POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE Flashcards

1
Q

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo:

A

Art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo:

  • a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: […]
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2
Q

Quais são os princípios da Política Nacional do Meio Ambiente?

A

AÇÃO PRO PRO CON PLARA ACOMPANHAR EDUCAÇÃO

AÇÃO – inciso I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo

PRO – inciso IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas

PRO – inciso VIII- proteção de áreas degradas (aqui, lembre-se também de outro inciso: inciso IX – recuperação de área degradadas)

CON – inciso V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras

PLA – inciso III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais

RA – inciso II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.

ACOMPANHAR – inciso VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental

EDUCAÇÃO – a palavra educação remete a dois incisos: Inciso VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias - e inciso X – educação em todos os níveis.

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3
Q

Quais são os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente?

A

COM DE ESTÁ DEDI PREÁ?

COM – inciso I – compatibilização do desenvolvimento econômico- social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
DE – inciso II – definição de área prioritárias
ESTÁ – inciso III - estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental
DE – inciso IV - desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias
DI - inciso V - difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente
PRE - inciso VI - preservação e restauração dos recursos ambientais
A – inciso VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, e, ao usuário

_________

Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

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4
Q

Como é a composição do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente)?

A

Órgão Superior: CONSELHO DE GOVERNO

Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA

Órgão Central: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

Órgãos Executores: IBAMA e ICMBIO

Órgãos Seccionais: ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTADUAIS responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a
degradação ambiental

Órgãos Locais: ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições

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5
Q

Quais são os tipos de licenças ambientais? E quais são os seus prazos?

A

LICENÇA PRÉVIA: Prazo de até 5 anos

LICENÇA DE INSTALAÇÃO: Prazo de até 6 anos

LICENÇA DE OPERAÇÃO: Prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos

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6
Q

São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (13)

A

A maioria dos instrumentos têm relação com algum tipo de registro de informações (como um cadastro, sistema e relatório) ou papelada (como licenciamento):

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

Além disso, todos os dados são relacionados com a esfera federal; afinal, trata-se da política nacional do meio ambiente.

Depois, temos 3 itens relacionados com espaços/territórios:

II - o zoneamento ambiental;

VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

Por fim, temos mais três relacionados com dinheiro/economia:

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

_______

Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:

I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;

II - o zoneamento ambiental;

III - a avaliação de impactos ambientais;

IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;

V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;

VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;

VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;

VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;

IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.

X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;

XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;

XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.

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7
Q

A servidão ambiental não se aplica em quais tipos de áreas?

A

Art. 9o-A.

§ 2o A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida.

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8
Q

V ou F

É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

A

Verdadeiro.

Art. 9o-A.

§ 6o É vedada, durante o prazo de vigência da servidão ambiental, a alteração da destinação da área, nos casos de transmissão do imóvel a qualquer título, de desmembramento ou de retificação dos limites do imóvel.

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9
Q

Qual é o prazo mínimo da servidão ambiental temporária?

A

Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

§ 1o O prazo mínimo da servidão ambiental temporária é de 15 (quinze) anos.

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10
Q

V ou F

A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

A

Verdadeiro.

Art. 9o-B. A servidão ambiental poderá ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua.

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11
Q

A quem compete propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento, além das que forem oriundas do próprio CONAMA?

A

Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

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12
Q

V ou F

Compete privativamente ao Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelecer normas e padrões nacionais de controle da poluição ocasionada por veículos automotores.

A

Verdadeiro.

Art. 8º

VI - estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes

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13
Q

V ou F

O estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental são documentos ambientais obrigatórios para a realização do procedimento administrativo de licenciamento ambiental.

A

Falso.

Cuidado com questões de prova que diz ser obrigatório, de forma genérica, o EIA. Isso porque só é obrigatório em casos de significativa degradação ambiental.

Conforme estabelece a CF, incumbe ao Poder Público “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” (artigo 225, § 1º, IV). As palavras destacadas (significativa, prévio e publicidade), são de conhecimento obrigatório, pois dizem respeito às características do estudo de impacto ambiental.

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14
Q

As empresas podem elaborar o Estudo de Impacto Ambiental apenas com os seus empregados?

A

Sim.

Existia uma disposição da Resolução CONAMA 01/86 que dizia que a equipe técnica multidisciplinar não poderia estar vinculada ao proponente do projeto. Por este dispositivo, ela não podia estar vinculada a ele, para garantia de sua autonomia.

No entanto, em um grave retrocesso, este dispositivo foi expressamente revogado por um dispositivo da Resolução CONAMA 237/97. De lá para cá é possível esta atuação vinculada, até mesmo por empregados do proponente do projeto. Grandes empresas, a exemplo da Vale, podem elaborar este estudo apenas com os seus empregados. Isso gera uma quebra da autonomia da equipe multidisciplinar que age de acordo com os interesses daquele que lhe emprega e que busca o empreendimento. Atenção, isso é muito cobrado.

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15
Q

V ou F

É inconstitucional lei estadual que dispensa a faculdade de ocorrência de prévias consultas públicas para subsidiar a elaboração do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental, anteriormente prevista em sua redação original.

A

Falso.

