LEI Nº 9.605/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) Flashcards
V ou F
Nos termos da Lei de Crimes ambientais, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades beneficentes, creches, escolas e outros similares.
Falso
LEI Nº 9.605/1998, Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.
V ou F
De acordo com a Lei n° 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito das pessoas físicas à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.
Verdadeiro.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.
V ou F
A pena de suspensão de atividades será aplicada quando o estabelecimento estiver funcionando sem a devida autorização.
Falso.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.
§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.
§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
V ou F
Com relação aos crimes ambientais, o valor da prestação pecuniária aplicada como pena restritiva de direitos é pago à vítima e não pode ser deduzido de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Falso.
Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.
Quais são as circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais?
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
V ou F
Não é possível a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade superior a três anos, nos crimes previstos na Lei de crimes ambientais.
Verdadeiro.
Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.
V ou F
A sentença penal condenatória, em todas as hipóteses, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
Falso.
Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.
V ou F
Sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a correlata aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, é correto afirmar que as penas aplicáveis isolada, cumulada ou alternativamente às pessoas jurídicas condenadas pela prática de crimes ambientais são multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.
Verdadeiro.
Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3°, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.
V ou F
De acordo com as disposições da Lei n° 9.605/1998, a proibição da pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
Verdadeiro.
Art 22, § 3° A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.
Quais são penas restritivas de direitos da pessoa jurídica previstas na Lei de Crimes Ambientais?
Lei n° 9.605/1998
Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:
I - suspensão parcial ou total de atividades;
II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
Quais são os tipos de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica previstas na Lei de Crimes Ambientais?
Lei n° 9.605/1998
Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:
I - custeio de programas e de projetos ambientais;
II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos;
IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
V ou F
Por ausência de previsão legal, é vedada a liquidação forçada de pessoa jurídica preponderantemente utilizada para o fim de ocultar prática de crimes ambientais.
Falso.
Lei n° 9.605/1998
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
V ou F
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
Verdadeiro.
Lei 9.605/98
Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
V ou F
Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998 e suas alterações), é correto afirmar que a fome do agente não pode ser utilizada como excludente de ilicitude de eventual abate de animal.
Falso.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
V ou F
Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, independentemente de autorização.
Falso.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
[…]
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
V ou F
Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser este nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
Verdadeiro.
Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
[…]
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
V ou F
Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é crime punido com reclusão.
Falso.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
V ou F
Comete crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98, o agente que picha muro de residência com o objetivo de valorizar o patrimônio privado mediante manifestação artística, mas sem consentimento do proprietário.
Verdadeiro.
Art. 65, § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.
V ou F
No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
Verdadeiro.
Art. 29, § 2° Lei 9.605/98. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
V ou F
No que se refere aos crimes e às infrações administrativas contra o meio ambiente, com base na Lei n.° 9.605/1998, é correto afirmar que a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.
Verdadeiro.
Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
[…]
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.
V ou F
São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo apenas os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.
Falso.
Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.
O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - ____ dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - ____ dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - ___ dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – ___ dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
V ou F
Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental, para a qual a legislação prevê, entre outras sanções, apreensão dos veículos de qualquer natureza utilizados na infração e demolição de obra, quando cabível.
Verdadeiro.
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.
V ou F
A tríplice responsabilização ambiental possui previsão constitucional. Nessa disciplina, está o
causador de danos ambientais sujeito à responsabilização administrativa, cível e penal, de modo
independente e simultâneo.
Verdadeiro.
Art. 225, § 3º, da CF. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.