos:
🚫 Processual – Não pode haver dois processos sobre o mesmo crime.
🚫 Material – Não pode haver duas punições para o mesmo crime.
Exemplo:
Um réu condenado por homicídio não pode ser julgado novamente pelo mesmo fato.
Princípio da Isonomia - Definição:
Todos são iguais perante a lei penal, sem distinção de raça, classe social, religião, etc. (art. 5º, caput, da CF/88).
Princípio da Isonomia - Consequência:
✔ A lei penal deve ser aplicada de forma igualitária a todos.
Exemplo:
O crime de corrupção deve ser punido da mesma forma para políticos e cidadãos comuns.
(O princípio do Ne Bis In Idem)
Um policial que mata alguém em legítima defesa pode ser julgado criminalmente e, ao mesmo tempo, responder a um processo administrativo disciplinar por sua conduta.
➡ Certo ou Errado?
E
❌ Explicação: Aqui tem uma pegadinha! O princípio do Ne Bis In Idem impede que uma pessoa seja punida duas vezes pelo mesmo fato na mesma esfera (penal).
🚨 Porém, um policial pode responder a um processo criminal (se houve excesso na legítima defesa) e, ao mesmo tempo, a um processo administrativo disciplinar (para verificar se a conduta violou normas da corporação). Como são esferas diferentes, não há violação do Ne Bis In Idem.
Princípio da proporcionalidade - Dupla ótima
Proibição do excesso;
Insuficiência da pena.
Exceções ao Princípio do Ne Bis In Idem:
Apesar de ser um princípio fundamental do Direito Penal e Processual Penal, há situações em que ele pode ser relativizado:
Esferas Autônomas de Responsabilização;
Crime Continuado e Concurso de Crimes;
Decisões nulas ou anuladas;
Sanções aplicadas por diferentes órgãos internacionais e nacionais;
Revisão criminal e agravamento da pena em recurso.
Exceções ao Princípio do Ne Bis In Idem: Esferas Autônomas de Responsabilização
Uma mesma conduta pode gerar punição em diferentes esferas do Direito, como:
Penal: um servidor público que comete corrupção pode ser condenado criminalmente.
Administrativa: esse mesmo servidor pode ser punido com demissão por processo administrativo disciplinar (PAD).
Cível: ainda pode responder por ressarcimento ao erário.
Aqui, não há violação ao ne bis in idem, pois as sanções têm naturezas diferentes.
Exceções ao Princípio do Ne Bis In Idem: Crime Continuado e Concurso de Crimes
Se um indivíduo comete repetidamente o mesmo crime, pode ser considerado crime continuado (art. 71 do Código Penal), mas, se os atos forem autônomos, ele pode responder por cada um separadamente.
Exceções ao Princípio do Ne Bis In Idem: Decisões Nulas ou Anuladas
Se um julgamento for anulado, não há vedação para que um novo julgamento ocorra, pois o primeiro não teve validade jurídica.