Princípios do Direito Penal Flashcards
Quais os princípios decorrentes do Princípio da Legalidade? (4)
- Anterioridade
- Reserva legal
- Taxatividade
- Proibição da Analogia “in malam partem”
Quais as acepções do Princípio da Legalidade? (2)
- Legalidade Formal: Os crimes e as penas devem estar previstos em lei.
- Legalidade Material: Deve haver harmonização com a CF.
O que é o Princípio da Reserva Legal?
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. É a chamada legalidade estrita,
O que é o Princípio da Anterioridade?
A lei incriminadora deve ser prévia ao fato para que o agente responda criminalmente pela conduta.
O que é o Princípio da Taxatividade?
É preciso que a lei seja clara, objetiva e determinada.
O que é o Princípio da Proibição da Analogia in mallam partem?
Não se pode usar analogia em prejuízo do réu.
O princípio da Legalidade não se aplica-se às Medidas de Segurança. V ou F
Falso.
O que é o Princípio da Intervenção Mínima?
O Direito Penal deve ser utilizado como última “ratio”, isto é, pressupõe o fracasso dos demais ramos dos direitos. Deve ele interferir o mínimo possível na vida das pessoas.
Quais os princípios decorrentes da Intervenção Mínima? (2)
- Subsidiariedade
2. Fragmentariedade
O que é o Princípio da Subsidiariedade?
Se outros ramos do direito são eficazes na tutela de bens jurídicos, o Direito Penal não deve intervir.
O que é o Princípio da Fragmentariedade?
O Direito Penal serve para proteção de bens jurídicos imprescindíveis, em face de lesões mais significantes (e não qualquer lesão).
O que é o Princípio da Ofensividade ou Lesividade?
A conduta para ser criminalizada deve representar um mínimo de perigo ao direito alheio, evidenciando-se a lesão ou o perigo (real ou presumido).
O que é Princípio da Culpabilidade?
A responsabilização e imposição de sanção penal demanda agente imputável (PCI e ECD).
O que é Princípio da Responsabilidade Subjetiva?
A responsabilização do sujeito demanda culpa ou dolo dele.
O que é Princípio da Alteridade?
A conduta deve ofender bem jurídico alheio.