Principio da anterioridade definição Comum e noventena Flashcards
Definição do princípio da anterioridade
O princípio da anterioridade é a garantia de que os tributos serão estabelecidos em um interstício antes do início de sua vigência, como forma de conferir segurança jurídica ao contribuinte.
Comum
está previsto no artigo 150, III, b, disciplinando que a lei que cria ou majora determinado tributo, ao entrar em vigor, fica com a sua vigência postergada até o início do próximo exercício financeiro, quando, só então, produzirá todos os seus efeitos próprios.
- Exceções: art. 150, §1º, a vedação do inciso III, “b” da CF, não se aplica aos: empréstimos compulsórios, instituído pela união e para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência, II ( Imposto de Importação), IE ( Imposto de Exportação) , IPI ( Impostos sobre produtos industrializados) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ; e instituição de impostos extraordinários pela União na iminência ou no caso de guerra externa, sendo compreendidos ou não por sua competência tributária (bitributação).
nonagesimal
O princípio da Anterioridade Nonagesimal determina que o fisco só pode exigir um tributo instituído ou majorado decorridos 90 dias de da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Ele está disposto no item “c”, do inciso III, do art. 150, da CF.
- Exceções: art. 150, §1º, a vedação do inciso III, “c” da CF não se aplica aos: empréstimos compulsórios, instituído pela união e para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou de sua iminência; II ( Imposto de Importação), IE ( Imposto de Exportação), IR (Imposto de Renda) e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras); e instituição de impostos extraordinários pela União na iminência ou no caso de guerra externa, sendo compreendidos ou não por sua competência tributária (bitributação)
Quais as exceções as duas anterioridades?
Imposto Extraordinário de Guerra e Empréstimo Compulsório de Guerra;
Imposto de Importação (II); Imposto de Exportação (IE); e Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF).