Princípios, Nomas e Competências ambientais Flashcards
Como se diferencia o risco ambiental do perigo ambiental?
O risco ambiental pode ser enfrentado com medidas de prevenção ambiental, enquanto o perigo ambiental é algo de proporções maiores e que não deve ser enfrentado. Assim sendo, em uma situação de perigo ambiental, é possível que o órgão ambiental licenciador negue a licença em razão desta ameaça.
V ou F
O conceito de desenvolvimento sustentável foi definido na Declaração de Estocolmo de 1972.
Falso.
A definição do conceito de desenvolvimento sustentável somente veio com o Relatório “Brundtland” (1987) e a Conferência Rio 92.
V ou F
É constitucional lei estadual que proíbe a atividade de pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira de seu território.
Verdadeiro.
O Supremo Tribunal Federal já entendeu que é constitucional lei estadual que proíbe a atividade de pesca de arrasto na faixa marítima da zona costeira de seu território, na medida em que, observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente. (STF. Plenário. ADI 6.218/RS, Rel. Min. Nunes Marques, redatora do acórdão Min. Rosa Weber, julgado em 01/07/2023). (Info 1102).
V ou F
Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo das Unidades de Uso Sustentável.
Falso.
Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório - EIA/RIMA, o empreendedor é OBRIGADO a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
V ou F
De acordo com o Supremo Tribunal Federal o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária.
Verdadeiro.
São constitucionais os arts. 6o e 9o da Lei no 8.629/93, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação, para fins de reforma agrária. STF. Plenário. ADI 3.865/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 04/09/2023 (Info 1106).
V ou F
O princípio da Ubiquidade é aquele segundo o qual as presentes gerações não podem utilizar os recursos ambientais de maneira irracional, de modo a privar as gerações futuras de um ambiente ecologicamente equilibrado.
Falso.
O princípio da Ubiquidade impõe que as questões ambientais devem ser consideradas em todas as atividades humanas. Ubiquidade quer dizer existência concomitante em todos os lugares. De fato, o meio ambiente está em todos os lugares, de modo que qualquer atividade deve ser feita com respeito à sua promoção e proteção.
Quais são as fases da evolução da proteção do meio ambiente?
- Fase individualista – ausência de preocupação com o meio ambiente – descobrimento até 1950.
- Fase fragmentária – controle de algumas atividades exploratórias de recursos naturais em razão de seu valor econômico - De 1950 a 1980.
- Fase holística – compreensão do meio ambiente como um todo integrado e interdependente – de 1981 até o presente. A lei n. 6.938/81 (PNMA), trata-se de um marco inicial dessa fase, pois somente a partir daí a defesa do meio ambiente começou a ser considerada uma finalidade em si mesma.
V ou F
O direito ao meio ambiente é um direito de interesse difuso.
Verdadeiro.
A natureza jurídica do meio ambiente é de direito difuso (indivisível), eis que transcende a dicotomia entre o público e o privado.
Quais são os requisitos para que os entes federativos possam delegar a competência para promover o licenciamento?
Art. 5o O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
V ou F
Os instrumentos de cooperação institucional dos convênios, acordos de cooperação técnica e outros similares com órgãos e entidades do Poder Público podem ser firmados com prazo indeterminado, respeitado o art. 241 da Constituição Federal.
Verdadeiro.
Esses instrumentos de cooperação institucional dos convênios, acordos de cooperação técnica e outros similares podem ser firmados com prazo indeterminados.
Pode leis estaduais condicionarem o uso dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente à aprovação prévia pela Assembleia Legislativa?
Não.
É inconstitucional, por violar o princípio da separação dos poderes, a submissão prévia ao Poder Legislativo estadual, para aprovação, dos instrumentos de cooperação firmados pelos órgãos componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA (STF. Plenário. ADI 4348/RR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/10/2018 - Info 919).
V ou F
É constitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Falso.
É inconstitucional lei estadual que proíbe os órgãos ambientais e a polícia militar de destruírem e inutilizarem bens particulares apreendidos em operações de fiscalização ambiental.
