Poderes Administrativos Flashcards
CONCEITO PODERES ADM
São os meios e modos da atuação administrativa, cometidos à Administração para exercício de suas competências
São manifestações do poder de império do Estado, necessárias e adequadas ao desempenho da função administrativa
São poderes instrumentais, diversos dos Poderes políticos, que são estruturais e orgânicos porque compõem a estrutura constitucional do Estado
DEVERES DO ADMINISTRADOR
Probidade
Eficiência
Prestar contas
Agir
CARACTERÍSTICAS
Poder/Dever (ou dever/poder): atribuição que o servidor precisa fazer
Irrenunciáveis: não pode abrir mão dos poderes por vontade própria
Imprescritíveis
Podem ser exercidos de forma conjunta
QUAIS OS PODERES ADMINISTRATIVOS?
Poder Vinculado
Poder Discricionário
Poder Regulamentar
Poder Hierarquico
Poder Disciplinar
Poder de Polícia
REGULAMENTAR x DISCIPLINAR
Regulamentar não pode estar dentro do Poder Disciplinar porque ele é mais objetivo e o Poder Disciplinar é rígido/concreto
PODER VINCULADO - CONCEITO
Seu nome nasce em razão do fato de se exigir uma atuação vinculada à lei, que já determinada os elementos, os requisitos essenciais dos atos administrativos. O Ato possui um conteúdo regrado
Margem mínima de liberdade para exercer sua atividade
PODER DISCRICIONÁRIO - CONCEITO
É a liberdade concedida pela lei ao administrador quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo
Há certa margem de escolha pelo agente público na confecção do ato, no que respeita aos requisitos motivo e/ou objeto
Discricionariedade é liberdade de ação administrativa, dentro dos limites permitidos em lei.
TEORIAS DO PODER DISCRICIONÁRIO
(1) Teoria do desvio de poder: o desvio ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou. Quando isso ocorre, fica o Judiciário autorizado a decretar a nulidade do ato;
(2) Teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência.