Princípios Implícitos Flashcards

1
Q

Conceito Princípio da Supremacia do Interesse Público

A

posição privilegiada da Administração, com diversas prerrogativas, para atuar em busca do interesse da coletividade

Quando estiver em conflito o interesse do particular, o que deve prevalecer é interesse público

Achar um equilíbrio com o princípio da Impessoalidade, tratamento igual aos iguais e diferenciado aos diferentes. Mas é dever privilegiar o coletivo

Deve estar presente no momento da elaboração da lei tanto quanto no momento da execução da mesma.

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2
Q

Princípios Implícitos da Adm Pública

A

Segurança Pública
Razoabilidade
Autotutela
Contraditório
Ampla Defesa
Proporcionalidade
Interesse Público
Motivação

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3
Q

LEI 9.784 - ART 2º

A

A admnistração Pública obedecerá dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

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4
Q

Interesse Público Primário x Secundário

A

Primário: interesse da coletividade.
Interesse público que se sobrepõe ao interesse do particular

Secundário: interesse do Estado/Administração Pública (medidas tomadas pela administração para o interesse interno da repartição)

O interesse público secundário só será válido se coincidir com o interesse público primário, caso contrário será conduta ilegitíma

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5
Q

Indisponibilidade do Interesse Público

A

o agente público não poderá abrir mão de satisfazer os interesses da coletividade na sua atuação

É a limitação, sujeição, restrição da atuação da administração pública quanto à disponibilidade do interesse público

Atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei (não se renúncia direito e deveres públicos)

A possibilidade de a Administração fazer acordos ou transações é uma relativização do princípio da indisponibilidade

São a base de todo o direito ADMINISTRATIVO

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6
Q

Conceito Princípio da Segurança Jurídica ou Proteção à Confiança

A

as coisas não podem ser alteradas ao bel prazer.

Conferir, conceder segurança a situações consolidadas

Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento ao fim público, sendo vedada aplicação retroativa de nova interpretação

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7
Q

Prazo para TC julgar legabilidade aposentadoria

A

5 anos para julgamento da legabilidade do ato da concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à corte

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8
Q

Nova Interpretação de Norma - Segurança Jurídica

A

Em decorrência do princípio da segurança jurídica, é proibido que nova interpretação de norma administrativa tenha efeitos retroativos, SEM EXCEÇÕES, diferente do direito penal. Mesmo que seja para atender interesse público de forma positiva

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9
Q

Conceito - Princípio da Razoabilidade

A

equilibrio entre meios e fins. Ponderar se é uma medida necessária e útil. Algo que é volátil.

Conter os excessos da Administração Pública

Adequação entre meio e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

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10
Q

Aspectos da Razoabilidade

A

Adequação
Necessidade/utilidade
Proporcionalidade em sentido restrito (dentro do Dir. Adm é um aspecto da Razoabilidade mas para as provas elas são semelhantes)

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11
Q

Conceito Princípio da Continuidade

A

exige que o serviço seja contínuo, permanente, regular. Manutenção do oferecimento do princípio.

    Exigência de regularidade e permanência dos serviços públicos
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12
Q

Consequência - Princípio da Continuidade

A

Delegação
Avocação
Substituição
Suplência

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13
Q

Pode interromper serviço?

A

cada caso tem que ser analisado

ART 6º permite suspender a prestação em situação de emergência ou após previo aviso

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14
Q

Limitação ao direito de greve

A

embora o direito de greve (ART 9o, iniciativa privada E 37o, VII, ao setor público) seja assegurado, o princípio limite esse direito.

Greve suspensão dos seus direitos de trabalho. Não recebe por esse período ! Segundo o STF, se a Administração quiser pode ser criado um plano de compensação.