Essa lei viola a competência da União para legislar sobre normas gerais de proteção ao meio ambiente (art. 24, VI e VII, da CF/88) e a afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (e 22, I, da CF/88). STF. Plenário. ADI 7203/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 01.03.2023 (Info 1084).
Os Estados e Municípios tem competência para legislar sobre meio ambiente do trabalho?
Não.
O STF entende que a parte do meio ambiente do trabalho está associada ao Direito do Trabalho, de modo que ele não reconhece a competência dos Estados e Municípios para legislar sobre o assunto (competência só da UNIÃO).
Ao primeiro exame, cumpre à União legislar sobre parâmetros alusivos à prestação de serviços - artigos 21, inciso XXIV, e 22, inciso I, da Constituição Federal. O gênero “meio ambiente”, em relação ao qual é viável a competência em concurso da União, dos Estados e do Distrito Federal, a teor do disposto no artigo 24, inciso VI, da Constituição Federal, NÃO ABRANGE O AMBIENTE DE TRABALHO, muito menos a ponto de chegar-se à fiscalização do local por autoridade estadual, com imposição de multa. Suspensão da eficácia da Lei no 2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro. (ADI/MC 1.893)
V ou F
É constitucional lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município.
Falso.
O STF decidiu que lei municipal que proíbe o trânsito de veículos, sejam eles motorizados ou não, transportando cargas vivas nas áreas urbanas e de expansão urbana do Município, viola a competência da União. Isso porque a legislação federal já prevê uma série de instrumentos para garantir, de um lado, a qualidade dos produtos destinados ao consumo pela população e, de outro, a existência digna e a ausência de sofrimento dos animais, tanto no transporte quanto no seu abate.
São patrimônios nacionais previstos na Constituição:
A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
V ou F
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a compensação ambiental, prevista no Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza (Lei nº 9.985/00) densifica o princípio poluidor-pagador, este a significar um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.
Falso.
O STF (ADI 3378, julgada em 20.06.2008) afirmou que a compensação ambiental é expressão do princípio do usuário-pagador, e não do princípio do poluidor-pagador.
O princípio do usuário-pagador preconiza que as pessoas que usam recursos naturais devem pagar por tal utilização. Já o princípio do poluidor-pagador se verifica quando é imposto ao poluidor tanto o dever de prevenir a ocorrência de danos ambientais como o de reparar integralmente eventuais danos que causar com sua conduta.
V ou F
Apesar de não possuir previsão expressa na Constituição Federal, o princípio da solidariedade intergeracional é considerado princípio constitucional implícito, devendo ser incorporado à noção de bloco de constitucionalidade.
Falso.
A assertiva está errada porque o Princípio da Solidariedade Intergeracional encontra-se positivado no artigo 225, da Constituição Federal, ao determinar ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Nesse sentido:
CF: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
V ou F
Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Verdadeiro.
A assertiva está correta porque reproduz integralmente o teor do artigo 225, 2º, da Constituição Federal, sendo um dos dispositivos constitucionais que dão base para o princípio do poluidor-pagador.
CF: Art. 225. § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
A pretensão de responsabilização civil por danos ambientais também é imprescritível no caso de microbem ambiental?
Não.
No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.
STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.029.870-MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/2/2024 (Info 20 – Edição Extraordinária).
V ou F
É constitucional lei estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura no Estado.
Verdadeiro.
É constitucional norma estadual que veda a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura local e sujeita o infrator ao pagamento de multa.
Essa norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal. Além disso, essa norma estabelece restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas.
STF. Plenário. ADI 6137/CE, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 29/05/2023 (Info 1096).
V ou F
É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e
testes de produtos cosméticos.
Verdadeiro.
É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.
A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88).
A Lei federal nº 11.794/2008 possui uma natureza permissiva, autorizando, a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisas científicas, desde que sejam observadas algumas condições relacionadas aos procedimentos adotados, que visam a evitar e/ou atenuar o sofrimento dos animais.
Mesmo que o tema tenha sido tratado de forma mais restrita pela lei estadual, isso não se mostra
inconstitucional porque, em princípio, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.
STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020 (Info 975).
V ou F
O Estudo Prévio de Impacto Ambiental possui previsão expressa estampada no corpo da Constituição Federal de 1988.
Verdadeiro.
CF, Art 225. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;