Princípios Básicos da Administração Flashcards

1
Q

Regime jurídico administrativo

A

conjunto de regras do direito administrativo

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2
Q

Conceito

A

conjunto de princípios aplicados às relações jurídicas envolvendo a Administração Pública, seja para garantir-lhe prerrogativas, seja para impor-lhe restrições

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3
Q

Pedras fundamentais do Direito Administrativo

A
  • Prerrogativa = Supremacia do Interesse Público
  • Restrições = Indisponibilidade do interesse público
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4
Q

Princípios Expressos

A
  1. Expressos na CF/88:
    ART 37. LIMPE
    São considerados pela Doutrina como princípios básicos
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5
Q

Princípios Implicitos (ou reconhecido)

A

Lei 9784/99 - ART 2º - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência

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6
Q

ART 37

A

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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7
Q

Pedras Fundamentais dos Princípios

A

Legalidade
Supremacia do Interesse Público

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8
Q

Princípio da Legalidade - Conceito

A

ATUAÇÃO CONFORME A LEI E O DIREITO

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9
Q

Juridicidade

A

A administração deve observar não só a Lei, mas também os princípios expressos e implícitos na Constituição, e ainda em outras fontes normativas (ex.: tratados internacionais). Portanto, o agente público deve atuar de acordo com o ordenamento jurídico.

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10
Q

Legalidade Estrita x Autonomia de Vontade

A

O agente público só pode fazer o que a lei permite;
O particular pode fazer tudo que a lei não proíba

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11
Q

Reserva Legal

A

alguns assuntos só podem ser tratados por lei (no sentido restrito - processo legislativo)

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12
Q

Exemplos de Reserva Legal

A

Criação de entidades ou órgãos públicos;
Criação de cargos, empregos ou funções públicas;
Contratação temporária por prazo determinado;
Requisitos para ocupação de cargos públicos;
Situações em que estrangeiro pode ocupar cargo público;
Reserva de vagas e critérios de admissão para PCD;
Exercício de direito de greve pelo servidor;
Fixação e alteração de remuneração e subsídio

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13
Q

Exceções à Legalidade

A

Medida Provisória, decreto de estado de defesa e estado de sítio. Para Celso Antônio Bandeira, a MP não é lei, tem apenas força de lei.

Pode se enquadrar como Reserva Legal

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14
Q

Impessoalidade - Conceito

A

PROIBIÇÃO DE PROMOÇÃO PESSOAL

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15
Q

Impessoalidade - Interesse

A

Agir buscando o fim (interesse) público. Não buscar o interesse pessoal e sim o coletivo

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16
Q

Impessoalidade - Tratamento

A

Não pode, em nenhuma situação, o agente público oferecer tratamento diferenciado, visando priviegiar determinadas pessoas

Objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoa de agentes ou autoridades. Uma de suas facetas é a finalidade pública

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17
Q

Impessoalidade x Finalidade

A

O ADMINISTRADOR NÃO PODE BUSCAR INTERESSE PESSOAL OU DE OUTREM, IMPONDO AO ADMINISTRADOR A PRÁTICA EXCLUSIVA DO ATO PARA O SEU FIM LEGAL

NÃO É PORQUE O ATO É INDIVIDUAL QUE ELE É IMPESSOAL

18
Q

Teoria do órgão (ou da imputação)

A

você julga o órgão e não o agente. Imputa as ações do agente ao órgão. (Agente de fato)

19
Q

Regra de “cotas”

A

isonomia/igualdade (princípios correspondentes com a impessoalidade)

20
Q

Nepotismo x Impessoalidade

A

principalmente ligado a moralidade mas também pode ser considerado quebra da impessoalidade

21
Q

ART 37, Inciso 1º

A

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

22
Q

Moralidade - Conceito

A

RESPEITO A ÉTICA, BOA FÉ E LEALDADE (PROBIDADE/HONESTIDADE)

23
Q

Moralidade não segue apenas a lei …

A

mas também os padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé

A MORALIDADE ADMINISTRATIVA CONSTITUI, HOJE, PRESSUPOSTO DE VALIDADE DE TODO ATO ADMINISTRATIVO

24
Q

Moralidade - Nepotismo

A

(SV13 - proíbe até o 3o grau) : não precisa de lei formal porque já está imputada no princípio da moralidade. Mas está prevista nos Estatutos dos Servidores (proibição até o 2o grau)

O STF tem afastado a aplicação dessa súmula (SV 13) a cargos públicos de natureza política, a exemplo dos cargos de Secretário Estadual e Municipal.

25
Q

Moralidade - Nomeação indevida

A

Nepotismo cruzado;
Fraude à lei;
Inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado. STF. 1o turma

26
Q

Improbidade Administrativa

A

é a quebra da Moralidade

27
Q

ART 37, Inciso 4º

A

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

28
Q

Sanções para atos de improbidade, sem prejuízo de ação penal cabível

A

Suspensão dos direitos políticos;
A perda da função pública;
A indisponibilidade dos bens; e
O ressarcimento ao erário, na forma e gradaçao previstas em lei

29
Q

Ação popular x improbidade

A

Ação popular é usada para combater a falta de moralidade, anulando o mesmo;
Improbidade, responsabiliza (pune) o agente que praticou

30
Q

Publicidade - Conceito

A

DIREITO A TRANSPARÊNCIA, DE ACESSO À INFORMAÇÃO

31
Q

Publicação x Acesso à Informação

A

Não se traduz apenas na necessidade de publicação. Não há necessidade de publicação, há necessidade de acesso à INFORMAÇÃO

32
Q

Publicidade - Quebra de sigilo

A

considerado crime, pode ser considerado improbidade administrativas e punições administrativas.

33
Q

Publicidade - ART 5º XXXIII

A

todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescindível da sociedade e do Estado;

34
Q

Publicidade - ART 5º XXXIV

A

são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

O direito de petição (publicidade) aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

A obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situação de interesse pessoal

35
Q

Publicidade - Nome de prédios

A

pode ser feito mas desde que a pessoa já esteja morta

36
Q

Condição de Eficácia

A

A publicidade é Condição de eficácia: que permite a produção dos efeitos do ato. É o marco de início de eficácia

37
Q

Eficiência - Conceito Rápido

A

RENDIMENTO FUNCIONAL, PRODUTIVIDADE. FAZER O MÁXIMO DENTRO DO POSSÍVEL. ECONOMICIDADE (RELAÇÃO CUSTO X BENEFÍCIO)

38
Q

Eficiência - Conceito

A

Diligência e racionalidade na atuação administrativa, otimizando o aproveitamento dos recursos públicos para obtenção dos resultados mais úteis à sociedade (economicidade)

39
Q

Eficiência - Exige

A

Passou a ser exigido a maior PRODUTIVIDADE E CAPACITAÇÃO do servidor;

Passou a ter obrigatoriedade em cursos de capacitação, incentivos em aperfeiçoamentos;

Avaliação periódica de desempenho para fins de perda do cargo (mesmo sendo estável), na forma de lei complementar;

A eficiência visa o fim da atividade - objetivo final

Possibilidade de ser ampliada a autonomia gerencial, orçamentária e financeira de órgãos e entidades administrativas mediante a celebração de contrato de gestão, no qual serão fixadas metas de desempenho a serem perseguidas pelo órgão ou entidade, a fim de que se mantenha a maior autonomia conquistada (art. 37, § 8o, CF); qualificação de entidades como agências executivas

40
Q

ART 41, Inciso 4º

A

Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. (Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)