OBS.: Se quem deu causa à greve foi a própria administração, o salário não pode ser suspendido. Exemplo: parou de pagar o salário, não deu material de trabalho de segurança

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15
Q

Norma da eficácia contida x Norma da Eficácia limitada

A

Norma de eficácia contida: Iniciativa privada

Norma de eficácia limitada: Setor público, até hoje não tem lei (a mais restritiva). É usada a lei de greve da iniciativa privada. Categorias proibidas de fazer greve: militar, policiais armada, saúde pública

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16
Q

Exceção do contrato não cumprido

A

cláusula implícita em todos os contratos que permite a parte interromper a execução do contrato se o contratante não fez o que lhe cabia.

Uma empresa poderá interromper as atividades quando houver atraso de 2 meses, contado da emissão na NF

17
Q

Conceito - Princípio da Autotutela

A

garante o auto controle, auto fiscalização.

É o controle realizado pela Administração sobre seus próprios. É o poder de sindicalidade da atuação administrativa

18
Q

Anulação x Revogação

A

Anular: feita pela própria administração ou pelo Poder Judiciário quando houver vício de legalidade

Revogação: só pode própria administração por motivo de conviniência ou oportunidade

19
Q

Sindicalidade

A

mais amplo que autotutela. Quer dizer que a Administração Pública está sujeita a controle. Esse controle é feito pelo Poder Judiciário (legalidade) ou pela própria Administração (mérito administrativo e legalidade)

20
Q

Autotutela

A

permite a análise da legalidade e do mérito (conveniência e oportunidade). Permite anular e revogar.
Relação de subordinação

21
Q

Tutela

A

análise da legalidade (anulação). Relação de vinculação

22
Q

Tempo para anulação

A

A Lei fixou o prazo de 5 anos para anulação dos atos ilegais, salvo compravada má-fé

22
Q

Conceito - Princípio do Contraditório

A

direito de impugnar, falar, questionar, discordar.

23
Q

Conceito - Princípio da Ampla Defesa

A

se refere aos meios de defesa que podem ser utilizadas.

24
Q

Contraditório e Ampla Defesa - ART 5º

A

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos

25
Q

SÚMULA 373 e 21

A

Súmula 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para adminissibilidade de recursos administrativo

SV 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo

26
Q

Princípio da Intranscedência Subjetiva das Sanções

A

Para o STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual tomou todas as medidas para ressarcir o erário e sanar as falhas anteriores, o ente federativo (Estado ou Munipicípio) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Trata-se do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, que proíbe a aplicação de sanção à administração atual por atos de gestão praticados por administrações anteriores.

27
Q

SV 5 - Contraditório

A

A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição.

28
Q

SV 3 - Contraditório e Ampla defesa

A

Nos processos perante TCU asseguram-se contraditório e ampla defesa, exceto para aposentadoria, reforma e pensão, são considerados casos complexos

29
Q

Conceito - Princípio da Motivação

A

Indicação dos fundamentos. Justificativa

Indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão

30
Q

Características - Princípio da Motivação

A

A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres (Motivação aliunde: está em outro documento. Indicação por referência, por relação), decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

Tem que ser prévia ou concomitante. A motivação posterior é exceção (defende/valida o ato)

Prévia: antes do ato

Concomitante: a administração está fazendo o ato e construindo uma motivação em paralelo

A MOTIVAÇÃO É REGRA MAS NÃO É OBRIGATÓRIA. Por isso pode apresentar ato sem motivação

31
Q

Motivo x Motivação

A

Motivo é a causa e a Motivação é o holofote sobre ela.

Motivo é o que aconteceu (fato, caso, motivo) e a Motivação é apresentar/justificar o que aconteceu (indicação da causa/fato/fundamento/motivo)

32
Q

Teoria dos Motivos Determinantes

A

controle da fundamentação apresentada

Significa que, quando a administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este só será válido se os motivos forem verdadeiros. Ou seja: a validade de um ato depende de sua motivação. Se for apresentada uma motivação inexistente, falsa ou incompatível com o ato praticado, tratar-se-á de um ato ilegal