É constitucional - pois não ofende o princípio da proibição ao retrocesso socioambiental - lei estadual que dispensa a faculdade de ocorrência de prévias consultas públicas para subsidiar a elaboração do Termo de Referência do Estudo de Impacto Ambiental, anteriormente prevista em sua redação original.
O referido princípio não é absoluto e somente é tido por inobservado quando o núcleo essencial do direito fundamental já concretizado pela norma é desrespeitado, de modo a esvaziar ou até mesmo inviabilizar a eficácia do direito social garantido por norma anterior. Nesse contexto, caso se verifique a subsistência de um sistema eficaz de controle ou de proteção, o mencionado núcleo continuará a ser tutelado.
Na espécie, as alterações legislativas não eliminaram, no âmbito estadual, a participação da sociedade civil no procedimento de concessão de licenciamento ambiental, motivo pelo qual inexiste infringência ao princípio da participação social (princípio democrático), em especial porque a proteção ambiental não foi eliminada nem houve dispensa da fiscalização ambiental. STF. Plenário. ADI 5.014/BA, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 10/11/2023 (Info 1116).

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16
Q

É obrigatória a audiência pública para debater o Relatório de Impacto Ambiental?

A

NÃO.

Em tese, é possível que haja um EIA-RIMA sem a realização de uma audiência pública. Isso ocorre porque a resolução que faz a previsão destas audiências diz que elas ocorrerão quando o órgão ambiental entender necessário e designá-las ou quando houver requerimento de entidade civil (em tese, qualquer pessoa jurídica), requerimento do Ministério Público, ou houver um abaixo assinado subscrito por, ao menos, cinquenta (50) cidadãos.
Na prática, pelo menos, uma destas situações se realiza, mas, caso nenhuma delas se façam presentes, é possível que ela seja preterida.
Supondo agora que, havendo o abaixo assinado, o órgão ambiental, devido à sua pressa, concede a licença ambiental sem realizá-la.
Diante disso, a Res. CONAMA 09/87 prevê que a licença concedida desrespeitando este preceito deverá ser cancelada.
Portanto, quando obrigatória, a audiência pública funciona como uma condição de regularidade do licenciamento que eventualmente vier a ser concedido.

17
Q

O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende 3 tipos de transparência, quais são eles?

A

O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende:

i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa);

ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e

iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa);

18
Q

V ou F

Para a aplicação válida de multa administrativa ambiental se exige que o órgão ambiental tenha previamente aplicado a pena de advertência.

A

Falso.

TESE: Para a aplicação válida de multa administrativa ambiental não se exige que o órgão ambiental tenha previamente aplicado a pena de advertência; é possível aplicar a multa como primeira sanção. STJ. 1ª Seção. REsps 1.984.746-AL e 1.993.783-PA, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 13/9/2023 (Recurso Repetitivo - Tema 1159) (Info 787)

19
Q

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária, e nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, como é classificada a sua responsabilidade?

A

A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e solidária; nos casos em que o Poder Público concorre para o prejuízo por omissão, a sua responsabilidade solidária é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). Precedente: AREsp 1756656-SP, julgado em 18/10/2022 (Info 758 do STJ).

20
Q

Para as finalidades da Política Nacional do Meio Ambiente a que correspondem as seguintes definições:

(i) o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas e

(ii) a alteração adversa dessas características

A

(i) Meio ambiente e

(ii) Degradação da qualidade ambiental.

21
Q

V ou F

A Política Nacional do Meio Ambiente visa a difusão de tecnologias de preservação do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública e privada sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

A

Falso.

PNMA, Art. 4º, V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

22
Q

V ou F

Se um proprietário rural queira instituir uma servidão ambiental em sua propriedade, é correto afirmar que caso venha a realizar uma servidão ambiental perpétua, essa equivalerá à Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos.

A

Verdadeiro.

PNMA, Art. 9º-B, § 2oA servidão ambiental perpétua equivale, para fins creditícios, tributários e de acesso aos recursos de fundos públicos, à Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN.

23
Q

Para os fins da Lei n.º 6.938/1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, são consideradas empresas de grande porte aquelas com receita bruta anual superior a:

A

Lei n° 6.938/81 (PNMA)
Art. 17-D.
§ 1o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2° da Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).

24
Q

V ou F

Para o STJ, a violação ao dever do Estado de fiscalização ambiental contribui como causa indireta do dano, resultando em responsabilidade objetiva, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981. Quando o dano é causado ativamente por indivíduos privados, é imputada uma responsabilidade civil solidária, sendo o Estado responsável subsidiariamente pela reparação.

A

Verdadeiro.

Súmula 652, STJ: “A responsabilidade civil da Administração Pública por danos ao meio ambiente, decorrente de sua OMISSÃO no dever de fiscalização, é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

25
Q

V ou F

Para o STJ poderá ser autorizada, excepcionalmente, a construção de residências de veraneio e estabelecimentos comerciais em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida. Isso ocorre para preservar os efeitos assegurados ao possuidor de boa-fé, levando em conta a situação já consumada e consolidada.

A

Falso.

Código Florestal, art. 8º, §2: A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI [restingas] e VII [manguezais] do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.

Súmula 613, STJ: “NÃO se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental”.

26
Q

V ou F

O SISNAMA não se constitui apenas de órgãos e entidades da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, como também das fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

A

Verdadeiro.

É o que o dispõe o caput do artigo 6º da Lei da PNMA:

Art. 6º. Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado: (…)