LEI Nº 9.605/1998 (LEI DE CRIMES AMBIENTAIS) Flashcards

1
Q

V ou F

Nos termos da Lei de Crimes ambientais, a prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a entidades beneficentes, creches, escolas e outros similares.

A

Falso

LEI Nº 9.605/1998, Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

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Q

V ou F

De acordo com a Lei n° 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito das pessoas físicas à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.

A

Verdadeiro.

Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.

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3
Q

V ou F

A pena de suspensão de atividades será aplicada quando o estabelecimento estiver funcionando sem a devida autorização.

A

Falso.

Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

§ 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

§ 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

§ 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

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4
Q

V ou F

Com relação aos crimes ambientais, o valor da prestação pecuniária aplicada como pena restritiva de direitos é pago à vítima e não pode ser deduzido de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

A

Falso.

Art. 12. A prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, fixada pelo juiz, não inferior a um salário mínimo nem superior a trezentos e sessenta salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator.

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5
Q

Quais são as circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais?

A

Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;

II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;

III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;

IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.

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6
Q

V ou F

Não é possível a suspensão condicional da pena nos casos de condenação a pena privativa de liberdade superior a três anos, nos crimes previstos na Lei de crimes ambientais.

A

Verdadeiro.

Art. 16. Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

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7
Q

V ou F

A sentença penal condenatória, em todas as hipóteses, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

A

Falso.

Art. 20. A sentença penal condenatória, sempre que possível, fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

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8
Q

V ou F

Sobre a responsabilidade penal das pessoas jurídicas e a correlata aplicação da pena pela prática de crimes ambientais, é correto afirmar que as penas aplicáveis isolada, cumulada ou alternativamente às pessoas jurídicas condenadas pela prática de crimes ambientais são multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade.

A

Verdadeiro.

Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3°, são:
I - multa;
II - restritivas de direitos;
III - prestação de serviços à comunidade.

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9
Q

V ou F

De acordo com as disposições da Lei n° 9.605/1998, a proibição da pessoas jurídicas de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

A

Verdadeiro.

Art 22, § 3° A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

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10
Q

Quais são penas restritivas de direitos da pessoa jurídica previstas na Lei de Crimes Ambientais?

A

Lei n° 9.605/1998

Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

I - suspensão parcial ou total de atividades;

II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

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11
Q

Quais são os tipos de prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica previstas na Lei de Crimes Ambientais?

A

Lei n° 9.605/1998

Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

I - custeio de programas e de projetos ambientais;

II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

III - manutenção de espaços públicos;

IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

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12
Q

V ou F

Por ausência de previsão legal, é vedada a liquidação forçada de pessoa jurídica preponderantemente utilizada para o fim de ocultar prática de crimes ambientais.

A

Falso.

Lei n° 9.605/1998
Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

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13
Q

V ou F

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

A

Verdadeiro.

Lei 9.605/98

Art. 27. Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei n° 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

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14
Q

V ou F

Com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998 e suas alterações), é correto afirmar que a fome do agente não pode ser utilizada como excludente de ilicitude de eventual abate de animal.

A

Falso.

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

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15
Q

V ou F

Não é crime o abate de animal, quando realizado para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, independentemente de autorização.

A

Falso.

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
[…]
II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

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16
Q

V ou F

Não é crime o abate de animal, quando realizado por ser este nocivo, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

A

Verdadeiro.

Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
[…]
IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

17
Q

V ou F

Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção é crime punido com reclusão.

A

Falso.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

18
Q

V ou F

Comete crime ambiental, previsto na Lei 9.605/98, o agente que picha muro de residência com o objetivo de valorizar o patrimônio privado mediante manifestação artística, mas sem consentimento do proprietário.

A

Verdadeiro.

Art. 65, § 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

19
Q

V ou F

No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

A

Verdadeiro.

Art. 29, § 2° Lei 9.605/98. No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

20
Q

V ou F

No que se refere aos crimes e às infrações administrativas contra o meio ambiente, com base na Lei n.° 9.605/1998, é correto afirmar que a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

A

Verdadeiro.

Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
[…]
§ 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

21
Q

V ou F

São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo apenas os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA.

A

Falso.

Art. 70. § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

22
Q

O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I - ____ dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

II - ____ dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

III - ___ dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

IV – ___ dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

A

Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;

IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

23
Q

V ou F

Toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente é considerada infração administrativa ambiental, para a qual a legislação prevê, entre outras sanções, apreensão dos veículos de qualquer natureza utilizados na infração e demolição de obra, quando cabível.

A

Verdadeiro.

Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º:

I - advertência;

II - multa simples;

III - multa diária;

IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;

V - destruição ou inutilização do produto;

VI - suspensão de venda e fabricação do produto;

VII - embargo de obra ou atividade;

VIII - demolição de obra;

IX - suspensão parcial ou total de atividades;

X – (VETADO)

XI - restritiva de direitos.

§ 1º Se o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

24
Q

V ou F

A tríplice responsabilização ambiental possui previsão constitucional. Nessa disciplina, está o
causador de danos ambientais sujeito à responsabilização administrativa, cível e penal, de modo
independente e simultâneo.

A

Verdadeiro.

Art. 225, § 3º, da CF. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

25
V ou F Quanto às penas restritivas de direito para pessoas jurídicas previstas na Lei nº 9.605/98, que trata dos Crimes contra o Meio Ambiente, é possível afirmar que é conceituada como uma espécie, a proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações, não podendo nesse caso a pena exceder à cinco anos, no caso de crimes dolosos, e três anos, no de crimes culposos.
Falso. O erro da assertiva foi trazer o prazo das penas restritivas de direito da pessoa física (cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos) para o da pessoa jurídica (não poderá exceder o prazo de dez anos). Não confunda! PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA PESSOA FÍSICA Art. 10 da Lei 9605/1998. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo de CINCO ANOS, no caso de crimes DOLOSOS, e de TRÊS ANOS, no de crimes CULPOSOS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO PARA PESSOA JURÍDICA Art. 22 da Lei 9605/1998. As penas restritivas de direitos da PESSOA JURÍDICA são: III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações. § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações NÃO PODERÁ EXCEDER O PRAZO DE DEZ ANOS. SANÇÕES PARA INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: § 8º As sanções restritivas de direito são: V - proibição de contratar com Administração Pública, pelo período de ATÉ TRÊS ANOS.
26
V ou F No caso de guarda doméstica de espécie silvestre em extinção, por expressa previsão legal, pode o juiz, considerando as circunstâncias do caso, deixar de aplicar a pena.
Falso. Atenção: o juiz APENAS pode deixar de aplicar a pena se o animal silvestre NÃO ESTIVER AMEAÇADO DE EXTINÇÃO: Art. 29 da Lei 9605/1998. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. **§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.**